De 18 a 20 de novembro, ocorre, na Associação Médica de Brasília (AMBR), o IV Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário. O evento tem como tema principal “As perspectivas dos documentos digitais no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”.

O encontro reunirá estudiosos e especialistas preocupados com a gestão dos documentos digitais, envolvendo sua produção, utilização oficial e guarda. Esta edição é coordenada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em parceria com os demais Tribunais Superiores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A abertura do Congresso terá como foco a marca da gestão documental de base digital: “E-agora Brasil? A Era da Transparência e da Democracia em Rede”, com o especialista Gil Giardelli, com 15 anos de experiência na área. O professor da UnB, Renato Tarcísio, voltará à pauta com “A gestão de documentos como pilar principal para a expansão do acesso aos documentos de arquivo”.

Durante os dias do evento, o tema da gestão dos documentos digitais será tratada sob os seguintes aspectos: tecnológico, visão de futuro e político-legal. Entre os assuntos de interesse dos profissionais da área, destacam-se a situação das políticas públicas para o setor, segurança da informação e preservação da memória institucional nesse novo cenário.

Nesse contexto, será importante a participação do professor Daniel Flores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-doutor em Documentos Digitais pela Fundação Carolina/USAL (Espanha). Ele falará sobre A Manutenção da Autenticidade, Confiabilidade e Fonte de Prova dos Documentos Arquivísticos Digitais.

O Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) e a expansão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) trarão as discussões para uma realidade específica do Poder Juciário. A legalidade e os aspectos jurídicos dos documentos digitais serão os destaques do último dia de encontro.

Exposição Vozes da Defesa

Durante todos os dias de evento os participantes poderão ter acesso à exposição Vozes da Defesa, organizada pela Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM.

O trabalho permitirá ao visitante ouvir dez áudios históricos que registram as sustentações orais dos seguintes defensores: Sobral Pinto, Lino Machado Filho, Heleno Fragoso, Augusto Sussekind de Moraes Rego, José Luiz Clerot, Elizabeth Martins Souto, Nélio Machado, Luiz Eduardo Greenhalgh, Arnaldo Malheiros Filho e Técio Lins e Silva.

Todas as sustentações dizem respeito a processos que compreendem o período de 1976 a 1980 e que foram julgados com base na Lei de Segurança Nacional (DL 898/1969).

Mais informações

O congresso será realizado na Associação Médica de Brasília (AMBR), localizado no endereço SCES Trecho 03 Conj. 06, s/n - Asa Sul, Brasília/DF. Seguindo pela Avenida L4 Sul, o acesso é feito pela entrada imediatamente anterior à da Ponte JK, seguindo pela avenida. Ponto de referência: em frente ao Clube ASSEFAZ.

Visite o hotsite do evento

Inscrição para as oficinas do evento

A parceria entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) apresenta os primeiros resultados com a realização do curso de formação inicial para os novos juízes-auditores substitutos da Justiça Militar. A capacitação será oferecida pela Enfam de hoje (16) a quinta-feira (19).

A abertura do curso, hoje, às 10 horas, teve a participação do ministro do STJ João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, do ministro presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro William de Oliveira Barros, e do ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Cejum. A formação inicial dos novos juízes-auditores da Justiça Militar será realizada, pela primeira vez, por meio do evento institucional Curso de Formação Inicial dos Magistrados da Justiça Militar da União.

Para o ministro Noronha, o curso de formação para os juízes militares é o resultado do ciclo de parcerias realizado pela Enfam por meio de um processo de diálogo com todas as escolas de formação e aperfeiçoamento de magistrados brasileiras. “O curso para a Justiça Militar simboliza a união de esforços para que tenhamos juízes bem preparados em todas as áreas, e sobretudo, somando e otimizando recursos”, enfatizou o ministro.

O presidente do STM afirmou que o momento é emblemático, pois em 207 anos de existência da Justiça Militar, esta é a primeira vez os juízes recém-ingressos passam pela formação inicial. “Os novos juízes serão alocados em diversas cidades do país e temos a certeza de que estarão mais preparados para desempenhar as suas diversas atividades na difícil tarefa de julgar os processos envolvendo cidadãos”, disse.

Os novos juízes já assistiram às palestras sobre o Superior Tribunal Militar, tiveram aulas práticas de defesa pessoal e realizaram visitas técnicas ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e à Defensoria Pública da União (DPU).

O acordo entre as duas instituições foi assinado pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, e pelo ministro do STM, José Coêlho Ferreira, no dia 5 de outubro.

Nas palavras do coordenador-geral do CEJUM, ministro José Coêlho, durante a abertura do evento, o Poder Judiciário vive uma nova onda, marcada pelas escolas de formação e capacitação dos juízes. Nesse contexto, destacou o trabalho feito pela ENFAM, a ENAMAT e o CEJUM em âmbito nacional.

