Ministro José Barroso Filho

Por José Barroso Filho, Ministro do STM* 

Criminalidade se enfrenta com política criminal definida e compartilhada pelos agentes públicos que atuam na área.

Sobretudo, necessário um correto e direto enfrentamento da questão, sem escapismos ou radicalismos.

Flexibilizar as sanções penais para ter um leque que possibilite uma resposta mais proporcional é um "bom caminhar".

Discriminalizar porque as "prisões" são "masmorras" é escapismo e leva à impunidade. Se comete crime deve ser sancionado. Não tolerar o crime não significa dizer que a única resposta seja a prisão.

Se por um lado, o Judiciário não pode precipitar suas decisões em decorrência do clamor popular, impaciência e indignação da vítima ou interesses eleitorais momentâneos, não é razoável deixar de dar a adequada e proporcional resposta às infrações cometidas.

Necessário maior estímulo à conciliação no ambiente criminal, o que permitiria a dedicação de esforços maiores aos processos em que a conciliação não fosse possível de modo a destravar a máquina judiciária.

Estes mecanismos avançam no mundo com diversas denominações, a saber: pattigiamento na Itália, plea bargaining, nos EUA, bagalellisation, na França; além da transação penal e suspensão condicional do processo, no Brasil.

Nesta seara surge a denominada “Audiência de Custódia” cujo objetivo é garantir que, em até 24 horas, o preso seja apresentado e entrevistado pelo Magistrado, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante a audiência, será analisada a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, além de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 9º) e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (art. 7º), conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica e já é utilizada em muitos países da América Latina e na Europa, onde a estrutura responsável pelas audiências de custódia recebe o nome de “Juizados de Garantias”.

Tais normas internacionais estão incorporadas em nosso ordenamento jurídico desde o ano de 1992.

Vale destacar que a apresentação imediata daquele privado de sua liberdade a um Magistrado não é novidade em nosso ordenamento pátrio, basta observar o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente quando trata de ato infracional (art. 171 e seguintes da lei 8.069/90).

O adolescente apreendido é, de imediato ou em curto espaço de tempo apresentado ao Juizado da Infância e Juventude, onde será ouvido pelo Juiz, pelo representante do Ministério Público, com o apoio de um Defensor e as orientações de uma equipe multidisciplinar.

Desta audiência de apresentação, o adolescente já pode receber uma medida sócio-educativa e ser encaminhado ao cumprimento, ser encaminhado à internação provisória ou ser posto em liberdade se avaliada a desnecessidade de privação da liberdade enquanto responde ao processo.

Efetividade, uma solução encaminhada à luz do que exige os interesses sociais e individuais.

Puro encarceramento sem o devido encaminhamento é fermentar o problema que ocasiona violação de direitos, superlotação de unidades prisionais e alto índice de reincidência, sem nada contribuir para a devida responsabilização daquele que transgride a lei.

Valendo-me da minha vivência de mais de duas décadas como magistrado seja na seara Estadual, seja na Federal, dadas as distâncias e dificuldades logísticas em nosso pais-continente, a utilização da vídeo-conferência pode ser considerada, bem assim quando o conjunto instrutório enviado pela Autoridade Policial assim o permitir, uma avaliação do representante do Ministério Público e do Magistrado quanto a aplicação imediata da transação penal ou suspensão condicional do processo.

Necessário que dê as necessárias condições operacionais aos organismos policiais, ao Ministério Público e a Magistratura para cumprir mais esta necessária missão de preservar os direitos e garantias de um sistema penal que busca eficiência e legitimidade.

Inicie-se pelas capitais e centros com maior capacidade operacional e aperfeiçoando as práticas, seja a tempo e modo expandido por todas as unidades judiciárias.

Se não dermos certas respostas, estaremos fadados e repetir certas perguntas: Cadê o Amarildo? Por quem os sinos dobram?

