Desde a última segunda-feira (13), o Superior Tribunal Militar (STM) passou a realizar sessões de julgamento de forma virtual, como parte das medidas para contenção ao Coronavírus.

Conforme as Resoluções 275/2020 e 277/2020, que trazem os critérios para o funcionamento das atividades do plenário da Corte, as sessões serão realizadas semanalmente e terão início às 13h30 das segundas-feiras. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira.

Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

Os julgamentos poderão ser acompanhados pelo sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc). No sistema, foi disponibilizada uma ferramenta em que as partes e todos os interessados podem acompanhar o julgamento em tempo real, como o voto do relator, do revisor e o posicionamento de cada ministro da Corte. 

Num segundo momento serão incluídos em pauta para julgamento virtual processos que possibilitem sustentação oral, tais como habeas corpus, apelação e embargos infringentes.

Já numa terceira fase, caso ainda necessário pela situação de pandemia do Covid-19, será implantada a videoconferência, com a presença da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Militar e demais interessados no processo.  

As sessões de julgamento realizadas pela corte do Superior Tribunal Militar (STM) de forma virtual terão início no dia 13 de abril. A determinação, tomada de forma excepcional através da Resolução 275/2020, ocorrerá enquanto forem necessárias medidas de contenção ao coronavírus.

Os julgamentos presenciais e prazos processuais estavam suspensos desde o dia 19 de março, quando foi publicado o Ato nº 2946/2020. No entanto, como os cuidados de combate à pandemia precisaram ser prorrogados, o ministro- presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, entendeu ser necessária a adoção de medidas que mantivessem a presteza jurisdicional e a razoável duração do processo.

Procedimentos para sessões virtuais

Para a efetivação dos julgamentos virtuais, foi publicado no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informação) um manual com todos os procedimentos necessários para a realização das sessões não presenciais, assim como os passos que devem ser seguidos para anexação de votos, acompanhamento e votação.As sessões ocorrerão semanalmente, com início previsto para 13h30 das segundas-feiras, através do E-proc JMU.

Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

Ainda com antecedência de pelo menos um dia útil antes do início da sessão, deverá ser incluído no sistema o voto do relator, do revisor e do ministro que pediu vista, se for o caso. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira da mesma semana ou do primeiro dia útil subsequente.

Após o término da sessão, a Secretaria do Tribunal Pleno lavrará os respectivos extratos de julgamento e a ata da sessão, bem como registrará a decisão no sistema.

Manifestação das partes em áudio e vídeo

Será facultado ao Ministério Público Militar (MPM), à Defensoria Pública da União (DPU) e aos advogados requererem que o julgamento não seja realizado de forma virtual. A análise do pedido caberá ao relator, que poderá definir que o julgamento seja feito de forma presencial em data definida pelo presidente da Corte.

As partes ainda devem estar atentas para o cabimento das sustentações orais, previstas no regimento interno do STM, uma vez que caberá aos habilitados nos autos peticionar ao ministro-presidente, assim como juntar as sustentações, que devem ser feitas por meio eletrônico, em áudio ou vídeo, até dois dias úteis após a publicação da pauta.

Sessões de julgamento da primeira instância

A primeira instância da JMU, com observância das orientações emanadas da Corregedoria, deverá disciplinar a realização dos julgamentos nos respectivos juízos.

 

O Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) disponibilizou, aos seus usuários e beneficiários, os nomes e endereços dos hospitais de Brasília e do Distrito Federal aptos a atenderem pacientes infectados com o coronavírus, que causa a doença Covid-19. 

Os estabelecimentos hospitalares credenciados são: 

-Santa Lúcia Sul - SHLS 716, Conj. C - Asa Sul,
-Santa Lúcia Norte - SHLN 516 Conj G Lote 7 - Asa Norte
-Hospital Maria Auxiliadora - Setor Central - Gama
-Hospital Santa Luzia- SHLS 716, Conjunto E, Lote 05 - Asa Sul
-DF Star - SGAS 914, Conjunto H, lote 64-A e 65-A- Asa Sul
-Hospital do Coração do Brasil- SHLS 716, Conjunto G, Lote 6 – Asa Sul
-Hospital Brasília - SHIS Qi 15, Conjunto G, Lago Sul
-Hospital das Forças Armadas - Estrada Contorno do Bosque s/nº - Cruzeiro Novo

Fora do Distrito Federal, os beneficiários e usuários, caso necessitem, deverão utilizar os hospitais que atendam aos planos de saúde AMIL e UNIMED-CNU.

