Professor da Universidade de Buenos Aires abre segundo dia do IX Encontro de Magistrados da JMU

A experiência constitucional vivida pelos países da América do Sul foi tema da exposição do professor Raúl Gustavo Ferreyra. A relevância do Brasil no cenário político e jurídico internacional foi outro assunto de destaque. “O Brasil caminha a passos de gigante e está entre as dez primeiras potências do mundo”, declarou. “É um país ordenado juridicamente e com uma organização jurídica homogênea”, afirmou, destacando que as diretrizes para a jurisdição militar brasileira se encontram claramente expressas na Constituição Federal.

Segundo o palestrante, o constitucionalismo é uma ideia inerente à realidade sul-americana e apresenta como peculiaridade o fato de apresentar dez modelos diferentes de Constituição, a grande maioria baseados no paradigma brasileiro. Ao lado da diversidade de conceitos, o estudioso apontou o fato de muitos países terem constituições “a curto prazo”, como a Venezuela e o Peru, cada um com mais de trinta Cartas Magnas diferentes em sua história.

No entanto, a pluralidade de tendências na área constitucional é considerada por Raúl Ferreyra como uma vantagem. “Podemos importar outras coisas da Europa, mas não precisamos importar modelos constitucionais”, afirmou. Por essa razão, há juristas em todo o mundo que já estudam o tema aplicado à América do Sul, o que representa, segundo o professor, um novo paradigma para a região como geradora de ideias. “Qualquer outro país [sul-americano] quando quer levar à frente um empreendimento constitucional deve olhar para seus vizinhos e ver se está dando resultado”, afirmou.

Segundo o especialista, os textos constitucionais dos países sul-americanos apresentam uma configuração semelhante, com quatro partes: preâmbulo; direitos fundamentais; organização do poder e garantias constitucionais.
Na ocasião, lembrou a importância do artigo 5º da Carta Magna brasileira, onde para ele “tudo está dito” no que diz respeito a direitos. “Muitos direitos fundamentais não se cumprem, mas estão na Constituição como uma possibilidade de realização”, ponderou. O palestrante comparou a cultura de concentração de poder na América do Sul como uma Copa Libertadores, sendo o presidencialismo muitas vezes exercido como um monarquismo disfarçado.
Sobre as reformas constitucionais, Raúl Ferreyra posicionou o Brasil e a Argentina em dois pólos distintos: enquanto o primeiro país promove reformas no texto “a cada estação do ano”, desde 1988, o segundo vê a prática como algo impensável, para a qual não cabe nenhuma discussão.

Durante a palestra, o professor fez paralelos entre a evolução social e tecnológica e o desenvolvimento do conceito de constitucionalidade. Uma das teses defendidas foi a de que a constitucionalidade é um capítulo decisivo na história da humanidade, como os grandes feitos da ciência e da cultura. Outro paradigma defendido pelo constitucionalista é o de que o conceito de Direito Constitucional deveria ser substituído pelo de Direito Político, tendo em vista que o processo constituinte depende dos trâmites do Legislativo.

 

 

O quarto dia do curso foi aberto com a palestra do diretor do Instituto Nacional de Criminalística, Júlio César Kern. Ele apresentou o INC e fez um panorama da perícia criminal feita pela Polícia Federal no Brasil.
Especialista fala sobre trabalho na área de perícia criminal
Diretor do INC/PF, Júlio César Kern Foto: Najara de Araújo
O especialista mostrou o organograma do Departamento de Polícia Federal. O INC, juntamente com as unidades descentralizadas nos estados, faz parte da Diretoria Técnico-Científica, com diversas áreas de perícia especializada. “Apesar de estarmos dentro do organograma da Polícia Federal, temos ampla autonomia. Recebemos demandas do Judiciário e de outros órgãos. Muitos juízes não conhecem todas as áreas em que nós atuamos, então é nosso objetivo apresentá-las a vocês”.

A documentoscopia (análise de documentos) é a área de perícia criminal mais requisitada do INC e das unidades descentralizadas. Outra área bastante requisitada é a de Informática. “Hoje é difícil de se encontrar um crime que não esteja ligado à área da Informática, seja em computadores, telefones”. O palestrante ressaltou também o crime de pornografia infantil na internet, que tem sido alvo de várias operações da Polícia Federal nos últimos anos.

A análise química é outra área de perícia em expansão no INC, com laudos para entorpecentes, agrotóxicos, alteração de combustíveis, tintas, explosivos, cosméticos, solventes.

