O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, ouvidor da Justiça Militar da União, apresentou o aplicativo da Ouvidora desta Justiça Especializada durante o 5º Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores Judiciais (Cojud).

O evento, coordenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foi realizado nos dias 26 e 27 de setembro, em Natal (RN).

Diante de ouvidores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Militares, o ministro Artur Vidigal pôde falar sobre a experiência de desenvolver um aplicativo e disponibilizá-lo à sociedade.

Vidigal relatou um breve histórico sobre o desenvolvimento do aplicativo mobile, criado pela própria equipe de Tecnologia do Tribunal, e falou sobre os objetivos da criação dessa ferramenta digital.

O ministro do STM explicou que, entre os objetivos da criação do aplicativo, destacam-se: ampliar as formas de contato entre a Justiça Militar da União e os cidadãos, estimular maior participação da sociedade, aumentar a facilidade de acesso do usuário e fomentar a transparência.

O ouvidor falou ainda sobre os benefícios que o aplicativo mobile oferece aos usuários: integração ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), verificação de autenticidade de documentos, cadastro de usuários por meio de senhas criptografadas e acompanhamento do processo, entre outros.

Além da apresentação do ministro, houve demonstração de utilização do aplicativo pela secretária da Ouvidoria, Liliane Franco Silva, e pelo supervisor da Diretoria de Tecnologia da Informação, Celso Alves de Andrade.

O aplicativo, lançado em junho deste ano, pode ser acessado gratuitamente pelas plataformas IOS e Android.

 

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Tradicionalmente as arrecadações da festa junina do Superior Tribunal Militar (STM) são destinadas a instituições beneficentes. Neste ano, cinco entidades foram sorteadas para receber o benefício: o Abrigo Flora e Fauna; Casa do Menino Jesus; Centro Comunitário da Criança; Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor e Rede Feminina de Combate ao Câncer.

Graças ao público significativo que compareceu à festa junina deste ano, foram arrecadados R$ 16.187,10. Grande parte desse dinheiro foi utilizada para a compra de mais de 3,5 toneladas de alimentos, materiais escolares, produtos de limpeza e rações para cães e gatos.

Entre os dias 12 e 20 de setembro, representantes do STM realizaram as entregas dos donativos específicos para cada local selecionado para recebê-los.

A primeira instituição beneficiada foi a Rede Feminina de Combate ao Câncer, situada no Setor Comercial Sul. A ela foram doadas 50 cestas básicas para auxiliar no atendimento de mais de 200 famílias, que são ajudadas pela entidade.

O trabalho prestado pela Instituição garante a essas famílias pelo menos um ano de apoio.

Em seguida foi a vez do Centro Comunitário da Criança, em Ceilândia. Foram doados para a entidade cadernos, giz de cera, lápis, lápis de cor, entre outros materiais escolares.

A instituição possui quatro unidades em Ceilândia que atendem a crianças de um a cinco anos. No total, o Centro Comunitário da Criança auxilia mais de 800 crianças na cidade.

Como boa parte dos pais dos alunos passa o dia trabalhando, as aulas ocorrem em período integral, onde também são ofertadas cinco refeições diárias.

O abrigo Flora e Fauna, localizado no Núcleo Rural Ponte Alta Baixo (região do Gama), acolhe cães e gatos em situação de rua. O projeto garante aos animais um ambiente onde possam receber todo o carinho e os cuidados necessários.

Para ajudar o abrigo foram comprados mais de 400 kg de ração.

Já o projeto Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor, no Paranoá, presta auxílio para aproximadamente 100 pessoas, aos finais de semana. As crianças participam de evangelizações, acupuntura e medicina alternativa. Já as mães cooperam em artesanatos e bazares. Durante a programação, as crianças também têm direito a um café da manhã e almoço.

A quinta instituição sorteada para receber as doações era a Casa Reviver, que, no entanto, fechou as portas. Em decorrência disso, os donativos foram destinados à Casa do Menino Jesus, no Gama.

