A corte do Superior Tribunal Militar (STM) apreciou mais um caso de representação para indignidade para o oficialato, na tarde desta quinta-feira (17).

Dessa vez, o julgamento terminou com a perda do posto e patente de um coronel do Exército, condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Após o trânsito em julgado da sentença, que aconteceu em 2018, coube ao Ministério Público Militar (MPM) propor a representação de indignidade, de acordo com o previsto no artigo 142, parágrafo 3, da Constituição Federal.

A Carta Magna dispõe que o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a um julgamento ético, para apreciação da sua permanência ou não como oficial das Forças Armadas, que pode cassar ou não a carta-patente do militar. 

Cartas-patente são um tipo de documento legal em forma de carta aberta entregue por um governo, que garante um ofício, um direito, um monopólio, um título ou um status a uma pessoa ou para alguma entidade, como uma corporação. Já a carta-patente militar é um documento individual em que são definidos, para cada oficial das Forças Armadas, sua situação hierárquica e o corpo ou quadro a que pertence, a fim de fazer prova dos direitos e deveres assegurados por lei ao possuidor.

No caso em questão apreciado no STM, o coronel, que é oficial da reserva não remunerada - uma vez que pediu demissão do Exército Brasileiro durante o transcurso do processo - foi condenado por cometer o crime de estelionato 110 vezes.

O julgamento na primeira instância da Justiça Militar ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª CJM (Brasília), em 2017, um ano após o oferecimento da denúncia pelo MPM.

Após a descoberta do esquema fraudulento, o MPM apurou que durante oito anos o militar, que era chefe do Posto Médico da Brigada de Operações Especiais, em Goiânia (GO), emitia guias fraudulentas de serviços médicos, o que resultou em um prejuízo de mais de R$ 500 mil à Administração Militar.

Ao final das investigações, ficou comprovado que o oficial era sócio oculto da sociedade empresária envolvida no esquema criminoso, sendo beneficiado de forma direta e indireta pelas fraudes.

A representação para a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato trata-se de uma ação constitucional que ostenta vários critérios subjetivos intrínsecos. O julgamento não é penal, uma vez que o réu já foi devidamente apenado, mas sim moral ou de honra, quando a Corte analisa se o oficial possui os requisitos para ostentar seu posto e patente.

No presente caso, o ministro José Barroso Filho, que relatou a representação, entendeu que o representado maculou o cargo de médico no momento em que se valeu das facilidades circunstanciais e logrou êxito em ganhar dinheiro de forma ilícita.

O ministro ressaltou também a quebra de confiança em razão da função.

“Não é uma conduta compatível com o seu posto de coronel, principalmente de um médico, função nobre que é responsável por preservar a vida e a saúde de seus pacientes. Os critérios subjetivos fixados em lei foram violados diante da conduta do oficial, ensejando assim o deferimento para perda do posto e patente”, votou o ministro.

Em seu voto, o relator foi acompanhado por todos os ministros da Corte.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7001064-06.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

Imagem ilustrativa/EB

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército pelo crime de estelionato. O militar falsificou uma certidão de nascimento no ano de 2012 e a apresentou junto ao Exército Brasileiro alegando o nascimento do seu filho.

Por causa desse crime, que está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), ele cumprirá uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Paralelamente, sofrerá a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme previsto no artigo 102 do mesmo código.

O sargento foi condenado na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Bagé (RS), a três anos e sete meses de reclusão. Ele foi denunciado após a descoberta de que apresentou documentação junto às unidades militares em que serviu alegando ter um filho.

Com isso, recebeu indevidamente durante cinco anos: auxílio-natalidade, pré-escolar e salário-família, o que somou um montante de mais de R$ 12 mil, valor não atualizado.

A fraude foi descoberta após uma denúncia anônima, momento em que a 12ª Companhia de Comunicações Mecanizada - unidade em que o militar servia - iniciou uma investigação em cartórios e hospitais, que informaram não ter conhecimento do nascimento da criança que supostamente seria filho do sargento.

