Crime aconteceu em Jandira (SP).

O ex-militar foi condenado a três anos de detenção pela Auditoria de São Paulo por ter provocado um acidente de trânsito que matou um dos passageiros do carro que conduzia e que feriu gravemente outros três militares. O STM manteve a condenação, mas ajustou a pena do réu para dois anos, sete meses e quinze dias de detenção.

Segundo consta da denúncia do Ministério Público Militar, o ex-cabo do Exército era condutor de carro particular ocupado por mais quatro passageiros, todos militares. Eles serviam juntos no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve e decidiram almoçar fora do quartel, em um restaurante localizado na cidade de Jandira (SP). Na volta do almoço, o ex-cabo perdeu o controle do carro que bateu na traseira de um caminhão parado no acostamento. Com o impacto, todos os ocupantes do carro, inclusive o réu, sofreram lesões corporais graves, o que resultou na morte de um dos militares.

De acordo com o apurado em depoimento dos passageiros e de testemunhas do acidente, o motorista conduzia seu veículo em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas, incluindo ultrapassagem pela pista localizada no lado direito da via pública. No entanto, o caminhão estava parado na pista sem a sinalização correta que alertava os motoristas do bloqueio. O caso foi julgado pela Auditoria de São Paulo que decidiu condenar o ex-cabo a três anos de detenção pelo crime previsto no artigo 206 do Código Penal Militar: homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A defesa e a acusação entraram com recurso no Superior Tribunal Militar. Segundo a Defensoria Pública da União, não teria ficado provado nos autos o nexo entre a conduta do motorista e o acidente que vitimou um militar e feriu gravemente outras três pessoas. Para a defesa, o militar agiu com imprudência durante o trajeto de retorno ao quartel, mas no momento do acidente respeitava todas as regras de trânsito.

O Ministério Público Militar entrou com o pedido para que o Plenário aumentasse a pena base até o limite máximo, no caso: quatro anos de detenção, “diante das gravíssimas consequências do delito, raramente constatadas em casos semelhantes”. No julgamento pelo Superior Tribunal Militar, o Plenário decidiu manter a pena base em três anos de detenção, superior ao mínimo legal pela gravidade do dano causado pelo acidente, com a aplicação da atenuante de menoridade, uma vez que o réu tinha 21 anos à época do crime, resultando a pena em dois anos, sete meses e quinze dias de detenção.

Segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, “ao contrário do que a Defesa apresenta, existe nexo causal entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual se conclui que foi em razão da frenagem que o carro derivou bruscamente colidindo com a traseira do caminhão”.

Crime militar - Durante o processo, o Ministério Público Militar, ao iniciar a coleta das informações nos autos do Inquérito Policial Militar, entendeu que o caso se enquadraria ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/97, que dispõem em seu artigo 1º que “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”. Desta forma, na visão do MPM, o homicídio culposo deveria ser julgado pela Justiça comum.

No entanto, a Auditoria de São Paulo destacou que o Código Penal Militar é claro quando determina que os crimes previstos no Código e que forem cometidos por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado, devem ser julgados pela Justiça especializada,“embora também o sejam com igual definição na lei penal comum”.

Carlos Augusto de Sousa coordenou a participação da Marinha na organização da Copa

 

A indicação do nome do almirante-de-esquadra Carlos Augusto de Sousa para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) foi aprovada pelo plenário do Senado nesta terça-feira (2). O militar já havia sido sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa legislativa no dia 19 de novembro.

Carlos Augusto de Sousa é natural de Estância (SE), é casado e tem uma filha. Com mestrado e doutorado em Ciências Náuticas pela Escola de Guerra Naval, o almirante ocupará a vaga aberta no STM em decorrência da morte do ministro Marcos Martins Torres. Durante a sabatina na CCJ, o indicado relatou aos senadores sua trajetória profissional na Marinha, na qual ingressou em 1972. Entre os cargos ocupados, destacou a chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa e a chefia do Estado-Maior da Armada, cargo em que coordenou a participação da Marinha na organização e realização da Copa de 2014.

O relator da indicação na CCJ, senador Anibal Diniz (PT-AC), ressaltou que Souza “preenche com louvor a qualificação necessária ao cargo de ministro do Superior Tribunal Militar”. Os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Luiz Henrique (PMDB-SC) também elogiaram a carreira profissional do indicado. No Plenário, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) definiu Carlos Augusto Sousa como “valoroso almirante”.

De acordo com a Constituição Federal, o STM é composto por 15 ministros, sendo cinco ministros civis, quatro oriundos do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica.

 

Com informações da Agência Senado

 

O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (17), o nome do general-de-Exército Marco Antônio de Farias para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). 

Mais cedo, o general já havia passado pela sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal, onde também recebeu aprovação. 

A sessão da Comissão foi transmitida ao vivo pela TV Senado.

