No dia 18 de janeiro de 2017 a 3ª Auditoria da 3ª CJM teve como primeiro tema da pauta a suscitação de conflito positivo de competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presente processo trata de crime de homicídio doloso qualificado, praticado por um soldado, na época componente do efetivo variável do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada do Exército Brasileiro, contra outro soldado daquela OM. O fato ocorreu no dia 2 de setembro de 2015.

A Polícia Civil de Santa Maria (RS) instaurou um Inquérito Policial visando apurar a autoria e materialidade do delito de homicídio, o qual vitimou o então soldado. Paralelo a isso, o Comando do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado instaurou um Inquérito Policial Militar, com o mesmo objetivo, tendo em vista que ambos, a vítima e o réu, eram militares.

Durante a investigação, o ex-soldado confessou a prática delitiva e declarou que matou o colega como sacrifício para ganhar poder através de um ritual de magia negra. O Ministério Público Estadual ofereceu a denúncia sendo aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS). Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

No entanto, o mesmo fato está em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual. Nesta, encontra-se na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Jurí. Ou seja, encontra-se na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

Conforme o MPM trata-se de crime militar. Nas palavras do representante do Parquet Militar “se estivéssemos tratando de dois militares da ativa, que não se conhecessem e soubessem da condição de militar do outro, e o crime não tivesse início na própria unidade militar – local onde o autor convenceu a vítima a acompanhá-lo até a perpetração do crime, talvez enquadrassem a situação em crime comum”.

Conforme o entendimento do Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, trata-se de um crime de competência da Justiça Militar, nos termos do art. 9º, inciso II, “a”, do Código Penal Militar, tendo em vista que foi um crime cometido por militar contra outro militar, ambos da ativa, atingindo assim a disciplina da caserna.

Assim, conforme verificado, trata-se de um conflito positivo de jurisdição estribado no artigo 105, I, “d”, da Constituição Federal e arts. 193/198 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Isto é, existem duas autoridades judiciárias se considerando competentes para o mesmo fato criminoso.

Nesse sentido, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS), que é o Juízo Estadual.

A Auditoria de Porto Alegre (RS) interrogou – nesta semana – um ex-soldado do Exército Brasileiro acusado de furtar três armamentos da corporação visando fins comerciais. O caso ocorreu em julho do ano passado dentro das dependências do 3° Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita (RS).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu fez contato com um ex-cunhado alegando interesse em vender-lhe as armas. O militar teria recebido R$ 4.600 na venda de duas armas, enquanto o outro denunciado recebeu R$ 3.000, pelo terceiro armamento.

O então soldado teria retirado do depósito da companhia três armas, duas pistolas calibre 380 e um revólver de calibre 357. Ainda segundo o documento do MPM, o acusado conhecia a rotina do depósito, o que teria facilitado o crime.

Os furtos ocorreram em duas ocasiões distintas. Por saber que a revista só era feita em mochilas, bolsas e artefatos do gênero, o ex-militar teria escondido os armamentos junto ao corpo, para sair do espaço sem ser notado. O crime foi descoberto após a realização de uma auditoria interna no depósito, o que apontou um déficit no estoque da companhia.

Interrogatório dos acusados

A sessão de interrogatório foi realizada na Auditoria de Porto Alegre nessa quarta-feira (18). Presidida pelo juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, o Conselho Permanente de Justiça ouviu os acusados e, após um pedido da defesa, foi determinada abertura de vista do processo.

Caso o Conselho decida pela condenação do ex-militar, por furto qualificado – como pede a denúncia – as penas nesse caso variam de três a 10 anos, de acordo com o artigo 240, parágrafo 6º, Inciso II, do Código Penal Militar (CPM).

Já o civil, que foi denunciado pelo crime de receptação (artigo 254 do CPM), poderá estar sujeito a uma pena de até cinco anos de reclusão.

Além das metas nacionais, divulgadas durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2016, os tribunais da Justiça do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar se comprometeram a cumprir metas específicas de enfrentamento a dificuldades de cada um destes ramos do Judiciário.

A Justiça do Trabalho manteve a meta de redução do tempo médio de duração do processo, tanto para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) quanto para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, foram alterados o período que servirá de base para a comparação do tempo médio de duração e os percentuais de redução a serem perseguidos.

Na primeira instância da Justiça do Trabalho, TRTs com tempo médio de duração de até 200 dias na fase de conhecimento deverão reduzir em 2% esse indicador. Já os TRTs com tempo médio de tramitação acima de 200 dias devem procurar reduzir esse prazo em 4%. Em 2016, os percentuais a serem perseguidos eram 1% e 2%, respectivamente.

Na Justiça trabalhista de 2º grau, a redução percentual deverá ser de 2% para TRTs com tempo médio de duração do processo de até 200 dias, 4% para TRTs com tempo médio entre 201 e 300 dias e 9% para TRTs com tempo médio acima de 300 dias.

