“Não basta haver direitos normatizados. A mulher precisa ocupar os espaços e efetivar esses direitos. É necessário passar à prática.” Foi assim, parafraseando o jurista português Jorge Miranda, que a professora-doutora Patrícia Rosset enfatizou o papel da mulher na sociedade contemporânea brasileira. 

Patrícia Rosset foi uma das painelistas deste terceiro dia do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

No painel “Promoção, proteção e reparação de direitos humanos”, Rosset falou sobre o fundamental papel da mulher e as grandes transformações globais, principalmente aqueles estabelecidos pela ONU na Agenda 2030-ODS. 

Ela trouxe uma reflexão sobre partes dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta 169 metas a serem atingidos até 2030.

Da agenda, Rosset, que inclusive participou da criação da "Virada Feminina no Estado de São Paulo", como forma de discussão de políticas públicas para a mulher, citou que esses objetivos da ONU necessariamente devem ser atingidos para dar maiores e melhores condições à mulher, inclusive no Brasil.

Redução da pobreza, aquisição do ensino básico de educação, paridade entre sexos e a autonomia das mulheres, redução da mortalidade infantil, melhora da saúde materna, combate ao HIV e outras doenças como da febre amarela. “O fortalecimento da mulher no Brasil passa por atingir esses objetivos da ONU”.

No painel, a pesquisadora disse que o Brasil é o terceiro país no mundo em desigualdade de renda. “Sem desenvolvimento econômico e sem dar à mulher condições de desenvolvimento não haverá paridade”, explicou.

Patrícia Rosset citou a política do microcrédito, criado pela bengalês Muhammad Yunus, prêmio nobel da ONU, como um exemplo de como ações simples são capazes de trazer grandes transformações, principalmente às mulheres em situação de risco. 

Yunus é o pai do conceito de microcrédito – o empréstimo de pequenas quantias de dinheiro a pessoas pobres, que jamais conseguiriam um tostão dos bancos convencionais. Em 1976, quando ainda era professor universitário, fez a primeira experiência desse tipo ao oferecer 27 dólares a um grupo de 42 artesãos em dificuldades.

A soma irrisória foi suficiente para que eles comprassem matéria-prima, vendessem sua produção de tamboretes de bambu e garantissem a continuidade do negócio. Animado com as possibilidades que a iniciativa apresentava, o intelectual virou banqueiro no ano seguinte.

Fundou o banco Grameen, que significa “banco da aldeia” em bengali, e passou a fomentar a atividade econômica entre os pobres. E a grande surpresas foi que os maiores casos de sucessos individuais vieram das mulheres, principalmente, encarregadas dos lares. 

Rosset disse também que as mulheres ainda continuam sendo brecadas em cargos importantes no Brasil e ganhando menos.

“Quantas mulheres prefeitas nós temos? Quantas mulheres nos primeiros escalões de governos nós temos? Paridade é você criar condições para que a mulher consiga as mesma condições e oportunidades que o homem possui. Enquanto não tivermos paridade entre homens e mulheres, não teremos uma sociedade justa”, afirma. 

Sobre a saúde da mulher, a situação também é muito ruim no Brasil. A professora informa que milhares de mulheres no país morrem de câncer por simplesmente não terem acesso a exames básicos como a mamografia.

“Em São Paulo descobrimos que demora cerca de seis meses para se fazer uma simples mamografia. Até se conseguir o exame, muitas delas já morreram. É preciso tornar realidade as normas garantidoras desses direitos básicos”, finalizou. A moderadora da mesa foi a juíza-auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen.

Direitos Fundamentais na União Europeia

Na manhã desta quarta-feira (8), o IV Congresso de Direito da Lusofonia abriu outro debate: os Direitos Humanos e o controle da administração pública. A primeira debatedora foi a professora Alessandra Silveira (Portugal) que falou sobre a ativação judicial de direitos fundamentais sociais na União Europeia – desafios da democracia em tempos de austeridade e desalento.   

A professora da Universidade do Minho fez uma análise crítica sobre a atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia no tratamento dos direitos fundamentais. Segundo a especialista, apesar de vivermos na chamada Era do Judiciário, dada a atuação destacada deste poder em prol de direitos sociais, esse movimento nem sempre se verifica na prática.

Em matérias de direitos sociais é mais fácil admitir um consenso sobre princípios gerais no âmbito do Poder Judiciário do que atribuir obrigações às instituições que de fato podem efetivar esses direitos. E propôs a questão: “De que servem decisões judiciais que não se cumprem?”.

Alessandra Silveira comentou uma recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia abriu um precedente para a discriminação de um cidadão da EU que procura emprego em outro Estado-Membro, com relação aos nacionais daquele país.