O ministro lembrou que o curso em andamento reafirma as conclusões da  7ª Conferência Internacional em Capacitação Judicial, segundo as quais "as escolas devem trocar experiências e trabalharem em  conjunto para que esforços conjuntos elevem a capacitação judicial e se possa ter uma justiça mais célere e justa".

"Nesse novo cenário está presente a consciência de que a capacitação é necessária para que tenhamos juízes prontos para os desafios que o mundo atual exige", afirmou. "Juízes que pensem antes de tudo que a justiça não é um favor do estado, mas um direito de todos." 

Ao final de seu discurso, ministro José Coêlho reconheceu o apoio do Conselho Nacional de Justiça na regulamentação da matéria, pela Resolução nº 159, de 12/11/2012. A norma reconheceu o CEJUM como escola nacional da Justiça Militar da União contribuindo com "os esforços para a capacitação de juízes e servidores". 

Confira a programação do curso.

Com informações do STJ

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Votação ocorreu na última terça-feira (10)

Na última terça-feira (10), o Superior Tribunal Militar introduziu uma inovação para a jurisprudência da Corte ao absolver um ex-soldado do Exército acusado de furtar dinheiro de um colega. Trata-se da “bagatela imprópria”, tese apresentada pela relatora do processo, a ministra Maria Elizabeth Rocha, e acatada por unanimidade pelos demais ministros.

Na época em que ocorreu o delito, o então militar servia como soldado no 10º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, na cidade de Recife.

Numa noite, recebeu um telefonema da mãe avisando que precisava de dinheiro para comprar um medicamento para o pai, recém-operado da perna.

Após ter tentado conseguir, em vão, um empréstimo com os colegas, o rapaz aproveitou-se do descuido de outro soldado que havia deixado o armário aberto e furtou R$ 120 de dentro de sua carteira.

Como em tantos outros casos de furto julgados pela Justiça Militar da União, o acusado foi condenado por um Conselho de Justiça por furto simples. Devido ao fato de ser réu primário e ter devolvido o dinheiro antes da instauração da ação penal, o homem recebeu a atenuante prevista no Código Penal Militar.

A pena final foi fixada em quatro meses de prisão.

Ao apelar para o Superior Tribunal Militar, a defesa pedia a absolvição do réu, apegando-se ao argumento de que ele não pôde agir de outra forma para garantir o medicamento para o pai doente.

Outra alegação em favor da absolvição era deque o valor em questão e o dano causado à vitima seriam irrisórios para justificar a condenação.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, sustentou que para excluir a culpabilidade do réu seria necessário uma comprovação, nesse caso, inviável: que de fato o soldado não dispunha de outro meio para socorrer a família.

Também rejeitou o princípio da insignificância, pois a jurisprudência da Corte é clara ao negar esse entendimento quando estão em jogo valores fundamentais à vida militar, como o companheirismo e a confiança.

No entanto, a relatora surpreendeu a própria defesa ao absolver o réu baseada em outra premissa: a de que a condenação imposta ao rapaz com base na literalidade da lei seria desproporcional ao caso concreto.

Ao analisar o processo, a ministra apontou algumas características que o tornam especial: o militar confessou a prática do delito, restituiu integralmente a quantia subtraída antes de ser ouvido no Inquérito Policial Militar e, posteriormente, teve sua conduta elogiada pelos superiores.

Se uma das finalidades da pena, lembrou a ministra, “é voltada ao próprio delinquente, de forma a evitar que ele volte a delinquir”, o seu foco é a “ressocialização do condenado”.  

Porém, nesse caso em particular, “a aplicação de sanção ao agente mostra-se inútil e desnecessária, por ser ele indivíduo ajustado ao convívio social (teorias relativas da pena), e não um delinquente”.

A relatora reconheceu nessa situação o princípio da bagatela imprópria ou da irrelevância penal do fato, que resumiu em uma frase: “a justiça do caso concreto”.

Ao final de seu voto, a magistrada diferenciou essa abordagem do princípio da bagatela propriamente dito:

“Na insignificância própria, o fato, desde o inicio, já se constitui irrelevante para o Direito Penal, sendo atípico.

Na imprópria, a conduta é típica e, a princípio, merece ser reprimida penalmente por apresentar desvalor da ação e do resultado.

No entanto, após o crime, a mínima culpabilidade do agente, a valoração favorável das circunstâncias judiciais, a inexistência de antecedentes criminais, a reparação do dano, a reduzidíssima reprovabilidade do comportamento, a confissão do delito, com a consequente colaboração com a Justiça, a inexistência de repercussão social do fato, a prisão provisória, o ônus da persecução penal sobre o sujeito, dentre outros, revelam a desnecessidade da reprimenda.”