Outro tipo de perícia bastante em voga é a de contabilidade, que envolve os laudos econômicos, financeiros e contábeis na investigação de crimes contra a Fazenda Nacional ou de evasão de divisas, por exemplo. “Os laudos utilizados no julgamento do Mensalão foram feitos pelo INC ou pelas unidades nos estados. Muitos réus foram condenados com base nesses documentos”, ressaltou o palestrante.

O diretor citou outras áreas da perícia criminal do INC: registros audiovisuais (verificação de edição, identificação de voz de locutor, reconhecimento facial, varreduras eletrônicas); perícia de meio ambiente (como a exploração mineral e madeireira); Engenharia; Odontologia e Medicina Legal; Genética Forense: Balística Forense; e perícias externas, feitas no local onde ocorreram os sinistros, como furto, roubo, incêndio, morte, detonação de bombas e explosivos, além da segurança preventiva.

O diretor do INC ressaltou que nos últimos anos houve aumento no número de perícias feitas e queda no tempo de espera pelo laudo, como consequência da aquisição de novos aparelhos e aumento do número de servidores. “O instituto está muito bem equipado, inclusive nas unidades descentralizadas e estamos à disposição do Poder Judiciário para a realização das perícias necessárias”, concluiu.

Na parte da tarde, os participantes do curso visitarão os laboratórios de perícia criminal do INC.

 

Ocorre, nos dias 10, 17 e 18 de agosto, o “2º Mulheres Eternas - Contribuições nas Políticas Públicas”.

A abertura e a primeira jornada do evento foram realizados nesta quarta-feira (10) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação do presidente da Corte e ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.

Ainda neste dia, participaram do encontro, com o tema " A participação da mulher na sociedade brasileira, a atriz Zezé Motta, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, a pró-reitora do Centro Universitário de Brasília (Ceub), a professora Lúcia Maria Oliveira, dentre outros palestrantes.

Na oportunidade, foi feita a exposição "Mulheres Eternas Vernissage", com obras do artista visual Manu Militão.

No dia 17 de agosto o evento prossegue, na sede do CEUB, campus da Asa Norte, e no dia seguinte, no campus de Taguatinga (DF), com palestras na parte da manhã e à noite.

O evento tem o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

Confira a programação

 

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE), em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENM), vai promover, de 2 a 15 de dezembro, o "14º Programa de Estudo Comparado com Foco na Administração Judicial e nos Sistemas Constitucional, Civil e Penal dos Estados Unidos com Base no Estado da Georgia".

As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 30 de agosto. O curso será realizado no campus da Universidade da Georgia, Estados Unidos.

Para se inscrever, é necessário preencher formulários específicos e encaminhá-los à Secretaria da ESMAPE (81 - 3224-0086), junto a duas fotos 3x4. As fichas estão disponíveis para download no link http://www.esmape.com.br/site/noticias.php?codNoticia=734. Confira, também, o edital de abertura e uma programação prévia. Há 40 vagas, destinadas a magistrados, servidores do Poder Judiciário pernambucano e operadores do Direito em geral. A seleção será efetuada com base na ordem dos inscritos.

O aperfeiçoamento, de 90 horas-aula, é coordenado pelos desembargadores Leopoldo Raposo e Fernando Cerqueira, com supervisão do Conselho Internacional de Programas de Estudos e Intercâmbios Judiciais da Universidade da Georgia. A instituição de ensino certificará o curso. Haverá tradução simultânea.

A programação prevê estudos sobre as Cortes Estaduais nos Estados Unidos, tomando por referência o Estado da Georgia; lei criminal e processo; provas; profissionalismo e ética para magistrados; prática do Direito nos Estados Unidos; júri; operação da Suprema Corte Federal; Direito Internacional e segurança nacional; entre muitos outros temas.

Fonte: ESMAPE

 

Ministros do STM e o presidente do CNJ

A história, estrutura e perspectivas da Justiça militar são abordadas durante o I Seminário sobre Direito e a Justiça Militar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça (21) e quarta-feira (22/9).

O evento, que conta com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), também debate o assédio sexual e moral nas Forças Armadas, a importância de legitimação da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito e aspectos relacionados à jurisprudência do Direito militar.

Cerca de 300 pessoas estão inscritas no seminário, que tem o objetivo de ampliar a visibilidade deste segmento da Justiça, segundo afirmou o presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do CNJ, conselheiro André Godinho. Ele explicou que a ideia é apresentar esse ramo especializado do Poder Judiciário ao grande público, identificando quais os novos desafios para os profissionais que lidam diretamente com julgamento de militares das Forças Armadas, de militares dos estados e de civis que cometem crimes militares definidos em lei.

