O Superior Tribunal Militar recebeu a visita de representantes das Justiças do Peru e do Chile que participam da 10ª edição do Programa Joaquim Nabuco. A iniciativa é do Supremo Tribunal Federal para estimular a cooperação no âmbito do Mercosul por meio de um espaço regional de diálogo na área jurídica entre os países do bloco e associados.
STM mantém condenação de cabo envolvido em acidente de trânsito que matou sargento do Exército
O cabo dirigia viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo fortemente por outro automóvel. O acidente matou um sargento do Exército que estava na viatura. O motorista foi denunciado pelo crime de homicídio culposo e condenado a um ano e dois meses de detenção.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-cabo do Exército por homicídio culposo, nesta terça-feira (9). O então militar exercia a função de motorista do Exército. Ele dirigia uma viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo por outro automóvel. O acidente matou um sargento que também estava na viatura.
De acordo com os autos, em outubro de 2011, os militares do 62º Batalhão de Infantaria, sediado em Joinville (SC), participavam de uma missão operacional em Ponta Grossa (PR), quando pararam para abastecer o carro no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, em Curitiba.
Após o procedimento, no cruzamento da Rua Coronel Temístocles de Souza Brasil com a Rua México, no bairro Bacacheri, a viatura militar foi atingida violentamente por um carro de passeio. Com a colisão, a viatura capotou por várias vezes, ferindo gravemente um dos ocupantes, o sargento Bruno Joctã Chagas de Castro.
O sargento foi socorrido mas morreu em virtude das múltiplas fraturas. Um terceiro militar também se feriu na batida, mas com lesões leves. O motorista foi denunciado pelos crimes de homicídio culposo e lesão culposa, previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado, por unanimidade de votos, à pena mínima para os dois crimes, em concurso formal, totalizando um ano e dois meses de detenção.
A Defensoria Pública da União recorreu contra a decisão dos juízes de primeira instância, argumentando, em síntese, que não havia provas cabais de que o sentenciado tenha agido com culpa, uma vez que o veículo que colidiu com a viatura estava acima do limite máximo da via. Alegou também que a perícia realizada utilizou um veículo diferente do que o envolvido no acidente e requereu a culpa exclusiva do condutor do carro que colidiu com a viatura militar.
Ao analisar a Apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido da defesa. Para o relator, o réu entrou com a viatura na via sem parar para verificar se outro veículo vinha na preferencial e por isso faltou com o dever de cuidado.
O ministro disse que ele não agiu com as cautelas mínimas exigíveis de um condutor de veículo, conduta essa que levou a um desfecho trágico, causando lesões em um companheiro de farda e a morte de outro.
“O comportamento do acusado ao avançar na via preferencial, sem obedecer ao sinal de 'pare', foi decisivo no sentido de configurar o acidente que vitimou fatalmente o militar. Assim sendo, o acusado não pode, como quer a defesa, ser simplesmente definido como mais uma vítima da situação, mas deve ser reconhecido como o responsável direto por lesão a bem jurídico fundamental”, argumentou.
O relator também disse que, quanto ao pedido da defesa no concernente à parcela de culpa do motorista civil, esta não exime a responsabilidade do militar pelo acidente, tendo em vista ter ele desrespeitado as leis de trânsito. “Não há compensação de culpa, impossível atender tal pedido vez que não existe no Direito Penal previsão de tal instituto. A falta de precaução do motorista civil deverá ser analisada na justiça comum”, concluiu o magistrado.
Presidente do STM e Sindjus conversam sobre reposição salarial de servidores e magistrados
A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu nesta segunda (8), representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus). As condições de trabalho e a reposição salarial de servidores e magistrados foram conversadas durante a reunião.
A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu nesta segunda (8), representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus). As condições de trabalho e a reposição salarial de servidores e magistrados foram conversadas durante a reunião.
Beto Sampaio e Cledo Vieira, coordenadores do Sindjus, ressaltaram que a categoria não busca um aumento salarial, mas sim uma reposição, haja vista a grande defasagem que a remuneração vem sofrendo ao longo dos anos e pediu o apoio da Presidência do STM nesta demanda.
A presidente disse que tem ciência da grande defasagem salarial dos servidores da Justiça e que busca, desde que tomou posse em junho passado, se articular junto a várias autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário para reforçar o pedido de reajuste.
“Essa defasagem tem tirado excelentes servidores dos nossos quadros. Só para você ter uma ideia, dos cerca de cem analistas judiciários que tomaram posse no último concurso, 40 deles já pediram exoneração e se transferiram para outros órgãos, devido à má remuneração”, informou a ministra.
