O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, recebeu, nesta quarta-feira (20), o Troféu Dom Quixote, em cerimônia que aconteceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A honraria é concedida pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confraria Dom Quixote a autoridades do mundo jurídico como reconhecimento de sua atuação na defesa da ética, da justiça e dos direitos da cidadania. Neste ano, a 30ª edição do troféu homenageou o centenário do jornalista Orpheu Salles, idealizador da premiação.

Além do ministro do STM, receberam a homenagem ministros de outros tribunais superiores, o Procurador-geral da República, parlamentares, advogados e integrantes da sociedade civil.

Os homenageados passam a compor a Confraria Dom Quixote, que tem como chanceler Bernardo Cabral, que foi relator-geral da Constituição de 1988, senador da República, ministro da Justiça e presidente da OAB.

*Com informações do STJ e da PGR

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um militar da Aeronáutica por ter desrespeitado o seu superior durante uma discussão.

No julgamento, o Tribunal negou o pedido da defesa para que o acusado fosse absolvido e manteve os termos da sentença que o condenou a 3 meses de detenção.

O caso ocorreu no dia 2 de julho de 2020, no interior da Base Aérea de São Paulo. Na oportunidade, um  2º tenente visualizou um indivíduo sem farda correndo na frente do Batalhão de Infantaria. Ao perguntar a um dos soldados se sabia quem era aquela pessoa, este disse que achava que era um sargento da banda. O militar suspeito foi chamado pelo tenente, tendo se virado para trás, olhado para o oficial e continuado a correr.

Diante de conduta, o tenente determinou ao soldado que se dirigisse até o militar e transmitisse a ordem para se apresentar ao oficial, tendo aquele respondido que continuaria a sua atividade física e somente após terminá-la iria se apresentar.

Por conta da atitude, o referido oficial o chamou em alto tom de voz, tendo o sargento olhado e continuado a pular corda. Ato contínuo, o oficial se aproximou e, estando a cerca de três metros de distância, chamou-o novamente, ocasião em que o graduado parou de pular corda, veio até o oficial, e, não se apresentando, tampouco adotando a posição respeitosa, passou a perguntar: "O que aconteceu?"; "O que eu fiz?".

Nesse momento, colocou o dedo em sua boca, em gesto de "ordem de parar de falar"' e, com o dedo em riste, apontou para o rosto do tenente e proferiu a seguinte frase: "tenente, fala mais baixo!". 

Naquele momento, o tenente o advertiu a respeito da proibição das atividades de Treinamento Físico Militar como medida de prevenção à pandemia em curso, tendo o sargento se aproximado de forma brusca, com o rosto extremamente próximo ao do oficial, sem máscara de proteção, e repetido em tom de voz ameaçador que o tenente deveria falar mais baixo com ele.

Julgamento no STM

Após a condenação, o réu apelou ao STM sob as seguintes alegações de que a prática do crime imputado ao apelante não teria ocorrido na presença de outro militar; que o acusado não teve o dolo de desrespeitar o oficial; e que a pena fixada, ainda que no mínimo legal, mostrou-se excessiva.

Como relator da apelação no STM, o ministro Celso Luiz Nazareth explicou que, segundo a jurisprudência da Corte, o crime de desrespeito a superior, previsto no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM), pode ser praticado por qualquer meio capaz de ensejar a falta de respeito do subordinado para com o seu superior hierárquico, desde que haja a percepção da conduta ilícita por outro militar presente.

Segundo o relator, a conduta do apelante feriu preceitos basilares da ética e da disciplina militares, ao não dispensar ao tenente o devido respeito, diante de outros militares, que ouviram e perceberam a conduta ofensiva e desrespeitosa contra o oficial.

“O tipo penal do artigo 160 do CPM tutela, também, a disciplina militar que, ao lado da hierarquia, são as bases institucionais, estruturantes e fundamentais das Forças Armadas, as quais foram erigidas a princípios constitucionais pelo artigo 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, afirmou o ministro.

