Presidentes e corregedores de todos os tribunais do país aprovaram, nesta quarta-feira (25), oito metas nacionais para 2016, além de nove metas para ramos específicos da Justiça e uma diretriz estratégica, direcionada ao cumprimento de direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais relativos a direitos humanos.

O anúncio das metas aprovadas para o próximo ano foi feito na plenária final do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, após reuniões setoriais de cada ramo de Justiça.

De modo geral, as metas aprovadas buscam o aumento da produtividade, a redução do acervo de casos pendentes, o incentivo às formas alternativas de solução de conflitos e a remoção de obstáculos que impedem o julgamento de processos de combate à corrupção.

As metas submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais foram elaboradas pelas próprias Cortes por meio da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, formada por representantes de todos os tribunais, e estão alinhadas aos temas estratégicos do Poder Judiciário.

Justiça Militar da União

Entre as oito metas nacionais, três delas são aplicáveis à Justiça Militar da União, Metas 1, 2 e 4, além de duas específicas.

A JMU é um ramo especializado da Justiça que é competente para julgar crimes militares relacionados ao contingente e ao patrimônio das Forças Armadas. É composta pelas Auditorias Militares – primeira instância – e o Superior Tribunal Militar (STM) – última instância.

Aplicada a todos os segmentos da Justiça, a Meta 1, que determina o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente (2015), foi mantida inalterada.

A Meta 2 é voltada à redução do acervo de processos antigos, e, no caso da JMU, corresponde a julgar, até 31/12/2016: no caso do STM, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014; e, para as Auditorias, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014.

Os presidentes dos tribunais também mantiveram a Meta 4 com o mesmo escopo, apenas com a atualização dos anos de referência. Na Justiça Militar da União o objetivo é julgar, até 31/12/2016, as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2014.

Metas específicas

Além das metas nacionais, duas são relacionadas à realidade específica da JMU. A primeira delas prioriza a celeridade e impõe o julgamento, em até 150 dias, 90% dos processos originários na primeira instância e, em até 120 dias, 90% dos processos originários e recursos no STM.

A segunda meta específica é da área de Comunicação Social e requer realizar ações de esclarecimento ao público sobre as funções e as atividades da Justiça Militar no ano de 2016, sendo responsabilidade da JMU, duas ações por Circunscrição Judiciária e três ações no Superior Tribunal Militar.

Diretriz do Judiciário

Os presidentes dos tribunais aprovaram ainda a edição de uma diretriz estratégica para o Poder Judiciário, proposta pela Presidência do CNJ.

O texto aprovado estabelece que “é diretriz estratégica do Poder Judiciário, e compromisso de todos os tribunais brasileiros, dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos”.

Para o presidente do CNJ, a diretriz fortalece a atuação dos juízes. “Essa medida é um instrumento de fortalecimento do Poder Judiciário e de empoderamento do juiz, que passa a trabalhar com mais um ordenamento jurídico, que é o direito das convenções e dos tratados”, afirmou o ministro Lewandowski.

Luanda, capital da Angola, recebe nesta semana o II Congresso Internacional de Direito de Lusofonia. Cerca de 200 inscritos, entre angolanos e integrantes de outras nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) discutem "Sociedade, Segurança e Justiça", tema do Encontro.

O Brasil é representado pelos ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos, pelo membro do Conselho Nacional do Ministério Público Antônio Pereira Duarte e pelo promotor de Justiça Tito Amaral.

O evento é organizado pela Procuradoria Militar de Angola, com o apoio da Universidade do Minho (Portugal).

Terrorismo, conflitos armados, crimes militares, justiça militar e temas ligados ao direito penal e direito internacional privado e público fazem parte da extensa programação, que inclui palestrantes de Angola, Brasil, Macau, Portugal, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

A cerimônia de abertura aconteceu nesta terça-feira (24) no anfiteatro do Palácio de Justiça. O Procurador-Geral da República de Angola, João Maria de Sousa, falou em seu discurso inaugural a importância da interação jurídica na lusofonia. Ele também ressaltou o caráter transversal das matérias tratadas durante os três dias do evento por professores e especialistas de Direito, magistrados, membros das Forças Armadas e demais autoridades.

"Estamos certos que a diversidade na forma de resolução de conflitos e na forma de organização da justiça nos países da CPLP será a tônica das discussões que se assistirão neste congresso", afirmou.

Um dos painéis, que acontece nessa quinta-feira, será dedicado à Justiça Militar. Temas afeitos ao direito castrense também serão tratados em outro dedicado ao direito penal.

O procurador-geral enfatizou a importância dos dois painéis, afirmando que a sociedade castrense compõe-se de estruturas peculiares diferenciadas da civil, que têm como base princípios como a liberdade. Já as instituições militares têm como princípio a hierarquia e a disciplina, nos quais prevalecem valores e deveres inerentes à condição de integrante das Forças Armadas.

*Com informações da Assessoria Internacional.

 

Mesa de abertura do 9º Encontro do Poder Judiciário

O Superior Tribunal Militar (STM)  cumpriu 100% em quase todas as metas nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2015.

Os números foram divulgados pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, na tarde desta terça-feira (24), durante o 9º Encontro do Poder Judiciário, que ocorre nesta semana, em Brasília.

Na Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente – o STM atingiu a integridade da meta. Já as Auditorias Militares – a primeira instância da Justiça Militar da União -  cumpriram, até agora, 97%, devendo completá-la até dezembro. 

Na Meta 2 - Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2013, no 1º grau, e 95% dos processos distribuídos até 31/12/2013, no STM – a Corte cumpriu totalmente.