* Artigo também publicado no Jornal O Estado de São Paulo 

 

 

 

Na tarde desta quinta-feira (12), o Superior Tribunal Militar (STM) foi sede da Reunião Preparatória para o III Foro Interamericano de Justiça Militar, a ser realizado em Santiago do Chile, em agosto deste ano. A reunião ocorreu como parte final da programação do Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizado do dia 9 a 12 de fevereiro.

Compuseram a mesa do grupo de trabalho responsável pela realização do evento e as delegações do Chile, Peru, Grécia, Estados Unidos, Canadá e Alemanha. O Brasil foi representado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, juntamente com os ministros Artur Vidigal e William de Oliveira Barros, além de juízes-auditores da Justiça Militar da União. O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) também esteve presente e foi homenageado em razão dos 78 anos do Tribunal.

Entre os temas tratados na reunião destacam-se a criação de um Conselho Consultivo e de um Centro de Estudos para o Foro Interamericano. Também foi discutida uma proposta de regulamentação da Secretaria Técnica, o órgão executivo do Foro.

O atual secretário técnico do Foro, o contra-almirante Julio Enrique Pacheco Gaige, convidou todos os presentes a participarem com sugestões para os documentos. O dirigente também manifestou sua preocupação com mecanismos que garantam o engajamento oficial dos países que possuem representantes no Foro, além de soluções para garantir a maior participação dos demais estados membros.

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, propôs que o Foro realize parceria com o Observatório da Justiça Militar, sediado na Universidade Javeriana de Bogotá, na Colômbia, representado na ocasião pelo professor Javier Rincón. Um das propostas é discutir a questão do gênero nas Forças Armadas e pesquisas envolvendo a Justiça Militar, sugestão que deverá ser apresentada no III Foro Interamericano de Justiça Militar.

Íntegra das palestras

Nas próximas semanas, a página do STM disponibilizará o link para a íntegra das palestras em vídeo, por meio do seu canal no Youtube.

 

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Franciso Rezek encerra o Encontro com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Para encerrar o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek traçou um panorama sobre a atuação da CIDH no contexto de importantes casos dos últimos anos, como a ordem de paralisação da obra da Usina de Belo Monte e da sentença do caso Mendes Lopes, que resultou na primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana.

Casos envolvendo a decisão do governo da Bolívia em declarar nacionais as refinarias da Petrobrás e a decisão da justiça brasileira de não atender ao pedido da Itália pela extradição de Cesare Battisti foram apontados como situações hipotéticas em que os Estados soberanos envolvidos poderiam acionar a Corte de Haia para decidir os processos. O ministro utilizou esses exemplos para ilustrar a especificidade da Corte de Haia que exerce jurisdição unicamente nos conflitos entre estados soberanos.

Em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos, Francisco Rezek destacou “a grande utilidade em dispor de um mecanismo de uma organização regional de controle dos direitos humanos quando se leva em conta certas situações em que as sociedades nacionais, e a própria comunidade jurídica, se acostumam com algo que é patológico, e não se dão conta dessa patologia a menos que um órgão internacional lhes dê um recado corretivo”.

No entanto, o ministro reflete a aparente “concorrência entre uma corte regional de direitos humanos e os tribunais e autoridades internas de direitos humanos”. Na visão de Rezek, isso acontece principalmente pelo cenário de sociedade internacional descentralizada da atualidade em que 193 estados soberanos não constituíram até hoje uma espécie de autoridade supranacional. “Os mecanismos internacionais são todos de coordenação e não de subordinação. Ainda por muitos anos isso irá perdurar, a constituição de cada estado soberano é a âncora que uma sociedade nacional pode contar para buscar a sua segurança jurídica”, avaliou o palestrante.

No sentido de aperfeiçoar a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Francisco Rezek apontou pontos que merecem reflexão. A começar pela questão do tempo, o ministro declarou ser conveniente que a CIDH se concentre mais no presente e no futuro do que no passado. Segundo Rezek, o convênio assinado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Sistema Interamericano nesta semana serve “para arejar as cabeças da justiça criminal à luz dos princípios modernos de processo penal e de preservação dos direitos humanos. Projeta a competência dessas instituições para o futuro. O sistema de proteção dos direitos humanos não se deve converter em uma inquisição dos direitos humanos violados no passado”.