A análise e chancela do Senado é o último passo do processo de escolha de um ministro, após a indicação do candidato pela presidente da República, conforme consta no artigo 123 da Constituição Federal.

O novo membro do STM aguarda agora a nomeação da presidente Dilma Rousseff para poder tomar posse.

De acordo com o relatório da CCJ, o general-de-Exército Farias concluiu diversos e importantes cursos superiores e de pós-graduação, no Brasil e no exterior, entre os quais todos os cursos indispensáveis para o assessoramento de alto nível da Força Terrestre, para a promoção ao Generalato e para a integração nos Estados-Maiores e Comandos do Exército.

"Durante sua carreira, desde os primórdios, desempenhou numerosas e importantes funções na área da Justiça Militar, o que, sem dúvida, o torna profundo conhecedor do sistema judiciário militar, além de capacitá-lo na árdua tarefa de julgador que passará a exercer doravante", declarou a Comissão.

"O currículo vitae trazido com a Mensagem apresenta ainda um largo rol de participações do ilustre militar em atividades paralelas e correlatas ao longo de sua carreira, demonstrativas do amplo perfil de sua formação profissional". 

Segundo o relator do processo na Comissão, o general declarou que agregou uma importante vivência nacional e internacional em sua carreira profissional, que o possibilitou amadurecer e crescer como cidadão brasileiro e como chefe militar, permitindo-lhe, ademais, perceber a realidade do povo e do Brasil em todos os aspectos. 

O oficial acrescentou ainda que os conhecimentos auferidos nas áreas jurídicas e de ciências humanas o possibilitaram “formar uma excelente percepção dos Direitos Constitucional e Penal Militar”.

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Confira abaixo a gravação da sabatina, transmitida pela TV Senado. 

O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27), a indicação do subprocurador-geral da Justiça Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, para uma vaga como ministro do Superior Tribunal Militar. Pela manhã Péricles de Queiroz já havia passado por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa, onde foi aprovado por unanimidade.

O subprocurador assumirá a vaga destinada a membros do Ministério Público Militar, antes ocupada pelo ministro Olympio Pereira da Silva Junior, que se aposentou em julho de 2015. Ele também ocupará uma das cinco cadeiras reservadas a ministros de origem civil. Os outros dez membros da Corte são oriundos das Forças Armadas.

Antes de tomar posse, Péricles Queiroz deverá ser nomeado pela presidente da República.

Sabatina no Senado 

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o processo foi relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e seguiu para o Plenário do Senado com pedido para votação em regime de urgência. Ana Amélia destacou que “a indicação faz jus ao talento, empenho e à responsabilidade institucional” de Péricles Queiroz.

A qualidade da indicação para compor o STM foi ressaltada por governistas e oposicionistas. O senador José Pimentel (PT-CE) disse acreditar que “o Judiciário Militar ficará mais forte e atuante" com a presença do indicado naquele tribunal. O senador Alvaro Dias (PV-PR) considerou que a indicação “qualifica o STM”. Elogios ao indicado para o STM foram registrados ainda pelos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Acir Gurgacz (PDT-RO), Rose de Freitas (PMDB-ES) e José Maranhão (PMDB-PB), este presidente da CCJ. Péricles Queiroz agradeceu as manifestações dos senadores e prometeu reforçar seu compromisso com o serviço público.

O ingresso de Péricles Queiroz na Justiça Militar ocorreu por concurso público em 1981. Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu as funções de procurador-geral da Justiça Militar interino, vice-presidente do Conselho Superior e vice-procurador-geral da Justiça Militar, tendo atuado também como corregedor-geral do Ministério Público Militar.

Fonte: Agência Senado

 

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (6) projeto do Superior Tribunal Militar que modifica a Lei de Organização Judiciária Militar - Lei 8.457/92 - em vigor desde 1992. O texto alterado segue agora para sanção presidencial.

Na abertura da sessão de julgamento desta quinta-feira (6), o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, comemorou a aprovação do projeto, considerado de extrema importância para a melhor atuação e eficiência da Justiça Militar da União. Ele ressaltou que o projeto, que teve sua tramitação iniciada em 2014 na Câmara dos Deputados, foi objeto de um longo debate e recebeu especial atenção dos legisladores, que entenderam a relevância e a necessidade da modernização da Lei de Organização Judiciária Militar frente aos novos cenários nacionais.

Saiba mais sobre as principais modificações que serão implementadas na organização e funcionamento da Justiça Militar da União.

Julgamento de civis de forma monocrática pelo juiz federal

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal de carreira, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Atualmente, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os próprios crimes cometidos por militares são julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento de Habeas Corpus e Habeas Data pelo magistrado de 1ª Instância

Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. 

Conselhos de Justiça serão presididos por juiz togado

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

O cargo de corregedor será exercido pelo vice-presidente

A organização da corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

Veja a tramitação completa do Projeto de Lei.

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