Ministro Joseli Parente Camelo.

Na tarde desta quinta-feira (7), o Superior Tribunal Militar deu posse ao novo ministro, oriundo da Aeronáutica, o tenente brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo. Com 43 anos de serviço militar no currículo, o brigadeiro conta com mais de 5 mil horas de voo e, até ser nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, o oficial ocupava o cargo de Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O novo ministro também foi Adido de Defesa e Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na Argentina e Comandante da Base Aérea de Salvador.

No início da cerimônia de posse, o brigadeiro Joseli foi condecorado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Grã-Cruz. Em seguida, o ministro Cleonilson Nicácio, também oriundo da Aeronáutica, homenageou o empossado em nome da Corte Superior.

"A sua dilatada convivência com órgãos de elevado assessoramento junto à Presidência da República sedimentou-lhe, seguramente, atributos e experiências próprias da condução política de temas de superior relevância, habilitando-o a bem interpretar cenários de forte sensibilidade, como os que, doravante, e em distintas roupagens, poderão vir a ser aqui deparados. Estamos pois alegrados e enriquecidos por acolhê-lo, Ministro Joseli", ressaltou o ministro Cleonilson Nicácio.

No seu discurso de posse, o ministro Joseli iniciou agradecendo a família pelo constante apoio durante toda a carreira e citou o filósofo Sócrates como inspiração para essa nova etapa: "Espero ter do pensador e filósofo grego a inspiração para, iniciando minha vida forense, poder compreender melhor as atividades a serem desenvolvidas por mim, coordenando uma equipe em busca da mais justa aplicação das normas vigentes em nosso país e tendo a firme convicção de que será tarefa das mais relevantes exercida em toda a minha vida profissional, pois, como destaca Platão em sua obra "A República", dentre as quatro virtudes necessárias ao homem que tem por tarefa governar ou julgar seu povo, a Justiça se faz presente como a mais relevante, mesmo diante da coragem, da temperança e da sabedoria", afirmou o magistrado. 

O ministro Joseli concedeu entrevista ao Fato Online em que falou sobre a chegada ao Superior Tribunal Militar e sobre diversos temas, entre eles a participação das Forças Armadas na segurança interna e a modernização da legislação penal militar.

Veja a cobertura fotográfica do evento 

Assista à matéria no Jornal da Justiça, 2ª Edição, da TV Justiça 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros, participou na manhã desta quinta-feira (7), da Sessão Conjunta do Congresso Nacional que promulgou a Emenda Constitucional 88, derivada da PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores (STM, STJ, TST e TSE).

Na solenidade de promulgação, além do presidente do STM, compuseram a Mesa do Congresso Nacional, o presidente do Senado, Renan Calheiros; o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha; o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski; o ministro do STF, Gilmar Mendes; e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão. O ministro do Superior Tribunal Militar Alvaro Luiz Pinto também participou da solenidade. 

Apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, a PEC 42/2003 foi aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados na terça-feira (5).

Conforme a proposta de emenda à Constituição, a aposentadoria compulsória aos 75 anos será adotada de imediato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ela poderá ser ampliada para todos os servidores públicos em uma futura lei complementar, a ser discutida pelo Congresso Nacional.

Assista a íntegra da Sessão Solene

*Com informações da Agência do Senado

 

Novo ministro durante sabatina no Senado Federal.

Nesta quinta-feira (07), o Tenente Brigadeiro do Ar Joseli Parente Camelo toma posse como ministro do Superior Tribunal Militar.

A cerimônia acontece às 16h no Plenário da Corte Superior em Brasília. O novo ministro foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para ocupar uma das três cadeiras destinadas à Aeronáutica na composição do STM.

Sabatinado em abril pelo Senado Federal, o novo ministro comentou a participação das Forças Armadas na segurança pública. O brigadeiro considera que esse tipo de situação é excepcional e episódica e afirmou acreditar que “não seja atribuição precípua das Forças Armadas essa atuação, embora tenha demonstrado desempenho satisfatório nestas ações”.

Currículo – O brigadeiro Joseli Parente Camelo ingressou na carreira militar em 1969, chegando ao mais alto posto da Aeronáutica em março de 2012. Com mais de 5 mil horas de voo no currículo, até ser nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, o oficial ocupava o cargo de Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O brigadeiro também foi Adido de Defesa e Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil na Argentina e Comandante da Base Aérea de Salvador durante os mais de quarenta anos de serviço militar.

Durante a cerimônia de posse, o ministro Cleonilson Nicácio discursará para dar as boas vindas ao brigadeiro Joseli em nome de toda a Justiça Militar da União.

