No período de 18 a 20 de julho, o juiz-auditor da 12ª CJM (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff, acompanhado do diretor de Secretaria da Auditoria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula, realizou inspeção carcerária em Organizações Militares vinculadas à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, em Porto Velho (RO).

A primeira OM cujas instalações carcerárias foram inspecionadas foi o Comando de Fronteira  Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva, sediado em Guajará-Mirim (RO), distante 400 Km de Porto Velho (RO), capital do Estado de Rondônia. A referida OM situa-se exatamente na fronteira Brasil/Bolívia, separados pelo Rio Mamoré, e que possui cidade de mesmo nome na Bolívia, Guayaramerin.

A outra OM que teve as instalações carcerárias inspecionadas foi o 54º Batalhão de Infantaria de Selva, que se situa na Rodovia Transamazônica, na cidade de Humaitá (AM), e dista 200 Km de Porto Velho (RO). Essa OM do Exército é idêntica a outras que ficam nessa rodovia: o 50º BIS, em Imperatriz (MA), 51º BIS, em Altamira (PA), 52º BIS, em Marabá (PA), e 53º BIS, em Itaituba (PA).

Após as inspeções, o juiz-auditor visitou as instalações do Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, e foi recebido pelo general-de-brigada José Eduardo Leal de Oliveira e pelos Oficiais Comandantes OM da Guarnição de Porto Velho. O general Leal informou que estava a cargo da 17ª Brigada a realização de revistas em unidades prisionais dos Estado de Rondônia e do Acre.

Inspeção no Macapá e Amapá

A Auditoria da 8ª CJM, localizada em Belém, realizou nos dias 13 e 14 de julho inspeção carcerária nas unidades militares do Exército Brasileiro. As inspeções ocorreram no 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AP/34º BIS), em Macapá.

Também foi realizado o procedimento na Companhia Especial de Fronteira (CEF), com sede em Clevelândia do Norte, localizada no munícipio de Oiapoque, no Amapá, em plena selva Amazônica.

Participaram das inspeções o juiz-auditor da 8ª CJM, José Maurício Pinheiro de Oliveira, acompanhado do técnico judiciário Antônio Rodrigues do Nascimento.

 

Editado em 8 de agosto - 11h54

O Superior Tribunal Militar (STM) definiu a relação entre as áreas de conhecimento e o número de vagas do próximo concurso para os cargos de técnico e analista judiciário.

A previsão é de que o edital seja publicado em meados de setembro. 

As vagas para o cargo de Analista Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

Área/Especialidade Total de Vagas
Judiciária 5
Administrativa 1
Apoio Especializado/Análise de Sistemas 1
Apoio Especializado/Contabilidade 1
Apoio Especializado/Engenharia Civil 1
Apoio Especializado/Estatística 1
Área Apoio Especializado/Revisão de Texto 1
Total de Vagas                                                              11

 

Já as vagas para o cargo de Técnico Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo.

Área/Especialidade Total de Vagas
Administrativa 27
Apoio Especializado/Programação 3
Total de Vagas                                                   30

 

As provas serão realizadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS), em turnos distintos para nível superior e nível médio.

A correção das provas discursivas (redações) para o cargo de Analista Judiciário se dará conforme o quantitativo abaixo:

CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS
Analista Judiciário Judiciária - 750
Administrativa - 300
Apoio especializado Análise de Sistemas 300
Contabilidade 150
Engenharia Civil 50
Estatística 50
Revisão de Texto 50

 

Os aprovados poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde houver vaga para o cargo/especialidade, e onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Juiz de Fora/MG, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS, Bagé/RS, Curitiba/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Fortaleza/CE, Belém/PA, Manaus/AM, Campo Grande/MS e Brasília/DF.

As nomeações para as vagas previstas em Edital se darão ao longo do prazo de validade do concurso, respeitada a disponibilidade orçamentária.

Poderá haver nomeações do cadastro de reserva e, mediante consulta,  aproveitamento da lista de aprovados por outros órgãos do Poder Judiciário da União.

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Marco Antônio de Farias abriu, nesta semana, o IX Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, realizado em Bogotá, na Colômbia.

O evento foi promovido pela Escola Superior de Guerra (ESDEGUE) da Colômbia e ocorreu entre os dias 1º e 3 de agosto.

A abertura do evento contou a participação de autoridades de diversos países e representantes das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Colômbia.

Depois da cerimônia oficial, o magistrado brasileiro ministrou uma palestra sobre o tema “O emprego das Forças Armadas do Brasil na Garantia da Lei e da Ordem”.

Cerca de 400 militares das Forças Armadas da Colômbia, composta por oficiais-alunos dos cursos de altos estudos militares, nível político-estratégico e de estado-maior, assistiram à apresentação do ministro do STM.

“Foi uma honra para a Justiça Militar do Brasil presidir a abertura deste evento internacional, principalmente no contexto do Direito Internacional dos Conflitos Armados e também nesta fase bastante peculiar de desmobilização das Forças Revolucionárias da Colômbia (Farc)”, disse.

Na palestra, o ministro levou a experiência do Brasil nas participações de tropas do Exército nas diversas ações de Garantia da Lei e da Ordem  (GLO), ocorridas nos últimos anos no Brasil, a exemplo da Copa do Mundo e das Olimpíadas do Rio.

Outro assunto que chamou bastante a atenção dos colombianos foi a organização da Justiça Militar brasileira, uma das poucas do mundo que está inteiramente integrada dentro do Poder Judiciário, diferentemente da maioria dos outros países, em que a justiça militar faz parte do Poder Executivo e, em muitos outros, onde é representada por cortes marciais vinculadas às Forças Armadas. 

