Estudantes foram recebidos pelo ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros

Na última quarta-feira (8), os alunos do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG/MG) tiveram a oportunidade de visitar a sede do Superior Tribunal Militar. 

Os acadêmicos foram recebidos pelo ministro aposentado do STM, Cherubim Rosa Filho, que ministrou uma palestra-aula aos futuros operadores do Direito.

O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, que tem colocado em ação o Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês.

O projeto segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.

Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Posteriormente, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

No Plenário da Corte, os estudantes mineiros foram recebidos pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Para acessar o álbum de fotos, clique aqui

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

 

 Juiz-Auditor Jorge Luiz, ao centro, no Presídio Central de Porto Alegre

O juiz-auditor da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), Jorge Luiz de Oliveira da Silva, é voluntário do Projeto "Direito no Cárcere", desenvolvido no estado do Rio Grande do Sul.

No início do mês de setembro, ele participou das comemorações da 4º aniversário do projeto.

Na ocasião, o magistrado fez uma palestra para os detentos da “Galeria E1” do Presídio Central de Porto Alegre, sobre o tema “Refletir o Passado, Pensar o Presente e Projetar o Futuro”.

O Projeto “Direito no Cárcere” foi criado pela advogada Carmela Grune e tem o objetivo de estabelecer, pela gestão compartilhada com o Estado, plataformas de expressão aos apenados do Presídio Central de Porto Alegre.

No projeto, vislumbra-se a música, a poesia e o cinema como instrumentos de educação inclusiva e fomentadores da expressão da cidadania local. 

Segundo Jorge Luiz, diversos subprojetos são desenvolvidos junto aos detentos, a exemplo do “Projeto Literário”; “Direitos Humanos”; “Desmistificando o Direito”; “Rap Conexão Legal”, “Direito de Repente”, “Cine Presídio” e “Vlog Liberdade”.

“Tudo isso incentiva, com pedagogia sensível, a utilização da arte para proporcionar o acesso à justiça e a reinclusão social”, afirma o juiz-auditor. 

O juiz-auditor Claudio Amin Miguel, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro-RJ (1ª Circunscrição Judiciária Militar), está coordenando um inédito curso de Pós-Graduação em Direito Militar.

A iniciativa tem como parceiros a Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas.

O curso é voltado para membros das Forças Armadas, policiais civis e militares, membros do Corpo de Bombeiros, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, docentes, advogados e demais operadores jurídicos das mais diversas áreas do Direito.

No programa estão previstas matérias de Direito Penal Militar; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo Militar; Direito Constitucional; Criminologia e Segurança Pública; Direito Internacional Humanitário; Metodologia e Didática.

O curso, que tem início no próximo dia 14 de setembro, será oferecido online, na modalidade de ensino à distância (EaD), com 440 horas/aulas e duração de 12 meses.

As matrículas estão abertas. Mais informações no endereço eletrônico www.cbepjur.com.br.

Ministro Cleonilson Nicácio Silva

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) ratificaram, mais uma vez, o posicionamento da Corte quanto a não inversão do depoimento do réu em ações penais militares em trâmite na Justiça Militar da União (JMU).

A decisão foi em sede de habeas corpus, apreciado pela Corte em 1º de setembro, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). No pedido, figura como paciente um marinheiro, lotado na Base Naval de Aratu, em São Tomé, Salvador (BA).

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar nas sanções do artigo 240 do Código Penal Militar - furto -, por ter, supostamente, subtraído uma quantia de R$ 980 do cofre do Hotel de Trânsito de Inema, em São Tomé.

Os advogados do marinheiro alegaram que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 6ª CJM (Salvador-BA), que indeferiu o pleito defensivo de inversão do ato de qualificação e interrogatório do denunciado, com vistas a realizá-lo no final da instrução criminal.

A defesa argumentou que os juízes do Conselho não observaram as regras previstas na Lei nº 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal comum, quanto à inovação processual, segundo a qual o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual.

Na ótica defensiva, a não aplicação dessa regra procedimental viola o postulado constitucional da ampla defesa, bem como atenta contra as disposições contidas no pacto de São José da Costa Rica – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, especificamente, “no art. 8º, as alíneas 2, letras d e g”, além do “art. 14, 3, g" do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York, assinado em 19 de dezembro de 1966, ambos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Na peça, a DPU requereu a concessão da liminar para suspender a ação penal militar e, no mérito, a confirmação da medida antecipatória com a concessão da ordem para declarar a nulidade do interrogatório, determinando-se o desentranhamento do depoimento dos autos processuais.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou o pedido. Para o relator, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) contém disposição específica acerca do procedimento a ser adotado durante a instrução processual, nada havendo a ser suprido pelo uso da legislação comum, sob pena de violação do princípio da especialidade.

