No encerramento do XI Seminário de Direito Militar, o ministro do Superior Tribunal Militar, Olympio Pereira Junior, falou sobre as perspectivas para a Justiça Militar da União e enfatizou a necessidade da ampliação da competência dessa justiça especializada.

No encerramento do XI Seminário de Direito Militar, o ministro do Superior Tribunal Militar, ministro Olympio Pereira Junior, falou sobre as perspectivas para a Justiça Militar da União e enfatizou a necessidade da ampliação da competência dessa justiça especializada. O ministro, decano da Corte, debateu com a plateia os argumentos listados na carta publicada no Correio Braziliense do dia 24 de setembro de 2013.

Mencionando o último relatório "Justiça em Números" do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Olympio afirmou que os números apresentados indicam uma falência do sistema judiciário, com o número de processos que a justiça comum recebe e julga por ano cada vez mais alto.

O ministro Olympio ressaltou ser por essas razões que acredita que a ampliação da competência da Justiça Militar é uma das ações que podem ajudar a "desafogar" a justiça comum. Segundo o ministro, em uma pesquisa rápida no portal do Superior Tribunal de Justiça, é possível encontrar mais de 19 mil resultados de ações cíveis envolvendo militares.

Para o magistrado, basta analisar a matéria dessas ações para ficar clara a competência da Justiça Militar da União em julgar também essas matérias cíveis, além das criminais já previstas no Código Penal Militar.

E não é apenas para contribuir para uma maior celeridade na justiça brasileira que a Justiça Militar deve buscar ampliar a sua competência, segundo o ministro Olympio. "Venho observando decisões equivocadas proferidas pela justiça federal que ferem de morte a base das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina". E, segundo o magistrado, apesar desta relação não ser bem compreendida pelo público civil, ela é indispensável para a garantia da paz social.

O juiz federal, Marcelo Honorato, que palestrou, no último dia de Seminário, sobre o controle judicial de infrações administrativas militares, também falou sobre a possibilidade de se julgar ações cíveis na Justiça Militar da União: "Eu entendo que a substância desse ato é da mesma substância do crime militar. Por isso que a Corte mais apta a fazer essa análise é a corte especializada, já que no Brasil, nós temos uma Justiça Militar especializada", concluiu o juiz federal.


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