Por fim, o relator declarou, em seu voto, que ficou configurado o dolo do tipo penal, posto que o apelante não atendeu, de pronto, ao chamado do tenente e, ainda, permaneceu discutindo em voz alta com a vítima. Ou seja, o apelante faltou com o respeito devido ao seu superior de forma livre, voluntária e consciente, apontando-lhe o dedo em riste e mandando o oficial falar baixo, embora tivesse sido advertido para manter a calma.

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Acessibilidade é uma das metas do Planejamento Estratégico do Superior Tribunal militar de 2021 e um a 2026. 

E neste ano, a Corte está se preparando para receber o cão-guia Greta, do servidor Juliano Lopes da Costa, da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Juliano é técnico em programação no Superior Tribunal militar e ele perdeu a visão quando ainda era criança. Recentemente, foi selecionado pelo Instituto Federal catarinense do campus Camboriú para receber a Greta, um cão-guia, que está em treinamento.

A preparação para receber a Greta faz parte das adaptações do planejamento estratégico do STM para ampliar a acessibilidade física e digital. 

Veja como se comportar na presença de um cão-guia. A primeira dica é nunca tocá-lo. 

Veja a matéria veiculada na TV Justiça

 
 
 
 
 
 
 

A capital paraense comemorou, nesta quinta-feira (14), o centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares, a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). A solenidade aconteceu no Auditório do Centro de Instrução Almirante Brás de Aguiar (Ciaba) e foi transmitida ao vivo pelo canal do youtube do Superior Tribunal Militar.

A 8ª CJM, com sede em Belém, tem jurisdição sobre os estados do Pará, Amapá e Maranhão. A Auditoria é conduzida pelo juiz federal da Justiça Militar José Maurício Pinheiro de Oliveira. O juiz federal substituto da Justiça Militar Luiz Octavio Rabelo Neto também atua no juízo.

O juiz anfitrião fez o discurso de abertura e destacou processos importantes julgados pela Auditoria, os diferentes tipos de trabalho feitos pelo juízo, tais como as inspeções carcerárias que levam os juízes para locais que vão desde Altamira e Santarém, no Pará, à Alcântara e Imperatriz no Maranhão, e no Oiapoque, no Amapá.

“Essa gama de realizações somente se tornaram e se tornarão possíveis pela atuação conjunta dos auxiliares do Juízo (analistas, técnicos, militares à disposição, servidores terceirizados). Também não exercemos com eficiência nossa missão sem a atuação do MPM, essencial à função jurisdicional; dos advogados públicos e privados, indispensáveis à administração da justiça; dos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal e da Polícia Civil; da polícia Militar e Corpo de Bombeiros militares; dos Centros de Perícia Criminal, destinatários de nossos eternos agradecimentos”, disse José Maurício Pinheiro.

Após as palavras do magistrado, houve o descerramento da placa comemorativa do centenário.

Em seu discurso, o ministro do STM Celso Luiz Nazareth, que presidiu a cerimônia, falou das origens e histórico da Justiça Militar no Brasil e, particularmente, da criação da hoje 8ª CJM: “O Decreto nº 14.450, de 1920, modernizou Justiça Militar dividindo o território nacional em 12 circunscrições judiciárias, onde os estados do Amazonas, Pará e o então Território do Acre constituíam, à época, a 1ª Circunscrição Judiciária Militar. A Lei nº 8457, de 1992, estabeleceu os contornos da atual 8ª CJM”.

O ministro continuou: “Funcionando em sua atual sede desde 1976, a 8ª CJM prima por um serviço de excelência, agenciando contínua promoção da justiça por intermédio do aprimoramento de suas relações institucionais com os distintos atores dentro de sua jurisdição. Tal iniciativa assume extrema relevância ao se considerar a ampliação do número de militares em sua circunscrição, não só pela criação do Comando Militar do Norte, em 2013, como também com o efetivo de mais de 10.000 homens e mulheres e pelo notório destaque que a região detém nos cenários nacional internacional”.

Entrega de Medalhas

Diversas autoridades civis e militares e servidores da JMU foram agraciadas com a medalha alusiva ao Centenário das Circunscrições da Justiça Militar da União. Também durante a realização do evento, houve a entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar, concedida pelo STM.

O próximo evento em comemoração ao Centenários das CJMs ocorrerá no dia 22 de outubro, em Campo Grande (MS), sede da 9ª CJM.

