O então militar servia como auxiliar da farmácia no Hospital Militar de Área de Brasília e utilizou a senha de uma colega que trabalhava na UTI para solicitar no sistema do hospital sete unidades do medicamento Trastuzumabe 440mg injetável. Cada unidade do remédio custava R$ 8.533,78.
Íntegra de palestras sobre direito militar internacional já está disponível
Vedação da suspensão da pena no crime de deserção é constitucional, afirma STM
A constitucionalidade do artigo 88 do Código Penal Militar, que determina a ilegalidade da concessão do benefício da suspensão condicional da pena para militares condenados pelo crime deserção, foi confirmada durante julgamento de marinheiro que não embarcou em navio no Espírito Santo.
TIControle se reúne no STM
Os participantes discutiram sobre a situação das contratações conjuntas, o informe sobre o GT Descarte, a licitação de telefonia móvel, além de novas propostas de trabalho para o ano de 2014.
STM absolve ex-sargento do Exército por suposta embriaguez em serviço
O Superior Tribunal Militar absolveu um ex-sargento do Exército, condenado a seis meses de detenção. Na primeira instância da Justiça Militar da União, o militar foi acusado de estar embriagado durante serviço de guarda ao quartel.
A denúncia conta que, em maio de 2012, o militar teria participado de uma confraternização, realizada entre os militares durante o horário de almoço, dentro do 3º Batalhão de Comunicações, sediado em Porto Alegre (RS).
Segundo o Ministério Público Militar, ao ser abordado pelo fiscal do serviço, por volta das 23h, o acusado estava sem o gorro, desequipado do cinto de guarnição, empunhando a pistola e apresentando vários sinais de embriaguez, como odor etílico, fala arrastada, dificuldade de expressão, olhos vermelhos e agitação anormal.
Preso pelo oficial de dia, ele foi encaminhado ao médico plantonista do quartel, que chegou a declarar que o “paciente apresentava sinais de sonolência”. Outro médico de pronto-atendimento confirmou que o militar apresentava olhos avermelhados e aparência de sonolência.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 202 do Código penal Militar - embriaguez em serviço - com o beneficio do sursis (suspensão condicional da pena), o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A defesa do acusado recorreu ao STM, afirmando que não havia provas suficientes para ensejar uma condenação. Os advogados destacaram a figura do crime impossível, a inexistência de tipificação do crime do Embargante na forma culposa e a presença de “erro plenamente escusável”.
O relator da Apelação, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, concordou com as argumentações da defesa. Segundo o ministro, para que se viabilize uma condenação do militar de serviço por incursão no artigo 202 do CPM, é necessário que haja prova de sua embriaguez.
“Não se negue que, para a constatação do estado de embriaguez do agente, não é imprescindível a realização de exame clínico. O que equivale a dizer que pode tal diagnóstico ser formado pela via da apreciação de quaisquer outras provas permitidas no direito, notadamente as testemunhais.”
Segundo o relator, as provas testemunhais são controversas e não comprovam o crime. O magistrado apresentou os testemunhos controversos, como a de um aspirante-médico, que disse que ao chegar ao hospital o paciente não apresentava sinais claros de embriaguez e que não tinha realizado exames laboratoriais porque na época não era disponível na unidade hospitalar.
O pleno do Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da defesa, reformou a sentença e absolveu o acusado, com fundamento na art. 439, alínea "e", do CPPM - estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência.
Mais Artigos...
-
07/02/2025 Auditoria da 6ª CJM apresenta resultados das metas do CNJ de 2024A Auditoria da 6ª CJM apresenta os resultados para as Metas 1, 2 e 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme os dados do DataJud consolidados em 31 de dezembro de 2024. Os índices…Leia +
-
14/10/2024 Corregedoria realiza correição-geral na Auditoria de SalvadorA Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) realizou, nos dias 16 e 17 de setembro, a correição-geral na Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador A ação faz parte do plano bianual…Leia +
-
08/11/2023 Colégio Militar de Salvador recebe palestra sobre a magistratura e Justiça MilitarAlunos do Colégio Militar de Salvador tiveram a oportunidade de participar de palestra ministrada pela juíza federal da Justiça Militar Suely Pereira Ferreira. Ela é titular da Auditoria de Salvador (6ª CJM), primeira instância da…Leia +
-
30/05/2023 Juíza esclarece funcionamento da Justiça Militar da União a jornal de SalvadorLeia abaixo a íntegra da matéria publicada pelo Jornal A Tarde, de Salvador (BA), no dia 27 de abril de 2023: Nos últimos anos, a presença de militares nos espaços de poder tem gerado confusões…Leia +
-
Expediente
Juíza Federal da Justiça Militar
SUELY PEREIRA FERREIRAJuíza Federal Substituta da Justiça Militar
SHEYLA COSTA BASTOS DIASHorário de funcionamento:
2ª a 6ª das 9h às 18hEndereço
Av. Luiz Viana Filho, 1600 - SMUS - Paralela
41720-200 - Salvador - BATelefones
(71) 3231-3963, (71) 9 8326-4420, (71) 9 88001441E-mail: processoscjm6@gmail.com / aud6@stm.jus.br