Tempo de tramitação

Considerando o desempenho do segmento nesta meta até outubro de 2016, a expectativa é que a Justiça do Trabalho encerre 2017 com tempo médio de 214 dias na primeira instância e de 228 dias na segunda. No que diz respeito ao cumprimento da meta estabelecida para 2016, que tem como referência o tempo de tramitação registrado em 2014, os TRTs de Santa Catarina e de Sergipe (12ª e 20º regiões) foram os que alcançaram, até o momento, a maior redução (31 e 22 dias, respectivamente). No entanto, o menor tempo médio na primeira instância da Justiça do Trabalho é registrado no TRT dos estados de Rondônia e Acre (14ª Região): 92 dias. Na 2ª instância, o tempo médio de duração do processo até outubro foi de 237 dias, apenas 1 dia acima da meta pretendida para o ano de 2016.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a meta para 2017 é reduzir para 410 dias o tempo médio de tramitação do processo, entre o andamento inicial e a baixa. Segundo o relatório Justiça em Números, a média em 2015 foi de 450 dias entre o andamento inicial e a baixa do processo no TST. O tribunal também elevou de 66% para 67% a meta referente ao grau de satisfação do usuário dos serviços prestados pelo tribunal.

A Justiça Federal, que não estabeleceu metas específicas a serem cumpridas pelo segmento em 2016, definiu duas metas para o próximo ano, relacionadas ao julgamento de processos criminais. Uma delas representa a ampliação do escopo da Meta Nacional 4 de 2016, destinada à identificação e julgamento de 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até o final do ano de 2014. Para 2017, essa mesma meta foi mantida como específica, porém deve incluir também as ações relacionadas ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo.

O segmento também se comprometeu a julgar e baixar, no próximo ano, uma quantidade maior de processos criminais do que os novos casos do mesmo tipo que foram apresentados em 2016. Em 2015, segundo o relatório Justiça em Números, a Justiça Federal recebeu 119.545 casos novos criminais e baixou 115.764 destes processos.

Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral ampliou de uma para três as metas específicas do segmento, com a sugestão de duas novas ações a serem perseguidas em 2017. A primeira delas é a publicação da norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral. A segunda meta é atingir o grau de 80% de satisfação dos eleitores sobre os serviços prestados. A meta que já existia em 2016 – identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar na não diplomação ou perda de mandato eletivo – foi mantida, porém com a definição de um prazo máximo de 12 meses para julgamento da ação em todas as instâncias.

Justiça Militar 

A Justiça Militar da União manteve, sob os mesmos parâmetros, as metas de celeridade no julgamento dos processos e de divulgação das funções e atividades da Justiça Militar. Já a Justiça Estadual não definiu metas específicas para 2017. Em outubro, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional, o desembargador Alexandre Miguel, coordenador da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário na Justiça Estadual, afirmou que as exclusões das metas específicas de 2016 foram sugeridas pelo fato de as ações previstas já terem sido instituídas por meio de outras políticas do CNJ ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017.

Com informações da Agência CNJ de Notícias 

A Auditoria de Recife realizou audiência para instrução de processo contra soldado do Exército acusado de homicídio qualificado. O crime ocorreu, no dia 5 de dezembro de 2016, nas dependências da 10ª Companhia de Engenharia de Combate, na cidade de São Bento do Una (PE).

No dia 28 de dezembro de 2016, a juíza-auditora Flávia Ximenes de Sousa, da Auditoria de Recife, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). De acordo com a peça acusatória, o disparo deveria atingir um cabo que, na véspera, havia chamado a atenção do acusado e de outro colega.

As testemunhas do fato afirmaram ter ouvido o acusado comandar “alto” e, em seguida, prevalecendo-se do fato de tirar serviço armado como sentinela, surpreendeu a vítima, colocou munição na câmara, executou um golpe de segurança no fuzil e disparou.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o denunciado entrou em contato com o Corpo da Guarda e relatou o caso nas seguintes palavras. “Sargento, a arma estava engatilhada e eu não sabia. Foi sem querer, não era para ele, era para o rondante”. O soldado atingido chegou a receber os primeiros socorros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Audiência de instrução

No dia 5 de janeiro, o denunciado, que estava preso desde o ocorrido, foi levado à audiência de instrução. Na ocasião foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e, na sequência, por maioria de votos, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército decidiu pela liberdade provisória do réu.

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), realizou quatro audiências de custódia durante o recesso do Poder Judiciário, nos dias 21 e 30 de dezembro de 2016 e 4 e 5 de janeiro de 2017.

O ato judicial do dia 21 de dezembro foi presidido pelo juiz-auditor Celso Celidonio e os demais atos judiciais pelo juiz-auditor substituto Vitor de Luca e contou com a presença do representante da Defensoria Pública, José Luiz.

Os quatros militares foram entrevistados e, antes deste ato, conversaram com o Defensor Público, nos moldes da Resolução 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar.

Dos quatros militares presos, um deles foi apreendido por abandono de posto, sendo esse foi colocado em liberdade na audiência de custódia tendo em vista que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva.

De acordo com norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pela Resolução nº 228, de 26 de outubro de 2016, do Superior Tribunal Militar (STM), a audiência de custódia é um procedimento que tem por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante.

Assim, o preso deve ser apresentado ao juiz no prazo de até 24 horas, podendo ser 72 horas, caso o preso esteja numa localidade distante da cidade sede da Auditoria.

Durante a audiência de custódia, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A audiência de custódia é um ato de grande relevância para a Justiça Brasileira, tendo em vista que visa garantir os direitos fundamentais do preso.

Também é importante mencionar que, durante o período de recesso do judiciário, mais de 60 execuções de pena foram encaminhadas para o Ministério Público Militar em atenção ao indulto natalino.

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