O acusado confessou o crime, alegando que sua intenção era tão somente conseguir a licença de oito dias para poder passar mais tempo ao lado da esposa, já que passava por problemas no casamento.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou das justificativas do militar e ofereceu denúncia contra ele. Os argumentos da acusação, que pedia uma pena de mais de cinco anos de reclusão, eram de que o objetivo real do sargento era ludibriar a Administração Militar com o objetivo de se beneficiar dos auxílios a que teria direito caso de fato tivesse um filho.

A defesa do militar ficou sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU), que formulou um pedido de absolvição. A DPU alegou a ausência de prejuízo patrimonial, considerando o termo de compromisso de ressarcimento, a ausência de dolo e configuração do estado de necessidade exculpante.

Subsidiariamente, em caso de condenação, pediu a aplicação da pena no mínimo legal, considerando a primariedade e os bons antecedentes de seu assistido. Por isso, pediu que caso ele fosse condenado, que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos ou, em sua impossibilidade, a suspensão da sanção na forma do art. 84 do CPM.

No julgamento de 1ª instância, realizado em fevereiro de 2019, o militar foi condenado a três anos e sete meses de reclusão, pena que motivou pedidos de apelação junto ao STM não só da defesa, mas também da apelação. A DPU pedia a redução da pena, alegando que circunstâncias atenuantes não haviam sido levadas em conta no cálculo, enquanto o MPM pedia pelo aumento da pena.

Circunstância atenuante e diminuição de pena

O ministro Marco Antônio de Farias, relator do processo no STM, desconsiderou grande parte das circunstâncias atenuantes apresentadas pela defesa, que tentava uma diminuição da pena do acusado.

O magistrado enfatizou que o ato de falsificação atingiu mortalmente os valores cultivados pela Forças Armadas. Da mesma forma, lembrou que o militar não demonstrou o suposto problema familiar, o que também não seria capaz de atenuar a reprimenda. Tais argumentos motivaram a manutenção da pena de primeira instância na 1ª e 2ª fases de dosimetria da pena.

Já na terceira fase, o magistrado admitiu existir dúvida razoável em favor do acusado, se avaliado o artº 253 do CPM. O referido dispositivo faz remissão direta ao art. 240, parágrafos 1° e 2°, do mesmo código, o qual exige, para a sua configuração, a primariedade do agente e que o prejuízo seja de pequeno valor, ou, alternativamente, que o dano tenha sido reparado antes de instaurada a ação penal militar.

“Exatamente nesta última parte do dispositivo que vislumbro uma situação indeterminada a ensejar a aplicação do postulado in dubio pro reo”, explicou. O ministro enfatizou que o próprio MPM solicitou ao comandante da unidade militar em que o acusado servia que consultasse o mesmo acerca da possibilidade de efetuar o ressarcimento do dano ao erário.

O militar concordou com o pagamento, mas não chegou a fazê-lo, visto que antes do prazo para que ele pudesse fazer o ressarcimento que reduziria a sua pena, o MPM ofereceu denúncia.

“Essa conduta, a meu juízo, impossibilitou a finalização do procedimento de ressarcimento e, consequentemente, impediu o acusado de obter o referido benefício.

Se por um lado não se tem a certeza da efetivação do ressarcimento, todos os procedimentos anteriormente citados sinalizavam para a possibilidade de sua ocorrência, dúvida razoável que deve militar em favor do acusado. Nessas circunstâncias excepcionais, reconheço o benefício em favor do acusado e reduzo a pena intermediária em 1/3, nos termos do art. 253 c/c o art. 240, § 2°, ambos do CPM, resultando em uma sanção de dois anos e quatro meses reclusão.

