O juiz titular da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Carlos Henrique Reiniger, permanece no Espírito Santo, onde as tropas das Forças Armadas e da Força Nacional estão desenvolvendo operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O magistrado, na última semana, ministrou palestras de capacitação para os militares sobre a atuação do Exército na execução de mandados de prisão. O comandante da ação, general Adilson Carlos Katibe, também participou das discussões.

A intenção é a prevença de ocorrências de possíveis crimes militares cometidos por parte dos militares.

Na apresentação, o magistrado também abordou sobre os principais tipos de crimes que ocorrem neste tipo de operação; do funcionamento da Justiça Militar da União, da tramitação processual e da ação penal militar. 

Nesta operação feita por tropas federais no Espírito Santo, a Justiça Militar também vem realizando ato processuais urgentes, como audiências de custódia, durante as prisões realizada  e que envolvem a prática de crimes militares.

Isso porque o Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar (CJM), não possui uma Auditoria Militar no estado.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, expediu então um ato oficial que enviou um grupo de trabalho da JMU, composto pelo magistrado e dois servidores da 3ª Auditoria, ao local.

O grupo permanecerá em Vila Velha (ES) até o fim da operação, previsto para o dia 23/02 segundo um decreto expedido pelo presidente Michel Temer.

Operação Capixaba 

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois militares da Base Aérea de São Paulo acusados de agredir três soldados na aplicação de um “trote”.

Os réus responderam pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo 209 do Código Penal Militar, na primeira Instância da Justiça Militar da União.

De acordo com o relatório do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu em novembro de 2014, quando as vítimas foram convocadas para integrarem a escala da Patrulha Aérea da Base, localizada em Guarulhos (SP).

Quatro soldados que já integravam a escala receberam os novatos e iniciaram o trote fazendo perguntas sobre a Norma Padrão de Ação do serviço de patrulha. A cada resposta errada, eles agrediam os soldados com socos, cotoveladas, pontapés, chutes, e até golpes de tonfa (espécie de cassetete), bastão e paus.

Ao longo do dia, as agressões e humilhações morais – xingamentos - persistiram durante todo o expediente.

Também foi determinado que as vítimas fizessem flexões e outros exercícios físicos, além de solicitações para que comprassem lanches e pizzas para os quatro acusados.

A denúncia do MPM descreve ainda vários episódios isolados de novas agressões às vítimas.

Segundo o documento, as agressões só cessaram por intervenção do sargento-dia da corporação. O laudo de exame de corpo de delito apontou que os dois soldados sofreram lesões consideradas leves.

Denunciados à Justiça Militar da União, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo, em julho de 2016 e por unanimidade de votos, condenou os quatro acusados à pena de três meses de detenção.

Em agosto do mesmo ano, o CPJ extinguiu a punibilidade de dois dos sentenciados, devido a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

Recurso para reduzir penas

Em recurso de apelação apresentado ao Superior Tribunal Militar, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a reformulação da pena devido à pouca gravidade dos ferimentos causados às vítimas.

Em sustentação oral, o defensor público, Afonso Prado, alegou ainda haver ausência de dolo no processo (vontade dos réus de cometer o crime), uma vez que se tratava de uma brincadeira entre militares e o clima após trote era harmonioso na companhia.

Tomando conhecimento do recurso, o ministro José Barroso Filho negou provimento à apelação, afirmando que este tipo agressões dentro das Forças Armadas não se tratam de “brincadeira”, em especial, pelas lesões corporais causadas aos ofendidos.

“É lamentável que, no decorrer da rotina da caserna, jovens soldados, na alegação de aplicar um trote, agridam fisicamente outros companheiros de farda, causando-lhes lesões. Trata-se, sobremaneira, de ofensa aos principais valores de convivência nas Forças Armadas, quais sejam: hierarquia e disciplina”, fundamentou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM manteve íntegra a sentença da 2ª Auditoria de São Paulo, que  condenou os dois soldados da Aeronáutica à pena de três meses de detenção.

O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).

De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.

Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.

Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.

Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.

Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.

Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares 

A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro.  Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.

“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.

O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.

O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.

Operação Capixaba

No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.

Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.

Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.

 

Morreu, neste domingo (19), o ministro aposentando do Superior Tribunal Militar (STM) Antonio Joaquim Soares Moreira. General-de-exército, o magistrado aposentou-se em 1998, morava na cidade do Rio de Janeiro e morreu de causas naturais.

O velório vai ocorrer nesta segunda-feira (20), a partir das 9h30, no Cemitério São João Batista, em Botafogo, no Rio de Janeiro. A missa de corpo presente está agendada para as 12h30 e o sepultamento está marcado para as 14h.

Antonio Joaquim Soares Moreira ingressou no Exército em 1945, na Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo. Cursou a Academia Militar das Agulhas Negras, onde foi declarado aspirante-a-oficial da arma de artilharia em 1948.

Além do curso de formação, fez também os cursos da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea. 

Ao longo de sua vida militar exerceu, entre outras, as funções de instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; foi comandante da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea; adido das Forças Armadas junto à Embaixada do Brasil em Teerã/Irã. 

Como oficial-general foi diretor da Escola Nacional de Informações, comandou a 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Florianópolis (SC), e a 1ª Região Militar (RJ), diretor de Motomecanização e vice-chefe do Departamento de Material Bélico.

Sua derradeira comissão na Força Terrestre foi a chefia do Estado-Maior do Exército. 

Em decorrência deste último cargo, integrou o Alto Comando do Exército, foi membro do Conselho de Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, presidiu a Comissão de Promoção de Oficiais do Exército, chefiou a Delegação Brasileira à XIX Conferência de Exércitos Americanos (Washington/Eua - 1991), e efetuou visitas de intercâmbio militar à França e Portugal.

Como ministro do STM

O general Antonio Joaquim Soares Moreira foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 10 de fevereiro de 1993 e tomou posse em 4 de março do mesmo ano.

Foi presidente da Corte Militar entre os anos de 1997 e 1998, tendo sido empossado em 19 de março de 1997.

Integrou diversas Comissões do STM, entre elas a de elaboração do futuro Código de Processo Penal Militar; Supervisão da Estruturação do Plano Diretor de Informática do STM e de Estudo para a Reestruturação Organizacional do STM.

Aposentou-se aos 70 anos, em 05 de março de 1998.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, em nome da Corte e de todos os integrantes da Justiça Militar da União, se solidariza com a família do ministro Antonio Joaquim Soares Moreira, neste momento de dor e perda.

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Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira

Ministro José Coêlho Ferreira, presidente eleito do Superior Tribunal Militar

O ministro José Coêlho Ferreira foi eleito, na tarde desta quarta-feira (15), para presidir o Superior Tribunal Militar (STM) no período 2017-2019.

O magistrado, que é o decano da Corte, é civil e ocupa uma das três cadeiras, na composição do STM, destinadas a advogados, o chamado quinto constitucional.

Atualmente exercendo o cargo de Ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro eleito declarou ser a transparência sua maior preocupação na administração que se inicia em março, com sua posse.

Para o magistrado, a nova realidade do país exige uma gestão transparente, o que continuará sendo buscada nessa Justiça bicentenária. O ministro José Coêlho citou como exemplo dessa necessidade, a decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que a ministra Carmén Lúcia defendeu o princípio da publicidade total na vida pública.

O magistrado finalizou sua fala, logo após a eleição, agradecendo a confiança de seus pares, prometendo fazer o melhor para a Justiça Militar da União, “com a certeza de que posso contar com os magistrados, juízes e  servidores da JMU”.

A posse da nova presidência tem data marcada para o dia 16 de março.

Na mesma eleição secreta, foi eleito o vice-presidente da Corte para o período 2017/2019. Será o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, magistrado oriundo do Exército Brasileiro. 

Escabinato - O Superior Tribunal Militar é composto por 15 magistrados. Desses, dez são militares e cinco são civis, assim distribuídos: três almirantes da Marinha, quatro generais do Exército, três brigadeiros da Aeronáutica, todos do último posto da carreira militar, três advogados, um integrante do Ministério Público Militar e um juiz-auditor.  

A cada dois anos, há um rodízio para a assunção à Presidência do STM, oportunizando que ministros togados e oriundos das Forças possam exercer o cargo maior de direção do Tribunal e da Justiça Militar da União.

Pelo Regimento Interno do STM, no rodizio, quando um ministro militar é o presidente da Corte, o vice-presidente, obrigatoriamente, deverá ser um civil e vice-versa. 

Biografia -  Nascido em Novo Oriente (CE), o ministro José Coêlho Ferreira formou-se em Direito em 1973, pela Universidade de Brasília (UnB). É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e foi aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (1971/1972), exercendo as funções entre junho de 1973 e setembro de 1975.

Posteriormente, também foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico e Assistente Jurídico – DASP (1975), exercendo o cargo de Assistente Jurídico do DASP no período de janeiro a novembro de 1976.

Em nova aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Advogado do Banco Central do Brasil (1976), em novembro de 1976 e foi designado Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, onde exerceu a função por mais de 5 anos, entre fevereiro de 1995 e setembro de 2001.

Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, tomou posse em 11 de setembro de 2001. Foi vice-presidente do Superior Tribunal Militar no biênio 2007/2009 e Diretor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), por dois anos.

Vice-presidente

Natural de Recife (PE), o vice-presidente eleito do STM, Lúcio Mário de Barros Góes, ingressou na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), em Campinas (SP), em 12 de março de 1965.

Matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), formou-se oficial de Infantaria do Exército Brasileiro (Bacharel em Ciências Militares) em 18 de dezembro de 1971, data em que foi declarado aspirante-a-oficial.

Fez o curso de Comando e Estado-Maior do Exército, entre 1985 e 1986, requisito indispensável para concorrer ao generalato e integrar os Estados-Maiores de Grandes Unidades e Grandes Comandos da Força Terrestre e doutorado no exterior, no Curso Superior Interforças, realizado na Escola Superior de Guerra em Paris/França, no período de 1990 a 1992.

Promovido a general-de-exército em 31 de março de 2010, exerceu importantes funções no Exército, entre elas, comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil na França, comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), e chefe do Departamento-Geral do Pessoal, em Brasília (DF).

Foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar (STM), por decreto assinado pela Presidente da República, Dilma Rousseff, tendo tomado posse em 5 de dezembro de 2012.

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Ministro Lúcio Mário de Barros Góes, vice-presidente eleito do STM 

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Em votação secreta, ministros da Corte elegeram a presidência do biênio 2017/2018

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