Ao requerer o direito ao benefício social, por estar desempregado, um estrangeiro (europeu) que procurava emprego no Reino Unido teve negado acesso à assistência social. Ao recorrer ao TJ da União Europeia, a Corte voltou a negar a demanda, impondo como condição para concessão do pedido que o requerente fosse legalmente residente no país.

Para a especialista, a decisão é um grave retrocesso no sentido da concessão de direitos sociais aos cidadãos da UE, relegando a uma situação crítica pessoas que já se encontram em vulnerabilidade. É também um fator que limita a livre circulação de pessoas e expõe cidadãos europeus à xenofobia.

A professora finalizou sua fala expondo a tensão existente entre “democracia substancial” – garantia de valores, direitos e liberdades – e a “democracia formal”, baseada no voto e no poder da maioria. Segundo ela, os tribunais sempre trabalharam na preservação da democracia substancial. Citou como exemplo de distorções da democracia formal o fenômeno do Brexit.

E questionou: quais os limites para que a democracia sobreviva, sem se render ao populismo, e num cenário pós-estatal e marcado pela desterritorialização do poder? 

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A fala do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, demonstrou que o sistema prisional militar atende aos requisitos mínimos e, quase em sua totalidade, aos demais que estão previstos nos tratados de Direitos Humanos de que o País é parte.

Segundo Miranda, esse é um contraste com o qual se convive, já que o sistema prisional brasileiro comum hoje se apresenta falido com a ocorrência de diversos massacres entre facções. Somente nos últimos meses, ocorreram motins em presídios do Amazonas, Rio Grande do Norte e Roraima.

No Brasil há apenas um presídio, localizado no Rio de Janeiro, que pertence à Marinha, mas em todo o país, há cerca de 300 estabelecimentos que servem de presídios para militares das Forças Armadas que se localizam dentro de Organizações Militares.

Nesses locais, diferentemente dos presídios comuns, geralmente o preso ocupa sozinho uma cela, podendo chegar a três pessoas por espaço. As condições de limpeza e higiene são satisfatórias  e os presos recebem alimentação igual a que os demais militares recebem no dia-a-dia.

O chefe do Ministério Público Militar (MPM) lembra que, nesse caso, o preso continua sendo militar e poderá voltar às atividades dele, dependendo do crime que cometeu. "Além disso, por continuar a ser militar, ele mantém um ritual de apresentação pessoal  a ser cumprido."

Na experiência de 16 anos no MPM, o procurador relata que nunca houve casos de torturas comprovados, não sendo essa uma prática na rotina desses locais e, segundo ele, quando há algum tipo de queixa, o Ministério Público apura a fim de afastar qualquer tipo de tratamento inadequado.

Fiscalização constante

As inspeções carcerárias nos presídios militares são constantes por parte do Judiciário, por meio dos juízes de Execução Penal; e do Ministério Público Militar, com os seus procuradores. Segundo Cássio, em 2016 foram realizadas, somente pelo MPM, 552 inspeções, com previsão de chegar ao número considerado ideal de 660 visitas.

O procurador ressalta que a fiscalização dos estabelecimentos e das condições carcerárias têm sido objeto de cursos promovidos pela Escola Superior do Ministério Público, que busca a intensificação de orientações sobre o assunto a fim de fortalecer o cumprimento de direitos humanos nesses estabelecimentos.

Jaime Cassio ainda relatou outros fatores que motivam essa adequação dos  estabelecimentos prisionais militares aos critérios dos direitos humanos. Um deles é que a maioria de presos militares são provisórios ou cumprem sanções disciplinares, o que gera uma curta permanência naquele espaço.

Essa realidade impacta na ocupação dos presídios militares, cuja taxa de ocupação é baixa e chega a 43% do seu potencial. Hoje o sistema prisional militar dispõe de mais de mil vagas.

Outro fator que concorre para o respeito aos princípios dos Direitos Humanos é o cumprimento da Lei de Execuções Penais, que prevê por exemplo a separação de presos imputáveis e de não-imputáveis ou de mulheres e homens.   

O procurador-geral de Justiça Militar Jaime Cassio Miranda concluiu que, “somando as regras mínimas de direitos humanos, estabelecidas nas legislações nacionais e internacionais, pouquíssimas situações não estão contempladas”. A mais importante é o direito à visita íntima, que atualmente é cumprida apenas no presídio da Marinha. Nos demais estabelecimentos prisionais, o procedimento ainda não foi implementado, mas o procurador admite que o estado tem que possibilitar esse direito. 

