O juiz-auditor substituto Ataliba Dias Ramos, da Auditoria de Manaus (AM), fez inspeção carcerária na 2ª Brigada de Infantaria de Selva e no 5ºBatalhão de Infantaria da Selva, localizados na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM), no período de 15 a 19 de fevereiro.

Na ocasião, o magistrado também visitou os principais órgãos públicos que possuem atuação ligada direta ou indiretamente com a Justiça Militar naquela região, quando pode conhecer melhor as condições de trabalho e constatar a realidade da localidade.

Em suas visitas à delegacia de polícia civil, o juiz constatou os poucos agentes que trabalham nos locais, as condições dos cárceres na localidade, incluindo a quantidade de pessoas presas.

A intenção do magistrado foi conhecer as instalações, já que é necessário considerar a possibilidade de um civil cometer crime militar e ser custodiado na delegacia.

Na polícia federal, Ataliba Ramos pode ver o número de agentes que lá trabalham e conhecer procedimentos. Também considera-se que, em caso de apreensão de drogas, a substância é encaminhada para a unidade da polícia federal da localidade para realizar apenas o laudo preliminar de constatação.

A realização do laudo definitivo do material é encaminhado para a PF da cidade de Manaus, o que demanda um tempo maior para sua conclusão.

O magistrado também visitou o fórum da Justiça estadual, em que funciona uma vara única. Algumas cartas precatórias da JMU são cumpridas com a colaboração do juiz estadual, já que a cidade não conta com a presença da Justiça Federal.

Em visita à Brigada de Infantaria de Selva, o juiz-auditor pode ouvir do comandante da Brigada, general Fernando Telles Ferreira Bandeira, responsável por sete Pelotões Especiais de Fronteira na região de Fronteira da “Cabeça do Cachorro”, incluindo uma área de tríplice fronteira (Brasil – Colômbia – Venezuela), sobre as dificuldades de logística, já que a principal forma de deslocamento se dá por embarcações, nos trechos navegáveis dos rios, e também por via aérea de acordo com planos de voo anual.

Na oportunidade, o general Bandeira destacou “ser de extrema importância a iniciativa de um juiz visitar a região de São Gabriel da Cachoeira para conhecer a realidade em que vive a tropa, a questão do relacionamento com os indígenas e, principalmente, as condições de trabalho em que a Força Terrestre realiza a sua missão diante das peculiaridades da Região”.

Para o juiz-auditor, “a experiência foi muito positiva, pois, além de possibilitar esse contato direto do juiz com seus jurisdicionados, oportunidade em que as questões do dia a dia podem ser debatidas e compreendidas com mais clareza, permitiu a verificação, in loco, da estrutura dos órgãos públicos ligados à Justiça na cidade, das condições de trabalho de todos os atores envolvidos, o que auxilia na compreensão de fatores que repercutem no andamento da ação penal militar. ”

Palestra 

O juiz Ataliba Ramos realizou palestra para os militares da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, abordando a estrutura da Justiça Militar da União, bem como os crimes militares de maior incidência nas estatísticas da Auditoria da 12ª CJM. Muitas dúvidas práticas puderam ser respondidas pelo magistrado.

 

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O ministro Artur Vidigal de Oliveira, em decisão monocrática, deferiu pedido de habeas corpus, em caráter liminar, e suspendeu um Procedimento Investigatório, aberto pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em virtude do não cumprimento de ordens por parte do diretor do presídio da Marinha.

O pedido da Procuradoria foi feito porque o diretor da unidade prisional não quis instalar um aparelho de ar condicionado na cela de um tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar foi condenado a 36 anos de reclusão, por três homicídios.

O fuzileiro naval está preso no presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, à disposição da Justiça comum.

O Procurador de Justiça Militar Antônio Antero dos Santos, atuante no 6º Ofício Geral da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, determinou a instauração do Procedimento Investigatório alegando que o diretor da unidade prisional, um capitão de fragata da Marinha, teria praticado crimes de maus tratos (artigo 213), prevaricação (319) e inobservância a lei ou regulamento (324), todos os crimes tipificados no Código Penal Militar.

Os advogados do oficial impetraram habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), sustentando que, no início de janeiro deste ano, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao diretor do presidio um ofício requisitando, com urgência, e dentre outras providências, a instalação de um aparelho de ar condicionado portátil na cela do primeiro tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, num prazo de três dias.

