O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal Militar e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) realizam, nesta terça e quarta-feira (21 e 22), o I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil, com a finalidade de dar maior visibilidade à justiça e ao direito militar.

O Seminário destina-se a magistrados, advogados, membros do Ministério Público, bacharéis e estudantes de Direito e será transmitido pelo canal do CNJ no Youtube.

O Curso contará com a participação do ministro-presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos; do ministro do STM Francisco Joseli Parente Camelo, diretor da ENAJUM; da ministra do STM, Maria Elizabeth G. Teixeira Rocha; e da juíza federal substituta da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino.

As inscrições para participar do Seminário podem ser realizadas por meio do link:https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-primeiro-seminario-sobre-o-direito-e-a-justica-militar-no-brasil

Veja aqui a programação.

Leia a Revista da Enajum 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, participou da cerimônia de posse do juiz Enio Luiz Rossetto como membro do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. A solenidade aconteceu na manhã desta sexta-feira (17), na sede do Tribunal, na capital paulista.

A cerimônia foi comandada pelo presidente da corte estadual, juiz Clovis Santinon.

Enio Luiz Rosseto é juiz de Direito na Justiça Militar do Estado de São Paulo, aprovado em concurso em 1989. É mestre em Direito pela Universidade de São Paulo e professor em Direito Penal e Processo Penal. Ele assume como juiz da corte em decorrência da aposentadoria de Paulo Antonio Prazak.

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou integralmente a sentença que condenou um ex-militar do Exército a 2 anos de reclusão pelo crime de estelionato. Na decisão, o tribunal julgou um recurso apresentado pelo réu contra a decisão da Auditoria de Juiz de Fora, primeira instância da Justiça Militar da União.

Conforme a denúncia, o ex-militar, ao se inscrever no Processo Seletivo de Convocação de Oficial Temporário, promovido pelo Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), em Belo Horizonte (MG), apresentou documentação falsa para majorar os seus pontos e obter a aprovação.

Ao participar do concurso, o réu preencheu a Ficha de Análise Curricular afirmando que possuía 18 títulos de especialização e de extensão, os quais nunca cursou. Usando desse artifício, na etapa de análise curricular, o então militar alcançou 33,9 pontos, dos quais 31,4 eram decorrentes da fraude praticada.

Em 2016, o militar ingressou no Estágio de Serviço Técnico com remuneraçãocorrespondente à de Aspirante a Oficial. Em 2017, foi promovido ao posto de 2º Tenente, tendo recebido, até junho daquele ano, o total liquido de R$ 101.148,31.

Descumprimento dos princípios militares

Segundo o relator do caso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias, ficou suficientemente comprovada a falsidade por meio das informações prestadas nos autos do processo e pela confissão do réu, tanto na fase de Inquérito, quanto em Juízo.

Em seu voto, o ministro rejeitou a alegação da defesa, segundo a qual, por se tratar de crime de falsificação documental, seria necessária a realização de perícia. Para isso o magistrado citou jurisprudência do STM e de outros tribunais superiores no sentido de que, em crimes de falsidade, é possível a substituição da perícia por outros tipos de prova, como o exame de corpo de delito indireto e a prova testemunhal.

Também foi rejeitado pelo magistrado o argumento de que o réu não causou dano ao Erário, tendo em vista que ele prestou os
serviços para os quais foi nomeado.

“Assim, ao assumir, fraudulentamente, a vaga, em detrimento de outros candidatos mais qualificados, o réu lesionou a Administração Militar, quando essa, segura de que estaria convocando o candidato mais qualificado, estava na verdade, sendo mantida em proeminente erro. Ademais, o fato de ter prestado o serviço para o qual foi nomeado não elide a conduta criminosa do réu. Do contrário, todo aquele que, no seu conceito próprio e criminoso, se julgasse merecedor de determinado cargo, poderia falsificar os documentos alusivos à sua posse. Seria admitir a mais completa desvirtuação das seleções públicas!”, declarou.

O ministro ressaltou, ao final de seu voto, que o militar descumpriu preceitos básicos do Estatuto dos Militares, como proceder de forma ilibada na vida pública e abster-se de usar seu posto ou graduação a fim de auferir vantagens particulares.

“Senhora Ministra e Senhores Ministros, o crime adquiriu contornos de relevante gravidade, especialmente diante dos esforços ímpares das Forças Armadas em gerir, de forma íntegra, transparente e, acima de tudo, impessoal, a Administração Pública. O desvio de conduta do réu atacou mortalmente o cerne da confiança depositada em qualquer militar, quanto mais em um Oficial”, concluiu. 

Apelação nº 7000076-77.2021.7.00.0000

Os usuários dos serviços de Jurisprudência de todos os Tribunais estão convidados a participar da pesquisa de satisfação sobre as páginas de Jurisprudência de todos os Tribunais até o dia 30 de setembro.

A pesquisa é organizada pelo Comitê de apoio para a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a sistematização do serviço de jurisprudência no Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça.

A relevância da pesquisa é notória em virtude do potencial de captar a percepção e avaliação de quem efetivamente utiliza a pesquisa de jurisprudência e, assim, identificar necessidades de melhoria para a excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Assim, sua participação é muitíssimo importante e extremamente valiosa para a melhoria dos sistemas. 

No portal do Superior Tribunal Militar, o link para responder a pesquisa se encontra no menu “Serviços” na opção “Pesquisa de Satisfação – Jurisprudência”.

Os resultados da pesquisa vão complementar o Relatório de Resultados do Diagnóstico dos Serviços de Jurisprudência no Poder Judiciário também produzido pelo mesmo Comitê, que reúne respostas de 89 tribunais ao questionário enviado pelo CNJ e apresenta um panorama dos serviços jurisprudenciais em todo o país.

Participe!

O curso de Direito Militar da Escola Nacional da Magistratura (ENM) teve início nesta sexta-feira (17), com a palestra inaugural, transmitida pelo Youtube no canal da ENM.

O evento contou com a participação do vice-presidente da República, general Antônio Hamilton Martins Mourão. 

O objetivo do curso, exclusivo a magistrados associados à AMB, é difundir e aprofundar o conhecimento dos participantes nas áreas do Direito Militar, por meio da inserção na legislação, doutrina e jurisprudência castrenses. As aulas serão ministradas entre os dias 17 de setembro e 27 de outubro.

Nos 5 módulos, serão abordados: aspectos gerais do Direito Militar: Constitucional e Penal; a Justiça Militar da União e a Justiça Militar Estadual; a reforma do Poder Judiciário e as Justiças Militares; perfil Constitucional do Direito Militar no ordenamento jurídico brasileiro; aplicação da Lei Penal Militar; e peculiaridades da Justiça Militar.

O curso é coordenado pela ministra do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. A carga horária total será de 50 horas-aulas. Os participantes receberão certificado ao final. 

Palestra inaugural

A abertura oficial do curso também contará com a participação da presidente da AMB, juíza Renata Gil; do ministro-presidente do STM, general de Exército Luis Carlos Gomes Mattos; da ministra do STM, Maria Elizabeth G. Teixeira Rocha; do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas; do desembargador Fernando Galvão; da conselheira do CNJ e desembargadora Tânia Reckziegel e do diretor-presidente da ENM, desembargador Caetano Levi Lopes.

Aos associados da AMB, ainda restam poucas vagas para o curso. Os interessados devem se inscrever através do site.

Notícias
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