Mesmo com a diminuição da pena, o militar ainda sofrerá a reprimenda de exclusão das Forças Armadas, visto que, de acordo com o artigo 102 do CPM: “a condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas”.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

APELAÇÃO Nº 7000505-15.2019.7.00.0000

A Justiça Militar da União, em São Paulo (1ª Auditoria), condenou por unanimidade de votos, um capitão do Exército e a mulher dele, uma tenente do Exército, por peculato e posse ilegal de munição de uso restrito das Forças Armadas. Ambos foram acusados de se apropriarem de 1.860 cartuchos de fuzil 5,56 mm, pertencentes ao 28º Batalhão de infantaria Leve (28º BIL), sediado em Campinas (SP). A intenção do casal - ela como partícipe da empreitada criminosa - era vender a munição para civis, no bairro de Olaria, na cidade do Rio de Janeiro, onde chegaram a negociar o material bélico desviado do Exército.

Os dois militares foram presos em 18 de maio deste ano, pela Polícia Rodoviária Estadual, nas imediações do município de Atibaia (SP). O flagrante aconteceu após os policiais terem sido informados por militares do Exército das característica do veículo e dos ocupantes, além da carga que carregavam.

De acordo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o capitão do Exército exercia a função de Chefe da Seção de Planejamento do Centro de Operações Urbanas (CIOU) no 28º BIL, sendo assim o responsável pelo planejamento e coordenação de todas as atividades operacionais da Seção. Por força de tal função, segundo o MPM, teria o acusado se apropriado de munições pertencentes à Administração Pública Militar, valendo-se da colaboração de sua esposa, que servia em outro quartel da Força.

Quebra do sigilo telefônico e mensagens do aplicativo whatsapp foram usadas pela promotoria para comprovar a participação e a conduta de cada um dos acusados na empreitada criminosa.

Apesar disso, dos depoimentos e das provas apresentadas pela promotoria, a defesa da tenente argumentou, em juízo, que a ré não teve nenhum envolvimento com a prática criminosa. Para a defesa, testemunhas de acusação e de defesa ouvidas nas dependências da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM)- responsável pela condução do processo- não apontaram para atuação da tenente em qualquer ato que envolvesse o sumiço das munições encontradas no veículo do casal. “Mesmo porque a acusada sequer possui conhecimento bélico que lhe permita inferir sobre aplicação, manuseio, subtração ou até mesmo sobre possível negociação das munições ", arguiu o advogado.

A defesa da tenente argumentou também que “não bastasse isso, no que tange à prova documental produzida, em especial a referente à apreensão de R$3.620, os policiais se valeram de toda quantia encontrada com o casal, ou seja, os valores do compartimento da bolsa, somados àqueles existentes nas carteiras da tenente e de seu esposo e que, na verdade, o valor que estava em posse dela correspondia às suas economias oriundas das caronas remuneradas concedidas diariamente no trecho entre Campinas X Sorocaba, através do aplicativo Blá Blá Car".

Por outro lado, a defesa do capitão pediu a absolvição do réu. O advogado do militar informou que vários pontos ainda obscuros relacionados aos fatos foram elucidados, o que, em grande parte, se deve à colaboração do réu, que demonstrou disposição em esclarecer à Justiça detalhes, de modo que as investigações transcorressem com maior celeridade e menos onerosa ao erário. No que tange às acusações imputadas na denúncia, em um primeiro momento, a defesa tratou de enfrentar a acusação de ter o acusado infringido o artigo 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (posse de munição). Neste ponto, argumentou que o crime apenas está em discussão nos autos, devido à existência, no seu entender, da figura do conhecido flagrante preparado. "Criou-se uma situação permissiva ao cometimento de um crime, que em situações normais não teria se configurado. Tudo indica que o desejo era realmente colocar os acusados em uma cilada, afinal, dar a ordem de retorno para Campinas e ao mesmo tempo requisitar o cerco policial no trajeto demonstra claros contornos de um flagrante preparado."

Ao analisar a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo refutou as argumentações das defesas e condenou ambos os acusados.