A Casa do Menino Jesus se dedica a cuidar de crianças e adolescentes com câncer, problemas cardíacos, renais e outras patologias crônicas e congênitas. O local chega a atender 600 crianças e mães por ano, principalmente provenientes de famílias carentes.

Visando auxiliar a iniciativa, foram entregues à instituição, com os recursos da festa junina do STM,  alimentos, materiais de limpeza e de higiene.

Após a compra dos materiais solicitados por cada projeto, houve um saldo remanescente de R$ 4.600,10. Esse valor será utilizado para organizar a festa junina beneficente prevista para ocorrer em 2020.

Todas as instituições que receberam os donativos prestam excelentes serviços à comunidade. Apesar da boa vontade, elas necessitam de auxílio para se manter em funcionamento.

Veja fotografias das doações às entidades

Para doações e mais informações sobre os projetos sociais:

Rede Feminina de Combate ao Câncer

Instagram: @redefemininabrasilia

Telefone: (61) 3364-5467

Centro Comunitário da Criança

Instagram: @centrocomunitariodacrianca

Telefone: (61) 3585-9093 / (61) 3021-9966

Abrigo Flora e Fauna

Instagram: @abrigofloraefauna

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Casa do Menino Jesus

Instagram: @casadomeninojesus_gama

Telefone: (61) 3385-6317/ 3575-6552

Obras Assistenciais Colônia Bom Pastor

Telefone: (61) 3344-1506

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As juízas federais substitutas da Justiça Militar da União, Denise de Melo Moreira e Patrícia Silva Gadelha, que tomaram posse no último dia 16, estão participando do Curso de Formação Inicial de Magistrados da JMU 2019 (CFIMA), com duração prevista para seis semanas. 

Coordenado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), o curso de formação tem o objetivo de desenvolver as competências profissionais gerais e específicas, integrando os conhecimentos jurídicos adquiridos na formação acadêmica, com as competências profissionais necessárias para o início do exercício da magistratura federal da JMU.

As atividades programadas buscam instruir as juízas federais em relação ao ofício dos magistrados e do papel no Poder Judiciário, principalmente da Justiça Militar, junto à sociedade.

A capacitação inicial abrange temáticas para facilitar a inserção das novas magistradas no contexto da atividade judicial. Para que isso seja possível, estão sendo ministradas palestras sobre os diversos setores da Justiça.

As magistradas também participarão de simulações de audiências de custódia, admonitórias e oitivas de testemunhas por videoconferência, media training, aulas de defesa pessoal e direção defensiva, entre outras atividades.

Entre os componentes curriculares desta jornada de conhecimento estão temas como “Ética e Humanismo”; “O Juiz, a Sociedade e os Direitos Humanos”; “Impacto Econômico e Social das Decisões Judiciais”; “Políticas Raciais”; “O Juiz e as Relações Interpessoais Interinstitucionais”; “O Juiz e o Mundo Virtual” e “Prática de Atividade Judiciante”.

O curso de Formação Inicial segue até o dia 25 de outubro. Após esse período, as juízas assumirão as vagas abertas nas Auditorias – primeira instância da Justiça Militar - com sede em Manaus (AM) e Bagé (RS).

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) votaram pela reforma da sentença de primeira instância e condenaram um ex-soldado do Exército também pelo crime de abandono de posto, artigo 195 do Código Penal Militar (CPM). A mudança de entendimento aconteceu após um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) com pedido de desconsideração do princípio da consunção.

O princípio da consunção define que a conduta mais ampla deve englobar outras menores e, geralmente, menos graves, as quais funcionam como meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime.

No caso, o soldado foi condenado na primeira instância da Justiça Militar a seis meses e 12 dias de reclusão pelo crime de furto, delito previsto no artigo 240 do CPM, após furtar uma bateria, três aparelhos de som automotivo, um triângulo de sinalização, duas chaves de roda e um manipulo de chave de roda, bens avaliados em R$ 1.504,77.

