Nesta quinta-feita (6), o Superior Tribunal Militar recebeu visita dos estudantes pesquisadores do Programa Teixeira de Freitas, desenvolvido pelo STF em conjunto com a Assessoria Internacional da UnB. Pela iniciativa, os estudantes fazem um intercâmbio jurídico e cultural com objetivo de mostrar o Poder Judiciário brasileiro e algumas unidades do Supremo Tribunal Federal.

Os pesquisadores colombianos e africanos foram recepcionados pelo ministro Cherubim Rosa Filho, que contou sua experiência profissional e falou também sobre a história e o funcionamento da Justiça Militar da União. Na ocasião, os visitantes assistiram à Sessão de Julgamento no Plenário, onde foram saudados pelo vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que presidia a Sessão. O museu do STM também fez parte do roteiro realizado pelos pesquisadores.

Programa Teixeira de Freitas

O programa acolhe estudantes, professores e pesquisadores do curso de Direito, sendo um estimulo à cooperação que valoriza a criação de um diálogo regional acadêmico na área jurídica nos países do Mercosul e associados.

O Programa oferece até oito vagas para estudantes de países do Mercosul e países convidados, que, além de fazer cursos na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB, pela manhã, fazem o estágio profissional, no STF, no período da tarde.

visita estudantes 2

Um capitão do Exército foi declarado indigno para o oficialato, com consequente perda de posto e patente, após ser julgado no Superior Tribunal Militar (STM). O militar foi condenado no Tribunal pelo crime de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), após ter se envolvido em práticas ilícitas por cinco anos, período no qual foram desviados mais de 10 milhões e 800 mil reais da Administração Militar.

O crime aconteceu de forma continuada de 1998 a 2003 na área da 1ª Região Militar, Rio de Janeiro, e rendeu uma condenação ao oficial de sete anos e seis meses de reclusão. Após o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o capitão com base no art 142 da Constituição Federal, que versa sobre as hipóteses de perda de posto e patente por militares das Forças Armadas, sendo uma delas a condenação na justiça comum ou militar a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos.

No STM, o capitão teve seu processo relatado pelo ministro Marco Antônio de Farias, que narrou a sucessão de fatos que culminaram na condenação do acusado. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPM, o esquema de fraude acontecia em continuidade delitiva, através da emissão de diversas ordens bancárias para “laranjas”. Estes últimos, após o depósito dos valores em suas contas correntes, repassavam aos militares envolvidos.

O acusado era o responsável pela autorização e legitimação das ordens bancárias e posterior recebimento dos valores pelos “laranjas” que, conforme ficou demonstrado nos depoimentos, eram todos amigos ou parentes do capitão.  

A defesa do militar alegou que o mesmo teria sofrido desajustes mentais característicos de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) em razão da repetição de movimentos e ritmo frenético do trabalho a que era submetido. A defesa também sustentou que o acusado possuía uma carreira de mais de 30 anos de serviço com diversos elogios e que o mesmo, diferentemente dos demais envolvidos no esquema, colaborou com todas as investigações, o que ajudou a esclarecer os fatos.

Para o MPM, a conduta foi agravada pelo fato do réu ocupar a chefia do Setor de Finanças da unidade militar que foi diretamente lesada nas práticas fraudulentas. Além disso, destacou que o oficial incidiu em práticas desonrosas para com os preceitos militares, adotando conduta desajustada diante dos preceitos éticos naturalmente exigidos de um militar, razão que justificaria a sua indignidade ao oficialato.

Nas suas considerações sobre os aspectos comportamentais violados pelo capitão, o ministro relator elencou fatores que demonstraram que o representado agiu com consciência das suas atitudes, diferente do que alegava a sua defesa. Da mesma forma, entendeu que o mesmo também não estaria agindo sob influência de oficiais superiores também envolvidos no esquema, uma vez que a sua intenção sempre foi obter dinheiro de maneira facilitada.

