Com o objetivo de promover uma gestão cada vez mais transparente, o Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) divulga todas as atas das reuniões de seu Conselho Deliberativo. A ampla divulgação das atas está prevista no regimento do PLAS/JMU.

O Conselho Deliberativo possui, entre outras atribuições, a de apreciar as propostas da administração do Plano relativas a programas de assistência médico hospitalar e ambulatorial; avaliar prestações mensais de contas; e analisar outros programas relacionados à assistência à saúde do servidor.

Como instância superior, o Conselho também julga os recursos interpostos contra atos praticados pela Secretaria Executiva do PLAS/JMU.

Atualmente a composição do Conselho Deliberativo é a seguinte:

Presidente:

Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira

Membros:

Ministro Gen Ex Lúcio Mário de Barros Góes

Juiz-Auditor Dr. Antônio Monteiro Seixas

Servidor Gilson Coelho Lopes

Acesse todas as atas do Conselho Deliberativo.

 

 

 

 

Existem exames/procedimentos que, pela sua complexidade, somente serão realizados pelos Credenciados depois de autorizados pelo PLAS/JMU. Confira abaixo a lista dos procedimentos que necessitam de autorização prévia.

- Ressonância Magnética (RM);

- Tomografia Computadorizada (TC);

- Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET CT);

- Cintilografia do Miocárdio;

- Endoscopia Digestiva Alta;

- Polissonografia;

- Eletroencefalograma com Mapeamento Cerebral;

- Ecocardiograma sob Estresse Farmacológico

- Videocolonoscopia

- Procedimentos Dermatológicos

- Procedimentos Cirúrgicos

- Tratamentos seriados (Acupuntura, Escleroterapia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Quimioterapia entre outros)

Para solicitar a autorização, basta escanear ou tirar uma foto do pedido médico e enviar para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O prazo para a emissão da autorização é de 48 (quarenta e oito) horas.

Atente-se para o prazo de validade da autorização: 30 dias. Após esse prazo será  necessário revalidar a autorização.

 

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