Brasília, 04 de fevereiro de 2013 - Os ministros do Superior Tribunal Militar elegeram os novos presidente e vice-presidente da Corte para o biênio 2013/2014.
Superior Tribunal Militar elege novo presidente
Superior Tribunal Militar exclui o princípio da insignificância em caso de furto de bicicleta
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que não se pode aplicar o princípio da insignificância em um caso envolvendo o furto de uma bicicleta no valor de R$ 178,00. A decisão confirma jurisprudência do Tribunal, que determina que esse tipo de crime atenta contra a ética e os valores militares, independentemente do valor do bem furtado.
O fato ocorreu no dia 24 de agosto de 2018, na Capitania dos Portos do Espírito Santo, em Vitória (ES). O autor do crime – um primeiro sargento que se encontrava de serviço como identificador do Portão Bravo – dirigiu-se ao bicicletário e subtraiu uma bicicleta pertencente ao patrimônio sob administração militar e que era utilizada para serviço de polícia.
O militar colocou a bicicleta do lado de fora do portão e, mais tarde, quando do término do serviço, saiu do quartel com a bicicleta e a vendeu para uma pessoa não identificada.
De acordo com o Ministério Público Militar, autor da denúncia, ao subtrair a bicicleta pertencente à Fazenda Nacional, o militar praticou o crime de furto qualificado previsto no artigo 240, § 5º, do Código Penal Militar (CPM). Em juízo, o sargento confessou que subtraiu a bicicleta para adquirir drogas com o dinheiro arrecadado com a venda.
Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 2ª Auditoria da 1ª CJM julgou procedente a denúncia e condenou o militar, por maioria (4 x 1), à pena de 2 anos de reclusão.
Apelação ao STM
Ao apelar para o STM, a defesa do acusado pediu a sua absolvição com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), sustentando a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao caso e desnecessidade de aplicação da pena por razões de política criminal, "seja pelo valor do item, seja pela situação que vivenciava pelo assistido, bem como a plena composição da hierarquia e disciplina, dentro da esfera militar".
Além disso, a defesa também alegou atipicidade da conduta, pois o réu teria pensado que a "res" furtiva era um bem abandonado, supostamente não tendo agido com consciência e vontade de subtrair bem alheio, uma vez que praticou o fato em plena luz do dia, sabendo da existência de câmeras no local. Por fim, pediu que fosse declarada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do apelante, por ser ele usuário de drogas.
Ao proferir o seu voto, como relator do processo no STM, o ministro Celso Luiz Nazareth decidiu rejeitar os argumentos da defesa para manter inalterada a sentença do Conselho Permanente de Justiça. Segundo ele, a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante encontram-se comprovadas nos autos.
“Em que pese o apelante ter afirmado, em juízo, que era usuário de drogas e no fim do ano de 2018, ter realizado tratamento, inclusive, ficando internado, não há provas ou evidências, nos autos, de que no momento da prática delitiva estivesse com a sua capacidade cognitiva e ou volitiva comprometida. De fato, a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade não podem ser presumidas. Ao contrário, devem ser comprovadas, inclusive por meio de incidente de insanidade mental, nos termos do art. 156 do CPPM. O só fato de o apelante ser usuário de drogas não faz dele um dependente químico, muito menos inimputável ou semi-imputável”, declarou o relator.
Em seguida, o ministro explicou por que não é possível aplicar ao caso o princípio da bagatela imprópria ou princípio da irrelevância penal do fato, que “almeja a extinção da punibilidade de condutas que, apesar de atenderem aos requisitos de fatos de relevância penal (típico, antijurídico e culpável), tornam a aplicação da pena desnecessária”. Segundo ele, mesmo que o valor do bem furtado seja baixo, o ato tem repercussões negativas na manutenção da hierarquia e da disciplina nos quartéis.
“Assim, independentemente do valor do bem furtado, a conduta perpetrada é incompatível com a esperada de um 1ª Sargento da Marinha do Brasil, que na condição de militar de serviço, subtrai bem da Fazenda Nacional, vendendo-o para fins de comprar droga ilícita. Conduta que afronta fragorosamente os primados da hierarquia e da disciplina militares, bases estruturantes das Forças Armadas, constituindo-se em péssimo exemplo para os demais militares de sua Organização Militar, razão pela qual deve ser, exemplarmente, censurada”, concluiu, citando a jurisprudência do tribunal para casos semelhantes.
