Ministro José Barroso Filho fala durante o encontro.

O ministro do STM José Barroso Filho participou na sexta-feira (12) da primeira reunião dos representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), para debater os desafios e caminhos que o Judiciário deve percorrer para fortalecer a Política Nacional de Conciliação. O encontro foi sediado no Tribunal Superior do Trabalho.

O encontro foi aberto pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, e a mesa foi composta pelos ministros Douglas Alencar Rodrigues, do TST, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Washington Bolívar de Brito Júnior, e o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, do Comitê Gestor pela Conciliação, além do ministro José Barroso Filho.

“O estímulo da prática da conciliação e a divulgação de métodos autocompositivos significa proporcionar uma tutela jurisdicional mais efetiva. Sobretudo, reflete a postura de um Poder Judiciário preocupado com a harmonia social e com a realização do bem comum, o que vai ao encontro da finalidade maior do Estado Democrático de Direito”, disse o magistrado do STM durante o evento.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o Encontro Nacional de Núcleos e Centrais de Conciliação contra também com a participação de membros dos Tribunais Regionais Federais, da Justiça do Trabalho e dos Tribunais de Justiça Estaduais envolvidos no movimento pela Justiça consensual brasileira.

Leia a manifestação do ministro José Barroso Filho na íntegra: 

STM confirma decisão da Auditoria de Porto Alegre (foto) de conceder a prisão domiciliar.

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou por unanimidade a decisão da Auditoria de Porto Alegre (RS) que autorizou a prisão domiciliar para um oficial do Exército. A decisão decorreu de recurso interposto pelo Ministério Público Militar que questionava a decisão do juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre que determinou que a pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão pelo crime de peculato fosse cumprida na residência do militar, local em que ele deve permanecer nos dias de folga e durante repouso – das 22h às 6h – e no quartel do 8º Batalhão Logístico onde ele deve executar o serviço  durante o expediente da unidade militar.

Para o Ministério Público Militar, na inexistência de casa de albergado, o militar deveria cumprir a pena dentro do quartel. No entanto, a defesa alegou que o quartel não pode ser equiparado a uma casa de albergado, pois a Lei de Execução Penal determina que o prédio deve se localizar em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, com ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

Segundo o juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, “não se pode impor regime mais gravoso ao sentenciado para cumprimento da pena, especialmente quando as características de um quartel são a vigilância permanente e a presença de obstáculos contra a fuga”.

O relator do recurso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para confirmar a decisão de primeiro grau e destacou que “o recolhimento do apenado no quartel durante o período noturno e nos finais de semana seria uma situação mais gravosa do que aquela que lhe foi imposta pela sentença, além de não haver previsão legal, a única opção para o juiz responsável pela execução seria mesmo o cumprimento da pena, durante o período noturno e nos dias de folga, na residência do sentenciado”. 

 

Ministro Barroso e parlamentar Wellington Fagundes durante reunião.

O ministro José Barroso Filho e o deputado federal Wellington Fagundes (PR/MT) se reuniram na tarde desta quarta-feira (10) no Superior Tribunal Militar. O magistrado entregou para o senador eleito um documento com ações e medidas para substanciar os trabalhos da Frente Parlamentar Mista para o Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira.

O parlamentar coordena a Frente desde a sua criação em 2011 e é o autor da proposta de emenda constitucional 187/2012, que pretende alterar o artigo 96 da Constituição Federal para autorizar as eleições diretas dentro dos Tribunais, permitindo que os juízes escolham por voto direto os seus presidentes. A medida não se aplicaria aos Tribunais Superiores, de acordo com o texto da proposta.

A PEC 187 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados quanto a sua admissibilidade e seguiu para a Comissão Especial para análise do mérito. A medida foi considerada pela Associação dos Magistrados Brasileiros como “um passo importante para a democratização do Judiciário”.

Dentre os temas propostos pelo ministro Barroso ao parlamentar estão ações relativas à mediação, arbitragem, atuação da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. Segundo o magistrado, a Frente Parlamentar é uma importante aliada para superar um dos grandes desafios atuais da Justiça brasileira: o alto número de ações. “O acesso à Justiça não é só o Judiciário, é você ter a sua questão resolvida e isso passa pela conciliação e mediação sem precisar do Judiciário para tal”, afirmou o ministro José Barroso Filho.

