Foi realizada nos últimos dias 03 e 04 de agosto, nas dependências da Base Aérea de Santa Maria (BASM), a 11ª edição do “Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria”.

O evento, neste ano, foi organizado pela BASM e pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, com apoio da Terceira Divisão de Exército (3ª DE).

O tradicional evento jurídico tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos diversos segmentos da sociedade brasileira, especialmente da cidade de Santa Maria, município que abriga o segundo maior número de quartéis das Forças Armadas do país.

Nesta edição, tratou de temas inerentes à Justiça Militar, ao Ministério Público Militar e à Advocacia Geral da União, bem como, as responsabilidades administrativas dos gestores e da Administração Pública.

A palestra de abertura foi feita pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo. Em seguida foi apresentado o painel da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

Na oportunidade, o juiz-auditor Celso Celidonio tratou do tema “Audiências de Custódia na JMU”. Já o juiz-auditor substituto Vitor De Luca apresentou a palestra “O Interrogatório na Justiça Militar da União diante do novo entendimento do STF"; enquanto o diretor de secretaria 3ª Auditoria, Mauro Stürmer, falou sobre a participação do advogado na apuração de infrações frente à nova redação do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

Ainda no primeiro dia de atividades, palestrou o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz e a palestra de encerramento foi feita pelo ministro do STM do Marco Antônio de Farias.

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O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus a um capitão de fragata da Marinha do Brasil, investigado pelo crime de estelionato previdenciário. O militar teria sacado indevidamente os salários depositados pelo Exército, após o falecimento de sua mãe, que era pensionista da Força. No recurso, a defesa dele pediu o trancamento de um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado por determinação do Comando da 10ª Região Militar, com o objetivo de apurar saques indevidos nos proventos da ex-pensionista.

Liminarmente, o impetrante requereu expedição de ordem para que o militar não fosse conduzindo coercitivamente perante o encarregado do IPM em curso, e que não fosse preso em decorrência da eventual invocação ao seu direito constitucional de permanecer em silêncio. No mérito, pediu o trancamento do processo investigativo.

Segundo os autos do processo, o falecimento da pensionista militar ocorreu em 12 de agosto de 2014, tendo como consequência, uma série de supostos delitos, com saques feitos da conta dela até outubro. Em função dos pagamentos efetuados indevidamente, o Ministério Público Militar requereu a quebra do sigilo bancário da ex-pensionista, sendo este pedido indeferido pelo juízo da Justiça Militar da União, onde o processo tramita, na cidade de Fortaleza (CE).

A autoridade coatora, no caso o Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, informou que não determinou qualquer outro provimento no âmbito do IPM, quer seja em atos sob-reserva de jurisdição, quer seja mero despacho para cumprimento de diligências.

“Portanto, quando o impetrante aduz em sua petição que além de não ter aceito pedido de Adiamento por problema de saúde a autoridade coatora foi informada por diversas vezes da impossibilidade do aqui impetrante poder comparecer por problemas sucessivos de saúde própria, está se referindo, supostamente a atos ocorridos perante a autoridade policial, vez que os procedimentos estavam sendo realizados naquela esfera”, informou o juízo da 10ª Região Militar.   

O juiz-auditor informou também que constam diversas notificações feitas pela autoridade policial, todas sem sucesso, para que o militar comparecesse à Organização Militar para prestar depoimento como testemunha. “O paciente sempre se recusou a comparecer, por alegados motivos de saúde pessoal. Apesar disso, não foram requeridas quaisquer medidas de condução coercitiva ou prisão até o momento. Frise-se, também, que constam nos autos inúmeras petições interpostas pelo paciente, junto a este Juízo e junto ao MPM, que se referem a pedidos sobre a investigação e apresentação de documentos. Em todas as hipóteses, constam respostas aos respectivos pleitos, bem como deferimentos de juntada dos documentos apresentados pelo paciente”.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Odilson Sampaio Benzi denegou  o pedido feito pela defesa do militar. De acordo com o relator, a elucidação dos fatos encontra-se no início das atividades de persecução penal, necessitando, por isso, de um exame aprofundado para apuração da autoria e da materialidade, o que não é possível, segundo ele, por meio de habeas corpus.

Quanto à autoria, o ministro argumentou que, em que pese não haver a certeza de que tenha sido o paciente o autor dos fatos, os indícios elencados nos autos apontam em sua direção, por ter sido procurador da pensionista.

Havendo, assim, necessidade de diligências, a serem feitas no bojo do IPM em questão, com o intuito de apurar a responsabilidade sobre os saques indevidos, realizados na conta da pensionista falecida, buscando desta forma, o esclarecimento dos fatos.

