2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação

A 2ª Auditoria Militar de São Paulo absolveu civil portador de doença psiquiátrica e impôs a ele medida de segurança de internação, pelo período mínimo de dois anos, em  hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico localizado na cidade paulista de Taubaté.

O réu foi acusado pelo Ministério Público Militar de ter cometido os crimes de invasão clandestina, desobediência, lesão corporal leve, invasão domiciliar e tentativa de homicídio, todos previstos no Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do MPM, na madrugada do dia 28 de dezembro do ano passado, um civil pulou o muro e invadiu a área militar do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (SP), sem autorização.

Alertado pela sentinela que parasse, o acusado ignorou a ordem, retirou de uma sacola um objeto pontiagudo e seguiu em direção à sentinela, que se sentindo ameaçada disparou duas vezes contra o civil.

Em fuga, o homem ainda invadiu duas casas na vila militar, onde entrou em luta corporal com dois moradores e os atingiu com um garfo de churrasco, causando lesões corporais leves. Na última casa invadida, o réu ainda tentou esganar o morador, sendo impedido de asfixiá-lo pela esposa da vítima.  Somente após sua saída, ele foi detido pela patrulha e conduzido à Divisão de Saúde para cuidados médicos em razão dos ferimentos e do estado de transtorno em que se encontrava.

Foi decretada a prisão em flagrante do homem, que foi depois convertida em prisão preventiva. Inicialmente o réu permaneceu detido em alguns presídios, tendo sido depois, a pedido da defesa, encaminhado para um hospital psiquiátrico sob a administração do sistema penitenciário de São Paulo.

No julgamento da primeira instância, restaram comprovadas que todas as condutas imputadas ao acusado foram típicas e ilícitas, porém “o agente não se mostrou culpável”. Segundo a sentença, “assim, se ausente o primeiro elemento da culpabilidade, qual seja, a imputabilidade, por consequência, não há como se aplicar a respectiva pena”.

Na decisão colegiada do Conselho Permanente de Justiça, ficou determinada a revogação da prisão preventiva ficando assegurado o cumprimento da medida de internação, provisória e definitiva, junto a hospital em local perto de sua família e de seu meio social.

Um dado que merece destaque é o fato de a instrução processual e o julgamento terem ocorrido num mesmo dia, o que é conhecido como audiência una, que tem o propósito de dar mais celeridade ao processo judicial. 

O juiz-auditor substituto Hugo Magalhães Gaioso determinou ainda que o interrogatório do réu fosse realizado ao final da instrução, conforme estabelece o artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), pela redação introduzida com a Lei 11.179/2008, e firmada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o HC 127900, em março deste ano.

 

 

 

 

 

Será a 12ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS), no Auditório da Base Aérea de Santa Maria (BASM). O evento, que ocorrerá nos dias 3 e 4 de agosto,  será realizado pela BASM com o apoio da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e da Terceira Divisão de Exército.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 18 de julho, no endereço eletrônico do evento www.direitomilitarsm.com.br.

O encontro abordará temas sobre o relacionamento das Forças Armadas com o Poder Judiciário, a Justiça Militar da União, Ministério Público, Advocacia Geral da União e instituições privadas.

A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo.  Os ministros Marco Antônio de Farias e  Péricles Aurélio Lima de Queiroz também serão conferencistas.

A programação completa do evento e outras informações poderão ser obtidas diretamente no endereço www.direitomilitarsm.com.br.

A Auditoria da 8ª CJM, em Belém (PA), recebeu a visita de alunos de Direito, da Faculdade FAMAZ.  O objetivo foi conhecer a estrutura da Justiça Militar da União e sua atuação em 208 anos de existência.

Os estudantes foram recepcionados pelo juiz-auditor José Maurício de Oliveira, no plenário, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Participaram do encontro, também, o juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, servidores, estagiários e convidados.

José Maurício, em sua palestra, deu enfoque às especificidades deste ramo do Direito, trazendo à voga, também, algumas curiosidades acerca da JMU. Dentre elas, destacou ser o único órgão do Poder Judiciário autorizado, legalmente, a aplicar a pena de morte (em caso de guerra declarada); ter concedido, pela primeira vez, no Brasil, uma medida liminar em Habeas Corpus; e ter sido a primeira Justiça militar, em todo mundo, a ter uma mulher como Presidente.

Ao final da palestra, o magistrado abriu espaço para perguntas e disse que aquela era a primeira, de uma série de outras ações previstas pela Auditoria, com vistas a colaborar com o aprendizado dos estudantes e futuros operadores do Direito.

