Audiodescrição de imagem: foto do especialista em crimes cibernéticos Vytautas Fabiano Silva Zumas, durante palestra.

Uma das mais avançadas tecnologias já inventadas. É isso que define o blockchain, usado para as transações de moedas digitais em todo o planeta, a exemplo do bitcoin. E se essa tecnologia pudesse ser utilizada pelo Poder Judiciário, polícias civis dos estados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública e Ministérios Públicos na guarda de provas de crimes e na tramitação online dos processos judiciais até o seu julgamento?

Essa é uma possibilidade, que, num futuro não muito distante, pode ser usada pelo Estado Brasileiro. Assim diz o delegado da Polícia Civil de Goiás e especialista em crimes cibernéticos Vytautas Fabiano Silva Zumas.  O assunto foi tema da palestra do delegado no “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), nesta terça-feira (3). O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, está sendo feito na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF).

Segundo Zumas, a tecnologia guarda em seus protocolos diversas vantagens, que muito bem poderia diminuir sensivelmente com os problemas e desafios hoje enfrentados por órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário que mal conseguem custodiar e compartilhas provas criminais. Some-se a isso os crimes e casos cometidos usando a rede mundial de computadores.

As vantagens, segundo o especialista, são as mesmas utilizadas na custódia das moedas digitais, como a integridade, a rastreabilidade, a autenticidade, a incorruptibilidade e a verificabilidade. Mais que isso, a tecnologia blockchain, que é uma técnica de registro de informações entre maquinas em rede, tem base de dados onde as informações são armazenadas de  forma segura e compartilhada. “Um ataque a uma das máquinas de armazenamento ou em várias delas, não comprometeria as informações guardadas, porque todas as outras dispõem das mesmas informações”.

Além disso, o blockchain, criada em 2009 para minerar a moeda digital bitcoin, pode ser uma ferramenta ímpar  ao ser aplicada na cadeia de custódia, fundamentalmente pela sua automação do processo, base de dados distribuídas em vários pontos, rastreabilidade e a joia da coroa, que seria a  interoperabilidade entre os participantes.

“Hoje se a Polícia Civil não digitalizar um documento não consegue subir uma simples prova no sistema eletrônico do Poder Judiciário. Com o blockchain isso acabaria. Tudo será automatizado e disponibilizado aos participantes em questão de segundos, com muita transparência e segurança nos registros”.

Para o delegado de Goiás, o sistema blockchain pode solucionar vários problemas dentro do sistema de segurança pública e de justiça. Perguntado se o Conselho Nacional de Justiça ou outro órgão do Poder Judiciário tem a intenção de implantar a nova tecnologia, Vytautas Fabiano Silva Zumas disse que desconhecia. “Até porque o assunto é novíssimo. Para sua implantação há muitos desafios, principalmente o desejo e o comprometimento de cada participante. Mas, diferentemente da mineração da moeda bitcoin, a implantação do blockchain no Estado brasileiro não seria cara. Não tenho cifras, mas um simples computador  de uma repartição pode ser capaz de fazer a mineração”, diz.

Provas nos crimes cibernéticos

Logo pela manhã, o evento foi aberto pelo promotor de Justiça do Distrito Federal, Flavio Milhomem, especialista em crimes cibernéticos. Segundo o promotor, as provas de crimes digitais nunca podem estar sozinhas e sem amparo dentro de um processo criminal. Elas têm que estar dentro de um contexto probatório, entre tantas, colhidas durante a investigação. “Isso é muito relevante nas investigações de cibercrimes. Um print fora de contexto é praticamente imprestável”.

Milhomem explicou que há crimes cibernéticos próprios e impróprios. O primeiro são aqueles que já nascem “digitalizados”, que necessitam de uma tecnologia para ocorrer, como o “phishing”, uma espécie de malwere que induz a vítima a cair em golpes.  Os crimes digitais impróprios, por outro lado, são aqueles que já existem no mundo do crime, mas podem ser aplicados usando a web como canal, a exemplo de um estelionato, da perseguição ou stalking, do sigilo funcional e da denúncia caluniosa.

No aspecto de investigação e de tramitação processual, o promotor explicou que usa um check list, no seu trabalho diário,  antes de analisar qualquer prova digital, em especial na análise de hardwares. “É um erro da autoridade pública, durante uma busca e apreensão de um computador, por exemplo, já ir desligando o equipamento, pois provas temporárias importantes, como os cookies e outras informações podem ser perdidas para sempre. Ademais, há outra vertente que podem interferir, inclusive na integridade. No local há algum aparelho magnético?  Se isso não foi verificado e anotado pelo técnico, pode inclusive resultar em anulação de provas ou, no mínimo, de contestação  à defesa”, diz.    

O promotor também diferenciou a web, a deep web e dark web. A primeira é aquela que o público comum acessa sem qualquer restrição, como para ler uma matéria de um jornal ou passar um e-mail. Já na deep web os dados correm sob controle de acesso, como as informações da Receita Federal ou de um banco e, finalmente, a dark web, que é aquela “sem controle”, onde os IPs são usados de forma aleatória por hackers e onde são cometidos grande parte de crimes de difícil rastreamento como pornografia infantil, tráfico de drogas e terrorismo. “Mas a polícia e os Estados têm ferramentas para investigar os crimes da dark web  e chegar aos seus autores, usando também da tecnologia avançada, como a engenharia reversa durante as  perícias ou o uso de ferramentas finas como o famoso “Tor”, poderoso robô israelense usado para sondar criminosos na dark web. Esta rede obscura, em conjunto com a deep web, representa mais de 96% do tráfego diário na grande Internet.

Competência territorial e o cibercrime sem fronteira

Para além dos enormes desafios que o Poder Judiciário encontra hoje no país, com um número cada vez mais extenso de processos judiciais para analisar e decidir, o cibercrime, que vem crescendo de forma exponencial nos últimos anos, em especial durante a pandemia da Covid-19, tem adicionado uma dose a mais de sufoco: encontrar e definir a competência para processar e julgar crimes cibernéticos.  O tema foi tratado e discutido pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino e pelo procurador do estado do Rio de Janeiro Marcos Antônio dos Santos Rodrigues.

Um crime de calúnia contra uma pessoa moradora de Recife, cometido por acusados residentes nas cidades de São Paulo, Porto Alegre e Campo Grande, qual o juízo competente para apreciar o caso? E aqueles em que há várias vítimas, em cidades distintas, e que a ação dos algozes também ocorreu em diversas cidades e estados?

São questões ainda não pacificadas pelos tribunais superiores e que causam muitas controvérsias e conflitos. A juíza diz que o Código de Processo Penal Militar (CPPM) é claro em definir que o juízo competente é aquele em que ocorre a última ação criminosa. Mas fez questão de lembrar: e quando há ocorrência de crimes militares no ciberespaço, onde essa última ação criminosa pode também ocorrer em diversos lugares simultâneos?

A magistrada levantou diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para exemplificar o tamanho do desafio a ser enfrentado pelo Poder Judiciário nos dias atuais. Uma das decisões do STJ diz respeito a um blog jornalístico que veiculou ofensa por difamação. A decisão da Corte foi de que o juízo competente fosse aquele do local do provedor do Blog e não o da cidade de residência da vítima ou dos autores do Blog. Em outra decisão, aquele STJ decidiu que uma ofensa de racismo, cometido via rede social, deveria ocorrer na sede do juízo onde houve a ação, ou seja, na cidade onde morava o autor. Como se percebe até mesmo a jurisprudência ainda não está amadurecida o suficiente para apaziguar a matéria.

As mesmas dificuldades tem enfrentado a Justiça Militar da União. Jurisprudência do STM decidiu que uma mulher, civil, que foi atendida por um dentista da Base Aérea de Fortaleza (CE), e que depois mandou e-mail ao comandante do quartel queixando-se do profissional, mas proferindo diversos xingamentos, tivesse a ação penal apreciada pela Justiça Militar, porque o conhecimento da ofensa se deu dentro das instalações da Base Aérea. Da mesma forma decidiu a Corte que  um militar que tirou foto de uma tenente, em Fortaleza, fazendo chacota da oficial que usava tênis com o uniforme camuflado, mesmo com a grande repercussão negativa em vários grupos de Whatsapp espalhados em várias cidade do país, deveria ocorrer no juízo militar da capital cearense.  

Para a juíza Mariana Aquino, outra saída não há, senão os operadores do direito se debruçarem sobre a matéria, estudarem exaustivamente, se especializarem, analisarem e discutirem os casos para que se possa chegar a um bom termo.

 

 

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General Braga Neto, ex-interventor federal no estado do RJ, abriu o ciclo de palestras do Seminário, promovido pela Enajum

A partir desta segunda-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM) tornou-se a sede do II Seminário acerca da Lei 13.491/2017.

Durante três dias, vários palestrantes estão discutindo as alterações introduzidas pela nova Lei que ampliou a competência da Justiça Militar da União. O Seminário é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

Na abertura do Seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu boas vindas aos participantes. O vice-presidente, Lucio Mario de Barros Góes, foi o coordenador da mesa e fez a apresentação do primeiro palestrante do evento: o general de Exército Walter Souza Braga Netto, que falou sobre a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, pela qual foi o responsável.

O general Braga Netto iniciou a palestra fazendo uma avaliação da situação que encontrou ao chegar ao Rio de Janeiro na condição de interventor. Citou, como exemplo, o grande número de policiais assassinados e dificuldades na área administrativa para a aquisição de material e equipamentos de trabalho.

A proposta vislumbrada inicialmente pela operação era, segundo o general, buscar o fortalecimento dos órgãos de segurança pública estadual como instituições de Estado.

Braga Netto afirmou que, de todo o orçamento alocado, foi empenhado um total de 97,16%, o que equivale ao total de investimento dos últimos cinco anos na área de segurança pública. Como legado da operação, o oficial-general destacou os seguintes resultados: 4.350 veículos, 27.474 pistolas, 1.111,300 munições letais, 24.235 coletes balísticos e três helicópteros, entre outros.

