O Projeto de Lei nº 9432/17 foi tema de uma reunião entre o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, e o deputado federal subtenente Gonzaga (PDT).  O projeto altera dispositivos do Decreto- Lei nº 1001 de 21 de out de 1969, mais conhecido como Código Penal Militar, e está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

A reunião teve como objetivo informar sobre o andamento da matéria, bem como colher contribuições do STM para o aprimoramento da proposta. Um encontro semelhante já havia ocorrido em maio deste ano.

O PL pretende modernizar o CPM, com base na Constituição Federal e nas disposições do Código Penal comum, além de corrigir nomenclaturas já ultrapassadas em razão do decurso do tempo. Entre as alterações propostas estão a diferenciação entre tráfico, posse e uso de substâncias entorpecentes por militares em situação de atividade militar. Hoje o artigo 290 do CPM coloca na mesma situação e com a mesma pena tanto o uso quanto o tráfico de drogas.

O PL 9432/2017 também cria o crime militar de feminicídio. Pela proposta, o artigo 205 (homicídio), na modalidade qualificada, ganha o inciso VIII – “contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar ou envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Também estiveram presentes na reunião o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, membro da Comissão de Direito Penal Militar do STM, além de gestores e assessores. A Comissão ainda é integrada pelos magistrados Odilson Sampaio Benzi e José Barroso Filho.

Uma outra reunião do deputado com o presidente do STM já está marcada para a próxima terça-feira, dia 27 de novembro. Na pauta constam questões ligadas à proposta de alteração do CPM e também o PL 9436/2017, que altera o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

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As Auditorias de Brasília, realizarão, nos dias 29 e 30 de novembro, o III Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias da 11ª CJM.

Sob a coordenação do juiz-auditor substituto, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas, o evento tem como público alvo servidores das Auditorias sediadas em Brasília. Porém, haverá disponibilidade de vagas para servidores do STM, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, além de militares.

Esta edição abordará temas como a Lei 13.491/2017, Garantia da Lei e da Ordem, Intervenção Federal e Direito Nacional dos Conflitos Armados e oferecerá uma reciclagem sobre o uso dos sistemas SEI e e-Proc. Apresentará, ainda, para os servidores da 1ª Instância, o Banco Nacional de Mandado de Prisão.

Veja aqui a programação completa

As inscrições podem ser feitas até 23 de novembro pelo ramal 7625 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Boa ação - Durante o curso, haverá arrecadação de latas de leite em pó para o colégio Mão Amiga, localizado no Paranoá (DF).

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O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, acompanhado de ministros da corte, recebeu na tarde da última terça-feira, 13, a visita do Presidente da República eleito Jair Bolsonaro. O encontro tratou de assuntos institucionais e aconteceu no gabinete da Presidência.

Durante a visita, o ministro- presidente entregou ao convidado um medalhão e três livros da história da Justiça Militar da União (JMU). Além dos ministros do STM, também participaram do encontro o general Augusto Heleno, futuro ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e outros integrantes da comitiva.

O presidente do STM agradeceu a presença de Jair Bolsonaro e sua equipe e frisou a importância da visita para um bom relacionamento. “Após a posse do novo presidente, alguns assuntos serão levados para apreciação da nova equipe de governo, dentre eles questões jurídicas pertinentes às Forças Armadas e outros que são demandas da JMU”, informou o ministro Coêlho.

O presidente eleito ressaltou a satisfação de visitar o Superior Tribunal Militar, agradeceu a forma como foi recebido e colocou-se à disposição da Justiça Militar da União para assuntos e sugestões que possam contribuir para seu futuro governo.

 

Ordem do Mérito Judiciário Militar

Antes do encerramento da visita, o presidente eleito foi convidado a participar da próxima cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), que acontecerá no dia 28 de março de 2019 no Clube do Exército. Na ocasião, ele será promovido ao grau Grã-Cruz, a mais alta distinção da JMU, concedida automaticamente aos Presidentes da República. Jair Bolsonaro já recebeu uma das comendas da OMJM em 2009, quando foi condecorado no grau Alta Distinção, como deputado federal.

