A tela “Controle de Processos” organiza todos os processos abertos na unidade em dois grupos. O primeiro apresenta os processos recebidos e o segundo apresenta os processos gerados na unidade. O recebimento de processo ocorre quando o usuário clica sobre o registro que aparece em vermelho. O SEI registra automaticamente no andamento do processo a hora, a unidade e o login do usuário que recebeu o processo.
4.2 Atribuir Processos a um Usuário
É possível a atribuição do processo para um usuário específico dentro da unidade, ainda que isso não impeça a edição por outro usuário da mesma unidade.
Os processos atribuídos a uma pessoa aparecem com o devido login em destaque, ao lado do número do processo. Para efetuar a atribuição, deve-se clicar na caixa de seleção ao lado do número do processo ou processos a serem atribuídos. Deve ser selecionado o ícone . Na tela seguinte, deve ser selecionado o nome do destinatário na barra de rolagem do campo “Atribuir para”. As informações devem ser salvas.
Ao se clicar em “Ver processos atribuídos a mim”, a tela “Controle de Processos” apresentará apenas os processos atribuídos ao usuário logado:
Caso não haja nenhum processo atribuído ao usuário, a tela não listará nenhum processo. Para voltar à tela anterior, basta clicar em “Ver todos os processos”:
Para saber como está a distribuição dos processos da Unidade para um usuário específico, basta clicar no login do usuário na tela de “Controle de Processos”:
Ainda nesta tela, é possível redistribuir os processos atribuídos ao usuário, ao selecionar a caixa de seleção ao lado dos números dos processos que deverão ser redistribuídos, selecionar um dos usuários disponíveis na barra de rolagem do campo “Atribuir para” e clicando-se no botão “salvar”.
1. Embora seja possível atribuir vários processos por vez, só é possível atribuir o processo para um usuário de cada vez.
2. Processos com o número em vermelho não possuem atribuição porque o sistema não permite que sejam atribuídos processos durante o envio de uma unidade para a outra, exceto no caso de processos sigilosos.
4.4 Controle de Prazos
A funcionalidade “Retorno Programado” permite informar aos destinatários de um processo um prazo para resposta à demanda. É muito útil para controle de prazos para demandas urgentes, prazos legais ou regimentais ou prazos definidos por autoridades externas ao Órgão (p. ex. Ministério Público e Poder Judiciário).
Ao enviar um processo para uma ou mais unidades, é possível programar a data para devolução da demanda, preenchendo o campo “Retorno Programado”.
O ícone “Retorno Programado” fica visível para as unidades de destino do processo. Ao passar o cursor sobre o ícone, ele mostra a data de retorno e a unidade que o definiu.
O ícone fica vermelho quando o prazo para devolução é ultrapassado:
A funcionalidade não retira o acesso ao documento caso a demanda não seja atendida no prazo. Ou seja, não trava o trabalho sobre o processo, mas apenas marca e controla prazos: quem demandou processo com prazo para unidade e quem está devendo processos com prazos definidos pela unidade.
Como regra geral, a unidade demandada com prazo em um processo não pode concluí-lo ou enviá-lo para terceiros, exceto se o processo for mantido aberto na unidade atual, podendo, neste caso, inclusive, definir outro prazo para a unidade destinatária. Ou seja, o SEI também controla prazos “em cascata”.
É possível verificar a relação de controles programados da unidade por meio da opção “Retorno Programado” no menu principal.
O sistema abrirá uma tela que apresenta um calendário e os retornos programados para o dia. No calendário estarão sinalizados os dias com marcação de retorno: em amarelo, as datas a vencer ou que o prazo foi cumprido até a data estabelecida; e em vermelho, as datas em atraso.
Também é possível navegar nos meses e anos. Para tanto, o usuário deverá clicar nas setas ao lado do ano ou mês.
Abaixo do calendário, há a opção “Ver todo o mês”, que mostra os retornos previstos para o mês:
O SEI organiza as informações em dois quadros:
a) “Processos para devolver”: relação de processos enviados por outras unidades com marcação de prazo para a unidade. Aguardam uma ação específica e deverão ser devolvidos dentro do prazo determinado;
b) “Processos aguardando retorno de outras unidades”: relação de processos que a unidade encaminhou com prazo de retorno para outras unidades. Neste quadro também é possível excluir ou prorrogar o prazo originalmente estabelecido para a demanda.
1. A unidade destinatária de um processo com retorno programado somente pode:
a) Enviar o processo para a unidade demandante do retorno; ou
b) Enviar o processo para terceiros, inclusive podendo também atribuir seu próprio retorno programado, desde que mantenha o processo aberto na própria unidade. Isso possibilita o controle de prazos “em cascata”.
