O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta sexta-feira (14), após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, ora em tramitação no Congresso e que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos, estabelece restrições iguais para todos os Poderes.

“Um dos pontos importantes que valem a pena ressaltar é exatamente o consenso a que se chegou, de que a PEC estabelece uma restrição que é igual para todos os Poderes. Não estabelece nada específico para um determinado Poder, que seja diferente dos demais, e também não dá nenhuma possibilidade de interferência em um Poder e outro”, disse Meirelles.

Ele classificou a reunião como proveitosa e disse que a mesma serviu para deixar claro alguns pontos da PEC. Como a “necessidade de se fazer uma limitação [dos gastos], em primeiro lugar para o Brasil, para a economia, e em segundo lugar, a absoluta manutenção, como uma cláusula fundamental da Constituição brasileira, da independência dos poderes”, disse.

Além da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os presidentes de outros tribunais superiores também participaram do encontro, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Militar (STM), William Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra.

A ministra Cármen Lúcia também falou com os jornalistas após a reunião. “Eu recebi aqui no Supremo o ministro da Fazenda [para] conversar sobre a Proposta de Emenda Constitucional 241 no sentido de garantir a tranquilidade, primeiro da necessidade dessa emenda constitucional e [também] da garantia de respeito à autonomia do Poder Judiciário”, comentou.

Questionado se acreditava que após essa reunião o entendimento dos ministros das cortes superiores pode ser o de não conceder ações que venham a afetar a tramitação da PEC 241 no Congresso, Henrique Meirelles respondeu que não poderia “falar pelos tribunais, obviamente. Mas me parece que está muito claro, principalmente o absoluto caráter igualitário, para todos os Poderes, dessa Proposta de Emenda Constitucional”.

Opção pelo Brasil

A discussão da PEC 241, inclusive, foi um dos motivos que fez Meirelles ficar no Brasil e não seguir com o presidente Michel Temer para a viagem à Ásia. A princípio, era esperada a presença do ministro da Fazenda na 8ª Cúpula do Brics (bloco econômico formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) em Goa, na Índia, bem como na visita de Temer ao Japão.

Porém, Meirelles conversou com o presidente ontem (13) assim que voltou dos Estados Unidos, onde participou de uma série de reuniões com investidores.

A sugestão de ficar no Brasil e acompanhar as votações das próximas semanas no Congresso partiu do próprio Meirelles. Ele considerou que passar duas semanas fora do Brasil era tempo demais durante um período de pautas importantes no Legislativo. Além da PEC 241, Meirelles tem interesse nas votações da Lei de Repatriação e do reajuste dos auditores da Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil 

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Desde o dia 10 de outubro, a Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, em Bogotá (Colômbia), promove o II Seminário “As Forças Militares nos Estados Contemporâneos”.

A iniciativa é feita em parceria com o Observatório Sul-Americano de Direito Militar.

O encontro contou com a participação dos ministros do Superior Tribunal Militar (STM) Odilson Sampaio Benzi e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Nesta quinta-feira (13), os magistrados participaram de uma mesa de debates sobre o tema “A Gestão dos Recursos Humanos nas Forças Militares”, uma análise comparativa entre a realidade do Brasil e da Colômbia.

A coordenação dos trabalhos ficou a cargo do doutor Javier Rincón Salcedo, professor de Direito Público.

Observatório de Direito Militar

O Superior Tribunal Militar é uma das instituições fundadoras do Observatório de Direito Militar, que é composto por Colômbia, Chile e Peru e tem o apoio da Associação Mundial de Especialistas em Direito Militar e Guerra.

Tais países se uniram com o objetivo de desenvolver projetos específicos, acadêmicos e sociais relacionadas com as Forças Armadas e o direito militar.

A Justiça Militar brasileira já foi o tema de discussão do Observatório em 2015, num outro encontro em Bogotá, na Colômbia. Os ministros do Superior Tribunal Militar Lúcio Mário de Barros Góes e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foram palestrantes do encontro.

Pesquisadores e professores de direito, oficiais generais das Forças Armadas Colombianas, representantes do Corpo de Bombeiros e Polícia daquele país puderam conhecer melhor o funcionamento da Justiça Militar da União e as bases constitucionais que a sustentam.

O reitor da Faculdade de Direito, Julio Sampedro afirmou que os trabalhos do Observatório estão se consolidando como um espaço de reflexão sobre as forças militares e a Constituição.

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação e aumentou a pena de reclusão aplicada a quatro civis e a um ex-soldado, acusados de planejarem e furtarem mais de três mil cartuchos de munições do Exército.

O bando invadiu um quartel do Exército, em Pirassununga (SP), e furtou do paiol da unidade seis caixas de munições, que seriam vendidas a criminosos. O soldado teria fornecido um mapa das instalações militares.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 1º de julho de 2012, durante a madrugada de um domingo, cerca de uma hora da manhã, quatro homens, civis, entraram e furtaram do 13° Regimento de Cavalaria Mecanizada as caixas de munição que estavam dentro do paiol do quartel. Paióis são fortificações que se destinam ao armazenamento de explosivos e munições e que podem estar localizados na superfície, semienterrados ou enterrados.

Os acusados romperam cercas, concertinas e cadeados que protegiam o paiol onde a munição encontrava armazenada. O material furtado somou mais de R$ 14 mil. Ainda de acordo com o MPM, o soldado do Exército, que cumpria o serviço militar obrigatório, foi procurado por seu primo, um dos quatro acusados, que propôs a participação no furto de armamentos e munições, oferecendo percentagem do obtido com a venda das armas e munições que conseguissem furtar. A participação dele se deu fornecendo o mapa do quartel e informações relativas à segurança.

Aceita a proposta, elaborou um croqui da unidade militar, especificando o melhor local para ingresso. Aconselhou, ainda, que o furto fosse executado durante o final de semana, quando o efetivo de militares era menor e a segurança mais frágil. No final de junho daquele ano, o primo do militar e seis comparsas foram ao quartel, a bordo de dois carros.

No local arrebentaram as cercas e outras barreiras, inclusive serpentinas (cerca de arame farpado) e furtaram a munição do paiol. Quando estavam acondicionando parte da carga em um dos veículos, o grupo foi flagrado por uma sentinela, que acionou o plano de alerta do quartel. Apesar da reação dos militares, o grupo conseguiu fugir e esconder as munições numa mata, nas cercanias da cidade vizinha de Porto Ferreira (SP).

Dias depois o material foi apreendido pela Polícia Civil de São Paulo. A munição estava enrolada em um cobertor e fora abandonada em um canavial, no distrito de Águas Claras, distante 252 km da Capital. A ação para recuperar os objetos foi deflagrada com o trabalho de investigação das Delegacias de Pirassununga e Porto Ferreira, e contou com mais de 100 militares do 13º RCMec, policiais civis e militares, além de guardas municipais.

Três dos homens envolvidos no furto da munição foram mortos, ainda no mesmo dia da ação criminosa, em circunstâncias, na época, não conhecidas pela polícia. A quebra de sigilo telefônico entre os integrantes do bando e câmeras de filmagens, que flagraram os veículos utilizados na ação criminosa, ajudaram a provar a participação dos criminosos na invasão do Regimento de Cavalaria e fuga pelas rodovias da região.

Cincos pessoas acusadas foram denunciadas junto à Justiça Militar da União. Em dezembro de 2014, todos foram condenados, com penas que variaram de 2 anos e 8 meses a 4 anos de reclusão, fixadas pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo.

O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Quase cem por cento do material subtraído foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça. Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de Inquérito Policial Militar (IPM) e pôde apelar em liberdade para o Superior Tribunal Militar (STM).

Os demais réus permaneceram presos preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.

Recurso no STM

Nessa segunda-feira (10), os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) apreciaram o recurso de apelação, feito pelo Ministério Público Militar, que arguiu serem muito brandas as penas aplicadas pelo juízo de primeira instância.

Argumentou que a pena-base para todos os réus foi fixada em patamar muito próximo do mínimo legal e pediu pela exasperação da pena-base para seis anos de reclusão, aproximando-a do valor médio estipulado pelo legislador para o crime do artigo 240 do CPM (furto), que é de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos, mantido o "quantum" das atenuantes.

As teses da defesa, que também recorreu, em síntese, tentaram desconstituir a organização de cada réu na execução do delito. Ao apreciar o recurso, o ministro relator Marcus Vinicius Oliveira dos Santos aceitou a tese do Ministério Público Militar e aumentou a pena de todos os réus.

O ministro argumentou, para um dos apelantes, que o pedido de desclassificação para o crime de favorecimento real, pedido pela defesa, esbarra nas elementares dos crimes bem distintos. Segundo o magistrado, para a caracterização do crime de favorecimento real seria necessário que a participação do apelante fosse restrita a prestar ajuda destinada a tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria ou de receptação, diferentemente do que ocorreu na hipótese.

“Como já registrado, ele era o dono do fusca, veículo este onde a munição foi carregada tão logo subtraída do quartel. Em unidade de desígnios tratou de transportar a munição subtraída até a casa do comparsa e mentor, a demonstrar o ímpeto de concretizar o furto. O que restou demonstrado nos autos foi que ele tomou parte, efetivamente, do furto praticado no quartel e confessou, com riqueza de detalhes, como se deu a empreitada criminosa, sendo coautor do delito”.

No voto de mérito, o ministro relator negou provimento aos recursos defensivos, e deu provimento ao recurso ministerial para, mantendo a condenação de primeiro grau, aumentar a pena imposta aos apelados: dois deles, inclusive o ex-soldado, para quatro anos de reclusão; um terceiro réu a quatro anos, nove meses e dezoito dias de reclusão e quarto apelado, primo do soldado que deu as informações e mentor da ação criminosa, para seis anos de reclusão.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

No final de setembro, a Justiça Militar da União firmou um Termo de Convênio de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sediado em Recife (PE).

A intenção é regulamentar a implementação do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) pela Justiça Militar da União e visa proporcionar o encaminhamento eletrônico das comunicações de suspensão e restabelecimento de direitos políticos pelos órgão competentes (varas criminais) mediante acesso à internet.

Além de eliminar a utilização e os gastos com papel, impressão e correios, a ação torna o processamento das comunicações mais célere, seguro e econômico.

A assinatura ocorreu no dia 27 de setembro, em reunião nas dependências do TRE-PE, quando a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, foi recebida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva.

A visita também serviu para estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar União e a Justiça Eleitoral em Pernambuco.

Inspeção carcerária

Quartéis do Exército integrantes do Comando Militar do Nordeste foram alvo de inspeções carcerárias feitas pela Justiça Militar da União. 

As inspeções ocorreram no dia 6 de outubro e foram conduzidas pela juíza da Auditoria de Recife (7ª CJM), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.

Ela esteve acompanhada da defensora pública federal, Carolina Cicco do Nascimento, e deu continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016.

Na oportunidade, foram feitas fiscalizações nas carceragens do 4º Batalhão de Comunicações e do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, ambos sediados na Região Metropolitana de Recife (PE).

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

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Historiador Gunter Axt, ministro Péricles Aurélio e o escritor Eduardo Bueno

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Péricles Aurélio Lima de Queiroz foi um dos palestrantes do seminário comemorativo dos 125 anos do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJSC).

O evento ocorreu nos dias 6 e 7 de outubro, em Florianópolis (SC).

O ministro do STM falou sobre o “IPM República do Galeão - uma abordagem histórica e jurídica”, que foi seguido de um debate com os escritores João Lira Neto e Eduardo Bueno.

O primeiro é o autor da biografia do ex-presidente Getúlio Vargas e o historiador Eduardo Bueno escreveu a série “Descobrimentos”. O diretor do evento foi o historiador Gunter Axt.

Atentado que culminou no suicídio de Getúlio Vargas

Em recente artigo, o "IPM ´República do Galeão´: uma abordagem histórica e jurídica", Péricles Aurélio Lima de Queiroz faz um estudo técnico do Inquérito Policial Militar (IPM) referente ao atentado na rua Toneleros, ocorrido em agosto de 1954, que terminou com a morte do major aviador Rubens Florentino Vaz.

O alvo era o jornalista Carlos Lacerda, que, à época, acusou o presidente da República Getúlio Vargas de ser o mandante. Dias depois, Getúlio Vargas cometeu suicídio.

O trabalho do ministro revela ainda a crise política do final do segundo Governo Vargas e o Inquérito nº 71, autuado no Superior Tribunal Militar, relacionado ao general Ângelo Mendes de Morais, por suposta participação como mandante do crime.

Leia a íntegra do artigo, na Edição 24, da Revista do Ministério Público Militar.

Seminário

O Seminário comemorativo dos 125 anos do TJSC, em Florianópolis, contou também com estudiosos do Direito, a exemplo do professor António Hespanha, da Universidade de Lisboa, que foi presidente da Comissão Portuguesa do Descobrimento (500 anos), trabalhando em conjunto com António Guterres, ex-primeiro-ministro de Portugal indicado para o cargo de Secretário-geral da ONU; do professor Arno Wehling, presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e Ricardo Fonseca, presidente do Instituto Brasileiro de História do Direito e reitor eleito da Universidade Federal do Paraná.

Ainda dentro do evento, ocorreu a 4ª Mostra de Boas Práticas do Judiciário Catarinense.

“Além do fidalgo acolhimento a um membro deste Tribunal Militar, pude notar o interesse despertado pela atuação da jurisdição militar federal nos chamados “processos históricos” e as boas práticas do judiciário catarinense, disse o ministro do STM.

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