No dia 1º de agosto, cerca de 48 estudantes do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), campus de Toledo, visitaram o Superior Tribunal Militar (STM).

O grupo acadêmico foi recebido pela equipe do Cerimonial do STM, responsável pelo Projeto “Visite o STM”. A iniciativa realiza, em média, duas visitas por mês.

O programa segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte. Inicialmente o ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho realiza uma aula-palestra aos futuros operadores do Direito.

Os visitantes assistem a um vídeo institucional que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a diferenciação entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Depois os estudantes conheceram o Museu. No local, apreciaram as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Em seguida, os alunos visitaram a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decoração de diversos períodos.

A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial e agendar uma data pelo número (61) 3313-9485.

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Marco Antônio de Farias abriu, nesta semana, o IX Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, realizado em Bogotá, na Colômbia.

O evento foi promovido pela Escola Superior de Guerra (ESDEGUE) da Colômbia e ocorreu entre os dias 1º e 3 de agosto.

A abertura do evento contou a participação de autoridades de diversos países e representantes das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Colômbia.

Depois da cerimônia oficial, o magistrado brasileiro ministrou uma palestra sobre o tema “O emprego das Forças Armadas do Brasil na Garantia da Lei e da Ordem”.

Cerca de 400 militares das Forças Armadas da Colômbia, composta por oficiais-alunos dos cursos de altos estudos militares, nível político-estratégico e de estado-maior, assistiram à apresentação do ministro do STM.

“Foi uma honra para a Justiça Militar do Brasil presidir a abertura deste evento internacional, principalmente no contexto do Direito Internacional dos Conflitos Armados e também nesta fase bastante peculiar de desmobilização das Forças Revolucionárias da Colômbia (Farc)”, disse.

Na palestra, o ministro levou a experiência do Brasil nas participações de tropas do Exército nas diversas ações de Garantia da Lei e da Ordem  (GLO), ocorridas nos últimos anos no Brasil, a exemplo da Copa do Mundo e das Olimpíadas do Rio.

Outro assunto que chamou bastante a atenção dos colombianos foi a organização da Justiça Militar brasileira, uma das poucas do mundo que está inteiramente integrada dentro do Poder Judiciário, diferentemente da maioria dos outros países, em que a justiça militar faz parte do Poder Executivo e, em muitos outros, onde é representada por cortes marciais vinculadas às Forças Armadas. 

No Brasil, a Justiça Militar é um dos ramos de justiça especializada, assim como é a eleitoral e a trabalhista, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes.

A palestra do ministro do STM deve servir também de subsídio para a implementação do amparo legal que busca o uso das Forças Armadas da Colômbia no combate ao crime organizado, a exemplo do que ocorre no Brasil quando se emprega a GLO, assim como numa possível restruturação da justiça militar daquele país, diante do acordo entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), onde se buscam soluções para os julgamentos envolvendo integrantes das Forças Armadas da Colômbia.

Ainda no Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha proferiu palestra sobre o tema “Rol Contemporâneo da Mulher nas Forças Armadas”.

Assista no canal Youtube a abertura do Seminário e palestra do ministro do STM

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A juíza-auditora da 6ª CJM (Salvador) Suely Pereira Ferreira realizou palestra para  35 oficiais militares baianos que irão compor o efetivo militar em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade do Rio de Janeiro.  

A magistrada lembrou que a JMU tem competência para processar e julgar a atuação dos militares envolvidos nesta operação por eventual violação de determinação legal.

Na palestra, ela enfatizou que os fundamentos para o emprego da força nas operações de GLO assentam-se na observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade. Além disso, tratou sobre o uso dos meios necessários, assim como a moderação no uso desses meios.

Destacou também o significado de moderação, pois, desse requisito pode-se concluir se houve ou não a prática de um ato de legítima defesa, podendo ser excludente da antijuridicidade ou não. 