Desse modo, disse o magistrado, não vislumbro a ilegalidade apontada pelo impetrante no sentido da inequívoca falta de justa causa, necessária para o trancamento do IPM.

“Sobre o assunto, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a concessão da ordem de habeas corpus para trancamento de IPM é medida excepcional.  Apesar do esforço do Impetrante, conceder-se-á habeas corpus  somente quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, o que, claramente, não restou comprovado ou sequer demonstrado no remédio constitucional impetrado. Nos autos não está demonstrado o constrangimento ilegal a ser sanado pelo remédio constitucional. Diante do exposto, conheço do presente writ e denego a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM denegaram a ordem e o trancamento do Inquérito Policial Militar.

Autoridades do Poder Judiciário, como desembargadores e um ministro de tribunal superior, se afastaram de suas atividades para se dedicar, de forma exclusiva, ao Curso de Formação de Formadores realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

O curso está estreando um novo formato, passando de 40 para 100 horas-aula. O secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, explicou que a ampliação foi necessária para que se pudesse trabalhar os métodos ativos de transmissão de conhecimento e de pedagogia.

A Escola Nacional, que é a cabeça de todo o sistema de educação judicial no país, coordenando as escolas federais e estaduais, passa a exigir, a partir do final deste ano, que todos os projetos de cursos encaminhados para credenciamento sejam assinados e coordenados por um formador de formadores da Enfam. O objetivo é alinhar os projetos de curso com os projetos e os normativos da Enfam”, destacou o desembargador Cerqueira.

O pedagogo Erisevelton Silva Lima, doutor em Avaliação pela Universidade de Brasília que atua como professor nesta edição do Formação de Formadores, ressaltou que o novo formato do curso traz mais dinâmica e poder de síntese.

“A função docente lida com tempo para ensinar e aprender. Então, precisamos desenvolver competências para que o magistrado consiga continuar aprendendo mesmo sem o docente. A Enfam está inovando quando ela passa a trabalhar essa perspectiva na formação dos magistrados, articulando teoria e prática e avaliação a todo o tempo”, explicou.

Ineditismo

Pela primeira vez, um ministro de um tribunal superior participa integralmente, como aluno, do Curso de Formação de Formadores da Enfam. O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), explicou sua participação. “A proposta da Enfam conseguiu encantar as outras escolas.

Estamos juntos nessa sinergia de promover uma formação mais consequente do magistrado, mais interdisciplinar. O que se espera é que o Direito não se presuma sozinho na solução dos conflitos, mas que possa contar com outros domínios, como economia e administração. Então, essa visão mais ampla é o objeto maior desse curso da Enfam”, ressaltou o ministro.

O diretor da Enajum afirmou que está alinhado com as diretrizes da Enfam. “Passaremos a exigir esse curso de formação para os formadores que vão dar aula na Enajum. E se vou exigir, tenho que ser o primeiro a ter o curso”, disse.

E concluiu: a formação conta com a participação de magistrados formadores e de profissionais de pedagogia e é justamente essa conjugação, essa soma de saberes que vai permitir o encaminhamento de uma formação de um juiz mais comprometido, mais engajado com a realidade e com instrumentos para que realmente cumpra sua função social de pacificação.

Participação especial

Ao lado de juízes, desembargadores de estados como Mato Grosso do Sul, Maranhão e Minas Gerais também se afastaram das suas rotinas para se dedicar ao aprendizado. O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), ressaltou que a experiência está sendo gratificante ao se dar esse tempo de reflexão.

“Toda a metodologia, a noção de planejamento, a noção de métodos de avaliação e de transmissão do conhecimento são algo inusitado que a Enfam está nos proporcionando. Principalmente essa noção de nos levar a pensar qual é nosso objetivo final, o que se quer alcançar, o que chamaram de ‘ensinagem’, um termo novo, mas com muita relevância”, contou.

Para o desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e vice-diretor da Escola Superior da Magistratura (Esmam), “a Enfam, com este curso, dá início a uma nova metodologia para formar magistrados. E quando se trata de magistrados, o cuidado na formação deve ser maior, já que ele é o responsável pela interpretação da lei e pela solução dos conflitos de vida das pessoas. Quando se tem um magistrado qualificado, preparado, ele está em melhores condições de ofertar esse serviço”.

E frisou: É um curso reanimador, que faz a gente parar e sair da linha de produção e refletir sobre aspectos relevantes da formação e do próprio desenvolvimento e crescimento pessoal do magistrado.

Segundo o desembargador Caetano Levi Lopes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “a sociedade brasileira atingiu um nível muito alto de exigência e de crítica. O juiz da atualidade tem que ser uma pessoa integrada no meio social, sensível aos problemas da comunidade. E isso só é possível mediante uma sólida formação que tem que ser ministrada por uma escola judicial. E é isso que a Enfam está proporcionando”.