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Nesta quarta-feira (13), a Justiça Militar da União com sede na cidade do Rio de Janeiro condenou oito militares a penas superiores a 28 anos, pela morte do cantor Evaldo Rosa dos Santos e do catador de latinhas Luciano Macedo, por homicídio qualificado. Além disso, eles também foram condenados por tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo.

A pena maior foi imposta ao tenente que exercia a função de comandante do grupo de combate: 31 anos e 6 meses de reclusão. Os demais militares foram condenados a 28 anos de reclusão e também excluídos dos quadros do Exército, por não serem oficiais e terem penas superiores a dois anos. Todos os réus poderão recorrer do julgamento em liberdade.

As mortes ocorreram durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em abril de 2019. Os militares foram denunciados por homicídio qualificado de Evaldo e Luciano e por tentativa de homicídio qualificado de Sérgio (sogro de Evaldo).

Os outros quatro militares que faziam parte do grupo foram absolvidos por falta de provas de que participaram efetivamente da ação. Um vídeo, exames residuográficos, um relatório de ensaio e pareceres técnicos estão em consonância com a informação de que estes não efetuaram disparos.

O julgamento foi realizado pelos votos dos integrantes de um Conselho, designado Conselho Especial de Justiça, composto por cinco membros: a Juíza Federal Substituta da Justiça Militar, Mariana Aquino, que atuou como presidente do conselho, e quatro oficiais do Exército, que atuaram como juízes militares.

De acordo com o voto da juíza, a versão dos acusados de que atiraram em resposta aos disparos deflagrados por Luciano (que, segundo eles, teria praticado um roubo momentos antes) encontra-se isolada diante do contexto probatório.

“Com efeito, o assalto já havia cessado, Evaldo estava dentro do carro, inconsciente; não foram encontradas armas com as vítimas, tampouco a viatura Marruá foi alvejada; ademais, as testemunhas relataram que apenas os militares atiraram, o que pôde ser comprovado, também, em face das perícias e do vídeo gravado. Assim, forçoso convir que não há que se falar em legítima defesa, uma vez que não houve agressão injusta. Da mesma forma, impossível o reconhecimento da excludente da legítima defesa putativa quando não presentes os elementos necessários à sua caracterização (sequer há ameaça de agressão. O assalto já havia cessado)”, declarou a magistrada.

Segundo a juíza, também não procede a alegação da defesa de que os militares agiam no estrito cumprimento do dever legal. “A Lei não impõe, em tempo de paz, a quem quer que seja, o dever de matar. Ainda, importante destacar que as regras de engajamento - que são diretrizes que balizam a conduta dos militares e o uso da força de forma progressiva, proporcional e pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade – não foram observadas no caso em tela; ao revés, agiu-se de forma diametralmente oposta àquela que se espera de militares com vasta experiência operacional”, afirmou.

Em seu voto, a juíza destacou a quantidade excessiva de disparos deflagrados: foram recolhidos no local, próximo à viatura militar, 82 estojos, sendo 59 de calibre 5,56mm e 23 de calibre 7,62mm; o Laudo de Perícia em Veículo estatuiu que o automóvel das vítimas foi atingido, no total, por 62 disparos, sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre não identificado. Esse dado foi considerado na fixação das penas, sendo tratado como uma qualificadora do emprego de meio de que possa resultar perigo comum: o local era uma área urbana, densamente povoada, ainda que no dia dos fatos não houvesse muitas pessoas no local.

O Conselho considerou que o crime de omissão de socorro não restou configurado, visto que o relato de testemunhas confirmou que o tenente ligou solicitando que a Polícia Militar acionasse os órgãos competentes para o socorro. A juíza também lembrou que, segundo a doutrina, não há que se falar em crime de omissão de socorro quando o agente foi o autor da situação de perigo.

De acordo com o artigo 443 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a juíza terá o prazo de oito dias para fazer a leitura da sentença, em audiência pública. Caberá apelação ao Superior Tribunal Militar (STM) no prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em audiência pública, na presença das partes ou seus procuradores. Recebida a apelação pela Juíza Federal que conduz o caso, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões de apelação.

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