DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Auditoria de Curitiba (PR) faz sessão solene de encerramento do ano judiciário e agradece parceiros
No último dia 12 de dezembro, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba (PR), juízes, servidores, estagiários, membros do Ministério Público Militar da União, advogados e oficiais das Forças Armadas estiveram presentes na sessão solene de encerramento simbólico do ano judiciário de 2016.
A atividade integrou e concluiu o rol de ações desenvolvidos pela Auditoria Militar no ano de 2016.
No ato, os magistrados da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, os juízes Arizona D´Ávila Saporiti e Diógenes Pinheiro, agradeceram a atuação dos servidores do Juízo e destacaram a avaliação muito positiva feita pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, por ocasião da correição geral ordinária realizada em 2016.
Diversas autoridades prestigiaram o evento, entre elas, o desembargador federal aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas; a procuradora de Justiça Militar, Rejane Batista de Souza; o advogado Marinson Luiz Albuquerque e autoridades militares.
Vladimir Passos enalteceu o papel do Poder Judiciário, em especial a Justiça Militar, para a sociedade brasileira e falou da qualidade e da celeridade dos julgamentos desta Justiça especializada, que tem jurisdição nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
O juiz titular, Arizona D´Ávila Saporiti , agradeceu também a colaboração diuturna de todas as pessoas e instituições que interagem com Justiça Militar da União, permitindo à Auditoria Militar de Curitiba alcançar seus desígnios de forma cada vez mais célere e justa.
“Em especial o apoio do CINDACTA II, para a revitalização do sistema de alarme e CFTV e gravação das sessões em áudio e vídeo; do 5º Grupo de Artilharia de Campanha, na manutenção de muros e ambientes; da 5ª Comissão Regional de Obras, no projeto básico para manutenção da sede do juízo; do 11º Centro de Telemática do Exército, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, que atuaram na atualização da rede lógica, na implantação da videoconferência e na instalação de novo servidor de dados para os trabalhos de informática”, finalizou Arizona D´Ávila Saporiti.
Ex-soldado é condenado por furto dentro do RCB, em Campo Grande (MS)
Em sua última sessão de 2016, realizada nesta segunda-feira (19), em um dos dez processos julgados, o Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado do Exército por furto de um netbook. O crime ocorreu dentro das dependências do 20º Regimento de Cavalaria Blindado, em Campo Grande (MS).
O militar foi condenado pela Corte – por unanimidade - a um ano de reclusão, em regime aberto.
A denúncia do Ministério Público Militar conta que o aparelho pertencia a uma mulher que visitava o quartel. Ela tinha ido assistir à solenidade de formatura do Estágio de Serviço Técnico Temporário e o aparelho encontrava-se no banco dianteiro do carro da vítima, que teria ficado com o vidro dianteiro aberto.
Após notar o sumiço do aparelho, o serviço de guarda do quartel foi acionado e depois de uma revista de alojamento, um netbook de mesma cor, marca e modelo, além de características semelhantes às relatadas pela vítima, foi encontrado no armário do réu.
Embora tenha alegado que encontrou o aparelho dentro da caixa de eletricidade do estacionamento, para guarda e posterior devolução, o bem estava envolto em um lençol dentro do armário.
Por estar em serviço, o então soldado foi preso em flagrante e autuado no artigo 240 do Código Penal Militar – furto.
Comparecendo ao seu julgamento na primeira instância, o militar reafirmou sua versão dos fatos, contudo declarou que, em momento algum, entrou em contato com seus superiores a fim de informar a localização do aparelho. Outras contradições também foram encontradas ao longo do depoimento, como a de que o réu declarou ter comprado o aparelho antes do dia da ocorrência do fato.
A prisão ocorreu em setembro de 2015. Em Abril de 2016, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército, em julgamento de 1º grau, condenou a acusado a ano de reclusão, com o benefício do sursis – suspensão condicional da penal - e direito de apelar em liberdade. Entretanto, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar.
Apelação
A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu, alegou ausência de provas em relação à autoria do furto, bem como a inexistência de declarações culposas durante o trâmite do processo. Por isso, requereu a absolvição do réu.
Em seu voto, o ministro Péricles Aurélio Lima – relator do processo – afirmou que os elementos probatórios do caso conduzem a crer que a posse do netbook se deu de forma escusa e clandestina.
Na fundamentação, o magistrado listou uma série de indícios que serviu como base para a condenação: o fato do apelante ser responsável por uma das rondas em seu quarto; de o réu não ter relatado estar com o aparelho durante horas e o depoimento de três testemunhas alegando que o acusado tinha ciência de que o veículo estava com o vidro aberto.
“Entende-se, portanto, por indício positivo a circunstância conhecida e provada, cuja relação com o fato autoriza ou induz a relação com outros fatos. Assim, as provas indiciárias não podem ser valoradas isoladamente. Contudo, em conjunto com os demais elementos dos autos, verifica-se a conduta dolosa do agente. O indício positivo acaba por retificar a tese sustentada ao contrário do indício negativo ou prova contraditória”, afirmou o ministro em seu voto.
