Está disponível no portal do STM a cartilha “Conhecendo a Proteção Jurídica à Mulher Militar”

A publicação, elaborada pela juíza federal substituta da JMU Mariana Aquino e pela assessora jurídica Camila Barbosa Assad, tem o objetivo de trazer a público os conhecimentos ligados à proteção jurídica existente em prol das mulheres integrantes das Forças Armadas.

A ideia é que esse conhecimento possibilite o fomento da igualdade de gênero e a efetividade dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

Com a publicação da Lei nº 13.491/2017, a Justiça Militar da União passou a ter competência para processar e julgar, além dos crimes tipificados no Código Penal Militar, aqueles previstos no Código Penal e na legislação extravagante, desde que incidam em alguma das hipóteses elencadas no inciso II do art. 9º do CPM.

Um das situações que pode ocorrer, por exemplo, é a mulher militar ser vítima de violência doméstica. Se o agressor também for militar, a competência para processar e julgar o crime será da Justiça Militar, já que a situação está prevista no art. 9º, inciso II, alínea "a" do CPM (ex: militar da ativa contra militar da ativa).

8 medidas a serem adotadas nos casos de violência contra a mulher

A publicação ainda apresenta medidas indicadas no tratamento, por parte das unidades militares e da Justiça Militar, dos casos de violência contra a mulher.

São elas:

1- Nomeação de encarregada para a investigação (IPM);

2- Criação de ouvidorias para apurar os relatos da mulher militar, com a nomeação de uma ouvidora;

3- Acolhimento da vítima;

4- Suporte de assistência social e psicológica das organizações militares à vítimas militares de violência;

5- Aplicação de medidas protetivas pelo Juiz Federal da JMU;

6- Proteção à mulher estendida à área administrativa militar;

7- Inclusão de conteúdo sobre violência de gênero nos cursos de formação dos militares das Forças

Armadas;

8- Palestras periódicas aos efetivos militares sobre violência contra a mulher militar e sua proteção jurídica.

Como denunciar a agressão 

A cartilha ainda recomenda que a mulher militar que esteja sofrendo agressão, ou pessoas que tenham presenciado agressões contra alguma militar, podem buscar ajuda em alguns desses canais abaixo:

Ligar para o 180 – DISQUE DENÚNCIA – Central de Atendimento à Mulher que funciona 24 horas;

Comunicar por escrito à autoridade militar superior;

Entrar em contato com a Ouvidoria do MPM, pelos telefones 0800 021 7500, (21) 3262-7001 e (21) 3262-7002, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Além disso, a mulher militar também deve acessar a Rede de Atendimento à Mulher disponível para toda cidade.

 

 
 
 
 
 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de uma capitã médica da 2ª Região Militar, no estado de São Paulo. A oficial está sendo investigada por uma suposta tentativa de favorecimento pessoal com base na função que ocupa.

As investigações têm por objeto a atuação da médica num processo administrativo de interesse de uma pensionista militar que pleiteava a isenção no pagamento do imposto de renda. Segundo a pensionista, durante a tramitação do referido processo ela recebeu uma mensagem enviada pela militar oferecendo os seus serviços particulares para fins de consultoria para pessoas interessadas na isenção do imposto de renda.

No pedido de HC, os advogados consideram que o caso ora descrito não se enquadraria em quaisquer dispositivos legais, bem como não haveria prova, testemunhal ou documental nesse sentido. Assim, asseveram que a militar é inocente em relação aos fatos sobre os quais é investigada e que a sua conduta é atípica.

Por fim, requerem trancamento do citado Inquérito Policial Militar (IPM) por ausência de justa causa, com restituição imediata do aparelho telefônico móvel apreendido em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão deferido pelo Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM. 

Investigações

Com objetivo de esclarecer os fatos apresentados pela pensionista, foi instaurada uma sindicância pelo Comando da 2ª RM, que concluiu haver indícios do cometimento de crime militar, o que deu ensejo à instauração de Inquérito Policial Militar.

Ao ser inquirida na Sindicância, a oficial afirmou ter encaminhado o cartão com seus serviços à pensionista por engano, sem apresentar detalhes das circunstâncias em que ocorreu esse suposto equívoco.

O objeto do IPM ora em andamento é apurar a suposta oferta de serviços de consultoria realizada pela capitã, o que comprometeria princípios éticos peculiares da atividade.

O juiz federal da Justiça Militar responsável pelo caso determinou a busca e a apreensão de aparelho celular da militar em seu endereço residencial, bem como autorizou a quebra dos sigilos de dados e bancários da militar.

O magistrado também informou a existência de outro IPM envolvendo a médica, instaurado para apurar supostos indícios de crime militar em decorrência da realização de inspeção de saúde feita pela capitã em processo de isenção de Imposto de Renda no qual figura como beneficiária a sua genitora. A autoridade policial militar a indiciou pelos crimes de falsa perícia (art. 346 do CPM), abuso de confiança ou boa-fé (art. 332 do CPM) e tentativa de estelionato (art. 251 do CPM).

Julgamento do HC no STM

O relator do caso no STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, votou no sentido de negar o pedido de habeas corpus.

