O Conselho de Justiça da Auditoria de Santa Maria, a primeira instância da Justiça Militar federal no Rio Grande do Sul, decidiu absolver um soldado do Exército acusado de cometer o crime de ameaça contra um colega de farda dentro do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado teria cometido o crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar quando, ao ter sua atenção chamada por outro soldado durante o serviço, teria dado um golpe de segurança no fuzil que portava com clara intenção de ameaçá-lo.

A Defensoria Pública da União apresentou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, já que os fatos seriam relacionados à esfera pessoal dos envolvidos e não teriam relação com à atividade militar. No mérito, requereu a absolvição por entender que o dolo necessário à caracterização do delito não fora comprovado, devendo os fatos serem resolvidos na esfera disciplinar.

Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça resolveu, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da Defesa, confirmando, assim, a competência da Justiça Militar para apreciar o feito, haja vista que os fatos denunciados têm evidente relação com a esfera militar, preenchendo os requisitos do artigo 9.º do Código Penal Militar.

No entanto, a Auditoria decidiu, por maioria de votos, absolver o soldado com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que na visão da maioria dos juízes os fatos não caracterizariam infração penal.

O Ministério Público Militar pode recorrer da absolvição ao Superior Tribunal Militar. 

Neste artigo, o procurador de Justiça Militar e Conselheiro Nacional do CNMP, Antônio Pereira Duarte, e o professor e subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado José Carlos Couto de Carvalho fazem uma análise do perfil contemporâneo da Justiça Militar brasileira, face à criação do Conselho Nacional de Justiça e ao emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem.

O artigo integra a Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo:

Concentra-se o presente texto na análise do perfil contemporâneo da Justiça Militar brasileira, sobretudo no processo de sua readequação jusconstitucional, em decorrência das exigências surgidas com a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como do incremento de riscos como corolário do emprego das Forças Armadas em diferentes situações de garantia da lei e da ordem ou mesmo em atribuições subsidiárias, como na repressão aos delitos transfronteiriços ou dos denominados crimes de repercussão nacional e internacional ocorridos no território brasileiro. Intenta-se, ainda, nessa perspectiva de remodelação, examinar as possíveis áreas de atuação dessa justiça especial, em caso de eventual redefinição de seu papel, em esforço que enseja a reafirmação de sua singular natureza de órgão afeto a todas as questões relacionadas ao ordenamento jurídico militar.

 

 

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, foi recebida nesta quinta-feira (15) pelo novo ministro da Defesa, Jaques Wagner, na sede do ministério em Brasília.

A intenção da presidente do STM foi convidar o novo chefe da pasta para abertura do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, evento que ocorre no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, entre os 9 e 12 de fevereiro.

A oportunidade também foi para estreitar o relacionamento institucional entre a Defesa, que abarca as três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), e o Superior Tribunal Militar, órgão da justiça brasileira responsável por processar e julgar crimes militares ocorrido no âmbito dessas Forças.

Também participou do encontro com o novo ministro, o advogado brasileiro Roberto Caldas, vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

 

O portal do STM inicia hoje a publicação dos artigos integrantes da Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira. Os textos versam sobre o passado histórico, temas da atualidade e o vislumbre de tempos futuros do ramo mais antigo do Judiciário nacional.

O primeiro artigo é do procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza. Ele trata das novas missões das Forças Armadas e as lacunas do direito brasileiro.

Resumo:

A cessação da chamada Guerra Fria gerou, num primeiro momento, a quase imediata multiplicação de novos Estados. Tais fatos, aliados à globalização e à anomia dos Estados, tornaram os conhecidos estudos e preparos para a administração da violência – seja no campo internacional, seja no espectro interno – inócuos às novas guerras (agora batizadas de conflitos armados) e a todo um elastério de criminalidade.

Apesar de, ao redor do mundo, o número de conflitos armados com a participação de Estados ter sofrido um declínio desde 1992, os conflitos armados não estatais subiram acentuadamente desde 2008. O terrorismo, a guerra cibernética e o narcotráfico instalam-se em fronts amorfos, mutáveis, sem fronteira, ao ponto de poder-se asseverar que vivemos a Guerra versão 2.0.

Hoje tem-se uma multiplicidade de bens jurídicos a serem tutelados pelo Estado que em ultima ratio repercutem, de forma inédita e universalizada, na exigência cada vez maior de atuação das Forças Armadas na proteção desses bens, tais como a ordem constitucional, a paz pública, a defesa e segurança externa do Estado, a inviolabilidade dos órgãos estatais nacionais e estrangeiros e seus símbolos soberanos, a paz internacional.

A atuação cada vez maior das Forças Armadas brasileiras em atividades e operações de combate à macro criminalidade, que reclamam o envolvimento e contato com a população civil; a análise e confrontação do ordenamento jurídico pátrio na legitimação e tutela dessas atividades estatais; e, por fim, a prestação jurisdicional do Estado e o controle externo dessas atividades pelo Ministério Público são objetos deste estudo. 

Roberto Stuckert Filho/ Palácio do Planalto

 

A presidenta da República, Dilma Rousseff, promulgou nesta segunda-feira (12) a lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Militar da União (JMU). A íntegra da Lei nº 13.096 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Pelo texto aprovado por deputados e senadores, o magistrado da JMU que acumular exercício da jurisdição em mais de um órgão, como nos casos de atuação simultânea em auditorias, fará jus à gratificação no valor de um 1/3 do subsídio.

A gratificação só poderá ser paga para substituições superiores a três dias úteis, para cada 30 dias de exercício, proporcionais. Os valores acrescidos e percebidos pelos magistrados não poderão ser superiores ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Lei, no entanto, veda a gratificação em três situações: por substituição em feitos determinado; em atuação conjunta de magistrados e atuação em regime de plantão.

A iniciativa do Projeto de Lei ( PL 7897) foi do STM, já durante a presidência da ministra Maria Elizabeth Rocha. No mês de agosto, o PL recebeu o parecer de mérito positivo do presidente do STF e foi encaminhado ao Congresso Nacional. Aprovado nas duas Casas, foi à sanção da Presidente da República.

O Superior Tribunal Militar terá um prazo de 30 dias para expedir as diretrizes que regulamentam o novo dispositivo.

 

Leia a íntegra da Lei 13.096, de 12 de janeiro de 2015

 

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