 

 

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Após o ajuizamento de um Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público Militar (MPM), a corte do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu reformar decisão de Primeira Instância e receber uma denúncia contra um tenente-coronel da reserva do Exército. Com isso, o oficial responderá a processo perante a 2ª Auditoria da 11ª CJM para apuração de suposto crime de peculato.

O suposto crime, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), foi descrito pelo MPM na denúncia, ao elencar indícios de autoria e materialidade, dentre eles o fato de o militar, que acumulava as funções de pregoeiro e de chefe da seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Departamento-Geral de Pessoal, ter supostamente favorecido uma determinada empresa por meio da aquisição de material hospitalar não requisitado.

O STM foi chamado a decidir o recurso após a rejeição pelo juiz de primeira instância da denúncia do MPM. O magistrado entendeu inexistirem elementos mínimos de convicção no que concerne ao dolo ou culpa do denunciado, assim como a falta de argumentos que comprovem o recebimento de vantagem indevida para si ou para outrem em detrimento da administração militar.

No STM, o MPM argumentou que estava demonstrada na denúncia a fraude na licitação de aquisição de perfuradores cirúrgicos. A acusação é sustentada através de fatos tais como a realização de pregão na modalidade presencial sem a apresentação de adequada justificativa, a manipulação da pesquisa de preços e os indícios de favorecimento à empresa que se consagrou vencedora do certame. O documento registrou ainda que a fraude total com a aquisição dos equipamentos, que nunca foram utilizados, chegou a mais de R$ 318 mil.

Argumentando contrariamente, a defesa constituída pediu a manutenção da decisão recorrida, afirmando que não foram demonstradas autoria ou materialidade, assim como que o denunciado observou os princípios da hierarquia e disciplina, frisando que o rito seguido por ele está em conformidade com a sistemática de aquisição de materiais pela unidade militar.

Recebimento da denúncia

A análise do recurso em sentido estrito ficou a cargo do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que avaliou que o juízo de primeira instância, ao rejeitar a peça acusatória, incorreu em prematuro exame fático-probatório, uma vez que o caso ainda não se encontra totalmente elucidado. Ressaltou que, diante dos fatos em tese configuradores de condutas criminosas e dos fortes indícios da autoria, a denúncia contém os requisitos mínimos exigidos para a deflagração da ação penal militar, o que demandaria seu imperioso oferecimento, com base no artigo 30 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O magistrado registrou também que o mesmo oficial foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM à pena de 2 anos de reclusão, pela prática do crime de corrupção ativa, art. 309 do CPM, em circunstâncias ocorridas na mesma época do caso dos autos, quando o denunciado ainda era Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos.

“Na hipótese dos autos, não vislumbro como autorizar a rejeição da denúncia e, assim, a prudência recomenda a deflagração do devido processo penal, o qual seguirá sob a égide do contraditório e da ampla defesa, a assegurar os direitos constitucionais ao militar. Portanto, é imperativo permitir ao MPM demonstrar a veracidade de suas acusações, seja pelo peculato, pelo qual foi formalmente denunciado o militar, seja pelas demais condutas, em tese delituosas. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito”, decidiu o relator.

 

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) projeto do Superior Tribunal Militar (STM) que modifica diversas regras do sistema de Justiça militar da União – Projeto de Lei 7683/14. O projeto altera a Lei 8.457/92 e agora segue para o Senado. 

Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento de civis

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência para esse juiz federal de carreira a competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Atualmente, tanto crimes militares praticados por civis quanto os próprios crimes cometidos por militares são julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Habeas Corpus

Ainda conforme o projeto aprovado caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. Segundo o Tribunal, “a alteração inaugura a possibilidade do duplo grau de jurisdição na Justiça Militar”.

Emendas

O projeto foi aprovado com duas emendas. Uma delas foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação e exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União.

Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos, destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.

Conselhos

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

Corregedoria

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

O projeto ainda promove uma série de outras pequenas mudanças na lei, em sua maioria de nomenclatura ou para adequar o texto a mudanças legislativas posteriores à sua edição.

Veja a íntegra do Projeto de Lei 7683/2014

Com informações da Agência Câmera

 

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