O Superior Tribunal Militar condenou por unanimidade, no último dia 12 de novembro, um capitão médico da Aeronáutica, ginecologista, por ter cometido atentado violento ao pudor contra uma paciente no consultório da Base Aérea de Florianópolis (SC).  

O recurso ao STM foi interposto pelo Ministério Público, já que o médico havia sido absolvido na Primeira Instância da Justiça Militar da União.

Ao analisar o caso, a Corte Superior reformou a sentença e condenou o militar a 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 233 do Código Penal Militar, combinado com os artigos 236 e 237, que tratam, respectivamente, de presunção de violência e aumento de pena.

O capitão também teve sua pena agravada pelo fato de ter praticado o crime “com violação de dever inerente ao cargo, ministério ou profissão”, segundo o artigo 70, inciso II, alínea g, também do CPM.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar, a paciente, filha de um militar, esteve no Esquadrão da Saúde da Base para se consultar e realizar um procedimento de inserção de um dispositivo intrauterino, mais conhecido como DIU. Durante a consulta, o médico, simulando que acalmava a paciente com palavras, “apalpou-lhe os braços, massageando-lhe os ombros e encostando-se no corpo da paciente”.

Consta ainda da denúncia que o médico fez o procedimento de inserção do DIU com as mãos, deixando de lado o uso de uma cânula, instrumento utilizado para a implantação do dispositivo. Após a inserção do DIU, a paciente sentiu muitas dores e tonturas e de volta à sala de consultas o médico escreveu em seu receituário um recado à paciente, tendo rasgado a folha logo em seguida.

A denúncia diz ainda que na semana seguinte à implantação do DIU a paciente continuou sentindo fortes dores e tonturas, tendo inclusive sangramento, o que a levou a retornar à consulta de revisão. Nesta ocasião, o capitão médico, a pretexto de examiná-la, apalpou os seios da paciente, por fora e por dentro da blusa, além de encostar-se na vítima, que estava em pé, esfregando seu corpo na paciente.

A vítima também relatou que, sentindo-se acuada, só conseguiu virar a cabeça e fechar os olhos quando o médico chegou a abrir o zíper da calça e passar seu órgão genital no braço dela.  

Segundo o depoimento da paciente, ela se sentiu “suja e culpada pela impotência, até não conseguir mais raciocinar e simplesmente obedecer à situação”. Afirmou ainda que “sentiu medo, tentou gritar e a voz não saiu”, além de “ter pensado no pai e no escândalo que daquela situação poderia advir”.

A defesa do acusado alegou, para absolvição do réu, a atipicidade da conduta. Segundo o advogado, não houve violência praticada pelo acusado, razão pela qual não poderia configurar o delito do qual era acusado. O relator do processo, ministro Cleonilson  Nicácio Silva, não acolheu a tese da defesa e afirmou que houve violência presumida “quando ele suprimiu da ofendida a capacidade de defesa por conta do respeito e da obediência ao agressor”.

O relator destacou caso similar julgado no STF, no qual a defesa pautou-se na ausência de demonstração da violência. Segundo entendimento do Supremo, no Habeas Corpus nº 88.387, “há violência presumida nos crimes contra a liberdade sexual, quando o delito é cometido mediante violência moral, praticada em virtude de temor reverencial, que retira da vítima a capacidade de defesa, diante do respeito e obediência devidos ao ofensor”.

A ausência de materialidade, pela inexistência de prova material, foi outro argumento da defesa, também recusada pelo relator. Segundo o ministro, “para a caracterização dos crimes contra a liberdade sexual, não se exige a constatação pericial, haja vista que, por sua natureza, podem não deixar vestígios detectáveis, tornando prescindível o exame de corpo de delito”.

O voto do ministro relator foi seguido pelos demais ministros.

 

Peça de Artilharia Antiaérea

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nessa terça-feira (10), um habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal contra um militar do Exército acusado de dano ao bem público.

A ação corre junto à primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, no dia 19 de agosto de 2013, o militar retirou, sem autorização, um veículo de artilharia pesada do primeiro grupo de artilharia antiaérea (1º GAAAe), localizado na Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com a denúncia, o acusado estava no carro com outra militar, e acabou provocando um acidente, ao bater em um ônibus e um carro e danificar um poste na região.

No habeas corpus, o advogado de defesa pediu o trancamento da ação penal, alegando, em síntese, que o laudo da perícia mostra que o veículo apresentava problemas nos freios e nos pneus.

O ministro Edson Fachin, concordou com a defesa, afirmando que não houve elemento doloso no caso para configurar a culpabilidade do militar. Mas Fachin acabou vencido pelos demais ministros, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, que destacou a irresponsabilidade do militar e o dano causado ao bem público.

Agora, o caso será julgado pela primeira instância da Justiça Militar da União do Rio de Janeiro. Caso seja condenado, a pena do militar pode variar entre seis meses e três anos de detenção.

Com informações do STF

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