Superior Tribunal Militar envia comitiva ao Haiti, entre os dias 27/09 e 1º/10/2010.
Superior Tribunal Militar fará retorno gradual de atividades presenciais, de magistrados e servidores
Neste mês de outubro, o Superior Tribunal Militar inicia o retorno de servidores e magistrados às atividades presenciais no edifício-sede da Corte.
A volta será realizada de forma gradual e em duas etapas: a partir de 4 de outubro, retornam todos os servidores ocupantes de cargo em comissão e 50% dos ocupantes de função comissionada de todos os níveis; e a partir do dia 18 do mesmo mês, retornam os demais servidores.
A jornada presencial será de 13h às 19h, sendo a complementação da jornada feita remotamente, a fim de totalizar as sete horas diárias.
As determinações estão no Ato Normativo nº 498, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pela Covid e as regras do retorno presencial no âmbito do STM.
Nas Auditorias, os juízes federais da JMU deverão expedir portarias, respeitando as condições sanitárias de cada região, e encaminhá-las à Presidência da Corte e à Corregedoria.
Regras – O Ato Normativo também estabelece critérios para o ingresso, permanência e circulação nas dependências do STM, na Enajum, da Seção de Arquivo e da Seção de Transporte.
Os magistrados, servidores, terceirizados e estagiários vão ter a temperatura do corpo aferida e devem higienizar as mãos com álcool em gel a 70%; utilizar a máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Para reduzir o risco de contágio, os ambientes deverão estar arejados, com as janelas e portas abertas, evitando o uso de ar condicionado, que será ligado somente se for estritamente necessário.
Outra medida também recomendada no Ato é a priorização do uso de escadas e rampas para acesso aos andares mais baixos.
O uso do elevador será limitado a pessoas com necessidades especiais ou para alcançar andares de difícil acesso, observado o limite de três pessoas por vez, conforme as marcações dentro do equipamento.
Revezamento - Segundo o artigo 3º do documento, “as chefias imediatas deverão organizar escala de revezamento, observando os servidores que ocupam cargos e funções comissionadas”.
O Ato especifica que a escala deverá ser organizada de forma que os servidores compareçam presencialmente dois dias em uma semana e três dias na semana subsequente, e assim sucessivamente, a critério do gestor.
O ponto eletrônico está suspenso até o dia 19 de dezembro e os servidores que estão em regime de teletrabalho passam a ter como obrigação o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Sintomas de Covid-19 – Se magistrado, servidor, estagiário ou colaborador apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19 deverá procurar o serviço médico imediatamente para receber as devidas orientações.
A orientação também é que se um desses colaboradores ou integrantes for afastado do trabalho por contrair Coronavírus deverá informar à sua respectiva unidade, contatar a Seção de Serviço Médico, por via telefônica ou por e-mail, para a devida homologação do Atestado Médico.
Trabalho remoto - Será possível permanecerem em trabalho remoto os servidores e magistrados que façam parte do seguinte grupo de risco: portadores de doenças crônicas graves ou descompensadas( pulmonares, cardíacas, hepáticas, diabetes e anemia falciforme); obesidade mórbida; imunodeprimidos e gestantes.
Para exercer esse direito, servidores e magistrados, na condição de grupo de risco, devem encaminhar seu pedido pelo SEI, anexando a declaração médica, à Diretoria de Gestão Serviços de Saúde para análise e homologação.
Público externo - Advogados, partes, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública da União também terão o acesso liberado a partir do dia 4 do próximo mês, durante o horário de expediente, para protocolarem petições e para prática de atos processuais.
Porém, ainda permanece a suspensão da entrada de público externo no restaurante, na biblioteca, no museu, no auditório e em outros locais de uso coletivo nas dependências do STM sujeitos à visitação pública.
Recadastramento – O recadastramento de inativos e pensionistas deverá ser retomado a partir de 16 de novembro e poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
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