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Na noite da última segunda-feira (6), os participantes do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia prestigiaram, no Superior Tribunal Militar (STM), o lançamento do livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

A primeira parte da obra conta com uma Introdução do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, um dos coordenadores da publicação.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Justiça Militar de ontem, hoje e de amanhã 

A Primeira Parte, que tem como pano de fundo a história dessa justiça especializada, traz a atuação da Justiça Militar na II Guerra Mundial e decisões históricas, como a atuação da Defensoria Pública da União, a liminar em habeas corpus, o direito de petição e o período do Regimento Militar.

Crime propriamente e impropriamente militar, a Justiça Militar da União: Desafios e Perspectivas, e o Princípio da Insignificância integram a Segunda Parte do Livro.

A Terceira Parte da obra fala da “Justiça Militar de amanhã”, trazendo o artigo de Roberto Senise Lisboa sobre “A Competência da Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional", assim como a “ampliação de competência para processar e julgar as ações judiciais contra punições disciplinares”, artigo de Francisco José da Silva Fernandes.

O livro esta à disposição dos leitores na Biblioteca do Superior Tribunal Militar e sendo comercializado pelo editora Migalhas

 

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O painel sobre Direito Internacional e Penal Humanitário foi um dos destaques do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, nessa terça-feira (7). O evento ocorre no STM, de 6 a 8 de março, e tem como foco os Direitos Humanos.

A procuradora do estado Rio de Janeiro Patrícia Perrone abriu as discussões com a palestra “Efetivação judicial dos direitos sociais no Brasil e na América Latina”. A exposição partiu da ideia de que quanto mais desigual o país, maior é o ativismo do Poder Judiciário na implementação de direitos sociais. 

A procuradora falou sobre o avanço do Poder Judiciário, no sentido de assegurar direitos sociais que já estão postulados na Constituição, como o direito à moradia, à saúde, à educação, entre outros.

Segundo ela, o que reforça o ativismo do Judiciário é a lacuna deixada pelos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis por formular políticas públicas.

Perrone afirmou também que hoje o Judiciário enfrenta uma rotina de solicitações e decisões para que os direitos sociais sejam implementados. Citou como exemplos demandas jurídicas para fornecimento de medicamentos cujas eficácias não foram aprovadas ou para o custeio pelo poder público de tratamentos de saúde no exterior. 

Em sua percepção, essa possibilidade de efetivar o direito, mesmo que judicialmente, é positivo, porém há algumas dificuldades e críticas que o Judiciário enfrenta. Uma das críticas é um possível excesso de judicialização a fim de tirar os direitos sociais do papel.

Outra crítica que o Judiciário recebe é a sua perspectiva primária ao decidir sobre a efetivação desses direitos: se está na Constituição, é direito e tem que ser efetivado.  

Ela explica que o Poder Público tem que oferecer prestações positivas: saúde, educação e segurança.  Para isso, é necessário investir dinheiro, pois concretizar direitos sociais implica em custos.

Em sua fala, Perrone relata outras dificuldades para o Judiciário promover essa concretização do direito social: direitos sociais concorrem com direitos sociais.

Quando se implementa o direito à saúde em determinada extensão, os demais direitos sociais sofrem limitações também em sua concretização. Para a especialista, “o Judiciário não é capaz de lidar com essa visão macro”; “Ele vê a parte, o direito, garantir o direito, por uma lógica de tudo ou nada, desde que o direito esteja positivado”.

Falta ao Poder Judiciário, segundo a procuradora, capacidades institucionais de que dispõem o Executivo e o Legislativo, para tomar determinadas decisões acerca de uma série de demandas sociais, levando em conta a racionalização do uso dos recursos e o que é mais estratégico em termos de políticas de assistência social, para retirar pessoas de situações de vulnerabilidade.

Para demonstrar que essa realidade não é apenas brasileira, a palestrante citou o exemplo de Costa Rica, onde a Suprema Corte daquele país exerce o controle da constitucionalidade por meio de vários mecanismos. Lá é possível que um cidadão comum ingresse direto na Corte para que seu direito social seja efetivado.

A Sala Quatro da Suprema Corte de Costa Rica, que decide sobre matérias de direitos sociais, já garantiu a contratação de professores especializados em linguagem de gestos e símbolos para escola de surdos, já assegurou direito de moradia de idosos em situação de vulnerabilidade, dentre outros direitos sociais.

Conceito de pós-verdade

Ainda na parta da tarde, a professora Flávia Noversa Loureiro (Portugal), discorreu sobre o conceito de pós-verdade – as circunstância nas quais os fatos são de menor valor do que as emoções e as crenças pessoais para a formação da opinião pública – em paralelo com fatos políticos e jurídicos que marcaram o último ano.

