Em sessão de julgamento de Apelação de um 2º sargento da Aeronáutica e três ex-soldados da mesma Força, o representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar suscitou abrir vistas a DPU, pelo fato de o Advogado dativo de um dos ex-militares ter requerido a sua condenação, entendendo que o Assistido esteve indefeso a partir das alegações escritas. Tal situação motivou o pedido de vistas do Ministro José Barroso Filho.

O ex-soldado da Aeronáutica fora condenado a pena de um ano e quatro meses de reclusão, como incurso nos artigo 309 (corrupção ativa), parágrafo único, do Código Penal Militar. A Sentença publicada, em 19 de junho de 2013, transitou em julgado no dia 22 do mesmo mês.

A partir do Voto de vista do Ministro Barroso, foi possível inferir que, em razão da deficiente defesa técnica, patrocinada pelo Defensor dativo do sentenciado em questão, não apenas a partir das alegações escritas, mas, todos os atos do processo deveriam ser anulados, desde a audiência de Qualificação e Interrogatório.

O Plenário do STM entendeu ter ficado comprovada a atuação deficiente do defensor dativo, com os prejuízos daí decorrentes, em desfavor da manutenção do Réu em liberdade, não obstante o Sentenciado sequer tivesse ciência de que sua condenação fora apreciada pela Corte, pois o recurso foi apenas dos corréus.

Destarte, restou evidente que a atuação deficiente de seu Defensor dativo, efetivamente, constituiu causa para nulidade do processo, cujo reconhecimento decorreu da efetiva demonstração do prejuízo sofrido pelo Acusado, por ofensa aos princípios constitucionais previstos no art. 5o, incisos LIV (do devido processo legal) e LV (da ampla defesa e do contraditório), da Constituição Federal de 1988.

Desse modo, preliminarmente, declarou a nulidade do processo, em relação ao acusado, e concedeu habeas corpus, de ofício, com fundamento nos arts. 470, in fine, c/c o 467, alínea h, tudo do CPPM, para declarar a extinção da punibilidade do crime imputado ao Acusado, pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 5o, inciso II, e art. 129, tudo do CPM.

Conforme assinalou o Ministro Barroso, em seu Voto, a caracterização da ausência de defesa ou a defesa deficiente afeta a estrutura do processo penal, uma vez que atinge um dos seus parâmetros fundamentais, a Defesa, que possui amparo no princípio constitucional do devido processo legal, sendo cabível, portanto, a desconstituição da Sentença, mesmo após o trânsito em julgado.

Fonte: Gabinete do Ministro José Barroso Filho.

 

Ele é homem, tem entre 40 e 44 anos, é casado e trabalha na área administrativa, em Brasília (DF). Este é o perfil médio do servidor da Justiça Militar da União.

Essas e outras informações estão disponíveis no relatório do Censo do Poder Judiciário, realizado em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ divulgou os relatórios por tribunais e, por enquanto, está disponível apenas o perfil do servidor. Em breve será divulgado também o perfil dos magistrados desta Justiça especializada.

O Censo do Poder Judiciário de 2013 foi o primeiro levantamento focado no Poder Judiciário brasileiro e teve como objetivo mapear o perfil dos servidores e magistrados e de suas opiniões sobre temas relevantes do trabalho. Agora, com os resultados em mãos, os tribunais e o CNJ possuem dados importantes para a elaboração de políticas públicas que melhorem a prestação dos serviços judiciários brasileiros e a qualidade de vida dos servidores.

Em quinze dias de campanha, 170.746 servidores responderam ao questionário, o que representa 60% de todo o Poder Judiciário. Na Justiça Militar da União, o índice de respostas foi de 64,2%. O relatório do Superior Tribunal Militar apresenta as informações coletadas tanto na primeira instância quanto no STM.

Curiosidades

O relatório da Justiça Militar da União traz dados interessantes sobre esse público. Um dos dados indica que 50,2% dos servidores que responderam ao Censo não trabalham na cidade em que nasceram. Outro dado demonstra a criatividade e proatividade do servidor da Justiça Militar federal: 77,9% afirmaram que recentemente tiveram pelo menos uma ideia ou solução inovadora para melhorarem o trabalho.

Veja aqui o relatório completo. 

Hoje, 8 de dezembro, comemora-se o Dia da Justiça. A primeira celebração oficial da data foi em 1950 por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. Antes, desde 1940, o dia era reservado à nossa Senhora  Imaculada Conceição.

O feriado destinado ao Dia da Justiça está amparado pela lei 1.408, de 1951, em todo o território nacional.

O Poder Judiciário é um dos três Poderes da República, junto ao Executivo e ao Legislativo. O Judiciário tem como função julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pelo cumprimento delas, a fim de assegurar justiça e a realização dos direitos e deveres.

A Justiça mais antiga - A Justiça Militar da União, um dos ramos do Poder Judiciário, tem como competência a de julgar e processar crimes militares definidos em lei e tem sua estrutura definida na Constituição Federal.

Criada em 1808, com a chegada da Família Real ao Brasil, a Justiça Militar é a mais antiga do País e passou por muitos momentos da história. Entre esses episódios estão a Confederação do Equador, a Guerra do Paraguai, a Revolta da Armada, O Motim dos Marinheiros de 1910 e a Segunda Guerra Mundial.