A Justiça Militar é o segmento do Judiciário mais antigo do Brasil. O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro tribunal a ser criado no país, em 1º de abril de 1808, pelo então príncipe regente de Portugal, Dom João VI. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que “a Justiça Castrense – como órgão do Poder Judiciário, é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos tribunais e juízes militares – observa todos os princípios projetados pelas Nações Unidas para as jurisdições militares em todo o mundo e foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada por lei, integrando a estrutura do Poder Judiciário.”

Fux afirmou que a Justiça Militar tem o dever de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – colunas-mestras do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria, segundo visão do Supremo Tribunal Federal (STF), “à desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira.”

O ministro ressaltou que as regras especiais de conduta devem ser rigorosamente observadas, sob pena de comprometimento do Estado Democrático de Direito.

"Nesse contexto, a Justiça Militar tem papel fundamental de controle nas instituições castrenses, zelando pela observância de seus valores fundamentais, bem como a segurança direitos e garantias fundamentais de seus jurisdicionados. Por consequência, o Direito e a Justiça militares contribuem de modo relevante para realização da finalidade última do Poder Judiciário: promover paz e a convivência harmônica da sociedade.”

Segundo o presidente do CNJ, os processos sob crivo da Justiça Militar devem obedecer a todos os fundamentos constitucionalmente definidos, como o devido processo legal, princípio do contraditório e ampla defesa, e a fundamentação das decisões judiciais, com audiências públicas e sendo seus processos públicos, com participação de magistrados, promotores e outros servidores públicos que ingressaram na carreira mediante concurso de provas e títulos.

O presidente do STM, ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, defendeu que o ramo especializado deve ser reconhecido como parte integrante do sistema de Justiça brasileiro. “A Justiça Militar – eu a chamo de uma excelentíssima desconhecida – recebe muitas críticas por causa desse desconhecimento.”

Ele destacou as especificidades do ramo, como a própria formação do escabinato – uma corte formada por militares e civis, cujos julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos magistrados civis a respeito da ciência jurídica em seus julgamentos. “Por inteligência do legislador, que encontrou na participação dos militares nos julgamentos o conhecimento indispensável ao reconhecimento da real medida de lesão aos bens jurídicos tutelados pela justiça militar – hierarquia e disciplina – o escabinato é formado desde a primeira instância.”

Eficiência

André Godinho destacou que, segundo dados do relatório Justiça em Números 2020, a Justiça Militar da União possui estrutura bastante enxuta, com um total de 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes que atuam nas auditorias militares, além de pouco mais de 800 servidores. Na Justiça Militar Estadual, a estrutura de pessoal é ainda mais reduzida: 53 magistrados e apenas 400 servidores.

“Apesar da estrutura de pessoal reduzida, os dados de produtividade demonstram um percentual grande de eficiência desse ramo do Judiciário”, destacou o conselheiro do CNJ. O tempo médio para baixa de processos na Justiça Militar é de cerca de um ano e quatro meses no primeiro grau. E próximo a sete meses no segundo grau de jurisdição. “São os menores prazos de tramitação quando comparado com todos os ramos do sistema de Justiça.”

Na Justiça Estadual, o volume de processos pendentes de julgamento equivale a 3 vezes a demanda e na Justiça Federal o estoque de processos é 2 vezes maior do que o número de processos que ingressa a cada ano. Por sua vez, na Justiça Militar ocorre o inverso: o acervo de processos pendentes é inferior à demanda que ingressa anualmente, demonstrando a efetividade desse ramo do Poder Judiciário.

Conforme o Justiça em Números, o tempo de giro do acervo deste ramo é de 11 meses, o menor entre todos os segmentos de Justiça. “Além disso, em comparação aos demais segmentos, a Justiça Militar Estadual apresenta o maior índice de processos que tiveram concessão de assistência judiciária gratuita, na ordem de 80% dos casos – percentual significativamente maior do que a média de 31% de possessão de tal benefício”, afirmou Godinho.

O I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil segue nesta quarta-feira (22/9), a partir das 9h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

Na tarde desta quarta-feira (22), a jornada foi aberta com o tema "Justiça Militar no Estado de São Paulo", com o juiz Paulo Adib Casseb, vice-presidente do TJMSP. A presidência da mesa ficou sob coordenação do juiz federal da Justiça Militar da União Fernando Pessôa de Silveira Mello.

Com informações da Agência CNJ

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