Como lembrou o relator, além de ter enviado mensagem ao celular da pensionista, a médica também repassou o contato da mulher para um profissional especializado no oferecimento de serviço relacionado à aquisição de Carteira Nacional de Habilitação especial e compra de veículos. Segundo a pensionista, a pessoa oferecia os serviços da empresa supracitada, relativos à compra de veículos aos possuidores de CNH especial, com referência expressa de que o seu contato havia sido repassado pela médica.

Ao ser ouvido como testemunha, o referido proprietário da empresa supracitada afirmou ter recebido da militar, via whatsapp, números de telefone celular de 20 pessoas com potencial para se tornarem clientes do seu serviço de despachante para aquisição de veículos com redução de taxa, relativos aos portadores de CNH especial por moléstia incapacitante.

A testemunha apresentou os números de telefones de cada uma dessas pessoas e as investigações procedidas até o momento confirmam que entre elas estão pensionistas que foram periciadas pela capitã no âmbito da 2ª RM. Embora tenha afirmado não ter feito pagamentos à militar por tais indicações, esclareceu que ela tinha ciência de que poderia receber comissão.

Ao final de seu voto, o ministro relator afirmou que apenas fatos excepcionais respaldariam o encerramento das investigações, tais como a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Porém, ele destacou que a defesa não conseguiu comprovar quaisquer ilegalidades em relação à instauração ou à condução do procedimento investigatório deflagrado, não se justificando assim o seu trancamento de forma prematura.

“Com efeito, conceder a ordem para fulminar as investigações legalmente conduzidas equivaleria, além de supressão de instância, ao cerceamento da função constitucional do Ministério Público, de titularidade da ação penal pública, o que inviabiliza a sua opinio delicti”, afirmou.

“O exame dos fatos que ensejariam o trancamento deste IPM demandaria, necessariamente, a análise das provas produzidas, o que seria inviável em sede de habeas corpus. A cognição sumária e a celeridade do procedimento inviabilizam essa tarefa. Além disso, atualmente pendem de conclusão diligências de suma importância ao deslinde das investigações, notadamente aquelas relativas aos pedidos de quebra de sigilos telemáticos do aparelho celular e bancário, tal como acima referido”, concluiu.

O juiz federal da Justiça Militar Ataliba Dias Ramos, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), realizou inspeções carcerárias em organizações militares no estado do Piauí. As visitas aconteceram entre os dias 20 e 23 de outubro e abrangeram o 2º Batalhão de Engenharia de Construção (Teresina/PI), o 25º Batalhão de Caçadores (Teresina/PI), o 3º Batalhão de Engenharia de Construção (Picos/PI) e o 40º Batalhão de Infantaria (Crateús/CE).

Ainda dentro das atividades, o magistrado proferiu a palestra com o tema "Desafios do Inquérito Policial Militar em Operação PIPA", cuja atividade é bastante comum dentro da realidade daquela região e que envolve não só os militares, responsáveis pela organização de distribuição de água para diversos municípios do estado, como também a Justiça Militar da União (JMU), que julga e analisa possíveis irregularidades nos procedimentos.

Para entender melhor o funcionamento da operação, que tem como objetivo realizar o abastecimento de água potável para consumo humano, o juiz federal Ataliba visitou os escritórios da Operação Carro-PIPA e recebeu explanações no 25º Batalhão de Caçadores e no 40º Batalhão de Infantaria.

Neste último, a convite do comandante da organização militar, o magistrado conheceu um posto de abastecimento em Crateús, verificou a entrega da água potável e conversou com os pipeiros (operador do carro-pipa) e apontadores (cidadão responsável pelo recebimento da água em sua cisterna e distribuição aos demais residentes daquela localidade), quando pôde ampliar o conhecimento da JMU sobre as fases de distribuição de água para o sertão nordestino.

 

FOTO 10 - Contato com o apontador

 

FOTO 3 - Palestra para os militares do 40º BI

O Superior Tribunal Militar (STM) está adotando medidas para viabilizar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

Entre os temas tratados na Lei destacam-se: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Nesse contexto, dentre as ações adotadas pelo Tribunal destacam-se a criação de um Grupo de Trabalho (GT) que está analisando o tema, bem como a criação de uma página no portal eletrônico, contendo informações da LGPD.

Esse procedimento do STM alinha-se aos atos do CNJ que criou um grupo de trabalho para a elaboração de estudos e propostas com diretrizes para que os tribunais brasileiros atendam à nova norma.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2021 as medidas de prevenção à Covid-19.

A nova prorrogação consta no Ato nº 3096/2020.

Desde março foram suspensos todos os serviços considerados não essenciais, sendo que as atividades essenciais são praticadas principalmente de forma remota.

Também está suspenso o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, assim como as visitas públicas, eventos e viagens nacionais e internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença.

Julgamentos

Os julgamentos têm sido realizados numa plataforma web, por meio da qual os ministros têm acesso aos processos e votam no período de segunda a quinta-feira. Alguns processos, pela sua maior complexidade, podem demandar a convocação de sessões de julgamento na modalidade de videoconferência, com a transmissão ao vivo pelo Youtube.

O sistema de videoconferência permite que ministros, subprocuradores e advogados possam participar das discussões e votações das matérias de forma semipresencial, a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social.

As normas para a ocorrência dos julgamentos por videoconferência estão dispostas no Ato Normativo n° 426, de 15 de junho de 2020.

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