Deputado federal João Mangabeira.

Após 15 meses de prisão e quatro tentativas de conseguir a liberdade, o deputado João Mangabeira foi libertado após decisão do Superior Tribunal Militar de conceder um habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar. Mangabeira havia sido condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional (TSN), um órgão da Justiça Militar do Brasil criado pela Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, pela luta contra a ditadura do Estado Novo.

A pena imposta foi de 3 anos e 4 meses de reclusão por infringir o artigo 4º da Lei de Segurança Nacional: “aliciar ou articular pessoas; organizar planos e plantas de execução; aparelhar meios ou recursos para esta; formar juntas ou comissões para direção, articulação ou realização daqueles planos; instalar ou fazer funcionar clandestinamente estações radiotransmissoras ou receptoras; dar ou transmitir, por qualquer meio, ordens ou instruções para a execução do crime”.

Mangabeira foi um dos 20 deputados que, junto com o senador Abel Chermont, fundaram o Grupo Parlamentar Pró-Liberdades Populares para combater a Lei de Segurança Nacional e defender os direitos constitucionais. Preso em 1936, acusado de envolvimento com os comunistas, em julho de 1937 retornou à Câmara de Deputados depois de mais de um ano de prisão.

STM concede a liberdade

João Mangabeira entrou com o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal Militar em 21 de junho de 1937 com o argumento de que a condenação no Tribunal de Segurança Nacional aconteceu por meio de um voto duplo do seu presidente. Segundo os defensores de Mangabeira, os advogados Sebastião do Rego Barros e Pedro Lago, dos cinco juízes do TSN, apenas quatro votaram em decorrência da declaração de suspeição de um deles. Desta forma, o presidente votou e, diante do empate, votou uma segunda vez pela condenação do deputado.

Segundo os advogados, na verdade, Mangabeira fora absolvido porque ocorrera empate no julgamento e, nesta hipótese, a sentença mais benéfica ao réu deveria prevalecer. No Superior Tribunal Militar, o relator, ministro Cardoso de Castro, afirmou “tendo havido empate na votação, a sua condenação não reuniu a maioria do voto do Tribunal julgador e, assim, absolvido deve ser considerado, porque a absolvição decorre da própria lei em conforto com o direito universal”.

O relator do habeas corpus ainda se manifestou quanto ao encarceramento do deputado: “a regra é a liberdade do cidadão, direito fundamental do homem e exceção toda e qualquer restrição a essa liberdade. Não havendo maioria de votos de um Tribunal para levar um cidadão à prisão, esse cidadão tem o direito de ser livre”. O Tribunal por unanimidade acompanhou o voto do relator.

De volta à Câmara dos Deputados, João Mangabeira discursou: “Saí, afinal, absolvido, por decisão unânime da Justiça togada, da Justiça de verdade, do Supremo Tribunal Militar. De fato, não se amedrontou ante os fantasmas da reação, não tremeu ante os duendes do comunismo, não recuou ante as ameaças do governo. Cumpriu o seu dever. E cumprir o seu dever é a maior honra de um juiz ou de um Tribunal digno desses nomes”.

A íntegra do habeas corpus pode ser acessada pela página do projeto JMU na História.

 

 

*Com informações do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil.

Presidente do STM e Celso Amorim, na terça-feira (27)

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu, nesta terça-feira (27), o ministro Celso Amorim. 

O diplomata foi ministro da Defesa e ministro das Relações Exteriores do Brasil.

O encontro entre a presidente do STM e o embaixador ocorreu no edifício-sede do Tribunal, em Brasília.  Celso Amorim confirmou presença na abertura do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que ocorre entre os dias 9 e 12 de fevereiro.

Os  juízes da Corte e os sete membros da Comissão irão participar de um evento inédito para discutir as justiças militares nas Américas e sua interação com os direitos humanos.

A cerimônia de abertura contará com a presença da ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; do ministro da Defesa, Jaques Wagner; do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams;  e da  ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci.

A presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a jamaicana Tracy Susane Robinson e  o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o colombiano Humberto Antonio Sierra Porto, também participarão proferindo palestras na manhã da abertura do Encontro. 

 

Neste artigo, o promotor de Justiça Militar Luiz Felipe Carvalho Silva trata de tema atual em discussão no âmbito da Justiça Militar da União: o julgamento de civis pela justiça especializada.

Resumo:

Este artigo tem o intento de demonstrar que a Justiça Militar da União está em plena consonância com os princípios que regem um Estado Democrático de Direito, principalmente no tocante à sua competência para o Julgamento de civis. Deve, entretanto, ser atualizada, o que não implica, necessariamente na extinção de competências, mas em seu aperfeiçoamento.

