A 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) -  primeira instância da Justiça Militar da União - condecorou, na tarde de quarta-feira (23), diversas personalidades com a Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), em cerimônia presidida pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.

O presidente do STM participou a convite do juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos.

José Coêlho Ferreira destacou, em seu discurso, que uma análise pelos processos julgados pela Justiça Militar, acessíveis ao público em sua totalidade, demonstra a imparcialidade e independência dos julgamentos realizados.

“Uma realidade que granjeou o reconhecimento público de renomados juristas e conceituados advogados que neste Tribunal atuaram. Um legado que mui honra a todos que fazem a Justiça Militar da União”, completou.

O presidente do STM destacou, ainda, o compromisso com a melhor gestão dos recursos públicos e com a transparência.

“A propósito disso, recente decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a exigir dos tribunais que passem a informar ao órgão os salários pagos aos magistrados, discriminando, inclusive, valores extras, como subsídios e verbas especiais”.

E ressaltou: “Nossa Justiça Militar da União, dentro de sua política de total transparência, já faz essa divulgação pública mensalmente, em seu portal na internet, há cinco anos”.

Dentre os agraciados estavam o desembargador Antônio José Ferreira Carvalho; o juiz-auditor substituto Marco Aurélio Petra de Mello; o promotor de Justiça Militar Otávio Augusto de Castro Bravo e o diretor de secretaria da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, João Carlos de Figueiredo Rocha.      

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, de autoria do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue para análise do Plenário, antes de iniciar o trâmite no Senado.

Pelo novo texto, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. A nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento monocrático

Uma das principais alterações é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira. Atualmente quem julga todos os casos na primeira instância são os Conselhos de Justiça, órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Os Conselhos de Justiça passarão a ser presididos pelos juízes federais da Justiça Militar e não mais por um juiz militar. Com a mudança, o processo tende a ser mais célere, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo; pois os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente. 

Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.

Alterações na proposta original

O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.

Veja a íntegra do relatório que aprovou o Projeto de Lei 7.683/2014

Com informações da Agência Câmara 

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou dois coronéis do Exército, dois tenentes e três civis, dois deles empresários, todos envolvidos num esquema de corrupção que perdurou por cerca de três anos, dentro do Hospital Militar do Exército (HMAR), sediado na capital pernambucana. 

O líder do esquema, um coronel do Exército que recebia propina de 10% sobre compras feitas pelo hospital junto à empresa, foi condenado a mais de 6 anos de reclusão.

Segundos os autos da ação penal, o esquema foi descoberto depois de uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou no hospital e identificou a “promiscuidade” entre os oficiais - entre eles o diretor do hospital na época - e um empresário proprietário de uma empresa especializada no serviço de quimioterapia.

O coronel denunciante disse em juízo que ofereceu a notícia crime em função da bagunça administrativa proposital que reinava no Hospital de Área de Recife (HMAR), com a finalidade de sangrar os cofres públicos, como a falta de segregação de funções do setor de farmácia - o farmacêutico era o pregoeiro - e empenhos feitos verbalmente.

Ele afirmou que serviu no hospital entre abril de 2008 e dezembro de 2010, como chefe do setor de aquisições de licitações e percebeu uma especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em “doação”, em dinheiro ou em material. “Um eufemismo de corrupção, com a justificativa que era para ajudar o HMAR, situação que mais tarde viu que era mentira, pois o dinheiro era usado para enriquecer pessoas.” 

No depoimento em juízo, ele não soube informar como era feito o pagamento da corrupção, mas, segundo ouvia dizer dos coronéis réus no processo, 10% do valor do empenho era revertido para o HMAR, por ordem do diretor, operacionalizado pelo segundo coronel réu no processo.

No decorrer da investigação feita pelo Exército, dentro de um Inquérito Policial Militar (IPM), inclusive com quebras de sigilos fiscal e bancário, descobriu-se a participação de um funcionário de um banco estatal que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Os valores depois eram repassados ao chefe do esquema – diretor do hospital -, ou ao operador.

Uma tenente do Exército, que chefiava o setor de almoxarifado, também foi cooptada para participar, assim como o marido dela, um civil, proprietário de uma oficina, que chegou a receber valores. Descobriu-se também que para encobrir os valores pagos indevidamente aos militares, a empresa fazia mensalmente doação de material ao hospital, como ocorreu em 2008 e 2009, quando a administração militar recebeu diversos aparelhos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, banheiras de hidromassagens, bebedouros, cafeteira e aparelhos micro-ondas.

Depois, o hospital passou a receber as doações em dinheiro depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre março de 2009 e março de 2010, foram identificados depósitos de quase R$ 90 mil. 

Valores também eram entregues aos militares do hospital ou depositados em contas indicadas por eles. Uma funcionária da empresa, testemunha de acusação, disse em juízo que era diretamente subordinada ao empresário durante todo o período e tinha conhecimento das doações ao HMAR, autorizadas pelo dono da empresa. “As doações eram feitas por cheques que eram entregues a militares do HMAR, que iam à empresa e recebiam de suas mãos ou da gerente financeira”, testemunhou a mulher.

