Já está disponível no Canal do Superior Tribunal Militar (STM) no Youtube o vídeo produzido para a TV Justiça, com a retrospectiva dos principais julgamentos da Corte em 2016.

A produção faz parte de uma série de reportagens exibidas pela emissora do Poder Judiciário no mês de janeiro deste ano.

Entre os julgados citados no vídeo, destacam-se o julgamento que resultou na condenação de um sargento da Marinha a dois anos de detenção, por ter sido considerado o responsável direto pelo incêndio na base Comandante Ferraz, na Antártica.

O fato ocorreu em fevereiro de 2012, durante a transferência de óleo diesel de combustão imediata entre tanques que alimentavam os geradores da base.

Outros casos relembrados na reportagem foram os processos envolvendo a perda de posto e patente de oficiais e que são de competência da Corte Superior.

Em um dos julgamentos dessa natureza, destacou-se a história de um major médico do Exército que abusou sexualmente de uma de suas pacientes. Após ser condenado pelo STM, pelo crime de ato libidinoso, o militar perdeu o posto e a patente em decisão de novembro de 2016.

Produzido pela Assessoria de Comunicação Social, o vídeo reflete o esforço da Justiça Militar da União em divulgar os seus julgados para a sociedade, com o objetivo de promover a transparência e o entendimento de sua missão institucional. 

Assista no vídeo abaixo:

O crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar, continua em vigor, nos casos de ocorrência de crime militar. 

Esta foi a decisão do Superior Tribunal Militar (STM) ao apreciar, nesta quinta-feira (2), um caso de desacato, ocorrido dentro do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP), em Brasília.

Embora a defesa tenha se valido da decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal (comum), viola a liberdade de expressão, e seria incompatível com a Convenção de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o ministro relator no Superior Tribunal Militar, Artur Vidigal de Oliveira, ressaltou que a conduta imputada ao acusado vai de encontro aos princípios da hierarquia e disciplina, pilares das Forças Armadas.

“Não estou falando com você, palhaço”. A frase foi dita durante um desentendimento entre um civil (ex-militar) e um sargento do Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília, e levou à condenação do réu pelo crime de desacato.

O episódio ocorreu em abril de 2015, quando o ex-militar tentava retirar documentos do Batalhão - onde havia servido -, para resolver questões indenizatórias. A querela entre o civil e o sargento se deu quando, ao perguntar a dois soldados pelo sargento responsável pela documentação, foi interpelado por outro sargento, que trabalhava na seção, informando que o militar não estava presente. A frase então foi dita pelo civil ao sargento, que se levantou da mesa e seguiram-se ofensas entre ambos e até com agressão física.

Denunciado pelo Ministério Público Militar à Justiça Militar da União, o civil foi condenado, em primeira instância, na Auditoria de Brasília, à pena de 6 meses de detenção. A defesa dele e também o Ministério Público, que mudou entendimento no decorrer do processo, recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar.
Segundo o acusado civil, uma resposta irônica do sargento o levou a reagir daquela forma. A advogada pediu sua absolvição e disse que a rusga do ex-militar com o sargento era antiga. “Desde os tempos em que dividiam a caserna o acusado sentia que o colega o menosprezava”, informou. Para a defesa do réu no STM, ele não teve a intenção de desacatar.

O artigo 299 do Código Penal Militar prevê que o desacato a militar ocorra no exercício da função ou em razão dela.

A tese da defesa é de que seria necessário que a própria ofensa tivesse relação com a função militar, ou que se tratasse de uma tentativa de humilhar ou desprestigiar a função de militar. E que a palavra “palhaço” não se enquadraria nessas hipóteses.

“Foi uma ofensa de ordem pessoal e não contra a instituição”, afirmou a advogada de defesa, que fez sustentação oral. “De fato houve um conflito, mas foi um conflito pessoal. Não temos uma ofensa jurídica tão grave a ponto de justificar uma condenação penal”, argumentou.

Ofensa à Instituição

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira entendeu que, no âmbito do Direito Militar, o crime de desacato continua em vigor e atenta contra a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas.

“Quando chamou um militar de ‘palhaço’ em pleno exercício de suas atividades, ele não ofendeu apenas àquele sargento, menosprezou todo o Exército que estava ali”, sustentou o relator. “A hierarquia e a disciplina regem o direito militar."

"E uma vez quebrada essa hierarquia, há um prejuízo concreto. Ao chamar de palhaço um ex-colega, o civil cometeu desacato. Isto porque, por ter sido do Exército, sabia das consequências de uma atitude como a que teve”, disse o magistrado.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação.

