O juiz-auditor da 12ª CJM (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff (esquerda), realizou uma inspeção carcerária na Guarnição de Tabatinga (AM)

Nos dias 13 e 14 de junho, o juiz-auditor da 12ª CJM, com sede em Manaus, Ruslan Souza Blaschikoff, realizou uma inspeção carcerária na Guarnição de Tabatinga (AM).

Após realizar o procedimento no quartel do Exército Brasileiro, a convite do Comando do 8º BIS, que fica situado na tríplice fronteira Brasil-Colômbia-Peru, o juiz-auditor participou de solenidade de despedida do comandante substituído e de recepção do comandante substituto das Forças Armadas Colombianas em Letícia (Comando Unificado del Sur), capital do Estado do Amazonas colombiano, e cidade contígua à cidade de Tabatinga. O evento ocorreu no quartel do 8º Batalhão de Infantaria de Selva. 

No período de 5 a 8 de junho, o juiz-auditor substituto da 12ª CJM Ataliba Dias Ramos realizou inspeção carcerária na Guarnição de Boa Vista (RR). 

Após a inspeção nos quartéis do Exército Brasileiro (Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva, 6º Batalhão de Engenharia de Construção, 10º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva e 12º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado) e da Força Aérea Brasileira (ALA 7, antiga Base Aérea de Boa Vista), o juiz-auditor proferiu uma palestra aos militares da Guarnição, acerca de temas do Direito Penal Militar, tais como lavratura de APF, audiência de custódia, dentre outros.  

A convite do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, o juiz-auditor substituto conheceu o Pelotão Especial de Fronteira (PEF) de Pacaraima, Município do Estado de Roraima na fronteira Brasil-Venezuela, a primeira cidade que recebe cidadãos venezuelanos que migraram fugindo da crise na Venezuela, que segundo registros da Polícia Federal, aumentou 7.000% nos últimos dois anos, alterando substancialmente, a vida naquele município e no próprio PEF.

Um aspecto enfocado pelo juiz foram as dificuldades de comunicação e locomoção na região amazônica, tendo em vista a amplitude de sua área. As dificuldades de logística são expressivas, tendo em vista que a principal forma de deslocamento se dá por embarcações, nos trechos navegáveis dos rios, e também por via aérea.

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O juiz federal substituto da 12ª CJM Ataliba Dias Ramos foi recebido na cidade de Boa Vista (RR) pelo coordenador da Força Tarefa Logística Humanitária no Estado de Roraima, general Pazuello, e pelo chefe do Estado Maior da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, coronel Duarte Junior. Os militares apresentaram a Força Tarefa chamada de Operação Acolhida, que oferece apoio logístico aos imigrantes provenientes da Venezuela.

A convite do Exército Brasileiro, o juiz Ataliba Dias Ramos também esteve na cidade de Pacaraima (RR), distante aproximadamente 200 km de Boa Vista, na fronteira com a Venezuela. Na cidade, ele conversou com o comandante do Pelotão de Fronteira (3º PEF) e pode conhecer os abrigos e as estruturas de apoio aos refugiados, bem como as instalações militares.

Para o juiz, “é grandioso o trabalho das Forças Armadas, em especial do Exército, que coordena as ações junto à ONU, UNHCR, ACNUR (Agencia da ONU para Refugiados), Cruz Vermelha, Polícia Federal, Defensoria Pública da União, dentre outras instituições, além das ONGs.

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Inspeções carcerárias e palestra – Na mesma semana, o magistrado realizou inspeções carcerárias na 1ª Brigada de Infantaria de Selva, no Comando de Fronteira Roraima / 7º Batalhão de Infantaria de Selva, no 12º Esquadrão C Mec, no 10º GAC Sl, no 6º Batalhão de Engenharia e Construção e, por fim, na ALA 7.

Na ocasião, conversou com os militares presos e assegurou que os mesmos estavam sendo tratados com dignidade, tendo respeitados os horários de banho de sol, bem como o contato com a família e advogados.

A ocasião ainda proporcionou a Ataliba Ramos proferir palestra no Auditório da Brigada de Infantaria de Selva. Os militares da Guarnição Militar de Boa Vista, integrantes do Exército e da Aeronáutica, puderam saber mais acerca das alterações trazidas pelas Leis n. 13.491/2017 e 13.774/2018.

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O soldado do Exército servia no Comando de Fronteira Rio Negro e 5° Batalhão de Infantaria de Selva, sediado em São Gabriel da Cachoeira (AM). Ele estava de serviço quando se aproveitou da situação para furtar dois fuzis Parafal com seus carregadores e 40 cartuchos de munição. O material foi avaliado em mais de R$10 mil.