A defesa enfatizou que o diretor do presídio informou ao procurador, por intermédio de ofício, que a cela do detento era salubre, pois tinha janelas, ventilador de teto e condicionamento térmico adequado, mas que se comprometia a instalar cortinas para bloquear a incidência solar, “o que efetivamente foi providenciado por mera liberalidade”.

Contudo, com relação à instalação do aparelho de ar condicionado, o capitão de fragata apresentou um parecer técnico, que afirmava ser impossível a providência, considerando a impossibilidade de aquela construção antiga da Ilha das Cobras suportar carga adicional, além de ser difícil o cálculo do consumo mensal de energia para que o detento efetivasse o ressarcimento aos cofres públicos.

No documento, o diretor do presídio apontou ainda que a medida feriria o Princípio da Isonomia, considerando que os demais internos não poderiam usufruir da mesma benesse.

Apesar das explicações, o representante do Ministério Público Militar encaminhou ao presídio da Marinha outro ofício e determinou, no prazo de três dias, a reforma necessária ou a substituição da rede elétrica para que o benefício fosse garantido ao detento, sob pena de responsabilização penal.

Em resposta, a direção da unidade prisional novamente informou da impossibilidade técnica para o cumprimento da requisição.

Os advogados noticiaram também que, em fevereiro de 2017, o procurador do Ministério Público instaurou um procedimento Investigatório contra o diretor do presidio, pelas supostas práticas de maus tratos, prevaricação e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Por isso, a defesa do capitão de corveta impetrou pedido de habeas corpus junto à Corte, pedindo a suspensão do procedimento investigatório. 

Decisão no STM

Nesta quinta-feira (23), ao analisar o pedido, o ministro Artur Vidigal de Oliveira deferiu a medida liminar e determinou a suspensão do procedimento investigatório, assim como as demais requisições determinada pelo representante do Ministério Público, como a oitiva do preso e do diretor do presídio.

Para o ministro, não há indicação nos autos de qualquer atentado aos direitos básicos do detento que justifique o tratamento distinto que a ele é exigido pela autoridade do Ministério Público Militar.

“Assim, de um exame inicial dos elementos acostados aos autos, vislumbra-se, claramente, a ocorrência do alegado constrangimento que o capitão de fragata, na condição de diretor do Presídio da Marinha e mesmo após ter passado a direção da Organização Militar, está sofrendo”.

Na decisão, o magistrado também determinou que fossem solicitadas informações adicionais à juíza de direito da vara de execuções penais da comarca do Rio de Janeiro, para que aponte se foi requerido ao juízo de execução a instalação de aparelho de ar condicionado na cela ocupada pelo detento; se houve autorização para tais providências e, em caso de não ter havido solicitação, se eram do conhecimento da autoridade judiciária os fatos narrados na impetração.

Artur Vidigal mandou ainda perguntar se o juiz de execução autorizou o deslocamento do preso à sede da 6ª Procuradoria da Justiça Militar, sediada no Rio de Janeiro, ou a qualquer outro local.

Da decisão do ministro Artur Vidigal de Oliveira ainda cabe recurso ao Pleno do Superior Tribunal Militar.

O IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que ocorrerá entre os dias 6 e 8 de março, terá em seu primeiro dia quatro palestras magnas.

Quem abre o evento, às 14h30 da segunda-feira (6), é o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Jorge Miranda, que falará sobre “Os direitos fundamentais no Direito comparado dos Estados de língua portuguesa”.

A mesa terá como presidente a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha, que é a coordenadora-geral do congresso.

Em seguida, o tema “Os sistemas regionais de Direitos Humanos e seu papel na efetivação dos Direitos Humanos nos Estados lusófonos” será abordado pelo juiz presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o jurista Roberto de Figueiredo Caldas.

“O Alcance dos Direitos Humanos nos Estados da Lusofonia”, feita pelo general António dos Santos Neto, presidente do Superior Tribunal Militar de Angola;  e “Constituição da República Federativa do Brasil, princípios fundamentais e Direitos Humanos”, do presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, ministro William de Oliveira Barros, são as palestras que fecham a programação do primeiro dia.  

No último dia de evento (08/03), a palestra de encerramento será ministrada pelo professor emérito da faculdade de Direito da USP, advogado, jurista e político Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Dia Internacional da Mulher 

O IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia também vai homenagear  a mulher.

A partir das 17h do dia 8 de março ( Dia Internacional da Mulher), dez mulheres, profissionais de diversas áreas de conhecimento, se reunirão para debater “sobre a condição feminina na sociedade brasileira contemporânea. Perspectivas e desafios”. 

A mesa de debate será presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

Conheça as participantes do debate:

Drª Delaíde Alves Miranda Arantes - ministra do TST

Prof. M. Fernanda de Carvalho Lage

Drª Glória Moura – Comissão Brasileira Justiça e Paz

Drª Grace Maria F. Mendonça – advogada-Geral da União

Drª Kátia Magalhães Arruda - ministra do TST

Srª Kátia Cubel – jornalista

Drª Luciana Christina Guimarães Lóssio - ministra do TSE

Drª Maria Elizabeth G. T. Rocha - ministra do STM

Drª Maria Thereza de Assis Moura - ministra do STJ

Drª Samantha Ribeiro Meyer-Pflug - advogada

Mais sobre o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia       

O Congresso, nesta edição, sob a coordenação da ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e do diretor da Escola Judicial Militar do TJM/MG, o juiz Fernando Armando Ribeiro, ocorre anualmente, desde 2014.

O evento tem por objetivo permitir a integração entre países lusófonos – que falam Português – e debater questões relacionadas à Teoria da Constituição, Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais e Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Como nas edições anteriores – Portugal (2014); Angola (2015) e Portugal (2016) – a iniciativa pretende também realizar estudos comparados e mobilizar os pesquisadores e a comunidade jurídica em geral sobre o alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos.

Nesta quarta edição, o tema será “O alcance dos Direitos Humanos nos Estados Lusófonos” e tem em vista promover estudos e debates sobre a reflexão e discussão de temas atuais relacionados ao Direito Constitucional e aos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Ao receber convidados de vários países, o simpósio pretende integrar experiências de culturas diversas, que poderão discutir vivências específicas de avanços e recuos na conquista dos direitos constitucionais e, em especial, dos direitos humanos fundamentais.

São eixos centrais do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia:

Estado Constitucional e Teoria da Constituição;

Direitos Humanos e Efetividade dos Direitos Fundamentais; e

Minorias, Globalização e Multiculturalismo.

Por fim, a programação incluirá sessões plenárias, com exposições de oradores convidados e sessões parciais divididas de acordo com os temas estabelecidos, com o objetivo de integrar as nações presentes e os seus participantes.

A proposta é promover em cada participante um conhecimento transformador de suas realidades, de maneira a despertar no homem contemporâneo a necessidade de existir a partir de uma vida digna, e dos direitos constitucionais estabelecidos. 

Confira a programação do evento

Imagem Ilustrativa/EB

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois ex-soldados do Exército por furtarem munições da 2ª Companhia de Suprimentos, localizada em Palmeira (PR). Os réus levaram mais de 150 cartuchos de fuzis, pistolas e revolveres e foram apreendidos tentando vender o material.

O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um dos condenados servia no 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - em Curitiba (PR) - e foi designado para a cidade de Palmeira como reforço para o serviço de guarda e segurança da companhia.

Ao chegar ao local, foi advertido por um terceiro soldado – cuja identidade não foi conhecida no processo – da existência de “um local onde eram mantidas munições velhas”.

Tratava-se de um galpão de desativação e destruição de munições de pequeno calibre, localizado nas dependências daquele quartel. As munições que lá se encontravam foram recebidas do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em setembro de 2012. Consistiam em cartuchos diversos, estojos e espoletas, danificados em incêndio em paiol daquela corporação.

O galpão não estava em área de vigilância, nem era monitorado por câmeras, mas estava dentro de uma área cercada e com grades nas portas e janelas. Durante sua primeira escala de serviço, o réu abandonou o posto, passou por debaixo da cerca, entrou no local– que estava trancado –, recolheu diversas munições, as guardou em seu cantil (recipiente de água) e voltou ao serviço.

Dias depois, o mesmo militar se candidatou para retornar à guarda da Companhia de Suprimentos, quando foi acompanhado pelo segundo denunciado.

No quartel em Palmeira, novamente os acusados entraram no galpão e se apropriaram de um novo lote de munições, dentre elas, capsulas para fuzis 7.62 mm, para pistolas .40 e 9mm, armas apreendidas com frequência no tráfico de drogas. Ao todo, o material furtado foi avaliado em cerca de R$ 200,00.

Após serem apanhados pela Polícia Civil tentando vender as munições nas ruas de Curitiba, os réus foram presos em flagrante.

Das 152 munições furtadas pelos denunciados e posteriormente apreendidas, setenta foram apreendidas no flagrante da Polícia Civil e 82 foram entregues por familiares do segundo denunciado. 

Condenação

Denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU), ambos os acusados foram condenados pelos juízes do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do Curitiba (5ª CJM), pelo crime de furto, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).

O soldado que participou das duas ocasiões de furto recebeu pena de um ano e 11 meses reclusão. Já o seu parceiro do segundo furto, teve a pena fixada em um ano e 8 meses de reclusão.

As defesas dos réus recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Em recurso de apelação, coube ao ministro Luis Carlos Gomes Mattos relatar a ação. Em seu voto, o ministro Mattos confrontou a defesa dos acusados quanto ao princípio da insignificância, uma vez que os objetos furtados são de baixo valor comercial.

Para o magistrado, o que se ressalta no caso é a conduta dos ex-militares e não o valor dos bens furtados.

“Embora de pequeno valor patrimonial, a coisa furtada expressa-se na forma de munições de uso restrito das Forças Armadas e de Segurança, a quase totalidade de calibre 7.62 mm, vale dizer, para uso em fuzis, que, como é notório, possuem alto grau de letalidade, sendo hoje usadas largamente por marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades de monta no submundo do crime”, afirmou o ministro em seu voto.

Por unanimidade, o Plenário do STM negou provimento ao apelo da Defensoria Pública, que requereu a absolvição dos acusados, e manteve íntegra a sentença proferida pela auditoria da 5ª CJM.

 

A Justiça Militar da União fez, nesta terça-feira (21), sua primeira audiência internacional por videoconferência.

A ligação áudio-vídeo ocorreu entre as cidades de São Paulo (SP) e Marignane, no sul da França, o que possibilitou os juízes do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo ouvir uma testemunha, o coronel do Exército João Márcio da Silva.

O militar está em missão na França como Chefe da Comissão de Fiscalização de Materiais de Aviação do Exército Brasileiro no Exterior.

O oficial atuou como testemunha de defesa de um sargento acusado, em denúncia do Ministério Público Militar, do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A promotoria pediu a condenação do militar sob a acusação de ele ter subtraído cinco tubos intensificadores de óculos de visão noturna – equipamento militar conhecido como OVN - do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército em 2013.

Ação penal está na fase de produção provas. 

A audiência por videoconferência foi conduzida pela juíza-auditora titular da 2ª Auditoria de São Paulo Vera Lúcia Conceição. Um representante do Ministério Público Militar e a defesa do acusado participaram do ato processual. 

Este tipo de audiência, usando os meios tecnológicos, resolve um dos principais empecilhos que ocorrem em ações penais em trâmite na Justiça Militar, que é a dificuldade em ouvir acusados e testemunhas em lugares distantes e onde não possuem órgão da Justiça Militar.

Para ouvir as partes, os juízes usam os expedientes da carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) ou as cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

Na Justiça Militar da União as cartas precatórias, muitas vezes, retornam ao juízo de origem meses depois e pior, muitas delas sem a inquirição da parte.

Com isso o processo se arrasta e chegam até a prescrever. 

No caso de hoje, com a testemunha no exterior, o caminho formal da carta rogatória seria seu envio ao Ministério da Justiça, que via Ministério das Relações Exteriores, faria, após a tradução de um tradutor juramentado, chegá-la ao Poder Judiciário do Estado estrangeiro.

Com a audiência por videoconferência, todo esse trâmite formal via Ministério das Relações Exteriores foi abandonado e o processo judicial ganhou celeridade.

Mais que isso, obteve economia de tempo e de recursos públicos.

Desde junho de 2016, as Auditorias, primeiras instâncias da Justiça Militar da União, têm feito audiência por vídeo conferências, principalmente audiências de custodia em regiões longínquas e extensas, como a região amazônica.

Tanto as videoconferências como as gravações das audiências fazem parte do portifólio de projetos estratégticos da Justiça Militar da União, implantados em 2016.  

Já foram feitas mais de 200 audiências usando a videoconferência. 

Política Nacional do Poder Judiciário

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.

A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.

Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.

O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.

A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de "videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Assista abaixo trecho do vídeo da videoconferência São Paulo/França 

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    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
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    2ª a 5ª de 10h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

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