Na fundamentação, o magistrado trouxe como jurisprudência o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, que na apreciação de um HC, em 2007, argumentou que não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao acusado.

“Tal proceder geraria um ‘hibridismo’ incompatível com o princípio da especialidade das leis. Sem contar que a disciplina mais rigorosa do Código Penal Castrense funda-se em razões de política legislativa que se voltam para o combate com maior rigor daquelas infrações definidas como militares”. 

O ministro Cleonilson Nicácio afirmou que a Corte Militar rechaça a aplicação subsidiária do artigo 400 do Código de Processo Penal comum ao rito procedimental estabelecido pelo CPPM, que é uma lei específica.

O magistrado citou também jurisprudência do próprio STM, que reiteradas vezes decidiu no sentido de manter a determinação do CPPM, inclusive com a edição do Enunciado nº 15 da Súmula de Jurisprudência desta Corte Castrense: “A alteração do artigo 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União”. 

Assim, o relator votou pela inexistência de nulidade do procedimento de interrogatório do réu, realizado nos moldes do artigo 302 do CPPM. “In casu, a instrução criminal transcorreu regularmente, não tendo a Defensoria Pública da União demonstrado qualquer prejuízo concreto ao acusado”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM votaram no sentido de denegar a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal.

 

O Ministério Público Militar (MPM) publicou nesta semana uma série de videoaulas que abordam as “Competências da Justiça Militar”.

As videoaulas são apresentadas promotor de Justiça Militar Cícero Coimbra, da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza (CE) e estão disponíveis no canal YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e do Superior Tribunal Militar.

Na exposição, ele explica que cabe à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares e que existem duas esferas para exercer essa competência no Brasil: a Justiça Militar da União e a dos estados.

De forma geral, a Justiça Militar da União cuida dos crimes militares que ofendem as Forças Armadas. Já a dos estados cuida dos que ofendem as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. “Cada Estado tem, pelo menos, uma vara especializada, chamada Auditoria de Justiça Militar, que processa e julga os crimes militares e as ações contra atos indisciplinares”, justifica o promotor.

A série possui quatro vídeos

A videoaula está dividida em quatro partes. A Aula 1 traz breves noções sobre o crime militar e as transgressões disciplinares. O crime militar está previsto no Código Penal Militar (CPM), o Decreto-Lei 1.001/69, e é válido para todo o país. “Existem basicamente duas naturezas de crimes militares: os idênticos à legislação penal comum, como o homicídio, e os previstos apenas no CPM, como a deserção”, esclarece Cícero Coimbra.

Já as transgressões militares são dispostas em regulamento disciplinar próprio de cada corporação: Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. “Esses regulamentos funcionam como um código transgressional, que define as formas de transgressões disciplinares”, acrescenta.

A Aula 2 aprofunda o conhecimento sobre a Justiça Militar da União, à qual compete processar e julgar os crimes militares. No país, em primeira instância, existem 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) e cada uma delas pode ter de uma a quatro auditorias, ou seja, varas de julgamento de crimes militares. Normalmente, esses julgamentos são feitos por um órgão colegiado composto por um juiz auditor e quatro oficiais da ativa da instituição militar respectiva (Marinha, Exército e Aeronáutica). Ressalta-se que cada sede de uma CJM corresponde a uma Procuradoria de Justiça Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) é a segunda instância da Justiça Militar. Ele é composto por 15 ministros: dez oficiais militares, sendo quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica; e cinco civis, sendo um juiz auditor, um membro do Ministério Público Militar (MPM) e três advogados. O STM possui duas competências originárias principais: a decisão sobre a perda de posto e patente de oficial militar; e o julgamento de oficiais generais quando praticam crimes militares.

A Aula 3 complementa a anterior. Nela, o promotor aborda a divergência doutrinária sobre a competência para se julgar o crime doloso contra a vida de civil. Ele ainda fala sobre a “polêmica” existente diante da possibilidade de um civil ser julgado pela Justiça Militar.

A última parte, a Aula 4, trata da Justiça Militar Estadual (JME), que é regida tanto pelo Código Penal Militar quanto por leis próprias de cada unidade da federação. Essa Justiça é competente para processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares, exceto o crime doloso contra a vida de civil. Ao falar sobre a temática, o promotor chama a atenção para o fato de que não há possibilidade de o civil cometer crime militar na esfera estadual. “Se um civil agredir um sentinela até a morte, ele será processado por crime comum de homicídio”, exemplificou.

A JME funciona, em primeira instância, com as auditorias para julgamento de questões militares e, em segunda instância, por meio dos Tribunais de Justiça Militar (apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem atualmente) ou dos próprios Tribunais de Justiça.

Acesse e assista à série das videoaulas 

Com texto e informações do MPM

 

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