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de soldado do Exército que furtou armamentos do quartel onde servia, na região conhecida como “cabeça do cachorro”, no estado do Amazonas. Ele foi condenado a cinco anos, nove meses e três dias de reclusão pelo crime de peculato-furto, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

O soldado servia no Comando de Fronteira Rio Negro e 5° Batalhão de Infantaria de Selva, sediado em São Gabriel da Cachoeira (AM). Ele estava de serviço quando se aproveitou da situação para furtar dois fuzis Parafal com seus carregadores e 40 cartuchos de munição. O material foi avaliado em mais de R$10 mil.

No dia seguinte ao furto, com a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), o acusado confessou o crime. Reinquirido novamente três dias mais tarde, ele confirmou sua participação no crime. Entretanto, durante o julgamento de primeira instância, na Auditoria de Manaus, o réu negou a autoria do delito. Ele disse que só confessou porque havia sofrido maus tratos dentro do quartel.

A defesa apelou da sentença, argumentando que a confissão não deve ser considerada e, dessa forma, pediu a absolvição do militar por insuficiência de provas. O Ministério Público Militar afirmou que o réu confessou a autoria com riqueza de detalhes em seu primeiro depoimento, tendo mudado alguns detalhes no segundo depoimento, mas sem negar a autoria. Também considerou que as provas produzidas estão em sintonia com as confissões e que é inverossímil a alegação de que teria confessado mediante agressões.

Retratação da confissão

O ministro relator, Lúcio Mario de Barros Góes, acatou os argumentos da acusação. Ele ressaltou que a materialidade do crime ficou caracterizada pelo desaparecimento dos armamentos do quartel e que a autoria também ficou comprovada, mesmo com a retratação da confissão feita pelo réu durante a fase processual.

O relator citou a reconstituição do furto feito durante a fase do IPM, cujo laudo pericial concluiu pela plena possibilidade de que a dinâmica dos fatos tenham realmente se dado da forma relatada pelo soldado durante a sua confissão.

O ministro também destacou a incoerência do acusado durante o julgamento, que disse que inventou os dois depoimentos em que confessava o crime porque tinha apanhado de um major durante três noites, e que a violência física antecedeu sua primeira confissão.

“O primeiro depoimento do acusado no IPM ocorreu em 16 de julho de 2011, portanto, apenas um dia após a constatação do fato, não sendo factível que tenha apanhado por três dias e três noites antes do primeiro depoimento. No exame de corpo de delito a que foi submetido o acusado no dia 17, nenhuma ofensa à sua integridade física foi constatada, não tendo apresentado, naquela oportunidade, quaisquer queixas. Além disso, o acusado iniciou seu interrogatório dizendo que sua confissão, por duas vezes, se deu porque havia sido espancado, para, logo em seguida, afirmar que não sofreu agressões no primeiro nem no segundo depoimento”, declarou o magistrado em seu voto.

O magistrado concluiu: “Embora seja legalmente possível a retratação, a doutrina se mostra uníssona no sentido do livre convencimento do magistrado, o qual não fica adstrito a nova versão apresentada. A retratação em juízo, em face à alegação infundada do acusado de ter sofrido agressões físicas para que confessasse a autoria do crime na esfera extrajudicial e pelas inúmeras incongruências, não tem força para refutar a confissão na fase inquisitorial, a qual se mostra em harmonia com o conjunto fático-probatório”.

O juiz federal substituto da Auditoria da 12ª CJM, Ataliba Dias Ramos, e o servidor Tony Jefferson Matias da Silva realizaram entre os dias 3 e 7 de junho inspeção carcerária nas organizações militares da Guarnição de Porto Velho (RO): 17ª Brigada de Infantaria de Selva, 5º Batalhão de Engenharia de Construção e 17ª Companhia de Infantaria de Selva.

Na oportunidade, o magistrado proferiu palestra, em 6 de junho, no auditório do Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, com a presença de integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. A palestra teve como tema as alterações trazidas pelas Leis n. 13.491/2017 e 13.774/2018.

Na cidade de Guajará-Mirim (RO), onde se localiza o Comando de Fronteira Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva, unidade militar na fronteira Brasil–Bolívia, também houve inspeção carcerária e palestra aos oficiais, subtenentes e sargentos.

 

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Dois novos servidores ingressaram na Justiça Militar da União em janeiro. Os técnicos judiciários Douglas Fernandes Borges e Diego Rodrigo Andrade de Barros tomaram posse, respectivamente, na Auditoria da 9ª CJM, em Campo Grande (MS), e na Auditoria da 12ª CJM, em Manaus (AM).

A nomeação de ambos ocorreu no dia 9 de janeiro. Douglas Fernandes foi nomeado segundo o Ato nº 2.889/2020 e Diego Andrade, conforme o Ato nº 2.888/2020.

No dia 24 de janeiro, Douglas tomou posse na Auditoria de Campo Grande. Já a posse de Diego ocorreu um pouco depois, no dia 29 do mesmo mês, em Manaus. As solenidades contaram com a participação de servidores, terceirizados, militares, estagiários e dos juízes federais da Justiça Militar.

Os colegas presentes às cerimônias deram as boas-vindas aos novos servidores, que a partir de agora integram a JMU.

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