Por isso, o ministro relator manteve íntegra a sentença que condenou o ex-militar. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do ministro Péricles Aurélio Lima.
Justiça Militar é discutida no 10º Encontro do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ
Abuso de confiança: Tribunal mantém condenação de sargento que sacava dinheiro da conta de recrutas
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército acusado de ludibriar soldados recrutas, abusar da confiança, fazer empréstimos em nomes das vítimas e sacar os valores em proveito próprio. O militar foi condenado a um ano reclusão.
A denúncia oferecida à Justiça Militar da União (JMU) pelo Ministério Público Militar (MPM) conta que o terceiro sargento do Exército, do quadro de militares temporários de infantaria, causou prejuízos a seis soldados do 1º Batalhão de Guardas (RJ), no valor de R$ 3.052,83.
Segundo restou apurado no Inquérito Policial Militar, no dia 9 de novembro de 2012, um dos militares lesados foi abordado pelo réu, integrante do mesmo quartel, que lhe pediu para fornecer o cartão magnético e senha pessoal de sua conta corrente.
A alegação do sargento era de que sua conta corrente apresentava problemas e necessitava, com urgência, de uma conta emprestada para receber uma quantia que seria, então, depositada na conta da vítima. E, de posse de seu cartão magnético e senha, sargento realizaria o saque devolvendo o cartão posteriormente.
O pedido foi aceito e, no dia 19 de novembro, ao realizar um saque no caixa eletrônico do Banco do Brasil, o soldado recruta descobriu que havia a mensagem de ‘saldo insuficiente’ em sua conta.
Foi até a uma delegacia de polícia, registrou a ocorrência com o intuito de poder obter as imagens dos saques realizados em sua conta corrente. Ao ver as imagens do circuito interno de TV, identificou a fisionomia de um homem muito parecido com o terceiro sargento acusado. No quartel, o soldado comunicou o caso ao comandante imediato, que decidiu apurar os fatos. Na investigação foi descoberto que mais cinco soldados da 3ª Companhia de Fuzileiros do 1º Batalhão de Guardas também tinham sido lesados da mesma forma e com modus operandi semelhante.
“O ora denunciado, utilizando-se do mesmo ardil para com todos os ofendidos obteve para si vantagem ilícita, subtraindo valores de suas contas correntes. Todos os ofendidos alegaram que confiavam no sargento, graduado de sua subunidade, e tinham a convicção, na época, que o mesmo não iria fazer qualquer mal ou causar prejuízo a eles, por isso lhes forneceram cartão magnético e respectivas senhas”, afirmou o promotor em sua denúncia. Os valores subtraídos dos soldados recrutas variaram. O maior prejuízo foi um empréstimo e saque de R$ 1.954,88.
Em depoimento, um dos ofendidos disse que o réu devolveu todo o valor e que tinha feito “aquilo porque estava devendo dinheiro a uma pessoa, que faria uma covardia com ele”. Na ocasião ofereceu R$ 1.000 para que ele deixasse o assunto de lado, o que não foi aceito. Outra vítima disse ter o réu feito um empréstimo de quase R$ 2.000, também devolvido quase dois meses após os fatos. Disse também ter ele, igualmente, oferecido R$ 1.000 para silenciar-se.
“Ele não disse bem para que era aquele dinheiro, mas fez uma colocação como se estivesse sendo chantageado e que o irmão e a mãe dele corriam risco de vida. Ele era o sargento mais confiável do quartel, inclusive para o capitão, e ninguém acreditava que o acusado faria uma coisa dessa”, contou o soldado.
Embora tenha devolvido os valores subtraídos, ele foi denunciado à Justiça Militar da União na cidade do Rio de Janeiro, pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato), por seis vezes.
No julgamento de primeira instância na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, ele foi condenado à pena de um ano de reclusão, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A defesa dele, insatisfeita com a decisão, recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
O advogado pediu, preliminarmente, a nulidade pela não realização do julgamento monocrático do ex-sargento, agora civil, perante a Justiça Militar - o sargento não teve posteriormente o contrato renovado com o Exército. No mérito, requereu a desclassificação da conduta para infração disciplinar, porque ele teria restituído os valores sacados, antes da instauração da ação penal, e foi punido administrativamente pelo Comando, fato que motivou o seu desligamento do Exército. Também pediu a aplicação do princípio da insignificância.
No Superior Tribunal Militar
Ao analisar o recuso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Rocha negou provimento e manteve a condenação. Segundo a magistrada, o Poder constituinte primogênito, atento às peculiaridades dos bens jurídicos militares federais, entendeu por bem não restringir a competência da Justiça Federal Castrense apenas aos agentes militares e, por igual, abarcar os civis.