 

 

A primeira instância da Justiça Militar da União com sede em Brasília condenou seis pessoas pelo desvio de cerca de R$ 1 milhão e setecentos mil do Centro de Pagamento do Exército, na capital federal. Entre os réus encontram-se um capitão, três majores e dois civis. Todos foram condenados pelo crime de estelionato.

A ação penal apurou operações irregulares realizadas no Centro de Pagamento do Exército, em 2002. Na ocasião, foi constatada a realização de vários pagamentos indevidos a pensionistas. Entre as falhas encontradas, destacam-se a existência de pensionistas e instituidores não cadastrados no sistema da Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), inexistência de desconto de Imposto de Renda e melhoria de pensão.

A perícia de informática constatou que as implantações irregulares de dados cadastrais estavam associadas ao órgão pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar, situada no Paraná. A utilização desse órgão pagador demonstrou irregularidades no Sistema, uma vez que a 15ª CSM não possui pensionistas vinculados.

Para a criação dos 55 falsos pensionistas foi necessária a criação de programas que alteravam a rotina estabelecida. Uma das manobras foi a movimentação dos falsos pensionistas do Paraná para o Comando da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, a fim de que os cadastros ficassem camuflados entre os quase 27 mil pensionistas daquela área, dificultando assim a conferência dos dados.

Dos 51 supostos pensionistas que efetivamente receberam vantagens indevidas, muitos deles eram parentes de um dos majores envolvidos. Além disso, a fraude desenvolveu-se em duas frentes: a primeira, no Centro de Pagamento do Exército, com o planejamento e execução das mudanças de rotina de pagamento do Exército; e a segunda, em algumas cidades dos Estados de Pernambuco e Paraíba, onde foram recrutadas pessoas para abrirem contas de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, às quais foi prometido um benefício do governo ou um futuro emprego. Uma das condições para os supostos benefícios era abrirem mão da posse de seus cartões magnéticos, que seriam posteriormente utilizados para saques e movimentações bancárias criminosas, conforme a denúncia.

A menor pena aplicada foi de 3 anos e a maior, de 5 anos e 5 meses. Do total de dinheiro desviado, foi revertido para o Centro de Pagamento do Exército a quantia de R$ 971.886,23. Os réus agora poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) em sede de apelação.

 Veja matéria na TV JUSTIÇA

 

Ouça matéria na Voz do Brasil

 

 

 

O furto aconteceu no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado

O furto de cerca de três mil munições de quartel do Exército resultou na condenação de quatro homens, em Pirassununga (SP). O alvo da ação foi o 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de onde foram subtraídos os equipamentos no valor total de R$ R$ 14.590,24.

As penas, que variaram de 2 anos e 8 meses a 4 anos de reclusão, foram fixadas pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo. O Conselho é o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União e é formado por quatro oficiais e um juiz de carreira.

O fato ocorreu na madrugada do dia 1º de julho de 2012, sob a orientação de um soldado do Exército, que desenhou as instalações do quartel e deu informações privilegiadas aos três comparsas, todos civis. O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Após invadirem a organização militar, as munições foram escondidas na casa de um dos envolvidos. A fixação da pena pelos membros do Conselho levou em conta, entre outras circunstâncias, o fato de o furto ter sido cometido mediante a danificação de parte das instalações, a participação de duas ou mais pessoas e ter sido cometido à noite.

No entanto, quase cem por cento do material foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça.

O juiz que relatou o caso defendeu que se trata de um caso clássico de “concurso de agentes”, hipótese em que duas ou mais pessoas participam da ação criminosa. Segundo o magistrado, os quatro réus agiram “em união de propósitos, em verdadeiro liame subjetivo, cada qual executando a sua conduta previamente ajustada e combinada aos detalhes”.

A tese de crime de “ingresso clandestino” no quartel, defendida pelo advogado de um dos acusados que fez o transporte do material até o carro, não foi acatada pelo Conselho. No entanto, o Conselho entendeu que o objetivo final do réu era o furto da munição, sendo o ingresso no quartel apenas o meio para isso. Além disso, a ideia corresponderia a equiparar o acusado a um “robô”, que não “pensava, não via, não ouvia, não falava, desconhecia tudo e a todos”, sendo enfim uma “máquina” e seria incompatível com o relato dos outros envolvidos.

Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de Inquérito Policial Militar (IPM) e poderá apelar em liberdade para o Superior Tribunal Militar (STM). Os demais réus permanecem presos preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.

Veja matéria na TV JUSTIÇA

 

 

 

 

 

Mais Artigos...

Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo