O Plenário do Superior Tribunal Militar, em decisão unânime, determinou que a empresa Facebook, proprietária do aplicativo Whatsapp, forneça o registro de uso de conta vinculada a um soldado do Exército. O pedido foi feito pelo Ministério Público Militar (MPM) para auxiliar na apuração do acidente de carro que matou o comandante do 12° Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, sediado em Alegrete (RS), e sua esposa.

De acordo com o laudo pericial, “a causa determinante do acidente foi a ausência de percepção ou reação tardia numa manobra com mudança brusca de direção, que ocasionou a perda do controle e foi potencializado pelo excesso de velocidade". O Ministério Público Militar pediu a quebra do sigilo do Whatsapp para averiguar a hipótese de o soldado estar mandando mensagens enquanto dirigia, o que poderia ter diminuído a sua atenção ao volante.

A primeira instância da Justiça Militar da União em Bagé acatou o pedido do MPM para determinar a quebra do sigilo telefônico que apontou que o soldado não falava ao celular no momento do acidente.

No entanto, a segunda parte do pedido referente aos dados do Whatsapp foi negada pelo juízo de primeiro grau, por entender que a quebra do sigilo fere direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, uma vez que o conteúdo privado das conversas seria disponibilizado.
No Superior Tribunal Militar, os ministros decidiram prover parcialmente o pedido do Ministério Público para determinar à empresa Facebook o fornecimento do registro do fluxo das mensagens enviadas, sem transcrição de conteúdo.

Segundo apontou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, “não é dado ao magistrado, sem que haja uma efetiva motivação, invadir a intimidade e a privacidade do investigado quando dispõe de outros meios de produzir provas nos autos. Por outra via, seu deferimento deverá sempre observar a necessidade da medida”.

O ministro relator ainda destacou que “o motivo que levou ao pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos – inclusive deferido – é o mesmo que motivou o pedido da quebra dos dados telemáticos, inexistindo razão para indeferi-lo, guardadas as devidas garantias constitucionais. Dessa forma, por meio do acesso aos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível que o Ministério Público Militar formule sua convicção acerca das circunstâncias fáticas em que se deu o acidente”.

Ouça a matéria na Voz do Brasil 

 

Em breve a Justiça Militar da União será mais uma instituição do Poder Público a modernizar a gestão administrativa de documentos. No dia 1º de junho será lançado o Sistema Eletrônico de Informações, o SEI!, por onde será realizado todo o trâmite de documentos administrativos da Justiça Militar da União.

A custo zero, a adoção de um aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Regional da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, possibilitará que os documentos administrativos no STM e nas Auditorias sejam produzidos exclusivamente de forma digital, ou seja, sem nenhum papel.

O SEI! foi cedido à JMU por meio de Termo de Cooperação assinado pelas instituições em 2013. A implantação está a cargo da Diretoria de Documentação e Divulgação (DIDOC) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN), tendo a condução da Comissão especial para superintender o programa de gestão eletrônica de documentos, arquivos e informação da Justiça Militar da União, presidida pelo Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar Cleonilson Nicácio Silva.

Com a implantação da ferramenta, a tramitação será realizada eletronicamente desde a criação, edição e assinatura até o armazenamento.

O SEI já é adotado por mais de 30 órgãos públicos de todos os poderes e esferas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um dos últimos órgãos a implantar o software, no mês de maio.

Treinamento e sensibilização

A partir desta quarta-feira (20), a equipe de implantação do SEI! percorrerá as unidades do STM a fim de iniciar a sensibilização para adoção do procedimento virtual. E a partir desta data, também, terá início o treinamento para os servidores que trabalham na área administrativa da Justiça Militar da União em todo o Brasil.

Dois servidores de cada área do STM e das Auditorias receberão instruções de como utilizar o SEI!. O treinamento será realizado pela manhã e durante o turno da tarde.

 

Maus tratos teriam ocorrido durante treinamento.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) julgaram, nessa semana, um recurso impetrado pelo Ministério Público Militar que questionava a competência da Justiça Militar para processar e julgar um tenente, três cabos e dois ex-cabos do Exército suspeitos de praticar maus tratos contra recrutas durante treinamento em 2013. 

Segundo o entendimento do Ministério Público, o caso apurado em inquérito policial militar trata de tortura contra recrutas e, por isso, o foro competente para julgar o caso seria a Justiça Federal. A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro já havia decidido pela competência da Justiça especializada e a promotoria entrou com recurso contra esse entendimento no STM.

