O Superior Tribunal Militar fez uma retificação no Edital do Concurso STM 2017.

A retificação foi publicada nesta sexta-feira ( 22), no Diário Oficial da União, e já está no site do Cebraspe, a banca organizadora do Certame.

As mudanças foram nas disciplinas de Organização da Justiça Militar da União (conhecimentos básicos) e Administração Pública, matéria de conhecimentos específicos do cargo de Analista Judiciário, área Administrativa.

Com relação à disciplina de Organização da Justiça Militar da União, o novo Edital separou o que será cobrado somente para Analista Judiciário, da área judiciária- para o qual continua sendo exigida a íntegra do Regimento Interno do STM, e para os demais cargos, as partes selecionadas, conforme o Edital.

Já na disciplina de Administração Pública, foi alterado o número do Decreto exigido no item 11 do tópico 15.2.3.1 sobre planejamento e gestão.

Leia o edital de retificação

 

Superior Tribunal Militar (STM) publicou a nova Revista de Doutrina e Jurisprudência da Corte, uma publicação eletrônica que pode ser acessada pelo portal do STM.

A publicação traz artigos relacionados a temas recorrentes ao dia a dia do Direito Penal Militar e aos julgados feitos pela Justiça Militar da União no período de janeiro a junho de 2017

Um dos artigos de doutrina faz um extensa análise do desacato, tratado como crime no contexto do Código Penal Militar e cometido contra militar, e a recente tendência de descriminalização dessa prática no Brasil.

O autor do estudo, o ministro Carlos Augusto, aborda a discussão a partir de vários aspectos: a História, a Ciência Política, o Direito Internacional e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a brasileira.

No Brasil, a discussão acerca da descriminalização do crime de desacato ganhou força por ocasião do Julgamento do Recurso Especial (Resp) nº 1.640.084/SP, julgado pela Quinta Turma do STJ, em 15/12/2016.

Naquele momento, o ministro Ribeiro Dantas reconheceu a incompatibilidade do art. 331 do CP com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

“Isso porque, em casos anteriores, a Corte IDH já opinou a respeito de situações que retratem crimes de opinião como meio de silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem como proporcionam excessiva proteção aos agentes do Estado”, explica o ministro.

Como afirma o magistrado, o art. 331 do CP assumiria “viés de supressor de direitos fundamentais, em especial, a liberdade de expressão”.

“No crime de desacato, o Estado estaria colocado numa posição eminentemente verticalizada, quando, na verdade, ‘os Estados existem para os humanos e não vice-versa’”.

Em 24 de maio 2017, outro órgão colegiado do STJ, mas agora composto por dez ministros – 3ª Seção –, julgou um caso similar. Por ocasião deste julgamento, o ministro Antônio Saldanha Palheiro registrou que teria entendimento diverso da jurisprudência firmada anteriormente.

Ficou consignado no voto que o artigo do CP preenche “todos os requisitos exigidos para que se admita a restrição ao direito de liberdade de expressão, tendo em vista que, além de ser objeto de previsão legal com acepção precisa e clara, revela-se essencial, proporcional e idôneo a resguardar a moral pública e, por conseguinte, a própria ordem pública”.

“Por fim, fortalece os argumentos no sentido de que o bem jurídico a ser considerado é a dignidade, o prestígio, o respeito devido à função pública. É o Estado diretamente interessado em que seu preposto seja protegido e tutelado, por ser indispensável à atividade e à dinâmica da Administração Pública.”

O ministro do STM termina o texto com uma referência às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e os diversos incidentes considerados como crime de desacato pelo Código Penal Militar (CPM).

“Nesse conspecto”, afirma o magistrado, “o delito de desacato requer especial atenção dos atores jurídicos, especialmente devido aos efeitos nefastos que poderão causar”.

“Oportuno frisar que as decisões tomadas pela Corte IDH possuem ratio decidendi diferenciadas, notadamente porque os casos tratados pela Corte Internacional tiveram uma perspectiva política, ou, quando superado este viés, o Estado usou de meios imoderados de punição.”

Por fim, o autor do artigo reconhece que o tema carece de profundos debates e sustenta que a ação punitiva estatal não pode desconsiderar os preceitos básicos da dignidade humana. No entanto, chama a atenção para a necessidade de haver uma tutela a bens jurídicos que estão diretamente relacionados à função e à autoridade do Estado.

Acesse a íntegra da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM 2017 

Nesta terça-feira (19), ao abrir a última sessão de julgamento do ano, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, fez um balanço dos principais acontecimentos que marcaram a instituição em 2017.