Araucária foi uma das espécies abatidas para a venda ilegal de madeira

A Auditoria Militar de Curitiba (5ª CJM) condenou um capitão do Exército e dois empresários por extração ilegal de madeira da área da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Suprimento, localizada em Palmeira (PR), sul do estado, a 80 km da capital. 

Eles foram condenados pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A conduta do capitão também foi enquadrada nos artigos que tratam de crime continuado e coautoria. 

O Conselho Especial de Justiça condenou o militar à pena de mais de 11 anos de reclusão, com a pena acessória de "inabilitação para o exercício de função pública" pelo prazo de dez anos.

Aos civis foi imposta a pena de sete anos e dois meses de reclusão.

Pela denúncia, o capitão, que era comandante da Companhia, determinava e autorizava o corte das árvores e negociava a venda ilegal do produto com os madeireiros da localidade, entre eles, os dois outros acusados.

Parte muito reduzida da madeira foi beneficiada e destinada à Companhia, porém a grande maioria do produto foi comercializada, rendendo ao capitão renda bem acima do que ele ganhava por mês no Exército.

Provas colhidas junto à Secretaria da Receita Federal demonstraram variação patrimonial a descoberto, referente ao ano-calendário de 2004, indicando assim enriquecimento ilícito por parte do oficial do Exército.

No período de 2002 a 2007, o movimento financeiro de sua conta foi de quase R$ 600 mil, sendo que sua remuneração no mesmo período ficou em torno de R$ 178 mil.

O relatório diz que o rendimento do trabalho assalariado do militar representou apenas cerca de um terço dos valores que transitaram na sua conta bancária, sendo a grande maioria daqueles valores fruto de depósitos em cheque, depósitos em dinheiro e transferências eletrônicas.

Em sua defesa, o capitão disse que tinha autorização do Ibama para derrubar oito árvores da espécie Araucária, que segundo ele seriam utilizadas em benfeitorias para a Companhia.

Porém a autorização tinha validade apenas para o período de junho a agosto de 2002 e o Inquérito Policial Militar demonstrou que ele não retirou as árvores na época que a autorização vigorava, somente depois do prazo estabelecido; como também excedeu e muito à quantidade de árvores derrubadas.

Segundo relatório, a autorização do Ibama permitia a execução, mas não a comercialização, tendo sido as árvores escolhidas previamente.

“Saliente-se, porém, que só dessa espécie vegetal foram extraídas, por determinação do primeiro acusado, mais de 80 árvores da área da União, além de um grande número de Eucalipto e Pínus”.

O laudo do Ibama indica que foram cortadas 88 Araucárias, com idade estimada superior a 50 anos; 1.070 Eucaliptos, com idade estimada superior a 35 anos; e 607 Pínus, com idade estimada em 16 anos à época do corte. A extração foi realizada nos anos de 2003 e 2004.

O prejuízo material causado ao patrimônio da União foi estimado em mais de R$ 420 mil.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF).  

Foto: Gleilson Miranda

O juiz-auditor substituto da Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, Eduardo Martins Monteiro, no exercício da titularidade,  recebeu, nessa quarta-feira (22),  o comandante militar da Amazônia, general Geraldo Antonio Miotto.

Ao conhecer a Auditoria, o general Miotto ressaltou que o Comando Militar da Amazônia permanece atuando na preservação de ilícitos transfronteiriços e se revelou preocupado com a ocorrência de crimes militares na região, especialmente os de posse, guarda ou consumo de substâncias entorpecentes, além da deserção.

O magistrado falou sobre a necessidade de as organizações militares observarem certas cautelas em relação à apreensão de entorpecente nos quartéis, principalmente quanto à higidez da cadeia de custódia da substância. Enfatizou ainda que a JMU segue a jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem a aplicação do princípio da insignificância nos delitos castrenses. Relativamente aos crimes de deserção, expôs a necessidade de se agilizarem as inspeções de saúde.

O general Miotto ainda disponibilizou à Justiça Militar as aeronaves da Força Aérea Brasileira para o transporte de militares, acusados ou testemunhas, que não estejam em Manaus e precisem comparecer perante o Juízo. Segundo ele, o Plano de Apoio Amazônico (PAA) prevê esse tipo de ação.

O juiz Eduardo Monteiro agradeceu a visita e colocou a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar à disposição para auxiliar a Administração Militar nos assuntos afetos à atuação jurisdicional.

Também participaram da visita o coronel Ronaldo Pacheco e o diretor de secretaria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula. 

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Juiz Eduardo Martins Monteiro recebeu comandante militar da Amazônia, general Geraldo Miotto

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