Denúncia

Finalizado o IPM, o Ministério Público Militar decidiu por denunciar todos os acusados por diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, exercício ilegal de função e falsidade ideológica.

Para a promotoria, o então diretor do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) chefiava o esquema fraudulento, cujo propósito era camuflar o pagamento de propina feito por uma empresa de serviços quimioterápicos de Pernambuco. O Ministério Público alegou que o estratagema foi confirmado por prova pericial e por testemunhas. 

“Tais termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema, conforme cheques juntados aos autos”, escreveu a promotoria na denúncia.

Posteriormente, informou o Ministério Público, os termos de doação foram substituídos de fato por cheques emitidos, mas depositados nas contas dos acusados. “Tais valores foram, em um primeiro momento, geridos pelo coronel, segundo acusado, que, mesmo após o término de seu vínculo com o HMAR, continuou ainda operacionalizando o esquema. Com a saída definitiva dele, o tenente, também réu na ação penal, passou a operacionalizar o esquema até o chefe do esquema sair da direção do HMAR”. 

Defesa negou fraude

A defesa do coronel apontado como chefe do esquema fraudulento argumentou que os termos de doação não eram de produtos superfaturados, conforme perícia mercadológica, e muito menos fictícios, pois a perícia realizada pela 7ª ICEFEx – órgão fiscalizador do Exército - não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e aos registros de sistemas, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR, ficando dessa maneira os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício funcional ilegal como atípicos.

O advogado também alegou que não houve relação de seu defendido com o diretor do HMAR, haja vista não haver favorecimento à empresa no processo de seleção de prestadora de serviço de quimioterapia, a qual teve uma diminuição do número de atendimentos no decorrer dos anos de 2008 a 2011. E que todo valor pago em cheque ou doação da empresa foi em favor do HMAR, como afirmado pelo depoimento do réu funcionário do banco, que voluntariamente cedia sua conta para pagamentos do HMAR.

“Ele via meu defendido pagar em espécie todos os serviços prestados ao HMAR, principalmente no setor de ar-condicionados, que necessitava de uma manutenção mais urgente e o contrato firmado pelo HMAR com a empresa contratada não era suficiente”.

A defesa do tenente, tido como o segundo operador do esquema, arguiu que o réu confessou que trocou dois cheques por determinação do diretor do hospital, contudo não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois, conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional de seu patrimônio, não cabendo falar em vantagem indevida.

Condenação

Nesta semana, ao julgar a ação penal militar, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Recife decidiu por condenar todos os acusados. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles disse que o coronel, ex-diretor do Hospital Militar de Recife, recebeu indevidamente a importância de R$ 243.509,02, em valores não atualizados, a fim de que a empresa ficasse na liderança dos encaminhamentos do FUSEX, quanto aos procedimentos de oncologia do HMAR.  

O Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu condenar o ex-diretor à pena 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo o magistrado, os depósitos feitos na conta dele, entre maio de 2009 e maio de 2010, de cheques da empresa em sua conta, eram decorrentes de percentual que esta destinava ao HMAR, referente a um percentual de 10% de valores que ele recebia pelos serviços prestados ao hospital.

Ainda segundo o juiz, os réus envolvidos na corrupção passiva agiram sob o manto da coautoria, havendo um acordo prévio entre eles, situação bem superior à consciência de cooperação mútua, como exige a doutrina mais moderna, na qual todos praticaram reiteradas vezes a mesma conduta apontada pela denúncia, sob a direção do coronel, “que na posição de diretor do HMAR e usando de sua ascendência hierárquica, promoveu de forma orquestrada toda a conduta delituosa”.

Para o magistrado, todos tinham consciência que um esquema de propina beneficiando uma empresa privada, no sentido de privilegiá-la no processo de encaminhamento de pacientes de quimioterapia, em troca de “doações” revertidas para os réus ligados diretamente e indiretamente ao HMAR, é um ato que atentaria contra à Administração Militar.

“Por fim, poderiam ter agido de maneira diferente, abstendo-se de criar tal engodo. Nesse último ponto, não prospera o argumento de obediência hierárquica do operador do esquema perante o diretor, pois mesmo após o primeiro ter deixado a sua condição de prestador de tarefa por tempo certo, continuou tratando dos interesses do diretor, por sua própria conveniência, visando sua parte na divisão dos ganhos auferidos no esquema”, fundamentou o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles.

Demais réus

O segundo coronel réu na ação penal e tido como o operador do esquema foi condenado por corrupção passiva, por 13 vezes, e recebeu a pena de quatro anos e sete meses de reclusão.

O tenente, que substituiu o coronel como operador da fraude, foi condenado por corrupção passiva, por três vezes, e recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 vinte e quatro dias de reclusão.

O civil, funcionário do banco, também foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por 15 vezes, à pena de três anos e quatro meses de reclusão.

O empresário, proprietário da empresa, foi condenado por corrupção ativa, crime do artigo 309 do Código Penal Militar, praticado por 34 vezes, a uma pena definitiva em três anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão.