Desacato entre civis

Decisão recente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que descriminaliza o desacato foi lembrada pela defesa do réu no julgamento desta quinta-feira. Ao julgar um caso envolvendo civis, o STJ interpretou que a tipificação penal estaria na contramão dos direitos humanos por ressaltar a preponderância do Estado, personificado em seus agentes, sobre o indivíduo.

O crime de desacato está previsto no Código Penal e é definido por ser praticado por particular contra a administração pública. Segundo o artigo 331, o delito é configurado por “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, sendo que a pena é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

Para os ministros do STJ, a manutenção da prática como crime é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário.

Naquela oportunidade, o ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

À época, o ministro Dantas considerou que criminalizar o desacato traduz desigualdade entre servidor e particular, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito.

“Punir o uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais, sendo esta uma das razões pelas quais a CIDH estabeleceu a recomendação de que os países aderentes ao Pacto de São Paulo abolissem suas respectivas leis de desacato”, escreveu o relator.

No STM, a compatibilidade do crime de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos foi objeto de análise em outra ocasião. Em julgado do próprio ministro Vidigal de Oliveira, a questão foi tratada à luz do direito militar.

“A liberdade de expressão deve sempre ser protegida e incentivada, mas desde que não ultrapasse as raias da legalidade e constitua atentado à honra, à moral ou à autoridade alheias”, escreveu o magistrado, ao revisar caso em que a Defensoria Pública da União alegava que decisão da Corte castrense sobre desacato violava a Convenção.

Com informações do Portal Jota

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) abriu, às 13h30 desta quarta-feira (1º), o ano judiciário de 2017 com sessão plenária ordinária para julgamento de processos.

A primeira sessão do ano foi aberta pelo ministro-presidente da Corte William de Oliveira Barros.

Na oportunidade, o Plenário prestou homenagens póstumas ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, morto em janeiro deste ano em um acidente aéreo na cidade de Paraty (RJ).

A homenagem foi feita pelo ministro José Coêlho Ferreira, contemporâneo do ministro Teori, ambos como procuradores do Banco Central do Brasil.

O ministro Coêlho afirmou que o país perdeu um grande homem, um magistrado competente, trabalhador, sério e eficiente e que muito tinha ainda a dar pela nação, principalmente neste “momento em que o país está passando por uma limpeza ética. Temos que aceitar a morte e nós, o judiciário como um todo, sentimos muito a sua partida”, disse o ministro Coêlho.

O presidente do STM mandou registrar em ata a solidariedade prestada pelo STM à família do ministro Teori Zavascki.

Na pauta desta primeira sessão de julgamento de 2017 estão as análises de um habeas corpus, seis agravos regimentais, um embargo de declaração, um recurso em sentido estrito e dez apelações.

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A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar revogando a ordem de prisão expedida pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim (RN), contra um militar condenado na Justiça Militar da União.

Com a medida, a ministra reafirmou a competência da Justiça Militar da União na condução do caso.

A decisão foi tomada numa ação, movida pela juíza da Auditoria Militar de Recife, em que a magistrada pedia solução para um conflito de competência entre a primeira instância da Justiça Militar da União e a 1ª Vara Criminal de Parnamirim/RN (justiça comum).

O processo está relacionado a um militar que foi condenado pela Justiça Militar à pena de 8 meses e 6 dias de detenção, pelos crimes de violência contra inferior e lesão leve.

O réu, no entanto, recebeu o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos, período em que deveria comparecer regularmente ao juízo de execução penal.

Pelo fato de o réu residir na cidade de Parnamirim, Região Metropolitana de Natal (RN), a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, expediu carta precatória para que o acompanhamento do sursis fosse feito pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.

No entanto, na audiência admonitória (aquela em que o réu fica ciente das condições para o cumprimento do sursis e é advertido sobre uma eventual perda do benefício, em caso de descumprimento), a juíza da 1ª Vara Criminal decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.

A prestação pecuniária é o pagamento em dinheiro para a vítima e seus dependentes ou também para entidades públicas ou privadas no valor de um salário mínimo a trezentos e sessenta salários mínimos. Esta sanção está prevista na Lei 9.714/98 e no artigo 45 do Código Penal Brasileiro, mas não está prevista legislação penal militar. 

Devido ao não comparecimento do sentenciado em juízo, para dar início ao cumprimento da sanção, a pena foi novamente convertida em privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto.