Os materiais foram furtados de viaturas que se encontravam no Pelotão de Manutenção e Transporte do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na cidade de Maceió (AL). O crime ocorreu em dezembro de 2018.

Posteriormente, o réu abandonou o posto de serviço em que se encontrava e transportou os materiais à oficina do seu pai, que também respondeu a processo perante a Justiça Militar da União (JMU), vindo a ser inocentado por falta de provas.

Após a descoberta dos crimes, o ex-militar foi julgado perante a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) – órgão de primeira instância - que adotou o princípio da consunção a pedido da defesa, assim como atenuação prevista em lei - no § 2º do artigo 240 do CPM -, uma vez que entendeu que voluntariamente o réu devolveu os materiais furtados.

Diante do resultado do julgamento de primeira instância, não só o MPM, mas também a Defensoria Pública da União (DPU) impetraram recurso de apelação junto ao STM. A acusação pedia que fosse desconsiderado o princípio da consunção para que o ex-soldado fosse julgado por furto e abandono de posto separadamente. Enquanto isso, a DPU enfatizou que a conduta não se amolda a uma infração penal, mas sim disciplinar, cabendo à autoridade competente, em via administrativa, a aplicação da punição que entender adequada.

No STM, o julgamento dos recursos ficou a cargo do ministro Artur Vidigal de Oliveira. O magistrado entendeu que embora os equipamentos tenham sido devolvidos antes de instaurada a ação penal, a devolução não se deu de forma voluntária, haja vista que o acusado somente conduziu os militares à oficina de seu pai e entregou os equipamentos após a descoberta, pela unidade militar, de que ele foi o autor do furto.

“Logo, não é cabível a atenuação prevista no § 2º do art. 240 do CPM ao presente caso, assistindo razão ao MPM acerca da necessidade de se corrigir o equívoco da sentença. Da mesma forma, a ocorrência do delito de furto não se deu estritamente em face do abandono de posto, mas sim por mera conveniência das circunstâncias, aproveitando-se o acusado da oportunidade de estar prestando serviço como motorista de dia”, reforçou o relator.

O magistrado destacou também que as condutas desencadeadoras dos crimes mencionados detêm autonomia própria, sendo independentes entre si. “Assim, torna-se inviável a absorção do delito de abandono de posto pelo de furto, pelo fato de serem delitos autônomos e seus momentos consumativos distintos, além do fato de um crime não constituir pressuposto ou meio necessário para o outro”, explicou.

Após reformar a sentença, indeferindo os pedidos da DPU e acatando os do MPM, o ministro Vidigal fixou a pena em dois anos e 45 dias de reclusão, sem direito ao sursis e com regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena.

APELAÇÃO Nº 7000193-39.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu receber denúncia contra tenente médico, por abandono de posto. O militar atuava na função de anestesiologista e ausentou-se da sala de cirurgia, durante um procedimento num hospital militar de Curitiba (PR).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 29 de setembro de 2015, o denunciado tinha sido escalado para atuar como médico anestesiologista em uma cirurgia de varizes que seria realizada no Esquadrão de Saúde, localizado no Cindacta II, um quartel da Aeronáutica. A cirurgia teve início no horário previamente marcado (13h30), sendo que após ter realizado a anestesia, o tenente retirou-se da sala de cirurgia, com a concordância do médico cirurgião, que supôs que o denunciado permaneceria dentro do bloco cirúrgico, uma vez que a cirurgia estava em andamento.

Às 14h20, o anestesiologista saiu do Cindacta II, sem pedir autorização a um militar superior ou comunicar tal ausência à equipe médica que realizava a cirurgia. Passados cerca de 50 minutos do início do procedimento cirúrgico, o paciente reclamou de dor na perna que estava sendo operada, sendo verificado que o efeito da anestesia já havia passado.

Foi então que o cirurgião solicitou a presença do tenente para que fosse refeita a anestesia, o que não ocorreu porque o militar não foi encontrado nas dependências do bloco cirúrgico e não pôde ser localizado. Assim que ele retornou ao centro clínico, foi impedido de entrar na sala de cirurgia, pois já tinha sido convocado um outro profissional para refazer o procedimento anestésico.

