Ex-soldados que dançaram hino nacional em ritmo de funk têm condenação mantida no STM
Ex-tenente do Exército é condenado por apropriação indébita
Ex-tenente da Marinha é condenada após ter atuado ilegalmente como farmacêutica por quase oito anos
O Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Bagé, localizada no Rio Grande do Sul, condenou por unanimidade uma ex- tenente da Marinha do Brasil que durante cerca de oito anos exerceu ilegalmente a profissão de farmacêutica. A ex-militar utilizou um diploma falso para participar de processo seletivo e, consequentemente, ingressar nas Forças Armadas.
O crime, segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), aconteceu entre os anos de 2007 e 2015, período em que a ex-militar recebeu remuneração pelo exercício ilegal da profissão. A quantia indevida ultrapassou R$ 950 mil.
A acusada servia no 5º Distrito Naval, mais especificamente na Divisão de Laboratório e Farmácia, seção que desenvolve funções ligadas diretamente à área de saúde. A fraude foi descoberta após uma inspeção realizada na unidade militar pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS), no ano de 2014. Após consultar a numeração de registro da suposta profissional, constatou-se que a mesma não estava cadastrada junto ao conselho de classe.
No âmbito das investigações conduzidas e apresentadas pelo MPM, constatou-se que não só a acusada não possuía registro junto ao CRF como também o diploma que apresentou para participar de seleção era falso. “Assim, conclui-se que a denunciada artificiosamente induziu a administração militar em erro com o fim de obter vantagem ilícita ao viabilizar seu ingresso na Marinha, onde serviu por mais de oito anos como farmacêutica, qualificação que ficou totalmente demonstrada que não possui”, concluiu o MPM na denúncia.
A ex-militar foi condenada pelos crimes de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) e supressão de documento (artigo 316 do mesmo Código), neste último por ter ocultado documento que retardou as investigações a respeito de seu registro profissional junto ao CRF/RS.
No decorrer da ação, foi processada medida cautelar de sequestro de bens móveis e imóveis em nome da acusada, a fim de garantir o ressarcimento ao Erário do máximo possível do prejuízo causado.
A ex-militar foi condenada a seis anos e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes, tendo sido fixado o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
Na sentença, ficou sinalizado que a autoria e materialidade estavam confirmadas, restando provado que a ex-tenente tinha consciência da ilicitude do fato, o que culminou com seu decreto condenatório.
Da referida decisão cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM).
Ex-tenentes do Exército são absolvidos do crime de extravio de munição durante Operação Ágata
A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa.
O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29° Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.
Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29° GAC.
No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.
Somente dois dias depois, quando os militares do 29° GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.
Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.
Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já na condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.
Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.
Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação.
Mais Artigos...
-
07/02/2025 Participe do 7º Congresso Brasileiro de Direito MilitarNos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2025, será realizado o 7º Congresso Brasileiro de Direito Militar. O evento homenageia o Juiz Federal Decano da Justiça Militar da União, Celso Celidonio, em reconhecimento por…Leia +
-
16/01/2026 Auditoria de Santa Maria (RS) empossa nova analista judiciáriaNo último dia 12, foi realizada, na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Santa Maria (RS), a cerimônia de posse da servidora Aline Oliveira Bellé, nomeada para o cargo de…Leia +
-
16/09/2025 Inscrições abertas para o XIX Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa MariaNos dias 24 e 25 de setembro acontece a 19ª edição do Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria e a VI Jornada Acadêmica de Estudos de Direito Militar da Faculdade Palotina (FAPAS).…Leia +
-
03/02/2025 À TV de Santa Maria (RS), juiz Celso Celidônio fala sobre o papel da Justiça MilitarO programa da apresentadora Giovana Felice, da TV Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, abriu espaço para a Justiça Militar da União. A apresentadora recebeu como entrevistado o decano da Justiça…Leia +
-
Expediente
Juiz Federal da Justiça Militar
CELSO CELIDONIOHorário de funcionamento
2ª a 6ª das 08h30 às 18h
Endereço
Alameda Montevideo, 244, Nossa Sra. das Dores
97050-510 - Santa Maria (RS)Telefones
(55) 2101-5880 / (55) 2101-5881 / (55) 2101-5885