Ao suscitar o conflito positivo de competência – ou seja, em favor da Justiça Militar – a juíza de Recife afirmou que a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade “demonstra o desconhecimento acerca da incompatibilidade da medida alternativa aos militares da ativa, justamente porque àqueles é exigido o comparecimento diário e em período integral, inclusive aos finais de semana e feriados, quando escalado para o serviço”.

A juíza da Auditoria Militar também afirmou que a decisão da juíza da Comarca de Parnamirim “contraria todos os dispositivos constitucionais (artigo 124 da Carta Magna), bem como da legislação ordinária federal (artigo 588 do Código de Processo Penal Militar e 62 do Código Penal Militar), além de submeter o sentenciado ao constrangimento ilegal de ter contra si expedido um mandado de prisão ainda pendente de cumprimento”.

A magistrada Flávia Ximenes também lembrou que a Justiça Militar Federal se diferencia das Varas Criminais Estaduais no sentido de que “o Juiz-Auditor é competente tanto para o processo de conhecimento quanto para a execução de seus julgados”.

Portanto, o declínio de competência para execução da pena somente ocorrerá, no âmbito da Justiça Militar da União, quando o sentenciado civil for recolhido ao sistema penitenciário comum, o que não condiz com o caso do militar em questão.

Concessão da medida liminar

Após analisar o conflito de competência, a ministra Laurita Vaz, do STJ, citou jurisprudência do próprio STJ ao determinar que “a simples mudança de domicílio do condenado à pena restritiva de direitos para fora do Juízo das Execuções Penais não provoca o deslocamento da competência”.

“De outro lado, constata-se a iminência da segregação do Sentenciado, diante da determinação da expedição de mandado de prisão, restando, pois, configurado o requisito do periculum in mora”, declarou a ministra.

Ao conceder o pedido liminar, a ministra determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de Parnamirim, com a consequente revogação da ordem de prisão expedida em desfavor do réu. 

Durante a tarde da última segunda-feira (30), a cidade de Divinópolis do Tocantins recebeu, no auditório do Centro de Convenções Senador João Ribeiro, integrantes do Projeto Rondon, com a presença do ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Barroso Filho, que na oportunidade ministrou palestra sobre a educação e suas características de aprendizado.
 
No encontro também estavam presentes o prefeito, Padre Florisvane Maurício; os vereadores Ozias Teles, Joseni Borges, Lucas da Silva, Valdivan Alves, Orlando, Cecílio dos Santos e o presidente da Câmara Municipal, José Antônio.
 
Outras autoridades locais também prestigiaram a palestra, como o diretor Regional de Educação do Estado, Neivon Bezerra; o gerente de inclusão e reinserção da Seduc, Douglas Sanches; a representante dos alunos de Divinópolis, Beatriz Santana; o diretor da Polícia Militar do 8º BPM, 1º Tenente Messias; e  o vice-prefeito, José Fernandes da Silva.
 
Na oportunidade o prefeito, Padre Florisvane desejou boas vindas à comitiva do ministro, agradeceu ao público presente por participar do encontro e parabenizou a iniciativa do Governo Federal por mais essa ferramenta de apoio à educação e à questão social.
 
Em suas palavras, o ministro José Barroso Filho, que é diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum),  disse que é preciso estar atento às necessidades básicas de uma boa educação e enfatizou os atuais índices de avaliação dos estudantes brasileiros.
 
“É muito valioso que o estado do Tocantins demonstre essa preocupação com a educação. Uma educação portadora de futuro, uma educação que possa realmente emancipar, que possa libertar as pessoas."
 
"O que se está  fazendo com essa caravana da educação? Eu estou passando por vários municípios, falando para os educadores, falando de uma educação enquanto um ato compromissório, enquanto um ato de respeito, enquanto um ato portador de futuro. Nós não temos que ter preocupação com índices de IDEB e nem com índices de PISA."
 
"Hoje em dia, por essas medições, nós estamos fundamentalmente abaixo do que nós poderíamos ser. Não há nenhuma diferença entre meninos coreanos, meninos americanos e os nossos meninos."
 
"Mas a nossa metodologia de construir um futuro tem que mudar. Nós somos tão bons quanto eles e podemos ser melhores na construção do nosso próprio futuro”, disse o ministro.
 
Após a apresentação, o ministro do STM posou para fotos com integrantes do Projeto Rondon em Divinópolis.
 
Com informações da Secom/Tocantins e do Portal Surgiu
 

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