Brasília, 8 de setembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve por unanimidade a absolvição de dois militares do Exército acusados do crime de ato libidinoso, capitulado no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM)- “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar”.

Brasília, 06 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou a um ano de prisão um civil acusado de usar documentos falsos com o objetivo de ascensão funcional. O civil havia sido absolvido na Auditoria Militar de Fortaleza (CE).

Brasília, 6 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar manteve sentença da Justiça Militar de primeira instância e condenou dois ex-sargentos do Exército a dois anos de prisão pelo uso de documento falso, com base no artigo 315 combinado com o artigo 311 do Código Penal Militar (CPM).
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    13/11/2024 Aviso de Licitação
    A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), abrirá licitação, no dia 02 de dezembro de 2024, às 14:00h, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para…
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