Alguns processos históricos já estão disponíveis na linha do tempo JMU na História. Nesse espaço é possível acessar os processos e manuseá-los virtualmente e compreender os diversos momentos da história e a atuação desta Justiça frente à organização social, política e jurídica das diversas ocasiões.

Neste Dia da Justiça, a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, deseja que todos os magistrados, operadores do Direito, e servidores do Poder Judiciário sintam-se homenageados pelo trabalho que realizam em busca de um país mais justo. E que neste mesmo dia, a sociedade possa dizer da Justiça que a serve: a Justiça é feita todos os dias!

 

Base Aérea Santa Cruz

 

A concessão de empréstimo de forma fraudulenta em área sob administração militar é matéria de competência da Justiça Militar da União e tipificada como crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar). Esse foi o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) ao analisar um caso envolvendo dois ex-militares que realizaram a operação na Base Aérea de Santa Cruz (RJ).

Os dois envolvidos na ação se infiltraram na Base Aérea e concederam empréstimos de maneira irregular para cinco militares. Inicialmente era acordada a concessão de crédito no valor de R$ 9 mil. No entanto, os agenciadores concediam um valor de R$ 20 mil e posteriormente procuravam os supostos beneficiados para cobrarem uma “comissão”. Só então as pessoas se davam conta de que tinham sido vítimas de um golpe.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), pois considerou que o processo seria de competência da Justiça Comum Estadual. O magistrado argumentou que não havia ficado claro se todos os fatos apontados na denúncia haviam ocorrido em área sob administração militar ou se a ação tenha causado dano direto e efetivo às Forças Armadas.

Nesta semana o STM analisou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) solicitando a revisão da decisão da Primeira Instância da Justiça Militar da União. Em suas razões o MPM declarou que, após entrarem na Base Aérea, eles facilitaram empréstimos consignados a cinco militares, com juros abaixo das taxas praticadas no mercado. 

O relator do processo no STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, acatou o recurso do MPM. Segundo ele, “a conduta de cada um dos Denunciados encontra-se detalhada e especificada na denúncia, bem como os fatos ocorreram em área sujeita à administração militar (Base Aérea de Santa Cruz), contra militares em situação de atividade, no caso os cinco militares tomadores dos empréstimos”.

Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o relator e deu provimento ao recurso do MPM, determinando que a ação penal voltasse a ser examinada pelo juízo de origem conforme os requisitos do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

 

Médico Fernando Maluf durante palestra no STM.

Você sabia que nos últimos cinco anos o aumento global da incidência do câncer foi de 20%? São aproximadamente 35 milhões de pessoas convivendo com a doença, sendo que 23 milhões desses casos correspondem ao câncer de mama. Com 500 mil mortes ao ano, o câncer de mama é o tipo que mais mata mulheres no mundo.

Os números assustam, mas as chances de cura do câncer de mama são de 95% se a paciente tiver um acompanhamento preventivo. Quem informa é o oncologista Fernando Maluf, que palestrou no Superior Tribunal Militar ao abrir o II Encontro do Plano de Saúde, promovido pela Secretaria Executiva do Plano de Saúde da Justiça Militar da União.

O que causa o câncer de mama?

O câncer de mama é resultado da interação entre fatores genéticos e ambientais. Boa parte dos riscos do câncer está sob nosso controle, diz o médico Fernando Maluf. Levar uma vida saudável diminui a chance de desenvolver um câncer. As formas para o combate desses riscos implica em um cuidado maior com a alimentação, a regularidade de exercícios físicos, o combate à obesidade e ao tabagismo, a diminuição da ingestão de álcool, o uso do protetor solar e a cautela com reposições hormonais.

Outro fator que está sob o controle de qualquer paciente é a constante realização de exames para uma rápida providência. O autoexame, as medicações preventivas e a cirurgia preventiva são formas de atacar a doença antes que ela se desenvolva de forma avançada.

Para fazer essa prevenção é muito simples: aconselha-se iniciar a avaliação na faixa de 30 a 35 anos, com o autoexame que exige apenas alguns minutos do dia. O ideal é que a mulher se avalie apenas uma vez por mês, preferencialmente uma semana após o fluxo menstrual. Caso não tenha mais fluxo menstrual, deve-se escolher um dia e fazer o autoexame sempre neste mesmo dia do mês. Observe se existe alguma alteração na forma e na pele da mama (incluindo o mamilo).

Como fazer o auto exame? 

cancer de mama exame

Observe a aparência geral das mamas, em seguida coloque os braços atrás da cabeça e examine as axilas. Levante e abaixe os braços observando se os mamilos se mexem da mesma maneira. Em seguida esprema cada mamilo observando se não acontece a eliminação de excreção. Finalize o autoexame com um dos braços atrás da cabeça e examine a mama referente a esse braço com a outra mão, fazendo uma apalpação superficial e depois mais aprofundada. Para isso, use tanto as pontas dos dedos quanto a palma da mão em movimentos demonstrados na figura ao lado. 

STM pode ajudar no diagnóstico

A Assessoria de Serviços de Saúde do Superior Tribunal Militar pode ajudar no diagnóstico com exame clínico e acompanhamento médico.

Conheça no vídeo abaixo mais informações sobre o câncer de mama e formas de preveni-lo. 

 

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