Credenciamento - Profissionais da imprensa que desejarem acompanhar a posse do novo ministro do STM devem se credenciar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Zoológico é mantido pelo Centro de Instrução de Guerra na Selva.

 

A Auditoria de Manaus – primeira instância da Justiça Militar da União na capital – absolveu um cidadão russo acusado de invadir o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) em abril de 2013. O réu foi denunciado pelo crime previsto no artigo 302 do Código Penal Militar: penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

O Conselho Permanente de Justiça acatou o argumento da defesa de que o russo não tinha conhecimento de que estava entrando em área militar. Segundo o colegiado, os militares que testemunharam contra o cidadão russo apresentaram contradições quando afirmaram que o réu declarou ter pulado o muro do quartel “para testar o treinamento dos soldados”.

De acordo com a sentença, “não é possível diagnosticar o nível de proficiência na língua inglesa do acusado. Disse ele que não dominava bem o idioma. Disse também que não falava espanhol. Assim, na lavratura do flagrante foi nomeado um tenente como intérprete para a língua inglesa. Mas como afirmar que havia pleno entendimento de parte a parte. Houve prejuízo ao acusado decorrente de alguma tradução mal entendida?”.

Os juízes ainda destacaram que o estrangeiro explicou em juízo que seguia a indicação de um zoológico no mapa quando entrou no quartel. Segundo apontado pela sentença, realmente há um zoológico no local e a área onde o russo foi abordado não possui qualquer placa sinalizando se tratar de área militar. “A alameda pela qual o réu retomou após ser abordado por militares é a via principal do local, via interna, que dá acesso ao quartel do CIGS e ao zoológico mantido pela organização militar. Assim, costuma ser percorrida por militares que se dirigem ao quartel e por civis que se dirigem ao zoológico que, se não fosse uma segunda-feira, já estaria aberto ao público”, ressaltou o colegiado.

Os juízes afirmaram também que, mesmo ao se admitir a possibilidade de que o réu tenha pulado o muro do quartel, a ausência de placa sinalizadora de área militar, o mapa apreendido com o acusado que indica o zoológico, a declaração do chileno que estava com o réu e que confirmou terem eles entrado pelo portão principal tornam “o conjunto probatório fraco, sem consistência para sustentar uma condenação”.

O Ministério Público Militar ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

 

O Superior Tribunal Militar rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa de um civil acusado de tentativa de homicídio por ter disparado contra militares da Força de Pacificação no Complexo da Maré (RJ). Segundo a defesa do civil, a decisão da Auditoria Militar do Rio de Janeiro de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva seria ilegal.

No habeas corpus, a Defensoria Pública da União (DPU) pedia aos ministros do STM que garantissem ao civil a prerrogativa de responder o processo penal militar em liberdade. A DPU também alegou que a Justiça Militar federal não poderia julgar o réu civil e que, caso se mantivesse a competência da Justiça especializada, que a Corte Superior determinasse o julgamento do civil apenas pelo juiz-auditor e não pelo Conselho Permanente de Justiça, formado por quatro militares e pelo juiz-auditor togado. 

O relator do habeas corpus, ministro Odilson Benzi, refutou os argumentos da Defensoria Pública da União. Em relação à competência da Justiça Militar para julgar civis, o magistrado ressaltou que essa competência é amparada pela Constituição Federal e pelo Código Penal Militar, datado de 1969 e recepcionado pela Constituição de 1988. “A conduta do paciente se enquadra perfeitamente no inciso III do artigo 9º do Código Penal Militar. Logo, assiste competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o paciente, eis que estão preenchidos os requisitos para aplicação do Código Penal Militar”, afirmou o ministro Benzi. 

O relator também negou a possibilidade de que o civil seja julgado apenas pelo juiz-auditor. “O pedido está desprovido de qualquer suporte legal, sob pena de ferir o rito processual estabelecido pelo Código de Processo Penal Militar e pela Lei de Organização Judiciária Militar, além de afrontar o princípio constitucional do juiz natural”.

O ministro Odilson Benzi finalizou o voto que rejeitou o habeas corpus declarando que a prisão preventiva do civil não é ilegal e nem deve ser relaxada. “Apurou-se, durante as investigações, haver fortes indícios de que o paciente faça parte de uma facção criminosa que atua naquela comunidade. O paciente não está em prisão cautelar devido à gravidade abstrata do crime que cometeu, mas pelos vários artefatos perigosos, lesivos e com grande poder de fogo que com ele foram encontrados”, declarou o magistrado.

 

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