Na retrospectiva, o presidente ressaltou que este foi um ano positivo para a Justiça Militar da União em relação a sua missão institucional: julgar os crimes militares previstos em Lei.

De acordo com a estatística apresentada pelo dirigente, o número de processos julgados pelo STM foi superior ao de ações distribuídas. Isso significa que o Tribunal julgou cerca de 10% de processos a mais do que em 2016.

Outro motivo para a comemoração foi a implantação bem sucedida do sistema e-Proc, que inaugurou a tramitação digital dos processos judiciais. Inicialmente o projeto já está em funcionamento no STM e nas Auditorias de Brasília, e deverá ser realidade em toda a Justiça Militar até junho de 2008.

Na área documental, o presidente lembrou a recente premiação do STM com o selo “Memória do Mundo”, da Unesco, e que reconhece o valor histórico dos processos judiciais julgados pelo Tribunal. Afirmou também que estão em andamento outros projetos relativos à digitalização e restauração do acervo processual histórico do STM.

Durante a exposição, o ministro José Coêlho citou uma série de iniciativas em andamento na instituição e que têm em vista uma administração mais moderna e eficiente. Entre eles, destacou os seguintes projetos: Gestão de Pessoas por Competências; Gestão por Processos e Gestão de Riscos. Outros dois grandes sistemas estão em desenvolvimento para o aprimoramento das rotinas ligadas à área de Recursos Humanos e à gestão administrativa e financeira.

“Temos plena consciência de que há ainda muito que fazer e sei que continuarei a contar com a parceria dos ministros, magistrados e servidores para modernizarmos nossa JMU, com o foco sempre na melhor qualidade e celeridade dos trabalhos judicantes, nosso objetivo maior”, afirmou o presidente.

“Ao ensejo, antecipo meus votos de um Santo Natal, com muita Paz e Amor, Boas Festas e um Ano Novo pleno de muita saúde para todos e seus familiares e amigos, prosperidade e felicidades! Muito obrigado!”

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O Superior Tribunal Militar (STM) publicou em seu Portal, nesta semana, o novo Regimento Interno da Corte, alterado pela Emenda Regimental nº 32, que foi aprovada durante sessão administrativa de 8 de novembro de 2017. 

A Emenda Regimental foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 21 de novembro de 2017. 

Essa nova atualização traz alterações importantes, principalmente, em virtude da implantação do sistema e-Proc (tramitação de processos judiciais por meio eletrônico), implantado na Justiça Militar da União no último mês de novembro.

Dentre as alterações estão as ações de supervisão, distribuição e tramitação eletrônica dos processos judiciais, além de outras providências a serem tomadas com o e-Proc.

O Regimento Interno do STM é um dos conteúdos previstos para o concurso de cargos de analista e técnico judiciários, dentre outras legislações a serem cobradas no certame, cujo edital foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro.

O novo documento, que aprovou e alterou dispositivos do Regimento Interno do STM, estabelece a composição e competência, regula o processo e o julgamento dos feitos atribuídos por lei e fixa os procedimentos administrativos e disciplinares legais.

Para consultar o novo regimento interno, acesse: https://goo.gl/nvdg6w

Para saber mais sobre a legislação da Justiça Militar da União (Código de Processo Penal Militar, Código Penal Militar, Lei de Organização Judiciária Militar, entre outros) acesse: https://www.stm.jus.br/informacao/legislacao-stm

Foi publicado na manhã desta segunda-feira (18), o Edital do novo concurso da Justiça Militar da União para preenchimento dos cargos de Analista e Técnicos Judiciários.

As vagas são destinadas ao Superior Tribunal Militar (STM) e às Auditorias sediadas em várias regiões do Brasil.

As inscrições podem ser feitas à partir do dia 27 de dezembro, no site da banca organizadora (CESPE), no endereço www.cespe.unb.br, e as provas serão realizadas em todas as capitais da federação, assim como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS, no dia 4 de março.

As inscrições custam R$ 86,00 para o cargo de analista e R$ 75,00 para o cargo de técnico judiciário. Veja os detalhes do certame no Edital do concurso. Acesse a íntegra do Edital.

No dia 30 de novembro o STM assinou contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que será a banca examinadora do concurso. 

Participaram também da seleção a Fundação Carlos Chagas (FCC), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Executivo (Ibade). 

Concurso

Há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso - 27 para técnicos judiciários e 15 para analistas judiciários. 

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 11.006,83 e técnico judiciário: R$ 6.708,53.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva.

Também houve espaço para lotação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.

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