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Fonte: Enfam

O juiz-auditor da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff, e o juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos fizeram visita institucional ao Comando Militar da Amazônia, no último dia 2 de agosto.

A intenção foi conhecer o plano de atuação das Forças Armadas durante os Jogos Olímpicos em Manaus (AM), bem como ao Centro de Coordenação de Defesa de Área Manaus (CCDA- Manaus). A visita partiu de um convite do Comandante Militar da Amazônia, general-de-Exército Geraldo Antônio Miotto.

Na oportunidade, o coordenador de defesa de área, general-de-brigada Antônio Manoel de Barros, fez uma explanação sobre a atuação das Forças Armadas e Auxiliares na segurança, durante os Jogos Olímpicos em Manaus.

A reunião foi seguida por um sobrevoo na aeronave Black Hawk, pertencente ao 4º Batalhão de Aviação do Exército (4º BAVEx), oportunidade em que observaram os principais pontos de interesse, como a Arena da Amazônia, Centros de Treinamento e hotel das delegações.

Além dos juízes da 12ª CJM, foram recebidos também pelo comandante militar da Amazônia e pelo coordenador de defesa de área: o procurador-chefe de Justiça Militar, José Luiz Pereira Gomes; a procuradora do Ministério Público Federal, Tatiana Almeida de Andrade Dornelles e o advogado da Advocacia-Geral da União (AGU) Luís Gustavo Figueiredo Silva.

O ministro do STM e diretor da Enajum, José Barroso Filho (foto), participa do Curso de Formação de Formadores

O diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Humberto Martins, retomou as atividades do semestre forense nesta segunda-feira (1º) inaugurando o Módulo 1 do Curso de Formação de Formadores – Nível 1. “Fico feliz que este curso tenha magistrados participando com um único pensamento: magistratura produtiva, de qualidade, voltada para os interesses do Judiciário e, sobretudo, do cidadão brasileiro. Eu agradeço o trabalho de cada juiz do Brasil”, saudou o ministro.

A turma composta por 40 magistrados conta com a participação do ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). Essa é a terceira edição do Curso de Formação de Formadores realizada pela Enfam desde a sua reestruturação, no semestre passado, quando houve o aumento da carga horária de 40 para 100 horas-aula.

O ministro Humberto Martins resumiu que o objetivo da Enfam é cada vez mais treinar, capacitar, dialogar e formar juízes, para que se tornem magistrados mais eficientes. “Encontrei aqui colegas que estão preocupados com a qualificação e com a própria magistratura: juízes que querem transmitir a outros juízes o que de melhor têm em termos de aprendizado”, ressaltou.

Para Humberto Martins, é preciso valorizar a educação a cada dia. “Aquele que pensa que sabe tudo já começou a desaprender”, advertiu. Ele entende que a qualidade dos serviços prestados pelos magistrados deve estar no foco dos trabalhos. “As nossas críticas são as mesmas do cidadão comum. Estamos todos preocupados em formar uma magistratura de qualidade, com conhecimento humanista, que não se limite à formação técnico-jurídica”, afirmou.

Aulas práticas

O secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, contou que o novo formato do Curso de Formação de Formadores está mais voltado para a prática e equivale a um “minimestrado”. “Os alunos terão as noções de estrutura pedagógica e das orientações da Enfam para formar magistrados. É basicamente um mestrado em miniatura”, comparou.

O desembargador destacou que, com o novo formato do curso, a Enfam passa a cumprir o seu papel primordial, que é a coordenação de todo o sistema educacional do Poder Judiciário. “Antigamente, fazíamos os cursos para o interesse dos magistrados. A partir de agora, o curso é voltado para servir às escolas judicias federais estaduais. São elas que indicam os seus magistrados que, a partir de então, vão formular seus projetos de curso, bem como promover o seu acompanhamento e produzir relatórios a serem encaminhados ao credenciamento da Enfam”, descreveu.

Ensino com aprendizagem

Ao iniciar as atividades do curso, o desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, formador da Enfam, chamou a atenção para o conceito de “ensinagem” – o ensino que efetivamente gera aprendizagem. “A educação para o adulto tem que ser diferenciada”, advertiu.

O Curso de Formação de Formadores segue até o dia 5 de agosto, e abordará vários temas, entre eles: a análise sobre o exercício para a docência no contexto da magistratura; as especificidades do aprender e do ensinar; a sistematização e a intencionalidade no desenvolvimento de ações educativas; e planejamento de ensino. Também serão realizadas atividades práticas supervisionadas de planejamento e simulação de aulas e de avaliação geral dos trabalhos ao final.

Fonte: Agência de Notícias da Enfam

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