No Brasil, a Justiça Militar é um dos ramos de justiça especializada, assim como é a eleitoral e a trabalhista, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes.

A palestra do ministro do STM deve servir também de subsídio para a implementação do amparo legal que busca o uso das Forças Armadas da Colômbia no combate ao crime organizado, a exemplo do que ocorre no Brasil quando se emprega a GLO, assim como numa possível restruturação da justiça militar daquele país, diante do acordo entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), onde se buscam soluções para os julgamentos envolvendo integrantes das Forças Armadas da Colômbia.

Ainda no Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha proferiu palestra sobre o tema “Rol Contemporâneo da Mulher nas Forças Armadas”.

Assista no canal Youtube a abertura do Seminário e palestra do ministro do STM

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 boa

No dia 1º de agosto, cerca de 48 estudantes do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), campus de Toledo, visitaram o Superior Tribunal Militar (STM).

O grupo acadêmico foi recebido pela equipe do Cerimonial do STM, responsável pelo Projeto “Visite o STM”. A iniciativa realiza, em média, duas visitas por mês.

O programa segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte. Inicialmente o ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho realiza uma aula-palestra aos futuros operadores do Direito.

Os visitantes assistem a um vídeo institucional que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a diferenciação entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Depois os estudantes conheceram o Museu. No local, apreciaram as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Em seguida, os alunos visitaram a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decoração de diversos períodos.

A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial e agendar uma data pelo número (61) 3313-9485.

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Ministro Lúcio Mário de Barros Góes foi o relator do caso

Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que recebeu indevidamente pensão do Exército Brasileiro.

Após a morte de sua mãe, que era a real pensionista de um sargento, o filho continuou a receber o benefício durante cerca de três meses.

De acordo com a denúncia, o filho da pensionista deixou de informar ao Exército que a mãe havia falecido em junho de 2014 e, contrariando a legislação, passou a receber os valores da pensão deixada pelo pai.

Por meio de uma ligação anônima, o caso foi denunciado ao 30° Batalhão de Infantaria Mecanizado, localizado em Apucarana (PR).

Numa visita técnica realizada na residência da pensionista falecida, em novembro de 2014, constatou-se que a mulher havia falecido e que a certidão de óbito ainda não havia sido providenciada. Apurou-se que os valores recebidos indevidamente somavam um total de R$ 10.870,77.

Durante o interrogatório, o réu, que é civil, relatou que havia se mudado para Londrina com seus filhos e netos para cuidar da mãe, que tinha 85 anos.

Em razão da idosa ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e não poder andar, o réu informou que nos últimos dois anos os militares do Batalhão iam à casa dela para a apresentação anual, que era feita sempre no seu mês de aniversário (novembro).

Por esse motivo, ele afirmou que imaginava poder receber a pensão até aquele mês.

Em dezembro de 2016, o Conselho Permanente de Justiça de Curitiba – órgão de primeira instância competente para julgar o caso – considerou o homem culpado e fixou a pena em dois anos de reclusão, pelo crime de estelionato.

Estado de necessidade

A defesa do acusado entrou com recurso de apelação no STM e pediu a absolvição alegando “estado de necessidade” – praticar um fato delituoso para salvaguardar um direito diante de perigo iminente – ou “inexigibilidade de conduta diversa”.

Alternativamente, pleiteou a atipicidade da conduta, ou seja, que o fato não constituía crime em razão da ausência de dolo (intenção).

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a inexigibilidade de conduta diversa, seja como causa de excludente de culpabilidade, seja como elemento integrativo do estado de necessidade não se justifica no caso em questão, “pela ausência de perigo certo e iminente”.

O órgão acusador rechaçou também a tese de ausência do elemento subjetivo (dolo), sustentando que existem diversas evidências nos autos que comprovam a consciência do réu sobre a ilicitude da conduta: não ter comunicado o óbito à Administração Militar; ter deixado de providenciar a certidão de óbito junto ao cartório; ter respondido que sua mãe estava em Curitiba, quando já tinha ocorrido o falecimento, ao ser indagado por telefone, conforme relato de testemunha.

Ao relatar o caso do STM, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes afirmou que o elemento subjetivo do tipo penal (estelionato) “afigura-se como perfeitamente caracterizado, pois o acusado, ‘falseando a realidade’, efetuou saques indevidos da conta da beneficiária falecida, valendo-se do cartão e senha da titular”.

Segundo o relator, o homem manteve a Administração Militar em erro, sendo indubitável que o réu tinha consciência de que a falta de comunicação do óbito à Organização Militar possibilitaria a continuação dos depósitos dos proventos relativos à pensão na conta corrente da falecida.

“Mesmo que se alegue que não há relevância penal no fato de ter deixado de comunicar o óbito da pensionista militar, já que o acusado não tinha o dever de agir para evitar o dano ao erário, sendo notória a ausência de norma impositiva de comunicação do óbito do beneficiário da pensão à fonte pagadora, cumpre destacar que tal omissão legislativa não legitima a retirada indevida de quantias da conta corrente da titular falecida.”

A tese do “estado de necessidade”, declarou o ministro, não se sustenta apenas pela alegação de supostas dificuldades financeiras por parte do acusado: “A jurisprudência castrense é sedimentada no sentido de que mera alegação de inexigibilidade de conduta diversa, sem a correspondente comprovação nos autos de que havia perigo certo e atual e ausência de alternativa de conduta conforme o direito, não possui o condão de afastar a culpabilidade do acusado.”

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