O mundo inteiro está em alerta buscando lidar com a propagação do vírus Covid -19, mais conhecido como Coronavírus.

A fim de levar informações aos integrantes da Justiça Militar da União e auxiliar na prevenção dentro do ambiente de trabalho, a Diretoria de Saúde divulga orientações acerca da prevenção e das características do Coronavírus.

Importante ressaltar que as orientações a serem divulgadas também servem para a prevenção de outras viroses como a gripe provocada pelo H1N1, cuja campanha de vacinação ocorrerá em breve aqui no Superior Tribunal Militar.

O STM disponibiliza álcool em gel em suporte inataldos em todos os andares do edificio-sede e no prédio que abriga a Garagem. 

Saiba mais - Coronavírus é uma família de vírus que causa infecções respiratórias graves. Seus principais sintomas são: febre, tosse e dificuldade para respirar.

A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo como toque ou aperto de mão, contato das mãos com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Como se prevenir?

* evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;

* realizar lavagem frequente das mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente supostamente contaminado;

* utilizar lenço descartável para higiene nasal;

* cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;

* evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;

* higienizar as mãos, após tossir ou espirrar, com água e sabão ou álcool gel 70%;

* não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; e

* manter os ambientes bem ventilados.

corona

 

O que acontece quando um país passa da situação de conflito para a democracia? E o que justiça de transição realmente significa? Foram com essas indagações que o coronel americano John Phelps iniciou a sua palestra nesse segundo dia de Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar, que acontece no STM.

Imagem Ilustrativa/FAB

O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, nesta quinta-feira (3), a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar um coronel da reserva da Aeronáutica indigno para o oficialato. Com a perda de seu posto e de sua patente, o oficial fica impedido de permanecer nas Forças Armadas.

O coronel P.S.P.O já havia sido condenado na Justiça Federal a 16 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, o coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

O militar foi preso com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na “Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma prática reiterada da quadrilha, que há algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes.

Segundo ficou comprovado pelas investigações, o coronel possuía importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas.

O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB, em malas de bagagens comuns que não passavam pelo processo rotineiro de controle, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.

Em julgamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o militar foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da Lei 6.368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com valor unitário de dois salários mínimos.

Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a penas similares. Um deles foi julgado no STM e também perdeu o posto e a patente em novembro de 2011.

Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme previsto nos termos do art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal.

Ao analisar o processo, o ministro José Barroso Filho votou por acolher a representação e declarou indigno o oficial.

Segundo ministro José Barroso Filho, a ética militar, prevista no Estatuto dos Militares, está calcada em regras e padrões de comportamento que orientam o militar a agir em sintonia com o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Nesse aspecto, impõe-se a cada militar uma conduta moral irrepreensível.

Ainda de acordo com o ministro, a constatação de que ao oficial da Aeronáutica foram dispensados vários elogios, ao longo dos anos da carreira, não tem o condão de elidir o acentuado grau de reprovação de que se reveste sua atuação contra a lei, disso tendo resultado sua condenação criminal.

Nos julgamentos dessa natureza, disse o ministro, levam-se em conta os fatos, o contexto em que se inserem e, principalmente, a retidão de conduta exigida do militar, sob o enfoque da ética e da moral.

“De igual modo, irrelevante se torna sua condição de inativo, pois, mesmo nessa situação, compromete o prestígio e a respeitabilidade da Força a que pertence, não só pela gravidade do delito praticado, mas pelas repercussões nefastas que se espraiam no meio militar e na vida civil, não só no Brasil, mas no exterior, onde os fatos tiveram repercussão, denegrindo a imagem e o conceito dos militares, em especial os da Força Aérea Brasileira e, dos brasileiros em geral”, votou o ministro José Barroso Filho. 

Os demais ministros do STM acolheram o voto do relator por unanimidade.

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