“No presente caso a conduta delitiva foi perpetrada dentro do aquartelamento, ao tempo em que o acusado era militar da ativa e sujeito às leis penais militares. O simples licenciamento do militar não acarreta a incompetência do Conselho Permanente de Justiça em julgar o feito. Assim, serve de norte para a delimitação da competência do Conselho Permanente de Justiça o princípio tempus regit actum”, fundamentou a ministra.
Ainda de acordo com a relatora, não cabia o argumento defensivo de desclassificação da conduta para infração disciplinar, por não se tratar de pequeno valor a quantia de R$ 3.052,83, a superar, em muito, os “parcos soldos de um Soldado do Exército". Mesmo que se considere o valor obtido individualmente em prejuízo de cada ofendido, inexiste também pequeno valor”.
No tocante à incidência do § 2º do artigo 240 do CPM (aplicável ao criminoso que, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal), ela observou já ter sido a sanção reduzida em 2/3 em face da referida causa especial de diminuição de pena, tendo sido empregado o quantum máximo.
“Para além, não prospera a tese de aplicação do princípio da insignificância. É sabido que o postulado demanda o reconhecimento dos seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão jurídica inexpressiva. Nesse sentido, não deve incidir a bagatela, devido não só ao contexto social dos militares envolvidos, mas à reprovabilidade da conduta atentatória à disciplina e depreciatória do sentimento de lealdade e confiança entre os companheiros de farda, circunstâncias imprescindíveis para a unidade da tropa e o convívio social no interior do aquartelamento”.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União e do Conselho de Justiça para o julgamento de militar licenciado; bem como de nulidade e suspensão do processo e do prazo prescricional, pela não aplicação do artigo 366 do CPP. No mérito, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso defensivo, para manter a sentença de primeira instância.
Intercâmbio: Defensores Públicos do Timor Leste conhecem o Poder Judiciário brasileiro
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta segunda-feira (12) a visita de uma comitiva da Defensoria Pública do Timor Leste, uma ilha no sudeste asiático, colonizada pelos portugueses.
A delegação acompanhou a sessão de julgamento no plenário do Tribunal e elogiou a especialização da Justiça Militar da União (JMU).
Composta por três defensores públicos e dois servidores, a comitiva realiza uma espécie de intercâmbio com a Defensoria Pública da União (Brasil). O coordenador do projeto e defensor público da União, Claudionor Barros Leitão, explica que o enfoque desta visita foi apresentar a JMU à delegação.
“É importante que eles tenham uma visão diferente de um país - do tamanho do Brasil - com uma justiça especializada e isso pode, em algum momento, servir como um parâmetro para que se avalie a conveniência, ou não, de se ter uma justiça militar no Timor Leste”, disse.
Para o defensor público timorense Manoel Exposto, a visita produziu uma boa troca de experiências para futura implementação no Judiciário naquele país.
“Há muitas coisas novas, que ainda não existem em nosso sistema. Por exemplo, este tribunal que estamos a assistir. Em nossa constituição não existe tribunal militar. É uma coisa nova, assim como a Justiça Eleitoral e do Trabalho, as justiças especializadas”, afirmou Manoel.
A comitiva está no Brasil desde o dia 27 de novembro e vem acompanhando os trabalhos da Defensoria Pública da União (DPU). O projeto de intercâmbio segue as orientações do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e foi estabelecido pelo governo do país. Além de Claudionor e dos demais defensores, juízes e procuradores já participaram do projeto visando o fortalecimento do Timor Leste.
Cooperação Brasil - Timor Leste
Galgando sua independência do governo Português em 1975, a República democrática do Timor Leste foi, durante anos, a única colônia portuguesa em território asiático. Atualmente, é uma das democracias mais jovens do mundo e encontra-se sob regência do primeiro ministro Rui Maria de Araújo. Este é o sexto governo constitucional da ilha.
Pouco após a Frente Revolucionária do Timor Leste (FRETILIN) assumir o poder, a Indonésia, única fronteira com a ilha, invadiu o território em busca de um a nova colônia. Houve grande devastação do país até que se proclamasse uma nova independência para a ilha, em 2002.
A Organização das Nações Unidas (ONU) repudiou a invasão dos militares indonésios à Ilha, bem como propôs acordos de cooperação após o Timor atingir sua nova independência. O governo brasileiro sempre esteve presente nos assuntos diplomáticos e jurídicos do Timor Leste. Dois nomes se destacaram na criação do mais recente país: Xanana Gusmão, o primeiro presidente do país pós restauração da independência, 20 de maio de 2002 e o diplomada brasileiro, do Alto Comissariado da ONU, Sérgio Vieira de Mello.
A Justiça Militar da União, por intermédio do ministro do Superior Tribunal Militar - Flavio Flores da Cunha Bierrenbach - se fez presente na reconstrução daquele país. Dois magistrados de primeira instância também prestaram serviço ao Timor Leste: a juiza-auditora Telma Angélica e o juiz-auditor Frederico Veras.