C-130 da FAB, modelo utilizado para o tráfico

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa.

Dois colegas do militar já haviam perdido o posto e a patente perante o STM, devido ao envolvimento na mesma ação criminosa.

O caso julgado no STM é conhecido como Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. É o Ministério Público Militar (MPM) quem é o autor desse tipo de ação.

O militar foi condenado na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro em novembro de 2000, mas só teve o trânsito em julgado decretado em maio de 2018, momento a partir do qual não cabe mais recurso da decisão.

Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE).

O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

De acordo com os autos do processo na Justiça Federal, o militar integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de cocaína para a Europa utilizando-se de aeronaves da Força Aérea Brasileira. O esquema foi descoberto durante a Operação da Polícia Federal “Mar Aberto”, que desde meados de 1997 já tinha conhecimento do esquema criminoso.

Segundo a sentença da 6ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, o oficial valia-se da sua condição de militar das Forças Armadas do país e de seus conhecimentos na Aeronáutica para descobrir as datas dos voos dos aviões da FAB para a Europa e monitorar o embarque da droga, razão pela qual sua conduta foi imprescindível para o embarque das malas no Hércules C-130 da FAB, no dia 18 de abril de 1999, ainda que apreendida a droga no dia seguinte.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmando a condenação em primeiro grau, declarou que “provou-se  que o apelante, valendo-se da sua condição de militar, concorreu decisivamente para o embarque aqui apurado, não apenas diligenciando quanto às datas e termos do voo a ser utilizado, como também viabilizando o embarque da substância entorpecente e monitorando a atuação dos demais co-réus”.

Perda de posto e patente

Nesta quinta-feira (11), o STM apreciou o caso no que diz respeito à sua competência: decidir se o oficial deveria ou não perder o posto e a patente, em um julgamento ético.

Durante o julgamento, o relator da matéria no Tribunal, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, presidente da Corte, afirmou que “o julgamento da Representação é moral” e decide se o crime pelo qual o oficial foi condenado o torna incapaz ou indigno de permanecer na Força.

Segundo o relator, o “agir delituoso do oficial revestiu-se de gravíssima roupagem e caracterizou clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve e ao próprio juramento que fez a seu País”. Com efeito, ao praticar a conduta delituosa, ele infringiu não só os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrense, desonrando seu dever funcional e seu compromisso moral para com a Pátria, a fim de que prevalecessem seus mais espúrios interesses particulares, mas manchou a imagem da Força Aérea junto à Sociedade Nacional”, declarou.

O ministro fez questão de “enaltecer o trabalho diuturno dos homens e mulheres da Força Aérea Brasileira que contribuem com tamanho esforço e dedicação para a proteção das nossas fronteiras aéreas, incluindo o combate ao Tráfico Internacional de Drogas”. E citou, como exemplos, uma ação da Força Aérea que interceptou uma aeronave que vinha da Bolívia com aproximadamente 500 kg de pasta base de cocaína e também a de um monomotor carregado com cerca de 330 kg de cocaína que entrou no espaço aéreo brasileiro sem ter apresentado plano de voo.

“No caso do Representado, o Oficial não só afrontou a Instituição a que pertence, a qual vem ao longo dos anos mostrando relevantes serviços contra o tráfico de drogas, mas também praticou conduta amoral, movida por ganância, tornando a sua imagem inconciliável com a exigível para permanecer como Oficial da Aeronáutica”, concluiu o relator.

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo. 

Veja também:

Coronel que traficava cocaína em aviões da FAB perde o posto e a patente

A juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, Mariana Campos, decretou a prisão preventiva de nove militares investigados pela morte do civil Evaldo Rosa dos Santos, em audiência de custódia na tarde desta quarta-feira (10), no Rio de Janeiro.

Um soldado que também prestava serviço no dia dos fatos recebeu liberdade provisória. A magistrada considerou que “não há elementos fáticos que apontem na direção de justificar a decretação de uma prisão preventiva do flagranteado”.

Os 10 militares estavam presos desde o dia 7 de abril, quando foi feito o flagrante após a ocorrência, que causou uma morte de um civil e lesões corporais em outro civil. Os fatos ocorreram durante serviço de patrulhamento em operação militar de segurança das instalações militares na região dos próprios nacionais de Guadalupe, na cidade do Rio de Janeiro.