O magistrado disse que após analisar todo o conteúdo probatório, tanto a prova oral quanto documental, não teve a menor dúvida de que o delito acabou por se configurar nos autos. “Na verdade, cuida a hipótese dos autos de empreitada delitiva voltada para o comércio ilegal de munição de uso restrito. E isso restou evidente. O peculato-apropriação de que cuidam os autos, segundo a redação do artigo 303, caput, do CPM, se dá quando o agente se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel (no caso, munições do Exército), de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão. Ora, foi exatamente isso que ocorreu”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda de acordo com o magistrado, o próprio capitão acusado, quando do seu interrogatório judicial, tratou de esclarecer, com riqueza de detalhes, toda a situação. “Disse, pois, o réu, que indo para o Rio de Janeiro, deixaram primeiramente a filha na casa da avó (mãe do acusado), em Resende. Após, ambos, seguiram para o Rio de Janeiro e passaram em Olaria. Este teria sido o local onde o acusado teria deixado a munição, segundo a sua própria narrativa", frisou o juiz.

O juiz federal prossegue, narrando o depoimento do capitão: “o réu afirmou que entregou a munição para uma pessoa de nome Michel. Este - pessoa a qual o acusado teria conhecido no Rio de Janeiro, à época em que servia no 1º Batalhão de Polícia do Exército -, iria vender para alguém, ou seja, segundo o réu, Michel seria apenas o intermediário, sendo certo que o combinado era que no sábado à noite ou no domingo de manhã, Michel lhe entregaria o dinheiro. Porém, quando o acusado acabou por receber a ligação, no sábado de manhã, do capitão do batalhão, a ficha " caiu". O acusado, então, ficou desesperado e imediatamente teria entrado em contato com Michel, explicando a este último que precisaria ir buscar tudo de volta. Foi quando o acusado, juntamente com a mulher dele, foram ao encontro de Michel - dono de um bar em Olaria -, visando recuperar a munição a qual já havia sido entregue”, explicou o juiz federal, na sentença.

O juiz completou dizendo que depois de narrar os detalhes de sua negociação com o tal de Michel, acerca da necessidade de pegar toda a munição de volta, o acusado conseguiu recuperar apenas os 1400 cartuchos, uma vez que o restante já havia sido entregue em um Clube de Tiro e não mais seria passível de recuperação.

Por fim, o juiz federal da Justiça Militar decidiu por condenar o casal de militares do Exército. O capitão do Exército a 7 anos de reclusão - pelo crime de peculato e por porte de munição restrita - e a tenente, mulher dele, como participe, em 4 anos de reclusão.

À mulher foi concedido o direito de apelar em liberdade. Os demais juízes integrantes do Conselho Especial de Justiça – um tenente-coronel e quatro majores – acataram o voto do juiz federal e, por unanimidade, decidiram pela condenação.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

 

A técnica judiciária Rayanne Ramos, que é jornalista, leu o discurso em nome da turma

Oito novos servidores do Superior Tribunal Militar (STM) tomaram posse na tarde da última quarta-feira (16). Uma cerimônia coletiva de posse foi realizada no auditório da instituição, no edifício-sede da Corte, com a presença dos empossados, dos familiares, amigos e de autoridades da Justiça Militar da União.

São cinco novos técnicos judiciários: Camila da Fonseca Vieira, Glaydes da Cunha Melo, João Tomaz de Sousa, Layanne Freitas da Silva e Rayanne Ramos da Silva. E três analistas judiciários: Carla Alexandra Levon Alves, Helder Souza Lima e Icaro Leandro de Souza.

Os servidores Brisa Porfirio Silva Rodrigues e Matheus Souza Teodoro, da 1ª Auditoria da 11ª CJM, também participaram da cerimônia de posse.

O vice-presidente do STM, ministro José Barroso Filho, em exercício da presidência, o diretor- geral do STM, almirante Silvio Artur Meira Starling e a juíza auxiliar Corregedora da JMU, Safira Maria de Figueiredo, compuseram a mesa de honra.

A responsabilidade do discurso de abertura ficou a cargo do ministro José Barroso Filho. Em suas palavras, o magistrado parabenizou os empossados pelo mérito de se tornarem servidores da JMU e, também, aos familiares por acompanharem a trajetória e a luta diária de cada um deles.