Outras informações desses mesmos hospitais, como número de telefones, podem ser acessados no site do PLAS/JMU. 

1º de abril é a data que marca a criação da Justiça Militar da União (JMU) no Brasil, a mais antiga do País. São 212 anos em pleno funcionamento.

Em 1808, poucos meses após desembarcar no Brasil, o então príncipe Regente Dom João instituiu a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça, o embrião de todas as Justiças brasileiras e da Justiça Militar da União.

Os arquivos históricos do STM contam, por intermédio de cerca de 22 milhões de páginas de processos, passagens como a Guerra do Paraguai, Balaiada, Sabinada, Canudos, Revolta Tenentista, Intentona Comunista, Era Vargas, Regime Militar, dentre outros inúmeros episódios históricos.

Ao longo do tempo, esta Justiça especial foi testemunha ocular de relevantes momentos históricos do nosso país, processando e julgando crimes militares definidos em lei e atuando para a manutenção da hierarquia e da disciplina das Forças Armadas.

E para chegar até 2020, a Justiça Militar da União muito fez pelo Brasil, comandando inúmeras transformações institucionais para continuar a cumprir seu papel constitucional, destacando-se como uma das mais importantes a mudança da Justiça Militar do Poder Executivo para o Poder Judiciário, em 1934, e recentemente, a promulgação da Lei 14.491/2017, que trouxe uma salutar e bem-vinda modernização a esta justiça secular.

Hoje, depois de muitas reinvenções, a Justiça Militar da União, formada por 19 Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar, tem todos os seus processos tramitando virtualmente, agora com especial celeridade, para fazer justiça e para proporcionar uma defesa mais ampla e eficaz a seus jurisdicionados.

Tradicionalmente, o Superior Tribunal Militar (STM) comemora o aniversário da JMU com a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

O evento acontece com a entrega de medalhas em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União (JMU) e ao STM.

Como acontece há vários anos, a cerimônia seria realizada no Clube do Exército, em Brasília, mas, por conta da pandemia do coronavírus que paralisou o país nos últimos dias, a cerimônia foi adiada para uma data ainda não definida.

Parabéns Justiça Militar da União!

 

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Almirante de Esquadra

Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) intensificou as medidas de combate ao Coronavírus e editou mais uma norma, o Ato nº 2946/2020, de 19 de março de 2020, que traz novas orientações e terá impacto no público interno e externo do Tribunal.

A partir da edição do documento, que entra em vigor imediatamente, devem ser suspensos todos os serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Corte.

Já as atividades consideradas essenciais devem ser prestadas prioritariamente de forma remota e, caso a presença física do magistrado e servidor seja imprescindível, deve ser adotado o esquema de rodízio.

O novo ato enumera os serviços necessários à manutenção mínima do Superior Tribunal Militar, dentre eles: a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência; a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos; atendimento ao público externo, inclusive órgãos da Administração Pública; os pagamentos afetos à Diretoria de Pessoal e Diretoria de Orçamento e Finanças; e o atendimento de emergência no Serviço Médico e Odontológico e as atividades relativas ao Plano de Saúde - PLAS/JMU, dentre outros.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento de forma presencial já haviam sido suspensas pelo Ato nº 2943/2020, editado no dia 16 de março, quando as primeiras medidas de combate ao novo Coronavírus foram tomadas. Naquela ocasião, as sessões foram canceladas até 30 de março, servidores foram colocados em jornada não presencial e protocolos específicos relacionados à saúde foram estabelecidos.

Com o novo ato, as sessões de julgamento foram canceladas por prazo indeterminado.

Prazos

Os prazos processuais estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, o que não impedirá o relator de examinar as tutelas de urgência, ainda que por via remota. O mesmo procedimento poderá ser adotado para as tutelas provisórias e incidentes processuais.

No entanto, os novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.

A suspensão de prazo também se dará para os processos administrativos, a partir de 19 de março, até nova ordem da Presidência.

O Ato nº 2946/2020 segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que lançou a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários para combater a proliferação do Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

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