Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação do brigadeiro Francisco Joseli Camelo para compor o Superior Tribunal Militar (STM). O nome havia sido aprovado no início de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O indicado para o STM é tenente brigadeiro do ar da Força Aérea Brasileira (FAB), com mais de quarenta anos de carreira. Comandou esquadrões e bases aéreas. Além disso, trabalhou na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional, na Embaixada do Brasil na Argentina e no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, entre outros.

Durante a sabatina, Joseli Camelo falou sobre a participação das Forças Armadas na segurança pública. O brigadeiro considera que esse tipo de situação é “excepcional e episódica”.

— Acredito que não seja atribuição precípua das Forças Armadas essa atuação, embora tenha demonstrado desempenho satisfatório nestas ações — declarou o militar, em resposta a indagação dos senadores Roberto Rocha e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Fonte: Agência Senado 

 

1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro.

O caso já havia sido julgado pela primeira instância da Justiça Militar da União em 2014, quando a Auditoria do Rio de Janeiro condenou o sargento a seis meses de prisão por ter cometido o crime previsto no artigo 176 do Código Penal Militar (CPM): “ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante”.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, durante a madrugada, o réu, “de posse de um cantil com água, determinou ao soldado ofendido que se despisse, ficasse de cueca e se deitasse no chão de barriga para cima, derramando a água sobre sua cabeça.

Em seguida, determinou ao conscrito que ficasse na posição de flexão de braço, sentando-se sobre suas costas e ordenando que começasse a fazer o exercício correspondente, ocasião em que o soldado, ao tentar se levantar, bateu a cabeça no cantil que estava com o denunciado, resultando num corte na testa de 1 cm”.

O sargento foi preso em flagrante no 1º Batalhão de Polícia do Exército (RJ). Os juízes de primeira instância declararam na sentença ser “inaceitável a prática da violência por quem tem o dever legal de fazer com que seus subordinados obedeçam às normas contidas nos regulamentos militares, em especial quanto à disciplina e às relações entre superior e inferior hierárquico”.

Contra a decisão de primeiro grau, a defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar afirmando que o sargento passava por problemas de ordem familiar na época do crime e que não agiu com má-fé.

No entanto, para o relator do caso no STM, ministro William de Oliveira Barros, não há como considerar a excludente de culpabilidade alegada pela defesa. “A violência praticada pelo apelante atingiu a honra do ofendido na qualidade de militar. A conduta do agente de expor o ofendido em situação vexatória perante outros militares abalou a disciplina e a relação entre inferior e superior hierárquico”.

A Corte acompanhou por unanimidade o voto do relator.

 

O ministro José Barroso Filho representou o Superior Tribunal Militar, nesta terça-feira (14/4), no lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2015.

O evento, ocorrido no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, contou com a presença de cerca de 300 convidados, entre eles, ministros da cúpula do Judiciário, como Ricardo Lewandowski; Celso de Mello; Marco Aurélio; Gilmar Mendes; Dias Toffoli; e Luis Roberto Barroso, do STF. Também compareceram ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho.

Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil e Carlos José Santos da Silva, presidente do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), representaram a advocacia. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também prestigiou a cerimônia, representando a advocacia pública.

 

Em seu discurso, o diretor executivo da revista Consultor Jurídico, Maurício Cardoso, destacou a relevância da publicação diante dos inúmeros casos que têm sido destaque nas páginas de jornais.

“O diferencial desses levantamentos [dos anuários] é que eles não se emocionam com escândalos de ocasião, agitações ocasionais, rumores momentâneos e episódios passageiros. Sendo uma reportagem anual, seus autores podem debruçar-se sobre o que houve de mais relevante no ano”, disse.

Cardoso afirmou ainda que o país vive uma “síndrome de reality show”, em que o caráter punitivo se sobrepõe à defesa. “Todos os holofotes se voltam para a última descoberta da polícia, a nova conclusão do Ministério Público e a próxima prisão determinada pelo juiz. O país, dizem os jornais, está exausto, extenuado, fatigado da impunidade. É preciso punir. Momento de glória para quem acusa, nem tanto para quem defende.”

Celita Procópio de Carvalho, presidente do Conselho de Curadores da Faap, aproveitou sua fala no evento para lembrar a incorporação de instrumentos e procedimentos com o objetivo de modernizar e dar maior celeridade ao Judiciário.

“Todos comparecem com suas ideias e com a reinterpretação de regras no sentido de dar mais racionalidade ao sistema — como a recente mudança regimental que repassou às turmas matérias que antes ocupavam a pauta do Plenário.”

Com informações do Consultor Jurídico 

 

 

 

A Comissão do Concurso Público para o cargo de juiz-auditor substituto, em sessão de julgamento realizada na manhã de hoje, 15 de abril, decidiu anular o exame psicotécnico do certame, acompanhando, por unanimidade, o voto do ministro relator José Barroso Filho.

A decisão foi tomada em observância à súmula vinculante nº 44, aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 8 de abril de 2015, que estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Com essa decisão, a terceira etapa do concurso foi finalizada e os vinte e sete candidatos aprovados serão convocados, por edital a ser divulgado na próxima sexta-feira (17), para realizar as provas orais, que ocorrerão no período de 26 a 28 de junho.

 

STM confirmou a sentença de primeira instância.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois ex-sargentos da Aeronáutica acusados de arrombar quatro viaturas militares e furtar diversas peças e acessórios para serem utilizadas em seus veículos particulares. Os ex-militares tiravam serviço de sentinela no Pátio Externo da Seção de Transportes de Superfície (STS) do Grupamento de Apoio de Brasília no momento em que praticaram o furto.

A 1ª Auditoria de Brasília já havia condenado os dois denunciados em outubro de 2014 a um ano, dois meses e doze dias de reclusão pelo furto. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar requerendo a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que as peças furtadas foram orçadas em R$ 423,86. A DPU pedia, subsidiariamente, que a conduta fosse desclassificada para infração disciplinar, com base no princípio da intervenção mínima.

O relator do caso no STM, ministro José Coêlho Ferreira, afirmou ser impossível aplicar o princípio da insignificância no caso, primeiro porque considerou que “a extensão do dano causado está em desarmonia com o entendimento jurisprudencial, na medida em que totalizou valor muito acima do aceitado pelas jurisprudências do STF e desta Corte Castrense”.

A insignificância também não condiz com a “conduta dos apelantes que não pode ser considerada de grau reduzido de reprovabilidade, eis que, eles estando de serviço de sentinela da guarnição, portanto, com o dever de cuidar daquela, aproveitaram para furtar diversos itens de veículos estacionados no pátio externo, em manifesta violação aos princípios basilares das Forças Armadas, que estão alicerçadas na hierarquia e disciplina”, continuou o magistrado.

O pedido da defesa de desclassificação da conduta para infração disciplinar também foi refutado pelo ministro relator. A DPU suscitou o princípio da intervenção mínima, no sentido de que somente devem ser apenados os comportamentos mais relevantes e que o fato de os apelantes estarem respondendo a processo criminal já representaria a punição devida.

Segundo o ministro José Coêlho, a infração disciplinar não poderia ser concedida nem com fundamento no § 2º do artigo 240 do Código Penal Militar, que determina como atenuante do furto a reparação do dano causado. “Embora os itens furtados tenham sido restituídos antes do recebimento da denúncia, como determina o dispositivo, entendo que somente se aplica aos casos do § 2º do artigo 240 do CPM a possibilidade de que a pena imposta seja reduzida de um a dois terços, mas não a desclassificação para infração disciplinar”.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator para manter a decisão da primeira instância que condenou os ex-militares. 

Mais Artigos...

Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo