O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, abriu a sessão de julgamento da Corte desta terça-feira (29) e prestou solidariedade às famílias das vítimas do acidente aéreo com a delegação do time da Chapecoense e dos 21 jornalistas.

O avião que transportava os brasileiros para Medellín, na Colômbia, sofreu um acidente nessa madrugada, deixando mais de 70 mortos e cinco sobreviventes.

Em nome de todos os integrantes da Justiça Militar da União, o ministro William de Oliveira Barros lamentou a tragédia, lembrando das famílias dos jogadores, comissão técnica do time catarinense, dos jornalistas e da tripulação vítima da tragédia.

“Neste momento de muita dor, externamos nosso pesar a todas as famílias e a toda a comunidade de Chapecó, neste trágico acidente aéreo que lamentamos muito e que deixou de luto não apenas as famílias, mas todos os brasileiros”, disse o presidente do STM.

"O magistrado só pode ser refém da Constituição, e, ainda assim, com um único fim: concretizar os direitos fundamentais. Se informarmos mal, o mal informado prevalece".

Foi o que afirmou o corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, na abertura do 73º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça (Encoge), realizado em São Paulo na última quarta-feira (23/11).

Ao reforçar o chamado por um Judiciário independente, o ministro afirmou que priorizará a transparência na comunicação do Judiciário com a imprensa e sociedade, principalmente com relação à remuneração dos magistrados.

O Corregedor também propôs uma conversa franca com Judiciário brasileiro e disse que a maior crítica à magistratura brasileira é sua morosidade. Para ele, algumas causas da insatisfação da sociedade com a justiça são a burocratização dos juizados especiais, o excesso de recursos e a falta de conformidade das sentenças de 1º grau com o entendimento das instâncias superiores.

“Estamos constatando o fracasso dos juizados especiais. E quem burocratizou os juizados fomos nós, magistrados. Precisamos sentar e discutir o que temos que fazer", disse Noronha.

Formação

O corregedor reforçou que a deficiência na formação dos juízes gera desembargadores desatentos e desqualificados. Um dos caminhos elencados por ele para solucionar essa questão é ampliar as estruturas de ensino dos tribunais, como a Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). "Despesa com escola de magistratura não é gasto, é investimento.

Um dos vetores da minha gestão, quando for presidente do STJ, será a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que tomará outra dimensão. Assim, formaremos o juiz de que a sociedade precisa", disse João Otávio de Noronha.

73º Encoge - Com o tema “A Corregedoria na Pós-Modernidade: Por Um Novo Kairós”, o Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça reúne em São Paulo, até esta sexta-feira (25/11), magistrados responsáveis pela fiscalização e orientação das Justiças estaduais.

O objetivo do evento é aperfeiçoar a atividade correcional e contribuir para o fortalecimento do Judiciário brasileiro.

Também participaram da abertura do encontro o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, a corregedora-geral de Justiça de Mato Grosso e presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargadora Maria Erotides Kneip, e o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira.

Fonte: Agência CNJ

 

Crime ocorreu no âmbito da Operação Pipa, que distribui água no semiárido nordestino e no norte de Minas Gerais

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um subtenente do Exército pelo crime de violação do dever funcional, com o fim de lucro (artigo 320 do Código Penal Militar - CPM). O militar foi denunciado por ter agido em favor próprio, durante um processo licitatório no 40º Batalhão de Infantaria (40º BI), em Crateús (CE). O Tribunal, no entanto, diminuiu a pena de cinco anos para três anos e dois meses de reclusão, mas manteve sua exclusão das Forças Armadas. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no final de 2010, foram realizados no âmbito do 40° BI dois processos licitatórios com o objetivo de contratar uma empresa para a confecção de Módulos Móveis de Apoio à Operação Pipa.

A Operação Pipa é feita pelo Exército e tem o intuito de fazer a distribuição de água aos flagelados da seca no semiárido nordestino e no norte de Minas Gerais. 

As licitações teriam sido conduzidas pelo subtenente, sendo feito, na oportunidade, um empenho de R$ 18 mil e um outro empenho de R$ 25 mil e o militar teria atestado o recebimento dos dois módulos. Ocorre que a Administração Pública identificou que o produto referente ao segundo valor não tinha sido entregue no Batalhão e que o material estava em falta.

De acordo com as investigações, o militar havia informado ao proprietário da empresa que este havia ganhado a licitação referente aos R$ 25 mil, o que se comprovou mais tarde ser uma fraude. Visando se beneficiar da situação, o subtenente informou ao empresário que, apesar de a empresa ter vencido o pregão, não seria necessário entregar o material no quartel, apesar de ter sido emitida uma ordem bancária pelo 40° BI, em dezembro de 2010, em favor da empresa, no valor de R$ 22.787,50.

O militar disse támbém ao proprietário da empresa que seria necessário apenas repassar o dinheiro referente ao produto para o réu, porque ele iria utilizar o recurso para pagamento de dívidas do quartel.

Na peça acusatória, a promotoria arguiu que restou comprovado que, no decorrer do mês de janeiro de 2011, foram efetuadas transações bancárias (transferências e depósitos), por parte do ex-fornecedor para a conta particular no militar, no Banco do Brasil, conforme identificado em quebra de sigilo bancário, que somou R$ 18.925,00.

Denunciado junto à Justiça Militar da União, em juízo, o subtenente disse que recebeu valores em sua conta depositado pela empresa, mas eram para pagar serviço feito por sua mulher ao empresário e que a sindicância aberta no quartel era uma perseguição contra ele, feita por parte de oficiais daquele batalhão.

No julgamento de Primeira Instância, na Auditoria de Fortaleza, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) decidiu por condenar o militar, como incurso nas sanções do artigo 320, caput, do Código Penal Militar, por maioria de votos, à pena final de cinco anos de reclusão, com a possibilidade de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis por vedação legal, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas (artigo 102, do Código Penal Militar).

Apelação no STM 

Inconformada com a decisão do juízo de Fortaleza, a defesa do subtenente resolveu apelar junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. O advogado alegou que o réu não participou do processo licitatório do módulo móvel e ratificou que não havia provas nos autos de que os valores depositados na conta do apelante seriam da Administração Militar ou teriam a finalidade de pagar bens adquiridos pelo quartel.

O advogado também defendeu que os fundamentos da sentença condenatória estavam equivocados e contraditórios, uma vez que as transações bancárias não foram efetuadas no período dos fatos, mas sim em datas totalmente diversas, afirmando, ainda, que tais depósitos se referem a pagamentos de outras notas fiscais e que estavam acostadas aos autos. Disse também que os depósitos realizados na conta do réu eram referentes a honorários devidos à esposa do réu relativos à compra e à aquisição de materiais para papelaria e pediu a absolvição por falta de provas.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, deu provimento parcial à defesa e reduziu a pena aplicada para três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, sem direito ao sursis, e com a pena acessória prevista no artigo 102 do CPM (Exclusão das Forças Armadas).

Em seu voto, o relator fundamentou que o laudo da perícia criminal federal comprovou que o acusado recebeu em sua própria conta corrente quatro transações bancárias, entre 06 e 21 de janeiro de 2011, oriundas da empresa, no montante total de R$ 18.925,00.

“Vê-se que as transações bancárias operadas entre 06 e 21 de janeiro de 2011 se encontram em data muito próxima à do recebimento do numerário pelo civil, 30 de dezembro de 2010, decorrente do processo licitatório. Tudo a demonstrar tratar-se de uma conduta criminosa acordada entre as partes envolvidas, ao contrário do que pretende fazer crer a tese defensiva".

O ministro informou que a defesa também aduziu que o módulo móvel objeto da ação penal foi efetivamente entregue, ao contrário do que restou consignado na Sentença. "De fato, foi efetivamente entregue um módulo semelhante ao licitado, porém não em 21 de dezembro de 2010, mas apenas no curso da sindicância, em dezembro de 2011, o qual foi examinado e avaliado por uma Comissão conforme Termo de Recebimento de material, ingressando efetivamente como bens da Fazenda em 04/06/2012".

