O Superior Tribunal Militar deu início ao processo de convocação dos candidatos aprovados no último concurso público para cargos de técnico e analista judiciário. O resultado final da seleção foi publicada pelo Edital nº 8, de 8 junho deste ano.

Pela convocação, feita por e-mail, a área de Pessoal pede ao candidato aprovado que apresente a documentação de habilitação para posse conforme a relação de documentos disponível no sítio www.stm.jus.br (menu Informações/Concurso Servidor 2017). 

O futuro servidor deverá ainda agendar consulta médica admissional na Diretoria de Gestão de Serviços de Saúde do STM (DISAU), para realização de perícia médica e entrega dos exames médicos e questionário de admissão. A verificação das condições de saúde e a emissão do parecer de aptidão médico são requisitos obrigatórios para posse.

No comunicado, o Tribunal pede também ao candidato que se manifeste quanto ao interesse em ser nomeado para ter exercício nas lotações disponíveis (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Campo Grande) ou de permanecer na lista  de aprovados para convocação em vaga subsequente, sem prejuízo da sua colocação na ordem de classificação.

Uma tabela disponível no Portal STM informa aos candidatos sobre a situação atual das convocações, de acordo com o cargo e a área de cada aprovado. Para mais informações acesse: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-stm-2017/informacoes-adicionais.

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Dois ex-cabos do Exército foram condenados pelo desvio de 47 armas do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville, Santa Catarina. As condutas foram enquadradas no artigo 303 (Peculato-Furto), combinando com o artigo 53 (Coautoria), ambos do Código Penal Militar (CPM). O crime aconteceu de forma continuada entre junho e setembro de 2012 e os acusados embolsaram quase R$ 38 mil com a venda dos armamentos.

Narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) que o Batalhão recebeu um lote com pistolas, revólveres, garruchas, dentre outras, que deveria ser armazenado e posteriormente destruído pelos militares da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC). Os armamentos eram oriundos de processos desvinculados da Justiça Comum de Santa Catarina.

As armas foram armazenadas em uma canastra de madeira, que recebeu lote e cadeado para evitar qualquer tipo de furto. No entanto, ainda segundo consta na denúncia, os dois cabos do Exército - que na época trabalhavam na função de armeiros do quartel - iniciaram um série de roubos do material, que era retirado por eles pela lateral da caixa e levados da organização militar em mochilas ou escondido nas roupas.

O extravio foi descoberto quando a comissão responsável pela destruição dos armamentos deslacrou a canastra e fez a conferência do material, identificando a ausência de 47 armas dentre pistolas e revólveres.

Prontamente identificados e inquiridos, os dois militares confessaram o crime, admitindo que o objetivo dos furtos era vender o material a terceiros por valores variados, com o objetivo de arrecadar dinheiro. Após diligências realizadas, sete armas foram devolvidas por um dos acusados, uma outra apreendida pela Polícia Civil de Santa Catarina após ter sido utilizada para a prática do crime comum de roubo qualificado, e outras seis recuperadas em decorrência do cumprimento de diversos mandados de busca e apreensão a pedido da Justiça Militar.

O MPM ofereceu denúncia contra os ex-militares em janeiro de 2014 com o pedido de que ambos fossem julgados e processados pelo crime de Peculato-Furto, uma vez que atuavam em continuidade delitiva, já que perpetraram diversos delitos de mesma espécie em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução.

“Deste modo, de todos os elementos constantes dos autos do IPM, temos que os denunciados agiam em coautoria valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de armeiros, função que lhes permitia acesso irrestrito ao local onde ficava armazenada a canastra contendo os armamentos. Assim, o que resta é a condenação ante a gravidade dos crimes, intensidade do dolo, além da exasperação das penas graças aos antecedentes de um dos réus e insensibilidade do outro”, ressaltou o MPM na sustentação oral durante o julgamento.

Um dos acusados teve como representante a Defensoria Pública da União (DPU), que requereu a absolvição por entender que a ele não era exigível conduta diversa, na medida em que atuou sob a égide de estado de necessidade exculpante para saldar dívidas alimentícias de sua esposa no valor de R$ 7 mil. A DPU pediu ainda, em caso de condenação, que fosse manejado ao réu o instituto da delação premiada, haja vista que o mesmo colaborou com a investigação em todo o processo criminal, assim como a consequente aplicação do perdão judicial ou da causa de diminuição de pena em sua fração máxima. 

O segundo réu constituiu advogado, que na sua defesa também pugnou pela absolvição, baseado no argumento de que estavam ausentes provas cabais de autoria. Subsidiariamente, requereu o afastamento do concurso de pessoas, na medida em que, segundo ele, não havia configuração do liame subjetivo. Por fim, em caso de condenação, pugnou a aplicação da pena base em seu mínimo legal.

Após as devidas sustentações, decidiu o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), por unanimidade, julgar procedente as denúncias e condenar os dois acusados. O primeiro deles foi condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusão, sem o benefício do sursis e com o direito de apelar em liberdade.

O segundo réu foi condenado a nove anos de reclusão, também sem benefício do sursis. A dosimetria aplicada nesse caso foi agravada pelo número de crimes praticados em continuidade. A ele também foi concedido direito de apelar em liberdade, devendo a pena ser cumprida inicialmente em regime fechado.

 

Nesta quinta-feira (28), o ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, participou do Jornal da Justiça para falar sobre a implantação do sistema de tramitação de processos judiciais por meio eletrônico.

Em novembro de 2017, o e-Proc/JMU foi implantado no Superior Tribunal Militar. Em seguida, em tempo recorde, o sistema chegou a todas as 19 Auditorias que compõem a Primeira Instância da Justiça Militar da União, além da Auditoria de Correição.

Hoje, todos os feitos processados e julgados nas duas instâncias da Justiça Militar da União tramitam por meio eletrônico. Os benefícios são muitos, como citou o ministro-presidente na entrevista veiculada: economia, maior racionalidade no trabalho, acesso amplo aos processos pelos advogados, pelas partes ou por integrantes do Poder Judiciário.

Veja a íntegra da entrevista

 

26 de junho foi o dia em que a Justiça Militar da União (JMU) se tornou oficialmente o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

O compromisso com esse marco de modernização tem uma data precisa: 16 de março de 2017. Em seu discurso de posse, o ministro-presidente José Coêlho Ferreira afirmou que assumia o comando da Corte mais antiga do país com um projeto, cujo principal ponto era fazer o processo judicial eletrônico se tornar uma realidade na JMU.

“Nossos jurisdicionados merecem processos mais céleres, e nesse diapasão pretendemos, em cooperação com outros órgãos do Judiciário, implantar durante o nosso mandato o processo judicial por meio eletrônico na Justiça Militar da União, tanto nas auditorias, quanto neste Tribunal. Tenho a certeza de que isso será possível, pela crença na cooperação com instituições irmãs do Poder Judiciário, na confiança que deposito na capacidade de trabalho e realização dos Ministros, meus companheiros de Corte, dos Juízes-Auditores e dos dedicados servidores da JMU”.

E assim foi. Já em 15 de maio de 2017, o Superior Tribunal Militar (STM) assinou Termo de Cooperação para a aquisição e implantação do sistema de processo judicial eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS).

Entre a assinatura do Termo de Cooperação para cessão do e-Proc e a implantação do sistema customizado no último órgão de primeira instância a receber a tecnologia -, decorreram treze meses. Um cronograma de trabalho ambicioso e cumprido à risca.

“A partir do termo de cooperação, nós focamos em adaptar o sistema à realidade da JMU”, conta o coordenador técnico do Projeto e-Proc, Fábio Resende. A parametrização e customização aconteceu de maio a novembro, quando o sistema foi inaugurado no STM, em sessão de julgamento no dia 21 daquele mês. O primeiro processo a ser relatado no novo sistema foi um agravo regimental impetrado por um coronel do Exército, condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de estelionato.

De Norte a Sul em poucos meses         

Em seguida, iniciou-se a implantação do sistema na primeira instância. Ainda em 2017, o e-Proc foi inaugurado na Auditoria de Correição e na 11ª CJM, em Brasília, cuja implantação serviu como piloto para as demais.

De fevereiro a junho de 2018, o sistema foi implantado nas demais auditorias – órgãos de primeira instância da JMU -, de Norte a Sul do país: Juiz de Fora, Fortaleza, Bagé, Manaus, Campo Grande, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Salvador, Belém e Santa Maria, a 20ª e última a receber o sistema, fazendo com que a totalidade da JMU passasse a tramitar todos os seus processos judiciais por meio eletrônico.

“Tivemos seis meses para adaptar o sistema para a realidade da JMU e praticamente um semestre para implantar nas auditorias. Foi um tempo recorde, mas tivemos a satisfação de cumprir o cronograma”, afirma Fábio Resende, ressaltando a alegria do dever cumprido.

Adaptação do parque tecnológico

Outra etapa essencial para o funcionamento do e-Proc foi a melhoria do parque tecnógico da JMU.

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne Barros, o projeto e-Proc foi dividido em dez fases. As seis primeiras fases estiveram ligadas a adaptações do sistema à realidade da JMU e a subsequente implantação, enquanto as outras quatro estiveram relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.

Nessa fase foi possível fazer melhoria em links de comunicação, não só no STM como em todas as auditorias, aquisição de computadores novos e implantação de redes wi-fi nas auditorias, uma necessidade do sistema, que depende do acesso eletrônico aos processos.

Interface amigável e software livre

Uma das razões para a escolha do e-Proc foi pela sua facilidade de uso e de acesso. Por meio de um computador ou dispositivo móvel conectado à internet, é possível utilizar o sistema munido de login e senha e fazer toda a movimentação processual, consultar e produzir documentos e transmitir peças processuais.

“É considerado hoje um dos melhores sistemas, não somente do ponto da vista da tecnologia da informação, mas também pelos operadores do direito e usuários que estão convivendo dia-a-dia. Recebemos muitos feedbacks dos usuários durante a implantação sobre a facilidade no uso do sistema. Foi impressionante como em poucas semanas os usuários já tinham assimilado o sistema”, avalia Ianne Barros.

Outra vantagem do e-Proc é que o sistema é todo baseado em software livre, o que reduziu enormemente os custos da migração. Há também a possibilidade do teletrabalho, a integração com a videoconferência e a determinação de níveis de sigilo permitidos pela ferramenta.

Celeridade e segurança

A sustentabilidade pela economia de papel, a racionalidade nos processos de trabalho e a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais são outros benefícios que já começam a ser sentidos na JMU.

“Destaco três principais virtudes do processo eletrônico. A maior delas é a celeridade processual. Os atos judiciais adquiriram uma rapidez quase instantânea, em razão da virtualidade do sistema. Acrescento a modernidade processual e a segurança processual, com as assinaturas e a autenticidade desses documentos”, enumera o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

“Numa avaliação preliminar, poderia dizer que a introdução do processo eletrônico no gabinete gerou uma economia de tempo de aproximadamente 40%. Economia essa que é dedicada ao estudo, à questão doutrinária, à pesquisa de jurisprudência e outras tarefas”, avalia o magistrado.

A juíza-auditora da 1ª Auditoria de Brasília, Safira de Figueiredo, também destaca vantagens de o sistema funcionar totalmente em ambiente digital: “É mais seguro agora, porque não temos mais a preocupação com extravio de peças do processo ou mesmo do processo. Outra facilidade é que tanto o jurisdicionado, quanto a polícia judiciária - que no nosso caso é a Marinha, o Exército e a Aeronáutica - o Ministério Público e os advogados podem manusear os processos onde estiverem. E nós juízes também podemos manuseá-los de qualquer lugar, inclusive do celular. Além disso, é um sistema mais ecológico porque não vai mais precisar do papel”.

O e-Proc começou a ser usado em 2003 no TRF-4, com uma primeira versão, e em 2009 chegou à segunda.  Segundo o juiz-auxiliar da presidência do TRF-4 e coordenador do Sistema de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do e-Proc, Eduardo Picarelli, o sistema está “mais do que testado e aprovado”, o que o torna bem aceito por quem o utiliza: além de servidores e juízes, os mais de 130 mil advogados do Brasil.

Sem etapa de transição

Além do cronograma acelerado de implantação do e-Proc, a secretária judiciária do STM, Giovanna de Campos Belo, ressalta outra característica da migração para o processo judicial eletrônico na JMU: não houve uma fase de transição em que autos físicos e digitais tramitaram juntos, diferentemente do que aconteceu em outros tribunais que adotaram o processo judicial eletrônico.

Ou seja, a partir da implantação do e-Proc, o trabalho passou a ser exclusivamente por meio digital - não se tramitou mais processo físico, em papel. “Isso tirou a opção das pessoas de não trabalharem com o e-Proc e facilitou a implantação em toda a JMU, pois o servidor passou a ter a obrigação de aprender a utilizar o sistema, se interessar pelos cursos oferecidos, pois já não havia a opção de continuar fazendo o que estava acostumado”, disse.

“Realmente foi uma quebra de paradigma e é isso que eu sempre destaco nos treinamentos. O trabalho não mudou, o que mudou foi a forma de trabalhar. Aquilo que você estava acostumado a imprimir, assinar e carimbar foi tudo ultrapassado por meio do computador”, analisa Giovanna Belo.

Maratona de treinamentos

Para que o e-Proc se tornasse realidade não bastou apenas cuidar da parte tecnológica. Foi necessário igualmente capacitar os recursos humanos que movimentariam o sistema. Magistrados e servidores do STM e das auditorias participaram de um programa de capacitação no qual foram ministrados treinamentos e cursos, presenciais e a distância, capitaneados pela equipe do e-Proc, formada por servidores da Secretaria Judiciária e da Diretoria de Tecnologia da Informação.

“Além de adaptar o e-Proc à realidade da Justiça Militar, nós tivemos uma preocupação muito grande com o tipo de treinamento que nós passaríamos para conquistar tanto os usuários internos quanto os usuários externos. Dentro dos usuários externos, tivemos o Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União e mais de mil militares, que aprenderam principalmente sobre o lançamento de procedimentos investigatórios dentro do sistema e-Proc”, observa o juiz-auxiliar da Presidência do STM e coordenador negocial do Projeto, Frederico Veras.

Outra novidade foi criação de uma seção de suporte para atendimento ao usuário dentro da Secretaria Judiciária, importante ferramenta para conquistar a confiança dos servidores e magistrados.

Engajamento e esforço conjunto

O sucesso da adoção sistema e-Proc deve-se, em última análise, a dois fatores: uma equipe de trabalho engajada na implantação da tecnologia e servidores e magistrados prontos para adotar novas rotinas de trabalho, contribuindo para a modernização da JMU.

“A decisão de implantar o e-Proc foi da presidência do Tribunal. Mas juízes, ministros, diretores de secretaria e servidores foram muito necessários. É interessante ver como as pessoas se entregaram para esse projeto. Algumas mais reticentes no início, mas depois que viram exatamente quais eram as facilidades que o sistema nos trouxe, ele foi acolhido de braços abertos. O sucesso foi justamente ter todos os magistrados da JMU e servidores engajados”, avalia o juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Veras.

“Fico muito feliz, honrado e orgulhoso de participar da gestão da JMU no momento em que ela dá um salto enorme de qualidade com a prestação do serviço judicial de forma mais ágil por meio eletrônico. Cumprimento a todos os magistrados e servidores que mais do que participarem da implantação, se envolveram, se engajaram e fizeram um esforço enorme para o sucesso desse projeto”, congratula o ministro vice-presidente do STM, Lúcio Mário Góes.

O presidente do STM também reconhece o esforço da equipe de trabalho: “Nada se faz sozinho. A equipe que trabalhou na implantação se dedicou de corpo e alma, acreditou que esse projeto era possível, viável e realizável dentro do prazo estabelecido. A equipe se dedicou, viajou pelo Brasil inteiro, inclusive em finais de semana. Estou orgulhoso dessa equipe, que envolve juízes e servidores da casa”.

O ministro José Coêlho continua: “Não podemos esquecer das equipes que trabalharam nas auditorias. Juízes que participaram de todos os atos de implantação, servidores que trabalharam para que as coisas acontecessem. Os ministros do STM, que não trouxeram nenhum obstáculo à implantação e aprovaram todos os atos que julguei necessário e levei a Plenário”.

E conclui: “Tudo pode ser feito, desde que se sonhe e se procure trabalhar para que aconteça”.

 

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Um major do Exército foi considerado não-justificado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM), tendo como resultado a declaração de indignidade ao oficialato, com consequente perda de posto e patente. O oficial foi submetido a Conselho de Justificação após um processo no qual constam 13 infrações disciplinares cometidas durante os anos de 2014 a 2016.

O Conselho de Justificação está previsto na Lei nº 5836/72 e consiste em um procedimento administrativo destinado a julgar a incapacidade de oficial de carreira das Forças Armadas de permanecer na ativa. O militar é submetido a Conselho caso seja acusado de praticar procedimento incorreto no cargo, conduta irregular ou ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe.

No caso em questão, o libelo acusatório chegou ao STM em maio de 2017, após a Portaria nº 925, de 1º de agosto de 2016, instaurada pelo Comandante do Exército. As infrações ocorreram em quartéis do estado de São Paulo. Dentre as condutas irregulares, constam desobediência ao comandante da Organização Militar, levantamento de alegações infundadas em desfavor de outros militares, dirigir-se de maneira desrespeitosa a superior hierárquico, faltar ao expediente sem justificativa, dentre outras.

O Conselho emitiu o veredicto considerando o militar culpado por todas as condutas descritas no seu libelo acusatório, salientando que o major não possui capacidade de cumprir os regulamentos militares ou ordens superiores, o que, definitivamente, o inabilita para o cargo de oficial superior do Exército, pois as transgressões atingiram a honra, o decoro, a ética e o pundonor militar. O parecer do Conselho foi seguido pelo Comandante do Exército, que determinou que os autos do processo seguissem para o STM, que deveria decidir sobre a permanência ou não do militar como oficial do Exército Brasileiro.

De forma semelhante manifestou-se a Procuradoria Militar, que alegou que o oficial, na época dos fatos, não estava acometido de ato psicótico e tampouco havia comprometimento crítico da realidade. “Como é de conhecimento comum, as rígidas regras insculpidas nos regulamentos disciplinares pairam sobre os militares e os obrigam a condutas baseadas na hierarquia e disciplina”, ressaltou.

De igual forma, o MPM entendeu não ser devida a reforma, pois, segundo consta no posicionamento emitido em parecer, “tal situação constituiria verdadeiro prêmio para o mesmo, que ficou desiludido com a carreira por situações ocorridas em 2012 e 2015, o que denota a falta de controle emocional mínimo em lidar com adversidades normais da carreira militar”, completou.

Já a defesa ressaltou que o justificante é portador de distúrbio comportamental, carente de tratamento médico psiquiátrico e psicológico. “Todas as ocorrências que culminaram com punições disciplinares nada mais foram do que consequências do seu estado de saúde, e sedimentam a necessidade de tratamento, não de punição. Portanto, a permanência em serviço contribuiu para o agravamento do seu estado psicológico e culminou com as tais atitudes exacerbadas que foram punidas disciplinarmente”, explicou.

Votação no STM

O ministro Carlos Augusto de Sousa foi o relator do caso no STM. Após a leitura detalhada do voto, o ministro julgou procedente o libelo acusatório considerando o militar não justificado e culpado, declarando-o indigno ao oficialato com consequente perda do posto e patente.

“Conforme se pode verificar nos laudos que foram apresentados, o militar possui boa saúde mental e entende o caráter ilícito de suas condutas, apesar de se comportar de maneira incompatível com a profissão que exerce. Não é crível crer que depois de tudo que foi apresentado nestes autos, o justificante ainda continue com a condição de militar, o que me faz negar o pleito de que ele seja reformado”, argumentou o ministro relator.

O relator foi seguido pela maioria do Plenário, com exceção de três ministros, que votaram pela reforma do major do Exército por acreditarem que o citado oficial sofreu o que eles chamaram de “desvio de rota” na carreira, o que ocasionou as punições disciplinares. Ainda de acordo com eles, o oficial dedicou 21 anos de sua vida ao Exército Brasileiro e, embora tenha se desvirtuado durante esse processo, merecia ser reformado ao invés de perder o posto e patente.

Processo relacionado:

Conselho de Justificação nº 0000126-67.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo 

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