4.3 Enviar Processos para outra Unidade
Um processo pode ser enviado para outra unidade e permanecer aberto na atual. Também pode ser enviado para várias unidades concomitantemente. Desse modo, é possível a edição e verificação de atualizações em mais de uma unidade ao mesmo tempo.
Quando um processo é enviado sem ser mantido aberto na unidade atual, deixa de ser visualizado na tela “Controle de Processos”.
Para efetuar o envio, é necessário clicar no número do processo ou na caixa de seleção ao lado do número. Deve ser selecionado o ícone . Na tela seguinte, deverão ser informadas as unidades de destino do processo.
Essa tela também disponibiliza as opções: “Manter processo aberto na unidade atual”; “Remover anotação” (permite remover a anotação quando o processo for devolvido); “Enviar e-mail de notificação” (permite enviar um e-mail com texto não editável a todos os usuários cadastrados na unidade de destino do processo, avisando do envio); e “Retorno programado” (permite atribuir uma data ou prazo para que o processo seja devolvido). Para saber mais sobre retorno programado, consulte: Controle de Prazos).
Após a seleção das opções, deve-se clicar em enviar.
É possível enviar vários processos para uma unidade ao clicar na caixa de seleção ao lado do número dos devidos processos na tela “Controle de Processos” e selecionar o ícone (na mesma tela). No entanto, o trâmite de vários processos para várias unidades só será possível quando todos os processos se destinarem às mesmas unidades, ou seja, não é possível o trâmite em bloco quando os processos selecionados têm destinos distintos. Nesse caso deverá ser realizado o trâmite individual ou do conjunto com mesmo destino.
1. Outras formas que possibilitam a visualização concomitante e continuada de processos em outras unidades sem que seja realizado seu envio são: Bloco de Reunião (tela do processo), o Bloco de Assinaturas
(tela do documento) e Acompanhamento Especial
.
2. Ao acessar a tela do processo, é exibida a informação das unidades para as quais o processo está aberto.
3. A disponibilização de blocos de assinatura, blocos de reunião e acompanhamento especial não implica a abertura dos processos para as respectivas unidades de disponibilização (para saber mais sobre blocos, consulte: Acompanhamento Especial,
Blocos Internos,
Bloco de Reunião e
Assinaturas por Usuários de outras Unidades).
4.5 Inserir Anotações
As anotações (post-it) são de livre preenchimento e uma mesma anotação pode ser inserida em vários processos ao mesmo tempo. Também é possível mudar o nível de prioridade da anotação por meio do ícone
e a cor do símbolo de anotação ficará em vermelho
:
A anotação só é visível para a unidade geradora. Significa que, quando um processo é enviado de uma unidade para a outra ela não fica visível até que o processo seja devolvido. Caso não desejável que a anotação volte a aparecer, é necessário selecionar a opção na tela “Enviar Processo”.
Para inserir a anotação, deve-se clicar na caixa de seleção ao lado do número do processo ou processos que receberão anotações. Ficará visível uma marca de seleção. Deve-se clicar no ícone . O sistema abrirá a tela de mesmo nome. No campo “Descrição“ deverá ser inserido o texto pretendido. Para mudar a cor da anotação, basta clicar na caixa de seleção “Prioridade“ abaixo do campo Descrição e salvar informações.
Mais Artigos...
-
24/10/2024 Auditoria em Porto Alegre realiza solenidade da OMJMNo dia 18 de outubro de 2024, a 1ª Auditoria da 3ª CJM realizou solenidade em homenagem ao Ducentésimo Décimo Sexto Aniversário da Justiça Militar da União, marcada pela imposição de Comendas da Ordem do…Leia +
-
02/10/2024 Juiz Federal da Auditoria de Porto Alegre (RS) é recebido no TJMRSO juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, foi recebido, em visita institucional, na sede do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul…Leia +
-
13/09/2024 Juiz Federal da Justiça Militar de Porto Alegre (RS) é recebido no TRF-4No último dia 10, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, recebeu, em seu gabinete, a visita institucional do juiz federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria…Leia +
-
04/09/2024 Juiz de Porto Alegre (RS) é recebido no TRE/RSNo último dia 30, o juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da Auditoria de Porto Alegre (RS), 3ª Circunscrição Judiciária Militar, foi recebido no Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio Grande…Leia +
-
Expediente
Juiz Federal da Justiça Militar
ALCIDES ALCARAZ GOMESJuíza Federal Substituta da Justiça Militar
NATASCHA MALDONADO SEVEROHorário de funcionamento
2ª a 5ª - 9h às 18h e 6ª - 8h às 17h
Endereço
Rua General Portinho, 426 - Centro
90010-360 - Porto Alegre - RSTelefones
(51) 3224-1235, (51) 3226-6314, Telefax: (51) 3226-8299