“É incontroverso que foram vilipendiados os preceitos imbricados nos valores que são exigíveis dos militares, tais como ética e decoro de classe, uma vez que era esperado que o mesmo tivesse zelo com o correto emprego dos recursos públicos , geralmente escassos, disponibilizados para as organizações militares. Portanto, fica comprovado que tal militar desmerece ostentar a condição de oficial do Exército”, afirmou o ministro Marco Antônio de Farias ao proferir voto favorável à perda de posto e patente pelo capitão.

Representação para declaração de indignidade/ incompatibilidade nº149-13.2017.7.00.0000DF

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Na última segunda-feira (27), o Superior Tribunal Militar (STM) participou de PJE Day, evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF, com o objetivo de trazer um panorama da implantação do sistema judicial eletrônico nos tribunais do país. O encontro aconteceu na sala de sessões do Conselho Pleno.

Os servidores do STM Thaís Arraes (Diretoria de Tecnologia da Informação) e Maurício Moreira (Secretaria Judiciária) representaram o STM, falando da implantação do sistema de processos judiciais por meio eletrônico e-Proc na Justiça Militar da União (JMU).

Vários aspectos foram abordados na palestra, como os aspectos jurídicos que envolvem a utilização do sistema e os Atos Normativos aprovados no Tribunal que regulamentam o uso da ferramenta e o processo judicial eletrônico na Justiça Militar federal. Os servidores, que atuaram na implantação do sistema, também descreveram o processo de capacitação dos usuários.

Alguns pontos fortes foram mencionados: a celeridade na tramitação processual, interface amigável, transparência, agilidade para o advogado, diminuição de risco de danos aos autos, redução de custos e modernização em prol do meio ambiente.

Os representantes do STM também apresentaram as oportunidades de melhorias futuras no sistema, tais como integrar o e-Proc com outros sistemas judiciais e a possibilidade de disponibilizar relatórios para o cidadão. “Um tema que despertou bastante interesse foi a possibilidade de se fazer o login com certificado digital”, explica Thais Arraes.

Ao final, foi feita uma demonstração de cadastro de advogados no sistema e-Proc.

O evento foi dividido em oito painéis sobre os temas Panorama dos Sistemas Judiciais Eletrônicos; PJe em Números – TJDFT; PJe na Justiça do Trabalho – TRT e TST; Sistemas Judiciais Eletrônicos na Justiça Federal – JF e TRF; Sistemas Judiciais Eletrônicos na Justiça Eleitoral – TRE e TSE; E-proc no STM; Sistemas Judiciais Eletrônicos no STJ; e Sistemas Judiciais Eletrônicos no STF.

O diretor de Tecnologia da Informação do STM, Ianne  Carvalho Barros, o coordenador  técnico do e-Proc, Fábio  Baptista de Resende, e o secretário judiciário substituto, Vitor Sales Mendonça, também participaram do evento.

e-Proc na JMU

O sistema e-Proc começou a ser usado no Superior Tribunal Militar em novembro do ano passado. Em 26 de junho deste ano, foi concluída a implantação do sistema na primeira instância da Justiça Militar da União, que se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.

O sistema de tramitação eletrônica de processos foi cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um acordo de cooperação assinado com o Superior Tribunal Militar no primeiro semestre de 2017. A partir daí, o e-Proc foi customizado para atender ao rito e às especificidades do processo penal militar.

Brasília é conhecida mundialmente pelo plano urbanístico de Lúcio Costa e pelos traços ousados de Oscar Niemeyer, que fez emergir da dureza do concreto a leveza das curvas e dos espelhos d’água nessa terra seca. E para quem conhece a capital federal, é inimaginável pensar nas paredes de concreto do arquiteto mineiro sem se lembrar das cores e das formas impressas nos azulejos de Athos Bulcão.

A imagem da pomba da Igrejinha da 308 Sul, de autoria do artista carioca, se tornou um dos símbolos de Brasília. Mas há também os famosos painéis de Bulcão no Congresso Nacional, no Brasília Palace, na Torre de TV, no Parque da Cidade e em tantos outros prédios públicos e residenciais espalhados pela jovem cidade.

Menos conhecidos mas igualmente belos são os azulejos do edifício-sede do Superior Tribunal Militar, que passam por processo de restauração e revitalização neste ano em que se comemora o centenário do artista.