Segundo a apuração preliminar, para punir recrutas que não fizeram atividades, se separaram do grupo e evitar a falta de atenção durante os exercícios, os acusados teriam dado “tapas e empurrões na mochila dos soldados, chutes na perna de um deles e golpes físicos em outros recrutas com o intuito de acordá-los quando estivessem desatentos em instrução”. Os fatos ocorreram durante a realização do treinamento de Instrução Básica do Combatente, aplicado pelo 20º Batalhão Logístico Paraquedista (RJ).

O relator do recurso no Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, iniciou o seu voto apontando a necessidade de a Corte analisar “a definição do crime de tortura, estabelecendo os limites e alcance desse tipo para que possamos verificar se, em tese, as condutas dos indiciados se amoldam ou não à norma proibitiva prevista na Lei nº 9.455/97”.

Segundo o ministro Coêlho, “a leitura do relatório do inquérito policial militar não se coaduna com a gravidade do crime de tortura. Para mim, fica muito claro, pelo apurado, que houve um excesso ao imprimir castigos, com excesso de rispidez e violência física, ultrapassando, dessa forma, os limites legais que regulamentam o treinamento de um militar. A conduta apurada na fase inquisitorial é de especial gravidade, razão pela qual deve ser apurada e, se comprovada, devidamente punida por esta Justiça Castrense, todavia, não se reveste da gravidade do crime de tortura. O dolo da tortura caracteriza-se pelo desejo de causar um sofrimento aviltante, o que, até o momento, não restou demonstrado”.

O relator confirmou a competência da Justiça Militar para julgar o caso apontando, conforme o Código Penal Militar. O CPM prevê os tipos penais de violência contra inferior, ofensa aviltante a inferior e maus tratos, “todos perfeitamente adequados aos fatos apurados no inquérito penal militar, sobretudo o último, que, insculpido no artigo 213 do Código Penal Militar, prevê a conduta de expor a perigo a vida ou saúde abusando de meios de correção ou disciplina, prevendo, inclusive, formas qualificadas, quando dos maus tratos decorrem lesão grave ou morte”.

O Plenário, por unanimidade de votos, confirmou a competência da Justiça Militar para julgar o caso. Com a decisão, a Auditoria do Rio de Janeiro dará continuidade ao processo no primeiro grau.

 

 

 

O Superior Tribunal Militar decidiu, nesta semana, que a primeira instância da Justiça Militar da União deve prosseguir com o processo e julgamento de dois coronéis, um subtenente, um sargento do Exército e um civil, todos envolvidos em corrupção ativa e passiva em esquema de tráfico de armas no Espírito Santo.

A Polícia Federal descobriu o esquema e apurou que os militares fraudaram documentos para burlar o sistema de gerenciamento de armas, de responsabilidade do Exército. Em troca, eles recebiam pagamentos do civil denunciado, proprietário de estabelecimento dedicado ao comércio de armas de fogo e munições em Vitória (ES).

A denúncia foi rejeitada pela Auditoria do Rio de Janeiro com a justificativa de que os fatos ocorreram em maio de 2006 e que a persecução penal seria inútil, “já que, ao término, em caso de condenação, será reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, retrosseguindo à data anterior ao recebimento da denúncia”.

Contra a rejeição da denúncia em primeiro grau, o Ministério Público Militar entrou com recurso no Superior Tribunal Militar. De acordo com o pedido da promotoria militar, “a prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, utilizando como base de cálculo uma suposta pena numa possível e eventual sentença condenatória, também conhecida por virtual, antecipada ou hipotética, não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico”.

O relator do caso no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, aceitou os argumentos do Ministério Público. O magistrado apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido que a prescrição antecipada da pena em perspectiva não está amparada por lei. O relator destacou ainda que, de acordo com os autos e com a legislação vigente, “somente em maio de 2018 o lapso prescricional ocorrerá, caso nenhuma causa interruptiva se verifique”.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator e os autos serão encaminhados à Auditoria do Rio de Janeiro que deve proceder com o processo e julgamentos dos denunciados.

 

 

Imagem Ilustrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o relatório de cumprimento da meta 4 do Judiciário referente ao compromisso firmado, em 2013, pelos presidentes dos tribunais superiores para identificar e julgar processos de crimes contra a administração pública que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O Superior Tribunal Militar e a primeira instância da Justiça Militar da União cumpriram 86% da meta. A Justiça Militar Estadual e o Superior Tribunal de Justiça também se destacaram no cumprimento da meta, com índices de 96% e 77%, respectivamente.

Histórico - A meta de combate à corrupção foi criada em novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Originalmente nomeada Meta 18, recebeu seu nome atual no ano seguinte. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público e a administração pública. 

*Com informações da Agência CNJ. 

 

Mais Artigos...

Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo