O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), abriu  as inscrições para mais um ciclo de cursos dirigidos à população. São quatro os cursos: Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ; Gestão Documental; Improbidade Administrativa e Novo Acordo Ortográfico. As inscrições, que terminam no próximo dia 13, podem ser feitas por meio do Portal CNJ.

O objetivo da iniciativa é oferecer gratuitamente à população noções sobre a estrutura e as atribuições do Poder Judiciário, além de esclarecer o papel constitucional do CNJ nesse contexto. O CEAJud informa que as aulas serão ministradas a distância, na modalidade autoinstrucional, ou seja, sem a participação de instrutor. Não há limite de vagas.

Este é o segundo ciclo de cursos abertos à população em geral, uma iniciativa lançada neste ano. O primeiro ofereceu 14.252 vagas. Foram abertas também  5.634 vagas em cursos exclusivos para servidores do Poder Judiciário, nas modalidades a distância e presencial.

Diversos temas já foram abordados nas capacitações. Foram realizados, por exemplo, os cursos Administração Pública; Depoimento Especial e Escuta de Crianças e Adolescentes; Desenvolvimento de Competências Gerenciais; Direito Constitucional; Introdução ao Direito da Infância e Juventude; Gestão de Riscos; Avaliação de Controles Internos e Auditoria de Orçamento de Obras Públicas.

Fonte: CNJ

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.

A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

Não obrigatório

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações.

Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Brasília, 25 de abril de 2013 - O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Raymundo Nonato de Cerqueira recebeu, nesta quinta-feira (25), o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fábio César dos Santos Oliveira, e os juízes federais auxiliares da presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte Fonseca e Clenio Jair Schulze.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em votação unânime durante a 308ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 14 de abril, resolução que atualiza o padrão de identificação nacional para magistrados.

O sistema de identificação é válido para o CNJ, Conselho de Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tribunais. Os órgãos judiciais terão prazo de 12 meses para adotar o novo padrão.

O novo padrão se aplica à Carteira de Identidade do Magistrado, Carteira de Identidade de Magistrado Digital, Distintivo de Magistrado e Porta Documentos. 

Conforme o ato normativo, a Carteira de Identidade é o único documento obrigatório a ser emitido para a identificação funcional dos magistrados, sendo facultada aos órgãos emissores a decisão sobre o fornecimento dos outros itens.

Por meio de portaria própria, serão feitas especificações técnicas, com detalhamento dos elementos gráficos e de segurança que irão compor cada um dos itens do conjunto de identificação. 

De acordo com a resolução, o projeto gráfico matriz da Carteira de Identidade de Magistrado deverá conter, pelo menos, 12 itens de segurança e terá que ser expedida com base em requisitos e funcionalidades estabelecidos pelo CNJ.

Quanto à Carteira de Identidade de Magistrado Digital, ela terá fé pública em todo território nacional, sendo válida como documento de identificação funcional e civil.

O documento será expedido, também, com base em requisitos e funcionalidades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ficaram mantidas determinações da Resolução 285/2019, como não haver distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Magistrado, ainda que aposentados, e que a validade do documento aos ocupantes de cargos temporários, como conselheiros, deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato.

Para os magistrados em fase de vitaliciamento, deverá ser observada a data prevista para o término deste período.

Ao determinar a padronização, o conselho levou em consideração a grande diversidade de formatos atualmente existente de identificação de magistrados, a dificuldade das autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais e a necessidade de implementação de requisitos de segurança.

Agência CNJ de Notícias

Servidores aprendem a trabalhar em gestão de projetos

“Para uma boa gestão da Justiça, não é suficiente apenas a definição de metas para todo o Judiciário: é preciso também priorizar ações que viabilizem a concretização dos resultados esperados”, comentou o Diretor de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio. No mês de maio, o STM formou mais 22 gerentes de projetos.

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