Rejeição da denúncia

O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o tenente médico à Auditoria Militar de Curitiba – primeira instância da Justiça Militar. Segundo o MPM, o militar violou o comando normativo inscrito no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM), que corresponde o crime de abandono de posto, uma vez que ele “abandonou o lugar de serviço para o qual havia sido designado e o serviço que lhe cumpria antes de terminá-lo, sem ordem superior”.

Ao avaliar o pedido do MPM, o juízo da Auditoria de Curitiba decidiu rejeitar a denúncia, por vislumbrar, em primeiro lugar, não haver crime na conduta do denunciado, que segundo o magistrado não se amolda ao tipo penal de abandono de posto. Para isso, o magistrado citou doutrina do jurista Jorge Cesar de Assis, que afirma que a “raiz do delito do artigo 195 é, exatamente, a probabilidade de dano ao estabelecimento ou aos serviços militares, decorrentes da ausência voluntária daquele que abandonou o posto ou o local de serviço”.

Segundo o doutrinador levado aos autos, o posto ou lugar de serviço, ou o próprio serviço caracterizadores do crime de abandono que leva a perigo, só pode ser aquele relativo ao serviço militar típico da missão das forças armadas ou de outros militares, como segurança de aquartelamento ou de qualquer outra instalação militar.

Para o juiz federal da Justiça Militar em Curitiba, havia “evidente ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto na hipótese de uma sentença condenatória”. Diante dessa possibilidade, o juiz afirmou que o Estado iria despender em vão seus recursos sem que ao final fosse auferido qualquer benefício prático.

“Isto sem mencionar o tempo que seria gasto inutilmente por este Juízo e por eventuais Juízos Deprecados, e ainda por Peritos Médicos (se fosse o caso), tempo este que certamente será melhor aproveitado em outros processos, úteis e eficazes, conferindo maior celeridade aos mesmos, em atendimento ao quanto inserto no inciso LXXVIII, do art.5º, da nossa Lei Maior, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004”, concluiu o magistrado.

Julgamento de recurso no STM

Depois a decisão da primeira instância, o MPM entrou com um recurso no STM para que o Tribunal aceitasse a peça acusatória. O relator do processo, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a prescrição antecipada não pode ser motivo para rejeição da denúncia, porque tal figura é estranha ao ordenamento penal, ou seja, não está prevista na lei.

“Nesse passo, a denúncia do MPM descreve satisfatoriamente o fato tido como delituoso, indica suficientes indícios de autoria e expõe as razões de convicção da promotoria, atendendo, também, às demais exigências legais. Ainda nesse passo, encontra-se escorada em substancioso procedimento inquisitorial, o qual, sob o ponto de vista material, respalda os seus termos à suficiência; e, com efeito, define o serviço que estava sendo prestado pelo Denunciado como sendo de natureza militar”, afirmou o relator.

O ministro também citou o parecer do MPM que reafirmou a aplicação do delito tipificado no artigo 195 do CPM “ao militar que, com a vontade livre e consciente, abandona, sem ordem superior, o lugar em que deveria estar de serviço”. O órgão acusador lembrou que o médico anestesista abandonou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, conforme redação da parte final do referido artigo.

“Por fim, nem seria de se dizer que, por não ter gerado nenhum efetivo prejuízo à Administração Militar, o mau proceder do denunciado estaria justificado ou que seria materialmente atípico. E não seria porque, como é cediço, o delito de abandono de posto é de perigo abstrato, o que significa dizer que, para a sua configuração, é plenamente dispensável a ocorrência de risco concreto ou de dano efetivo em desproveito da Organização Militar”, concluiu o ministro.

Recurso em Sentido Estrito 7000849-93.2019.7.00.0000

Assista à íntegra do julgamento, que foi transmitido ao vivo pela internet

 

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