Para Francisco Rezek, o sistema interamericano deve empreender esforços para não interferir nas opções políticas das várias nações soberanas que se submeteram ao Pacto San José de Costa Rica. Um dos exemplos que embasam o ponto de vista do ministro foi a determinação da CIDH para paralisar a construção da Usina Belo Monte. “A questão havia sido decidida por um governo, legislada pelo Congresso e submetida ao STF que declarou sua constitucionalidade. Obras desse porte obviamente têm efeitos colaterais. A prerrogativa de qualquer governo é sopesar a relação custo/benefício”.

O palestrante ainda enfatizou que lidar com direitos humanos não deve ser encarado pelos organismos internacionais e domésticos como uma tarefa simplista. A universalidade desses direitos representa um desafio constante. Exemplos como a proibição pelo estado da França ao uso do véu islâmico ilustram o problema. “Em que medida a ideia da universalidade dos direitos humanos nos permite interferir em ações que poderiam ser toleradas?”

Rezek destacou que o Supremo Tribunal Federal vai se deparar cada vez mais com essa ambiguidade dos direitos humanos, como nas situações em que terá que decidir sobre pesquisas com células-tronco embrionárias e a legalização do aborto. “Nesses casos, o Supremo irá prestigiar esse direito humano ou aquele e amargará o sacrifício daquele que não prevaleceu”, finalizou o ministro. 

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Diego Dolabjian durante a palestra.

Na manhã desta quinta-feira (12), os palestrantes que encerraram o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos destacaram que a troca de experiências internacionais e dos seus respectivos modelos de jurisdição militar é o grande legado e responsabilidade dos Estados soberanos na observância dos parâmetros internacionais de direitos humanos.

O contra-almirante e diretor do Centro de Estudos Superiores em Justiça Militar, Julio Enrique Pacheco Gaige, durante a palestra “A jurisdição militar no Peru e o cumprimento dos padrões internacionais da administração da justiça” afirmou que, nos últimos anos, o Peru vem empreendendo esforços constantes para sujeitar as normas internas de sua jurisdição militar aos padrões internacionais. O especialista expôs as consequências do conflito armado que perdurou no Peru entre os anos de 1980 e 2000 - e que tiveram como principais executores o grupo Sendero Luminoso, o Movimento Revolucionário Tupac Amaru e o governo do Peru -, na estrutura, competência e futuro da Justiça Militar naquele país. Pacheco explicou como a legislação foi alterada para que a Justiça Militar ficasse encarregada do julgamento dos envolvidos nas mais de 62 mil mortes que a luta deixou.

Em 2000, uma comissão foi criada pelo Estado peruano para revisar as decisões da Justiça Militar, que chegou à conclusão de que 98% das sentenças respeitaram o devido processo legal. O especialista destacou que, no entanto, grupos e organizações não-governamentais deram início a uma série de ataques à Justiça Militar e não ao governo e ao Poder Legislativo, que delegaram à instituição a incumbência de processar e julgar crimes de terrorismo.

O que se seguiu nos anos seguintes, conforme Pacheco, foram oito sentenças do Tribunal Constitucional do Peru contra a Justiça Militar, com as determinações de que ela não poderia mais julgar crimes de terrorismo nem de traição à pátria, que os crimes de sua competência teriam que ter uma conexão clara com a função militar e que os magistrados dessa Justiça não poderiam ser militares ou ter qualquer vínculo com as Forças Armadas.