Em 1973, o Superior Tribunal Militar instalou-se na nova capital, no prédio que ocupa atualmente. A partir de 1992, o prédio passou a receber modificações e acréscimos para acomodar melhor as atividades da Justiça Militar, tais como o aproveitamento de dois vãos no térreo, com a construção do Salão Nobre e do Auditório.

Era justamente nesse vão livre que o público que passasse pela Praça dos Tribunais Superiores poderia ver os painéis branco e azul de Athos Bulcão. Hoje, parte dos painéis estão visíveis no Salão Nobre, na fachada posterior do prédio e no hall do Auditório.

“Temos painéis históricos que foram instalados no térreo do edifício e com a ocupação ao longo do tempo, foi necessário colocar um fachada de vidro em volta, o que acabou gerando calor e, com a ação do tempo, começaram a se desprender”, conta Jônatas Bueno, servidor e arquiteto do STM.

O STM procurou a Fundação Athos Bulcão, que sugeriu, além da restauração dos painéis visíveis hoje, fosse feito um novo painel no Salão Nobre aproveitando peças que estão em áreas não acessadas pelo público, trazendo um pouco do que foi a composição original.

Para Gabriela Soares, arquiteta que representa a Fundação, “instalar esse painel no Salão Nobre é para trazer de volta a arte de Athos Bulcão para o pilotis do prédio do STM, como foi concebido originalmente”.

Os trabalhos de restauração em parceria com a Fundação já começaram e devem durar cinco meses, entre a limpeza dos azulejos, retirada do rejunte antigo, recuperação de peças que estão no local, fabricação de novas peças e fixação dos azulejos que estão soltando. Para Wagner Matias, restaurador da Fundação, tais etapas vão garantir a qualidade estética do painel.

“A ideia é valorizar a obra do artista e inseri-la novamente dentro do contexto do prédio e dar uma destinação correta para os azulejos que sofreram problemas de manutenção. A Fundação orientou os melhores locais para serem instalados. Podemos retirar esses azulejos de locais que não são nobres e colocá-los em locais de maior visibilidade”, afirmou Jônatas Bueno.

Inauguração BSB 15 fev 1973 A a

 

O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Bagé, RS, condenou um civil por crime de desacato, tipificado no art. 299 do Código Penal Militar (CPM). O réu vai cumprir uma pena de oito meses e dois dias de detenção com regime inicial semiaberto, cabendo recurso ao STM.

No ano de 2013, segundo narra a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), um 3º Sargento do Exército Brasileiro realizava uma ação de patrulhamento na cidade de Jaguarão, região de fronteira entre Brasil e Uruguai. O civil, que dirigia em alta velocidade, foi obrigado a parar na barreira de fiscalização, quando iniciou uma série de ofensas ao militar em serviço.

Embora o fato tenha ocorrido em 2013, a denúncia foi recebida em 2017 após o declínio da competência pela Justiça Comum. No julgamento, o MPM sustentou a ocorrência do crime de desacato com o agravante de estar o militar em serviço em região limítrofe com outro país, o que o autorizava a realizar inspeções, barreiras de trânsito e outras atividades.

A defesa técnica, que no processo foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que a atitude do acusado não teve relação com a função militar e nem teria sido direcionada a ofender ou humilhar os militares em razão de sua função. A DPU também pediu a absolvição do réu baseado na sua imputabilidade sob o argumento de que pairam dúvidas sobre a capacidade de discernimento do acusado no momento em que o fato ocorreu.        

Após análise dos argumentos, o Conselho de Justificação decidiu que as condutas estavam totalmente enquadradas no tipo penal do artigo 299 do CPM. De acordo com a sentença, restou comprovado após a inquirição das testemunhas que de fato o civil dirigiu-se ao militar de forma desrespeitosa, menosprezando não só o sargento em serviço, mas a própria imagem das Forças Armadas

 Ainda de acordo com a sentença, o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, uma vez que se encontra na situação de foragido do Presídio de Jaguarão (RS), impossibilitaria uma possível suspensão condicional da pena, como pedido pela defesa.

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