Representando todos os novos servidores, a empossada Carla Alexandra realizou a leitura do juramento.

Também em nome dos empossados, a servidora Rayanne Ramos da Silva fez um discurso para o público. Muito emocionada, ela chamou atenção para a dificuldade da caminhada, mas que ali o esforço estava sendo recompensado. “Todos aqui passaram por momentos de dificuldade, agora estamos celebrando essa vitória”.

Após o discurso, eles assinaram o termo de posse sob os aplausos de familiares e servidores.

Finalizada a cerimônia, o ministro aposentado do STM e ex-presidente da Corte, Cherubim Rosa Filho, proferiu uma palestra sobre a história da Justiça Militar da União e mergulhou os novos servidores no ambiente da mais antiga Casa de Justiça do Brasil.

Ainda como boas-vindas aos novos servidores, nesta quinta-feira (17),  ocorrem procedimentos administrativos, como a coleta de digitais para o ponto eletrônico, bem como orientações de segurança. Além disso, acontece a averbação de documentos e emissão dos crachás. Realizadas as iniciativas de acolhimento, os novos servidores serão encaminhados às unidades de lotação.

Concurso Público

O concurso público do Superior Tribunal Militar foi aberto ao público, por edital, em dezembro de 2017 e contou com 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário.

Ao todo, foram 88.914 inscrições pagas e 9.343 isenções deferidas. O total era de 42 vagas oferecidas, sendo 27 para técnicos judiciários e 15 para analistas judiciários, com cadastro de reserva. 

As provas foram aplicadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria /RS e Bagé/RS, onde há sedes da Justiça Militar da União. 

As provas objetivas para os cargos de analista judiciário foram aplicadas no dia 4 de março de 2018, durante o turno matutino e as provas objetivas do cargo de técnico judiciário foram aplicadas no turno da tarde.

Em setembro de 2018, 14 servidores aprovados tomaram posse, na 1ª chamada do concurso.

Veja aqui o vídeo da posse.

Veja mais fotografias do evento de posse 

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Já está disponível a nova cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos”. Esta é a segunda edição da publicação, que conta, de maneira lúdica, os direitos e deveres que devem nortear a vida dos militares das Forças Armadas.

A primeira edição, lançada em 2014, era chamada de “Cartilha Institucional da Justiça Militar da União  (JMU)”. Uma das novidades desta edição atualizada foi a mudança do nome para “Conhecendo a Justiça da Militar da União em Quadrinhos”.

Outra novidade é que o novo título também traz as alterações advindas da Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018. 

E como o próprio nome deixa claro, a história é contada em quadrinhos para transmitir as informações com maior leveza e objetividade, principalmente para atingir todos os públicos, incluindo os recrutas, que prestam o serviço militar obrigatório às três Forças Armadas.

Criada pelo Superior Tribunal Militar (STM) e inspirada no “Manual do Soldado”, a cartilha tem o intuito de orientar, da melhor forma possível, os jovens militares das Forças Armadas acerca dos procedimentos, atitudes e condutas, que podem conduzi-los ao cometimento de crimes militares.

O conteúdo contribui para uma boa formação dos militares, esclarecendo sobre alguns dos crimes militares em tempo de paz previstos no Código Penal Militar (CPM). Além, é claro, de conscientizá-los acerca de riscos e consequências relacionadas à prática de atos ilícitos.

A edição contextualiza, de maneira resumida, o importante papel das instituições militares à manutenção do Estado Democrático de Direito e à preservação da segurança do país.

Questões um pouco mais complexas também são apresentadas.

Ao ler a cartilha, o leitor consegue compreender as atribuições dos magistrados, Auditorias - 1ª instância -, Ministério Público Militar, defesa e sobre o próprio Superior Tribunal Militar.

O acesso à cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos” é público e gratuito.

Os interessados podem acessá-la através do link:

https://dspace.stm.jus.br/xmlui/handle/123456789/135217

 

 

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