Em 2009, o Tribunal Constitucional do Peru, fazendo uso da técnica de overruling, na qual um precedente perde sua força vinculante e é substituído por outro entendimento, emitiu uma sentença que estabeleceu os parâmetros atuais da jurisdição militar. Foi também nesse ano que o Tribunal começou a compatibilizar as normas internas com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Finalmente, o Tribunal Constitucional entendeu que a Justiça Militar tem uma missão a cumprir e essa missão pode ser cumprida mantendo-se os padrões internacionais e internos de respeito aos direitos humanos”, afirmou Pacheco. Atualmente, os juízes da Justiça Militar peruana são oficiais generais já reformados, e por isso considerados civis, sem ligação direta ao comando das Forças. A competência se centra no julgamento dos delitos de função, que abarca toda conduta ilícita cometida por militar da ativa no exercício de suas funções e que ferem os bens jurídicos próprios da ordem militar.

Caso Argentino

Na palestra seguinte, o professor da Universidade de Buenos Aires Diego Dolabjian expôs o caso da Justiça Militar na Argentina. Segundo ele, o sistema de Justiça Militar deixou de existir como modelo independente. A matéria de direito militar e os julgamentos foram incorporados pelo Código Penal comum e são da competência de juízes federais comuns. Dolabjian apontou que essa situação decorreu da articulação entre o cenário nacional e o internacional.

O especialista identificou que essa articulação foi tecida, principalmente, como efeito da última ditadura militar argentina, quando uma das primeiras normas editadas no período foi a de ampliar a competência da Justiça Militar para julgar os civis em crimes de subversão. Em 1979, diversas denúncias referentes aos atos praticados durante a ditadura motivaram a Corte Interamericana de Direitos Humanos a visitar a Argentina e um relatório subsequente apontou várias violações graves aos direitos humanos, cometidas por ação ou omissão no período de 1975 a 1979.

De acordo com Dolabjian, uma das primeiras medidas de Raúl Ricardo Alfonsín, o presidente democraticamente eleito em 1984, após a ditadura, foi a ordem de se processar e julgar os militares envolvidos nas agressões aos direitos humanos. A lei editada para esse fim estabeleceu um procedimento próprio para julgar as juntas militares, que deveria ser conduzido pela Justiça Militar. A lei ainda definiu que caso fosse observada uma demora injustificada para a conclusão dos julgamentos, a Justiça comum deveria assumir a competência.

O Conselho Supremo das Forças Armadas, órgão responsável pelo julgamento, concluiu que as ordens ditadas durante o período eram legítimas e que os envolvidos não poderiam ser responsabilizados penalmente por elas. A Câmara Federal assumiu os processos e condenou as juntas em 1985. De acordo com Dolabjian, o fato de a Corte Interamericana ter apontado em 1979 as várias violações aos direitos humanos e a Justiça Militar ter julgado em sentido contrário intensificou o debate quanto à objetividade e a neutralidade dessa justiça especializada. O resultado foi que, em 1985, a Corte Suprema argentina declarou a inconstitucionalidade da Justiça Militar.

Nesse mesmo ano, a Corte argentina determinou também que os direitos constitucionais e o sistema jurídico deveriam ser interpretados de acordo com os organismos internacionais, o que na visão do especialista representou a vanguarda do controle de convencionalidade.

Desafios comuns

A manhã de hoje também contou com a palestra de Miguel Revenga Sánchez, que destacou a importância dos debates realizados durante o Encontro. “O mais surpreendente é que nós partilhamos desafios comuns. Um dos grandes tópicos do constitucionalismo atual é o diálogo, a abertura e a interconexão. Esses três princípios só são levados a efeitos quando se compartilham valores e ideias e quando se avança em termos de técnicas para se assegurar a liberdade dos Estados e dos direitos fundamentais inerentes”.

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A segunda palestra desta quarta-feira (11) foi do advogado e e professor da Universidade Católica de Assunção, Emílio Camacho. Ele palestrou sobre "a defesa da Constituição, integração democrática e tempo de crise. Uma questão regional". 

Camacho iniciou sua exposição falando sobre o cenário de crise política na América Latina, citando os exemplos recentes de instabilidade no Paraguai, Bolívia, Equador e Argentina. “Os sistemas políticos [na América Latina] parecem não proteger as autoridades políticas escolhidas pela vontade popular”, afirmou.