Já a Meta 4 - Identificar e julgar até 31/12/2015, as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2013 - o STM cumpriu 100% do estabelecido pelo CNJ, enquanto as Auditorias Militares atingiram 58%, faltando computar os meses de setembro e outubro.

No que tange à Meta Específica 1 (celeridade), o STM devia Julgar, em até 120 dias, 90% dos processos originários e recursos e as Auditorias Militares deviam julgar, em até 150 dias, 90% dos processos originários.

Estas metas ainda não foram alcançadas em sua totalidade. O STM atingiu 64,9% e as Auditorias Militares atingiram, até agosto, 45,7%.

Em outra meta estabelecida pelo CNJ, a Meta Específica 2 de 2015 (Força de Trabalho), a Justiça Militar da União devia estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição de força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.

“Neste quesito, o percentual de cumprimento atingiu 83,3% até outubro de 2015. Das cinco ações constantes da meta, quatro foram atendidas plenamente e apenas uma delas está em fase de cumprimento”, afirmou o ministro William Barros.

Sede do Juízo da 1ª CJM,  no Rio de Janeiro

A 3ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM) tem feito um trabalho pioneiro na Justiça Militar da União com a realização de audiências de custódia desde setembro deste ano.

Em pouco mais de dois meses, a Auditoria - primeira instância da JMU - já realizou oito audiências com presos à disposição do juízo, sendo que, em apenas um caso, a prisão foi mantida.

Com relação às demais ocorrências, uma resultou na aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial e as outras no reestabelecimento da liberdade.

O instituto da audiência de custódia tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz, sem demora, após sua prisão em flagrante; garantir a legalidade e se houve prática de maus tratos; e saber se ele deve permanecer preso.

O Código de Processo Penal brasileiro estabelece um prazo de 60 dias para a primeira audiência judicial com o individuo detido, mas não determina explicitamente quando esse período começa. No Congresso Nacional, há um projeto de lei, tramitando desde 2011, o PL nº 554, que regulamenta a audiência de custódia.

A implementação das audiências de custódia está prevista também em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. 

Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.

A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

O assunto, audiência de custódia, foi tema de discussão durante o último Seminário de Direito Militar, realizado pelo Superior Tribunal Militar entre 19 a 22 de outubro deste ano.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, defendeu, nesta terça-feira (24), a ampliação da competência da Justiça Militar da União para também apreciar, além das ações penais criminais, outras matérias afeitas às Forças Armadas, como os recursos de punições disciplinares, que hoje estão sob a jurisdição da Justiça Federal comum.

O presidente do STM foi quem abriu a tarde de trabalhos do primeiro dia do 9º Encontro do Poder Judiciário, que ocorre nesta semana em Brasília.

Ele participou do painel Estratégia Nacional, logo após a Conferência Magna do jurista e professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo de Abreu Dallari.

Aos integrantes do Poder Judiciário nacional, o ministro William Barros disse que, comparativamente com outros tribunais ou segmentos da justiça, os processos julgados na Justiça Militar da União apresentam números bem inferiores aos demais ramos.

Afirmou também que esses baixos índices de crimes e de ações penais militares dentro das Forças Armadas se deve, principalmente, à existência de regulamentos disciplinares, que agem de forma preventiva, aplicando sanções às transgressões disciplinares.

O ministro informou que se entende hoje que o Direito Militar moderno não mais se limita à matéria penal, abrangendo também os variados temas atinentes às obrigações, aos deveres, aos direitos e às prerrogativas dos membros das Forças Armadas.

Estes aspectos, disse o ministro, são normatizados não somente por leis, mas também por normas internas de cada Força, além do culto à ética, aos valores militares e às particularidades que permeiam a vida na caserna.

O presidente do STM informou que dados estatísticos, em termos numéricos e percentuais, computados pela Marinha do Brasil, pelo Exército Brasileiro e pela Força Aérea Brasileira, afetos especificamente aos objetos das ações de interesse das Forças Armadas, adstritos ao regime jurídico dos militares em andamento na Justiça Federal, atingem atualmente cerca de 88 mil ações.

Essas milhares de ações judiciais, afirmou William Barros, aumentaram as demandas da primeira instância da Justiça Federal, envolvendo o Direito Administrativo Militar, entre os quais aqueles associados ao ingresso, à promoção, à movimentação, ao controle jurisdicional dos atos ligados aos regulamentos disciplinares, às questões sobre à estabilidade na carreira e à exclusão do serviço ativo, que ganharam relevo pelo volume de ações que passaram a comportar.

Para William Barros, essas ações penais não criminais podem muito bem ser destinadas à Justiça Militar Federal, que, por sua origem, detém conhecimento das peculiaridades que cercam as Forças Armadas e um conhecimento significativo por parte de seus julgadores.

“Atribuir-lhe, pois, o julgamento das ações relativas ao Direito Administrativo Militar e ao Direito Disciplinar Militar pode ser entendido como uma decorrência natural de sua especialização. Essa característica poderá concorrer para uniformização de jurisprudência em demandas repetitivas, reduzindo significativamente o ajuizamento de ações nos âmbitos administrativo e disciplinar, com impacto direto sobre a prestação jurisdicional em prazo razoável”.

Wiliam Barros também afirmou que a transferência para a JMU da competência para processar e julgar tais ações contribuirá efetivamente para a desoneração da Justiça Federal, principalmente na primeira instância.

A ministra e presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, presidente da mesa, elogiou a iniciativa e pediu atenção dos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça para a demanda apresentada pelo presidente do STM.

Um grupo de trabalho composto por integrantes do Superior Tribunal Militar,  do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Militar, da Justiça Militar Estadual e das Forças Armadas foi criado para apreciar esta questão de aumento de competência e outras demandas com o fito de modernizar a Justiça Militar Federal. O grupo é presidido pela ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura.

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