Segundo consta na decisão da juíza, a manutenção das prisões se impõe devido ao “desrespeito às ordens de engajamento e a mácula aos preceitos das normas ou princípios de hierarquia e disciplina”. A magistrada afirmou ainda que “necessária se faz a restrição de liberdade para a preservação dos princípios e das normas ligadas à hierarquia e à disciplina militares”.

Próximos passos

O caso segue sendo investigado por meio de um Inquérito Penal Militar (IPM), instaurado pelo Exército, conforme as normas previstas na legislação penal militar. O IPM corresponde a uma apuração de fatos que em tese sejam considerados crimes militares.

Ao final do procedimento de investigação, o seu encarregado fará um relatório minucioso, no qual mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos. Na sua conclusão, dirá se há ou não indício de crime.

Com base nos dados apresentados, o Ministério Público Militar (MPM) será o responsável por oferecer a denúncia à respectiva Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União, onde correrá o processo judicial. 

Veja aqui a decisão

 

Desde a entrada em vigor da Lei 13.491/2017, em 20 de outubro daquele ano, a Justiça Militar da União (JMU) recebeu três denúncias de homicídios praticados por militares contra civis em atividade militar.

Pela nova lei, crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis no contexto de atividades militares passaram a ser julgados por esta justiça especializada.

Os três processos atualmente estão em fase de instrução e julgamento na primeira instância, nas Auditorias militares sediadas nos estados da Bahia, Pará e Rio de Janeiro.

Nos últimos 32 anos, houve 12 mortes de civis atribuídas a integrantes das Forças Armadas, no contexto de atividade militar, e julgados pela JMU em todo o país. Os réus foram condenados em todos os casos.

Morte de civil em Guadalupe, no Rio de Janeiro

Em relação à morte do civil Evaldo Rosa dos Santos em ação de patrulhamento do Exército em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no domingo (7), o Superior Tribunal Militar (STM) informa que os fatos estão sendo apurados mediante instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), com a participação do Ministério Público Militar, que poderá oferecer ou não denúncia a esta justiça.

A audiência de custódia dos 10 militares presos acontece nesta quarta-feira, às 14h, na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro.

Se o Ministério Público Militar oferecer denúncia contra os acusados, este será, portanto, o quarto caso de homicídio praticado por militar contra civil, em atividade militar, a ser apreciado pela Justiça Militar da União à luz da Lei 13.491/2017.

A pena para o crime de homicídio, de acordo com o artigo 205 do Código Penal Militar, varia entre 6 e 20 anos de reclusão. 

O Código Penal Militar prevê, para condenações acima de dois anos, que o réu receba automaticamente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, se praça (soldados, cabos e sargentos). Os oficiais condenados acima de dois anos respondem ao processo de “declaração de indignidade e de incompatibilidade para com o oficialato” (CF art 142; VI), também julgado nesta Corte Superior de Justiça Militar.

A Justiça Militar da União (JMU) é um ramo especializado do Poder Judiciário e promove os seus julgados à luz da Constituição e das leis vigentes do país.

Um oficial-general foi absolvido por falta de provas após ser julgado na corte do STM na sessão desta terça-feira (9). O Major-Brigadeiro era acusado do crime de falsidade ideológica, artigo 312 do Código Penal Militar, por suposto envolvimento em fraude durante a execução de obras situadas em diversos lugares do país. Na época dos fatos, o militar ocupava o cargo de Diretor de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG).

De acordo com a denúncia, que foi oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) em 2015, no período compreendido entre 2003 e 2008, uma empresa que prestava serviço para a Aeronáutica realizou diversas obras das quais cinco são tidas como suspeitas, quais sejam: recuperação da pista de pouso e decolagem do Centro de Lançamento de Alcântara – CLA, construção do novo Hospital da Base Aérea de Santa Cruz, de imóveis próprios nacionais em Jacarepaguá, do Centro de Treinamento de Especialistas na Escola de Especialistas da Aeronáutica e do novo Hospital da Base Aérea de Natal/RN.

Ainda de acordo com a denúncia, o Major-Brigadeiro, junto com outro militar e os dois civis donos da empresa prestadora de serviço, emitiam documentos falsos atestando obras que não tinham sido realizadas.

O esquema, de acordo com o MPM, consistia na pressão exercida pelo oficial-general para que fossem emitidas notas falsas por fiscais de contrato de tais obras. Tais documentos atestavam que a empresa dos dois civis havia realizado os serviços ou entregue materiais, o que na verdade não ocorria. No julgamento em questão, o presidente da comissão de fiscalização de contratos era um major engenheiro elétrico da reserva que atuava na Aeronáutica como prestador de tarefa por tempo certo e emitia os atestes de notas fiscais.