Maria Elizabeth disse também que tem conversado sobre o assunto com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, e que vai falar em breve com o ministro Ricardo Lewandowski, próximo presidente do STF, e com os presidente dos demais tribunais superiores para trabalharem de forma conjunta, tanto junto ao Executivo quanto ao Congresso, para que o pedido de aumento salarial de servidores e magistrados se torne uma realidade.
O coordenador Cledo Vieira solicitou à ministra que não descole o pedido de reposição salarial dos magistrados da luta dos servidores da Justiça Federal e que a articulação junto aos demais presidentes dos tribunais superiores não fique apenas no quesito reposição salarial para que a autonomia do Poder Judiciário também seja abordada.
“Temos que defender a instituição 'Poder Judiciário'. E saímos daqui satisfeitos, pois a presidente foi firme na defesa do reajuste salarial. Assim como a ministra, entendo que os cinco presidentes dos tribunais superiores devem agir em conjunto e fortalecerem a instituição como um todo”, afirmou Cledo.
Comissão da Verdade do Rio de Janeiro pede acesso ao acervo histórico durante visita
A ministra Maria Elizabeth Rocha recebeu, na tarde desta segunda (8), a presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro Nadine Borges, e representantes do IBMEC e da UFRJ, também integrantes da Comissão. Elas apresentaram os trabalhos da (CEV-RJ), os projetos que falam especificamente sobre Justiça Militar e solicitaram documentos que vão contribuir com pesquisas acadêmicas sobre o regime militar.
Plenário diminui pena de ex-cabo do Exército condenado por homicídio
O ex-militar foi condenado a três anos de detenção pela Auditoria de São Paulo por ter provocado um acidente de trânsito que matou um dos passageiros do carro que conduzia e que feriu gravemente outros três militares. O STM manteve a condenação, mas ajustou a pena do réu para dois anos, sete meses e quinze dias de detenção.
Segundo consta da denúncia do Ministério Público Militar, o ex-cabo do Exército era condutor de carro particular ocupado por mais quatro passageiros, todos militares. Eles serviam juntos no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve e decidiram almoçar fora do quartel, em um restaurante localizado na cidade de Jandira (SP). Na volta do almoço, o ex-cabo perdeu o controle do carro que bateu na traseira de um caminhão parado no acostamento. Com o impacto, todos os ocupantes do carro, inclusive o réu, sofreram lesões corporais graves, o que resultou na morte de um dos militares.
De acordo com o apurado em depoimento dos passageiros e de testemunhas do acidente, o motorista conduzia seu veículo em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas, incluindo ultrapassagem pela pista localizada no lado direito da via pública. No entanto, o caminhão estava parado na pista sem a sinalização correta que alertava os motoristas do bloqueio. O caso foi julgado pela Auditoria de São Paulo que decidiu condenar o ex-cabo a três anos de detenção pelo crime previsto no artigo 206 do Código Penal Militar: homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
A defesa e a acusação entraram com recurso no Superior Tribunal Militar. Segundo a Defensoria Pública da União, não teria ficado provado nos autos o nexo entre a conduta do motorista e o acidente que vitimou um militar e feriu gravemente outras três pessoas. Para a defesa, o militar agiu com imprudência durante o trajeto de retorno ao quartel, mas no momento do acidente respeitava todas as regras de trânsito.
O Ministério Público Militar entrou com o pedido para que o Plenário aumentasse a pena base até o limite máximo, no caso: quatro anos de detenção, “diante das gravíssimas consequências do delito, raramente constatadas em casos semelhantes”. No julgamento pelo Superior Tribunal Militar, o Plenário decidiu manter a pena base em três anos de detenção, superior ao mínimo legal pela gravidade do dano causado pelo acidente, com a aplicação da atenuante de menoridade, uma vez que o réu tinha 21 anos à época do crime, resultando a pena em dois anos, sete meses e quinze dias de detenção.
Segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, “ao contrário do que a Defesa apresenta, existe nexo causal entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual se conclui que foi em razão da frenagem que o carro derivou bruscamente colidindo com a traseira do caminhão”.
Crime militar - Durante o processo, o Ministério Público Militar, ao iniciar a coleta das informações nos autos do Inquérito Policial Militar, entendeu que o caso se enquadraria ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/97, que dispõem em seu artigo 1º que “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”. Desta forma, na visão do MPM, o homicídio culposo deveria ser julgado pela Justiça comum.
No entanto, a Auditoria de São Paulo destacou que o Código Penal Militar é claro quando determina que os crimes previstos no Código e que forem cometidos por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado, devem ser julgados pela Justiça especializada,“embora também o sejam com igual definição na lei penal comum”.
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