Integridade e dignidade

A juíza-auditora da 7ª CJM, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, realizou palestra para o efetivo do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, em Natal (RN), sobre o tema "Integridade e Dignidade".

A iniciativa faz parte do Programa de Fortalecimento de Valores (PFV), criado pelo Comando da Aeronáutica, cuja finalidade é desenvolver um conjunto de valores ligados à ética militar, que são fundamentais para a instituição e estão de acordo com o Estatuto dos Militares.

Na oportunidade, a juíza também realizou a inspeção carcerária prevista no organograma de visitas anuais às Organizações Militares que possuem locais para detencão de presos.

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Ministro Lúcio Mário de Barros Góes foi o relator do caso

Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que recebeu indevidamente pensão do Exército Brasileiro.

Após a morte de sua mãe, que era a real pensionista de um sargento, o filho continuou a receber o benefício durante cerca de três meses.

De acordo com a denúncia, o filho da pensionista deixou de informar ao Exército que a mãe havia falecido em junho de 2014 e, contrariando a legislação, passou a receber os valores da pensão deixada pelo pai.

Por meio de uma ligação anônima, o caso foi denunciado ao 30° Batalhão de Infantaria Mecanizado, localizado em Apucarana (PR).

Numa visita técnica realizada na residência da pensionista falecida, em novembro de 2014, constatou-se que a mulher havia falecido e que a certidão de óbito ainda não havia sido providenciada. Apurou-se que os valores recebidos indevidamente somavam um total de R$ 10.870,77.

Durante o interrogatório, o réu, que é civil, relatou que havia se mudado para Londrina com seus filhos e netos para cuidar da mãe, que tinha 85 anos.

Em razão da idosa ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e não poder andar, o réu informou que nos últimos dois anos os militares do Batalhão iam à casa dela para a apresentação anual, que era feita sempre no seu mês de aniversário (novembro).

Por esse motivo, ele afirmou que imaginava poder receber a pensão até aquele mês.

Em dezembro de 2016, o Conselho Permanente de Justiça de Curitiba – órgão de primeira instância competente para julgar o caso – considerou o homem culpado e fixou a pena em dois anos de reclusão, pelo crime de estelionato.

Estado de necessidade

A defesa do acusado entrou com recurso de apelação no STM e pediu a absolvição alegando “estado de necessidade” – praticar um fato delituoso para salvaguardar um direito diante de perigo iminente – ou “inexigibilidade de conduta diversa”.

Alternativamente, pleiteou a atipicidade da conduta, ou seja, que o fato não constituía crime em razão da ausência de dolo (intenção).

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a inexigibilidade de conduta diversa, seja como causa de excludente de culpabilidade, seja como elemento integrativo do estado de necessidade não se justifica no caso em questão, “pela ausência de perigo certo e iminente”.

O órgão acusador rechaçou também a tese de ausência do elemento subjetivo (dolo), sustentando que existem diversas evidências nos autos que comprovam a consciência do réu sobre a ilicitude da conduta: não ter comunicado o óbito à Administração Militar; ter deixado de providenciar a certidão de óbito junto ao cartório; ter respondido que sua mãe estava em Curitiba, quando já tinha ocorrido o falecimento, ao ser indagado por telefone, conforme relato de testemunha.

Ao relatar o caso do STM, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes afirmou que o elemento subjetivo do tipo penal (estelionato) “afigura-se como perfeitamente caracterizado, pois o acusado, ‘falseando a realidade’, efetuou saques indevidos da conta da beneficiária falecida, valendo-se do cartão e senha da titular”.

Segundo o relator, o homem manteve a Administração Militar em erro, sendo indubitável que o réu tinha consciência de que a falta de comunicação do óbito à Organização Militar possibilitaria a continuação dos depósitos dos proventos relativos à pensão na conta corrente da falecida.