A tenente, ex-chefe do almoxarifado, também foi condenada por corrupção passiva, por quatro vezes, e recebeu a pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O marido dela, dono de uma oficina mecânica, foi condenado por corrupção passiva, por quatro vezes, com pena de dois anos e seis meses de reclusão.

Todos os réus foram absolvidos dos demais crimes denunciados pelo Ministério Público Militar - exercício funcional ilegal e falsidade ideológica.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Processo Relacionado: 

AUDITORIA DA 7ª CJM

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 81-23.2012.7.07.0007

 

No dia 17 de agosto, trinta estudantes do Curso de Direito do Centro Universitário de Curitiba (PR) visitaram o Superior Tribunal Militar (STM). A visita fez parte do Projeto “Visite o STM”.

O grupo foi recebido pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, participando de uma breve explicação sobre a história da Justiça Militar da União, a estrutura e funcionamento do órgão.

Além disso, conheceram o Museu da Corte e acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento no Plenário.

O coordenador do curso de Direito, Karlo Messa Vettorazzi, conta que os alunos tinham bastante vontade de conhecer a estrutura do STM e assistir a uma Sessão de Julgamento. "É a primeira vez que a Universidade vem para Brasília e a gente incluiu (visitar) o STM, porque é muita curiosidade dos alunos sobre a Justiça Militar".

A estudante do décimo período, Juliana Mori, destaca a dificuldade de compreender a Justiça Militar. "Para a gente é meio abstrato a Justiça Militar, a gente tem mais contato com outras áreas, até com a Penal, e é bem diferente". Juliana conta que não tem interesse no ramo militar, e gosta bastante da área de mediação, conciliação e Direito Criminal.

Érica Parodi, estudante também do décimo período, acha o Projeto "Visite o STM" uma boa iniciativa. "Achei um Projeto bacana. Acho que é importante você ter esse contato e saber como funciona. É uma área que gosto bastante mas que não tinha tido acesso". A aluna atualmente trabalha na área Tributária, e tem expectativas de ano que vem advogar.

Projeto "Visite o STM"

O projeto segue um roteiro histórico-institucional, com uma palestra sobre a Justiça Militar da União (JMU) e visitas ao Museu e ao Plenário.  

Os presentes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar da União e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais.

No Museu, os visitantes apreciam as telas a óleo de pintores como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit e Solon Botelho, retratando os chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Os alunos podem também ter acesso à galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos.

No Plenário, é possível acompanhar parte de uma sessão de julgamento, conhecer a composição da Corte e saber como se dá, em linhas gerais, o processo penal militar.

As visitas ao STM estão abertas a todos os estudantes, especialmente do curso de Direito. Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial do Tribunal e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

Veja mais fotografias 

visita curitiba

Nesta sexta-feira (18), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou que todos os tribunais do país passem a informar ao órgão os salários pagos aos juízes de forma detalhada, discriminando inclusive valores extras, como subsídios e verbas especiais.

Em portaria, a ministra, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que, em até 10 dias, sejam enviados ao CNJ cópia das folhas de pagamento dos magistrados de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017.

A partir de setembro, os documentos passarão a ser enviados em até cinco dias após o pagamento, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes”, incluindo o próprio CNJ, órgão de fiscalização do Judiciário.

Na portaria do CNJ, Cármen Lúcia justifica que a medida leva em consideração a necessidade de aperfeiçoar o acesso à informação sobre os salários e também a falta de “eficácia” de providências adotadas anteriormente pelo próprio órgão para “divulgação e explicitação dos dados”.

O Superior Tribunal Militar vai encaminhar as informações solicitadas ao CNJ, mas é importante anotar que todas as informações sobre o detalhamento dos salários dos servidores, dos juízes da primeira instância da Justiça Militar da  União e dos ministros da Corte estão disponíveis, a todos os cidadãos, há cinco anos, no sitio deste órgão do Poder Judiciário, e são atualizadas mensalmente.  

Para ter acesso, basta ir no menu Portal do cidadão, no sitio do STM na internet, e consultar em “Consulta à Remuneração”.

Quando tomou posse em março deste ano, o presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, antigo Ouvidor e gestor do portal transparência, disse que o controle social sobre as instituições públicas, a necessidade de transparência e o dever do Estado em dar uma contrapartida aos impostos pagos pelo cidadão são essenciais e seria uma de suas prioridades.

“Aqui e agora faço uma profissão de fé: a transparência será uma das minhas metas de gestão”, afirmou o novo dirigente do Tribunal bicentenário. E citou as palavras de Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado”.

Segundo o presidente, o rigor da população em fiscalizar os seus dirigentes “é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”.

E desde então, não descuidou do Portal Transparência da Corte, inclusive criando novas ferramentas de controle social, como a inserção de todos os contratos feitos pela JMU, a produtividade dos magistrados, as transmissões das sessões ao vivo pela internet e os gastos com diárias e passagens dos juízes e ministros.

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