A conduta do oficial-general foi analisada na corte do STM através de uma Ação Penal Originária e teve como relator o ministro José Barroso Filho, que julgou o processo em dezembro de 2018, ocasião em que votou pela absolvição por falta de provas. O relator do processo no STM também deferiu, em fevereiro do mesmo ano, os pedidos das defesas para que os demais réus fossem julgados na primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.

No julgamento realizado em 2018, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vistas do processo. O voto de vista foi lido por ele na sessão desta terça-feira (9). O ministro acompanhou o voto do relator e julgou improcedente a pretensão punitiva da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, com base no art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), absolvendo o réu das condutas que lhe foram imputadas na denúncia.

Da indicação do presidente da comissão de fiscalização

Um dos argumentos apresentados pelo ministro para a absolvição foi o de que, apesar dos indícios apresentados pelo MPM de que o major teria sido indicado como fiscal de obras para proceder, junto com o Brigadeiro, a uma empreitada criminosa, não se justificaria.

Na visão do ministro, tal argumento é frágil e volátil e não seria um elemento convincente de prova, uma vez que ficou comprovado que a indicação do Major aconteceu pela sua vasta experiência, fato atestado por outros diretores que antecederam ou sucederam o réu no comando da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

Provas eletrônica e testemunhal

Ainda sobre os argumentos do MPM, o ministro esclareceu que embora a acusação tenha juntado, como elementos de prova, um e-mail encaminhado por um dos civis acusados a um dos fiscais militares, tal documento em si nada provava. O conteúdo do e-mail apenas solicitava a aprovação do “Boletim de Alcântara”, conforme previamente acordado com o Diretor de Engenharia, o que, na visão do ministro, não permitia concluir que seria um elemento apto a demonstrar a participação do denunciado no esquema criminoso.

“Não se tem nenhuma prova de que realmente houve esse prévio acordo entre o civil e o réu, mas tão somente a menção de tal situação em um texto de e-mail. Por outro lado, é de cunho totalmente subjetivo concluir que apenas por esse e-mail e seu conteúdo exista um conluio para o cometimento de uma prática delitiva”, afirmou o ministro Vidigal.

“Ademais, o testemunho de um dos fiscais afirmando sofrer pressão pelo Brigadeiro é um elemento de prova isolado dentro do caso. Deve-se destacar que, em IPM, o mesmo negou que tivesse sofrido pressão, mudando sua versão”, ressaltou o ministro.

Por fim, contestando a denúncia que versa sobre corrupção ativa e passiva, o ministro frisou que foi realizado um depósito na conta-corrente do major presidente da comissão de fiscalização de contrato no valor de R$ 100 mil pela empresa implicada. No entanto, tal depósito só teria sido realizado no ano de 2009, mais de um ano após a passagem do Brigadeiro para a reserva.

Dessa forma, a corte do STM, por unanimidade, entendeu que não houve a configuração do delito apresentado na denúncia contra o Major-Brigadeiro, por faltar à conduta imputada ao denunciado um dos elementos basilares que conformam o tipo penal em comento, que seria a ocorrência de ato atentatório contra a administração e o serviço militar.

Açãp Penal Originária nº Nº 271-94.2015.7.00.0000/RJ

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

A 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar realizará nesta quarta-feira, às 14h, a audiência de custódia dos dez militares do Exército presos e investigados pela morte do civil Evaldo Rosa dos Santos.

Uma ação de patrulhamento do Exército envolvendo 12 militares na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, resultou na morte do civil na tarde do último domingo (7).

De acordo com o Ministério Público Militar, a perícia do local foi feita ontem pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Os militares envolvidos foram afastados e encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária Militar para tomada de depoimentos. Também foi ouvida uma testemunha civil.

Após as oitivas, foi determinada a lavratura da prisão em flagrante de 10 dos 12 militares envolvidos, por descumprimento de regras de engajamento.

A Audiência de Custódia é um ato do direito processual penal em que os indiciados por um crime, presos em flagrante, têm direito de ser ouvidos por um juiz, que analisará as prisões sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Durante a Audiência, também serão ouvidas as manifestações do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública ou dos advogados dos presos. 

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. 

A 1ª Circunscrição Judiciária Militar fica na Ilha do Governador, Praia Belo Jardim, 555, Rio de Janeiro.

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