“Mesmo que se alegue que não há relevância penal no fato de ter deixado de comunicar o óbito da pensionista militar, já que o acusado não tinha o dever de agir para evitar o dano ao erário, sendo notória a ausência de norma impositiva de comunicação do óbito do beneficiário da pensão à fonte pagadora, cumpre destacar que tal omissão legislativa não legitima a retirada indevida de quantias da conta corrente da titular falecida.”

A tese do “estado de necessidade”, declarou o ministro, não se sustenta apenas pela alegação de supostas dificuldades financeiras por parte do acusado: “A jurisprudência castrense é sedimentada no sentido de que mera alegação de inexigibilidade de conduta diversa, sem a correspondente comprovação nos autos de que havia perigo certo e atual e ausência de alternativa de conduta conforme o direito, não possui o condão de afastar a culpabilidade do acusado.”

No próximo dia 21 de agosto, o e-Proc (sistema de processo eletrônico adotado pela Justiça Militar) entra em fase de testes na Justiça Militar da União.

Todas as Auditorias, além do Superior Tribunal Militar, iniciam a utilização da primeira versão do sistema.

O e-Proc JMU será disponibilizado por dez dias para que magistrados e servidores possam entrar em contato com sua  operacionalização e a partir da utilização do sistema, as dificuldades e limitações encontradas serão avaliadas e sanadas pela equipe que desenvolve a customização para a Justiça Militar.

O sistema, cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,  trará maior agilidade processual, racionalidade nos processos de trabalho e a redução drástica do uso de papel.

A informação foi divulgada pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, durante a Sessão de Julgamento desta terça-feira (01) e também durante uma vídeoconferência com todos os juízes-auditores desta Justiça especializada.

O ministro-presidente acrescentou ainda que, já no mês de setembro, as unidades militares das Forças Armadas também receberão permissões para utilizar as bases de testes do sistema.

A Aeronáutica, Exército e Marinha vão alimentar o sistema com os dados dos Inquéritos Policiais Militares (IPM), responsabilidade dessas unidades, e poderão acompanhar eletronicamente todo o trâmite desses procedimentos. 

Já nos meses de setembro e outubro serão ministrados cursos de formação, presenciais e a distância, sobre o e-Proc JMU.

Calendário de implantação está definido com início do sistema no STM em novembro

Em vídeoconferência realizada nesta terça-feira (1) com a participação de magistrados de todas as Auditorias do país, o ministro-presidente anunciou o calendário de implantação definitiva do e-Proc JMU, que terá início em novembro de 2017 e vai até junho de 2018.

Nos meses de novembro e dezembro, a implantação será realizada nas Auditorias de Correição e da 11ª CJM, localizadas em Brasília; e na Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora.

A previsão é que o Superior Tribunal Militar já inicie o julgamento com os processos eletrônicos em novembro.

Em fevereiro o e-Proc JMU chega à Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza. O mês de março leva o sistema à 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé (RS) e à Auditoria da 12ª CJM, localizada em Manaus (PA).

Em abril será a vez das duas Auditorias da 2ªCJM, localizadas em São Paulo; da Auditoria da 9ª CJM, em Campo Grande (MS); e nas quatro Auditorias da 1ªCJM, no Rio de Janeiro.

A Auditoria da 5ª CJM, localizada em Curitiba (PR),  recebe a implantação em maio, juntamente com a Auditoria da 7ªCJM em Recife (PE); e com a 1ªAuditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre (RS).

O mês de junho fecha o ciclo com a implantação do sistema de julgamento eletrônico nas Auditorias da 6ª CJM, em Salvador (BA); da Auditoria da 8ªCJM, em Belém (PA); e na 3ªAuditoria da 3ªCJM em Santa Maria (RS). 

O ministro-presidente ainda falou sobre o calendário de ajustes de infraestrutura que permitirá que o sistema funcione bem em todos as regiões do país.

O calendário de implantação será publicado em ato assinado pelo presidente do STM.

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