Para a jurista, a disposição de conteúdo que se dá nas redes sociais acaba por criar uma barreira na exposição dos fatos – tais como ocorrem – nas plataformas digitais.

Tomando como exemplo as eleições presidenciais norte-americanas e a reflexão que os atentados terroristas em Paris tiveram nas medidas antiterrorismo implantadas pelo parlamento francês, Noversa fundamentou uma tensão dialética jurídica nos processos penais.

“Quando a verdade constitui o momento nuclear de todo o processo, se não gerarmos alguma perplexidade em obtermos uma reflexão mais profunda, falaremos rotineiramente em pós-verdade”, afirmou Flávia.

Convenção de Haia e adoção

Na mesma tarde, o Auditório do Superior Tribunal Militar recebeu a professora Anabela Gonçalves (Portugal), que discorreu sobre a Convenção de Haia (1993) relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, da qual Brasil e Portugal são signatários.

Anabela detalhou aos congressistas os princípios fundamentais da convenção, que visa auxiliar e proteger as crianças adotadas internacionalmente. Para a jurista, a cooperação entre os países signatários e o sistema de reconhecimento automático são peças fundamentais para a convenção.

Tais medidas são, para a especialista, “uma forma célere e menos onerosa de reconhecer o vínculo de filiação adotiva que foi constituído em outros países”. E concluiu: “Assim, se garante o superior interesse da criança e o conhecimento rápido dos novos vínculos de adoção”.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, em exercício, José Levi do Amaral Júnior, disse hoje (7), durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, realizado pelo Superior Tribunal Militar, que a Força Nacional de Segurança Pública é fator que evita a vulgarização do emprego das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Segundo Amaral, a GLO implica numa mudança de paradigma, pois é uma missão específica que foge à atividade própria das Forças Armadas, mas prevista pela Constituição Federal.

A operação de GLO é um pedido que parte, em geral, de um determinado estado da Federação, representando uma atuação subsidiária e excepcional. Só a partir daí há uma ação da União para o atendimento da emergência.

O ministro afirmou que o instrumento da GLO é um socorro menos traumático à democracia, do que a decretação do Estado de Sítio, do Estado de Defesa e ou a Intervenção, previstos na Constituição para momentos de emergência.

Mas segundo José Levi do Amaral Júnior, diante do uso relativamente frequente da GLO nos últimos anos, o Ministério da Defesa propôs a criação de um anteparo contra a banalização da medida.

Nas palavras do ministro, as Forças Armadas são a "última ratio": é um recurso que deve ser usado com cautela, para que seja eficaz.

Como alternativa, foi sugerido o uso da Força Nacional, que é formada por profissionais da Segurança Pública dos estados (policiais e bombeiros militares) e é normatizada pela Lei 11.473/2007.

Para ele, uma dificuldade para o uso da Força Nacional é o fato de estar condicionada à decisão dos estados, de onde parte boa parte do contingente. Atualmente, ressaltou o ministro, os estados já apresentam carência de poder policial e não por má vontade, mas por falta de efetivo, não honram o compromisso de mandar efetivo devido à Força Nacional. 

Devido às diferentes origens dos militares, a Força Nacional é bastante heterogênea, o que, segundo o especialista, não apresenta a unidade requerida por uma força militar.

A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004, para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões de segurança pública, a interferência maior do poder público ou quando for detectada a urgência de reforço na área de segurança. Ela é formada por policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados, que passam, antes, por treinamento no Batalhão de Pronta Resposta (BPR).

Comendador Silvestre Pinheiro Ferreira

A última palestra da manhã apresentou a contribuição de Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi um filósofo e político liberal do século XIX. O expositor foi o professor da Universidade de San Marco, em Lima (Peru), José Felix Palomino Manchego, que deu especial acento à contribuição de Pinheiro Ferreira ao campo do Direito Constitucional.

Devido à defesa de suas ideias, como professor na Universidade de Coimbra, ele foi denunciado à Inquisição e teve que deixar Portugal, vindo posteriormente a aportar no Brasil, como conselheiro de Dom João VI.

Para além de outros ramos do saber (economia, filologia, pedagogia), dedicou-se ao direito internacional público e à filosofia do direito, desenvolvendo uma perspectiva política liberal inovadora na época: o Estado entendido como uma associação cujo fim é assegurar o gozo dos direitos naturais e originários dos homens, a segurança individual, a liberdade e a propriedade; a Democracia como ausência de qualquer privilégio, a garantia, para todos, do livre exercício dos direitos políticos.

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