Para o ministro Marcos Vinicius, ao final da instrução criminal, restou provado que o réu conduziu o suposto procedimento licitatório para a aquisição de um módulo móvel de apoio à Operação Pipa, mas que em verdade, não existiu a entrega desse segundo módulo, embora o apelante tenha atestado o seu recebimento em 21/12/2010.

“O material só foi entregue em dezembro de 2011 após transcorrido um ano do processo para aquisição do equipamento e apenas porque descobriu-se a fraude.”

O ministro afirmou que o militar atuou de forma incompatível com a rotina administrativa do quartel, praticando atos que não correspondiam às suas atribuições, e atestou falsamente o recebimento de material, objetivando obter vantagem pecuniária, objetivo que, ao final, veio a se concretizar.

“Inconteste que se não fosse a conferência pelo servidor do almoxarifado dos bens do 40º BI, o crime passaria despercebido e a ação delituosa do apelante seria exitosa. Tal fato denota, claramente, a prática criminosa especulativa que levou o apelante a auferir, comprovadamente, vantagem indevida. O apelante tem mais de vinte anos de trabalho e possui diversos cursos na área de licitações e contratos, bem como de pregoeiro. Logo, sabia perfeitamente o que estava fazendo", votou o ministro Marcos Vinicius.

Para diminuir a pena em um quinto, o relator usou o fundamento da atenuante contida na alínea ‘b’, do artigo 72 do CPM, “pois o réu buscou minorar as consequências do crime, entregando à Administração Militar produtos similares”. Por maioria, os demais ministros do STM acompanharam o voto do ministro relator. 

 

Centenas de Sargentos do Exército, profissionais da Força que fazem o curso de aperfeiçoamento, tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), no último dia 22.

Na oportunidade, o diretor de secretaria da Auditoria de Santa Maria (RS), Mauro Sturmer, ministrou palestra para os militares da Escola Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), quartel sediado na cidade gaúcha de Cruz Alta.

A palestra tratou do tema “A Justiça Militar da União – organização e procedimento” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado a cerca do Direito Militar, seus processos administrativos, da estrutura e funcionamento desta justiça especializada, capacitando os sargentos aperfeiçoados para o desempenho das funções de escrivão militar.

A palestra faz parte do programa de Ações Institucionais da 3ª Auditoria da 3ª CJM (Santa Maria-RS), que é formado por três palestras na EASA, no decorrer no ano, sendo ministradas pelos juízes-auditores, Celso Celidônio e Vitor de Luca, e pelo diretor de secretaria.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo escolar. Outro objetivo é aprimorar o hábito do estudo da História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar, que é a justiça mais antiga do país e funciona há 208 anos, de forma ininterrupta, desde 1808.

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Após 19 anos de atuação na Justiça Militar da União, a juíza Eleonora Salles de Campos Borges despediu-se do cargo, em solenidade realizada no dia 20 de outubro.

Com a aprovação em concurso público, a juíza entrou em exercício em dezembro de 1997, na Auditoria de Fortaleza. Em março de 2000, passou a exercer o cargo na 1ª Auditoria de São Paulo, e, em 2015, atuou por alguns meses na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro.  

No decorrer da cerimônia, a magistrada foi prestigiada com comendas de várias instituições: Grã-Cruz Heróis de Fogo (Corpo de Bombeiros de São Paulo); Colar Heróis de 32 (Sociedade de Veteranos de 32) e a medalha Paulo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Durante a cerimônia de despedida, Eleonora foi homenageada pelos juízes-auditores Telma Angélica Figueiredo, Vera Lúcia Conceição e Ricardo Vergueiro, com a entrega de um buquê de flores e uma placa que traduziu o reconhecimento e carinho dos servidores das Auditorias de São Paulo.

Na ocasião, também realizou-se a entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar aos servidores Geni do Prado e Jefferson Hernandes. Servidores aposentados também estiveram presentes e receberam homenagens, entre eles Armando Sobral Júnior, que foi agraciado com a medalha Heróis de 32. homenagem aud 2 cjm

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