Parceria cultural

Ao final da reunião, o ministro Barroso também entregou proposta de criação de um espaço cultural na cidade de São Félix do Araguaia (MT) em homenagem à história e obra de dom Pedro Casaldáliga, o bispo emérito que se dedicou a lutar pelos direitos da população mais pobre e dos indígenas.

“É um projeto regional, mas que para mim como parlamentar de Mato Grosso ele tem um toque especial porque se trata de uma figura, o dom Pedro Casaldáglia, que tem uma história reconhecida no Mato Grosso, no Brasil e ainda fora do Brasil. Eu acho que é uma iniciativa extremamente importante e espero que a gente possa homenagear o dom Pedro em vida. Essa é uma parceria entre cidadãos e vamos procurar todos os meios para torná-la realidade”, finalizou o parlamentar Wellington Fagundes. 

 

O Superior Tribunal Militar vem a público esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014, relacionados a este ramo especializado do Poder Judiciário.

Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, não “institucionalizou punições políticas” e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Muito menos, foi a “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.

Nas recomendações finais, o Relatório sugere a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, pois consiste, segundo a Comissão, em “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”.

O Relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União.

Se a Comissão pretendia, no tocante à JMU, elucidar fatos daquela época, não cumpriu o seu mister. Na verdade, os processos constantes dos arquivos desta Corte demonstram exatamente o contrário. O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos.

A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais. Para clarear incompreensões, esta Justiça é integrada por juízes civis que ingressam na carreira mediante concurso público de provas e títulos, como todos os magistrados. Os indicados para integrar o STM são submetidos à apreciação do Congresso Nacional e, por fim, nomeados pela Presidência da República.

Olvidou o Relatório, ainda, que a Justiça Militar foi criada em 1808, sendo a mais antiga do Brasil, e integra o Poder Judiciário desde a Carta de 1934. Portanto, a Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão.

A Justiça Militar sempre edificou exemplos de independência, coragem, imparcialidade e isenção ao julgar, conforme espelham decisões memoráveis, como a que reformulou a sentença condenatória proferida em desfavor de Luis Carlos Prestes, e, ainda, a que deferiu liminar em Habeas Corpus, exatamente no período em contexto, a qual serviu de precedente para o próprio Supremo Tribunal Federal.

A propósito, a primeira vez que Defensores Públicos atuaram, no Judiciário Brasileiro, foi justamente perante o STM. Vale, ainda, enfatizar os posicionamentos de ilustres juristas e advogados que atuaram junto a este Tribunal, durante aquele período conturbado, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva que atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana.

Nesse sentido, destaca-se o discurso do renomado advogado TÉCIO LINS E SILVA, em 1973, quando da instalação do STM em Brasília:

“[...]os anos se passaram e esta Corte não só se firmou no setor judiciário, como se impôs perante toda a nação como um tribunal de invejável sensibilidade, atento, seguro, digno e sobretudo independente. Os processos trazidos a esta Corte, tantas vezes envolvendo questão política – nos casos de Segurança Nacional - não abalaram, não afastaram sentimento de Justiça e equilíbrio que fez com que este Tribunal merecesse de todo o povo a admiração e o respeito.”

Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos.

 

Os estudantes do curso de Direito, de Relações Internacionais e de Ciências Políticas terão uma oportunidade ímpar para sua formação acadêmica. Dos dias 9 a 12 de fevereiro, o Superior Tribunal Militar (STM) sediará o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direito Humanos.

Com o tema “Uma discussão sobre o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direito Humanos”, o Encontro, sob a coordenação da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, reunirá os integrantes do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH.

O destaque do Encontro está em reunir os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, debatendo o tema das Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

Para a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, esse é um evento único e inédito que merece a atenção dos estudantes interessados. “Poder ouvir intervenções sobre Direitos Humanos diretamente de integrantes da Corte Interamericana é um privilégio. O conhecimento e as informações a serem tratados no encontro, sem dúvidas, possibilitarão um crescimento significativo para a vida acadêmica e profissional dos universitários que participarem do evento”.

Sobre a Corte e a Comissão

A Corte IDH, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo, da Organização dos Estados Americanos (OEA), criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

A Comissão IDH (CIDH), com sede em Washington, é um órgão autônomo da OEA integrado por sete membros independentes, cuja finalidade é a promoção e a proteção dos direitos humanos no continente americano.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até 30 de janeiro. Para participar do encontro inédito, basta acessar aqui. Outras informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos telefones (61) 3313.9644/9218.

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