 

“A defesa da Constituição é uma história antiga, que foi debatida doutrinariamente na Alemanha entre 1918 e 1930”, conta. Citou o jurista Karl Smith, para quem “a Constituição não representa nada além da vontade soberana de um povo”. Porém, o teórico alemão também dizia que cabia ao soberano impor a ordem jurídica. “Isso levou à legitimação do governo de Hitler”, recordou, enfatizando que ele governou sem derrogar a Constituição.

 

O palestrante também fez uma reflexão sobre os limites da atuação do Judiciário, quando lembrou dois casos reais: um golpe militar que não pode ser impedido e uma tentativa de impeachment que não garantiu a ampla defesa ao presidente. “O que acontece quando a justiça não responde?”, questionou.

 

“Trata-se do velho debate entre poder e direito”, comentou o professor da Universidad Católica de Asunción. Segundo ele, esse é um tema geralmente evitado pelos profissionais da área. E defendeu: se a vontade política é imposta ao direito, isso não pode ser considerado direito, mas arbitrariedade.

 

“O princípio da justiça e dos valores constitucionais inerentes à atuação de cada autoridade devem estar sempre presentes, ainda que a justiça não responda”, declarou. Para exemplificar como os valores transcendem a atuação institucional, o professor afirmou existir o “direito à rebelião”. Isso ocorre quando o Judiciário ou qualquer autoridade deixa de lado os direitos fundamentais do cidadão ou acumula um poder institucional. Nesse momento, o povo fica isento de obedecer à Constituição.  

 

“Eu não acredito em estabilidade quando as pessoas obedecem à lei”, desafiou. “Normalmente, as forças poderosas manipulam e instrumentalizam a lei.” Segundo Camacho, apenas quando a autoridade respeita a lei, ela pode pedir obediência ao povo. Ele recorreu ao teórico Hans Kelsen com a ideia do trabalho colaborativo entre governo e povo para que a lei possa ser aplicada. O palestrante defendeu ainda que quem tem a custódia da Constituição não são as cortes supremas mas, em última instância, a soberania popular.

 

“Para construir uma ordem jurídica, a base deve ser a justiça”, declarou. Segundo ele, muitas vezes as crises na América Latina acontecem não tanto por questões sociais, mas porque o sistema jurídico é muito rígido. “Na América Latina, o presidente ou o Executivo faz o que quer e só pode ser freado pelo impeachment, não há mecanismos intermediários”, afirmou, comparando às alternativas oferecidas pelo parlamentarismo.

 

Justiça Militar independente

 

Ao falar sobre Justiça Militar, o professor afirmau que o caso do Brasil é diferenciado, pois está dentro da estrutura do Poder Judiciário e é uma estrutura independente. Segundo ele, no Paraguai e em outros países do Cone Sul, isso não ocorre. O conceito de “justiça militarizada” é o mais apropriado pois as decisões dependem do comandante das Forças Armadas. São tribunais administrativos e disciplinares mas não têm a autonomia do Poder Judiciário.

 

A solução apresentada pelo palestrante é incorporar a justiça militar do Paraguai, por exemplo, ao Poder Judiciário: direito de defesa, dupla jurisdição e a garantia de um juiz independente. Na opinião de Camacho, como o Congresso paraguaio tem ampliado a competência das Forças Armadas no país, o modelo vigente tem um impacto ainda mais negativo.

 

Ao falar das críticas dirigidas à justiça militar, o professor Javier Rincón defendeu em sua palestra a necessidade de sua existência como justiça especializada, pelo caráter específico do seu jurisdicionado. Afirmou ainda que a finalidade dessa justiça é a garantia de direitos, o que vai além da função de manter a disciplina e a hierarquia nos quartéis, papel exercido pela esfera administrativa.

 

Ao falar sobre a estrutura da justiça militar colombiana, explicou que a corte está atrelada ao Poder Executivo e os generais são julgados pela justiça comum. Defendeu também a ideia de uma justiça militar mista, que conte com juízes civis.  

 

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