A atuação do defensor dativo na segunda instância da Justiça Militar da União foi discutida durante encontro entre a presidente Maria Elizabeth, o ministro William Barros e os defensores Tatiana Lemos e Afonso Prado. Segundo os defensores, a Defensoria Pública está estruturada para atender os processos na Corte superior, o que dispensaria a atuação de defensores dativos.
Defesa da Constituição, integração democrática e tempo de crise
A segunda palestra desta quarta-feira (11) foi do advogado e e professor da Universidade Católica de Assunção, Emílio Camacho. Ele palestrou sobre "a defesa da Constituição, integração democrática e tempo de crise. Uma questão regional".
Camacho iniciou sua exposição falando sobre o cenário de crise política na América Latina, citando os exemplos recentes de instabilidade no Paraguai, Bolívia, Equador e Argentina. “Os sistemas políticos [na América Latina] parecem não proteger as autoridades políticas escolhidas pela vontade popular”, afirmou.
“A defesa da Constituição é uma história antiga, que foi debatida doutrinariamente na Alemanha entre 1918 e 1930”, conta. Citou o jurista Karl Smith, para quem “a Constituição não representa nada além da vontade soberana de um povo”. Porém, o teórico alemão também dizia que cabia ao soberano impor a ordem jurídica. “Isso levou à legitimação do governo de Hitler”, recordou, enfatizando que ele governou sem derrogar a Constituição.
O palestrante também fez uma reflexão sobre os limites da atuação do Judiciário, quando lembrou dois casos reais: um golpe militar que não pode ser impedido e uma tentativa de impeachment que não garantiu a ampla defesa ao presidente. “O que acontece quando a justiça não responde?”, questionou.
“Trata-se do velho debate entre poder e direito”, comentou o professor da Universidad Católica de Asunción. Segundo ele, esse é um tema geralmente evitado pelos profissionais da área. E defendeu: se a vontade política é imposta ao direito, isso não pode ser considerado direito, mas arbitrariedade.
“O princípio da justiça e dos valores constitucionais inerentes à atuação de cada autoridade devem estar sempre presentes, ainda que a justiça não responda”, declarou. Para exemplificar como os valores transcendem a atuação institucional, o professor afirmou existir o “direito à rebelião”. Isso ocorre quando o Judiciário ou qualquer autoridade deixa de lado os direitos fundamentais do cidadão ou acumula um poder institucional. Nesse momento, o povo fica isento de obedecer à Constituição.
“Eu não acredito em estabilidade quando as pessoas obedecem à lei”, desafiou. “Normalmente, as forças poderosas manipulam e instrumentalizam a lei.” Segundo Camacho, apenas quando a autoridade respeita a lei, ela pode pedir obediência ao povo. Ele recorreu ao teórico Hans Kelsen com a ideia do trabalho colaborativo entre governo e povo para que a lei possa ser aplicada. O palestrante defendeu ainda que quem tem a custódia da Constituição não são as cortes supremas mas, em última instância, a soberania popular.
“Para construir uma ordem jurídica, a base deve ser a justiça”, declarou. Segundo ele, muitas vezes as crises na América Latina acontecem não tanto por questões sociais, mas porque o sistema jurídico é muito rígido. “Na América Latina, o presidente ou o Executivo faz o que quer e só pode ser freado pelo impeachment, não há mecanismos intermediários”, afirmou, comparando às alternativas oferecidas pelo parlamentarismo.
Justiça Militar independente
Ao falar sobre Justiça Militar, o professor afirmau que o caso do Brasil é diferenciado, pois está dentro da estrutura do Poder Judiciário e é uma estrutura independente. Segundo ele, no Paraguai e em outros países do Cone Sul, isso não ocorre. O conceito de “justiça militarizada” é o mais apropriado pois as decisões dependem do comandante das Forças Armadas. São tribunais administrativos e disciplinares mas não têm a autonomia do Poder Judiciário.
A solução apresentada pelo palestrante é incorporar a justiça militar do Paraguai, por exemplo, ao Poder Judiciário: direito de defesa, dupla jurisdição e a garantia de um juiz independente. Na opinião de Camacho, como o Congresso paraguaio tem ampliado a competência das Forças Armadas no país, o modelo vigente tem um impacto ainda mais negativo.
Ao falar das críticas dirigidas à justiça militar, o professor Javier Rincón defendeu em sua palestra a necessidade de sua existência como justiça especializada, pelo caráter específico do seu jurisdicionado. Afirmou ainda que a finalidade dessa justiça é a garantia de direitos, o que vai além da função de manter a disciplina e a hierarquia nos quartéis, papel exercido pela esfera administrativa.
Ao falar sobre a estrutura da justiça militar colombiana, explicou que a corte está atrelada ao Poder Executivo e os generais são julgados pela justiça comum. Defendeu também a ideia de uma justiça militar mista, que conte com juízes civis.
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Definida a data do próximo Seminário de Direito Militar
O XII Seminário de Direito Militar já tem data definida: acontecerá de 21 a 25 de setembro de 2015. O evento, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), será realizado em Brasília.
Também já está com data certa o II Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União. A próxima edição do curso acontece no período de 15 a 19 de junho do próximo ano.
Outras informações serão divulgadas oportunamente.
Defesa perde prazo de recurso para reverter decisão de primeira instância
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