Outro ganho apontado pelo general foi a redução de vários índices de criminalidade após a operação: 19,6% no roubo de cargas; 7,7% no roubo de carros; 5,9% nos roubos de rua e 5,9% nos homicídios dolosos.

A única cifra que não sofreu declínio foi o número de mortes em ações policiais: foram 859, em 2017, e 1.185, em 2018.

“O resultado final é que a intervenção é um case de sucesso”, resumiu o general.

Segundo ele, isso se deve de uma maneira especial a um bem sucedido trabalho de planejamento e de gestão, comunicação transparente e trabalho social com as comunidades.

Em 10 meses, foram realizadas 215 operações sem nenhum efeito colateral fatal, ou seja, sem nenhuma morte de civis. Ao todo foram mobilizados aproximadamente 18 mil militares das Forças Armadas.

Veja a íntegra da palestra do general Braga Netto

Palavra do ministro-presidente

Ao abrir o evento o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou que em abril de 2018, houve o primeiro Seminário sobre a Lei 13.491/2017. Ele afirmou que apesar dos avanços na discussão do impacto da lei, outras dúvidas foram suscitadas, o que motivou a organização de um segundo encontro sobre o tema.

Segundo o ministro Coêlho, ao alterar o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), a Lei 13.491/2017 representa como “o ponto mais importante a ser observado nas recentes modernizações do Direito Penal Militar”.

Entre os pontos centrais a serem tratados no seminário, o ministro destacou: a correlação da Lei com outras legislações do âmbito criminal; os desafios investigatórios da Polícia Judiciária Militar; o abuso de autoridade; a chamada Lei de Drogas; as licitações e contratos administrativos e o combate às organizações criminosas e ao terrorismo.

“Vivemos tempos de grandes mudanças na Justiça Militar. A par da Lei nº 13.471/2017, é importante mencionar, vimos, no crepúsculo final de 2018, ser sancionada a Lei nº 13.774/2018, que modernizou, em larga escala, a Organização da Justiça Militar da União. A maior mudança em décadas!”, concluiu.

No dia 7 de outubro, o Quartel General do Exército e o Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) sediarão o Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, que é organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), Escola da Magistratura de Manaus, Comando Militar da Amazônia e UniCEUB.

O evento é coordenado pelos ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos e conta com palestrantes do Brasil, da Espanha e do Peru. Após o encontro em Brasília haverá uma segunda etapa em Manaus, no período de 9 a 11 de outubro.

No Quartel General do Exército em Brasília, o seminário terá início às 9h30 com a cerimônia de abertura. A primeira palestra será proferida, às 10h, pelo ministro do STM Luis Carlos Gomes Mattos que abordará o tema “Os Direitos Humanos no contexto do emprego das Forças Armadas brasileiras".

Em seguida, os participantes poderão ouvir a palestra da ex-ministra da Advocacia-Geral da União, professora e advogada Grace Maria Fernandes Mendonça, que falará sobre "O diálogo institucional como elemento determinante para o fortalecimento da democracia brasileira".

O ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, um dos palestrantes do evento, irá proferir palestra com o tema: "A jurisdição militar brasileira – Evolução, Competência e Atualidade".

Acesse a programação do Seminário no Quartel General do Exército.

Inscrições para o Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, no Quartel General do Exército:

Basta comparecer ao local do evento, no espaço destinado ao credenciamento, portando documento de identificação ou enviando um pedido de inscrição para o seguinte endereço de e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O evento será realizado no auditório General de Exército Marcello Rufino dos Santos, no Quartel General do Exército, localizado no Setor Militar Urbano (SMU). O certificado de participação será enviado por e-mail.

Ainda em Brasília, também no dia 7 de outubro, simultaneamente, no campus da UniCEUB, em Taguatinga e na Asa Norte, haverá uma programação paralela do Seminário, com diversos palestrantes que abordarão temas diversificados dentro do Direito Militar e Direitos Humanos. 

No campus de Taguatinga, a palestra de abertura será proferida pelo Prof. Dr. Javier Gustavo Rincón Salcedo, da Pontifícia Universidade Javeriana de Bogotá, que abordará o "Princípio da Segurança e novas ameaças no contexto das relações internacionais". Já no campus da Asa Norte, a conferência inaugural será realizada pela ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que falará sobre "A utilização das Forças Armadas na segurança pública e os Direitos Humanos".

Inscrições para o Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, nos campus da UniCEUB:

Acesse a programação do Seminário nos campus da UniCEUB e faça sua inscrição.

Comissão que elabora o Código Penal Militar de Angola

O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África. 

Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela  elaboração do CPM angolano.

Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.

A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.

Cooperação do Brasil

A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros. 

Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.

Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.

Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.

Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

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Na próxima segunda-feira (14), Brasília recebe, na OAB, palestra sobre “Jurisprudência Vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

O evento vai ocorrer às 19h30 na sede do Conselho Federal da OAB, na Asa Sul.

O tema será exposto pelo brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, juiz da Corte Interamericana e presidente eleito para o biênio 2016/18.

A coordenação do evento é do juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, sob a responsabilidade do Instituto dos Magistrados Federais (IMAFE). 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi instalada e começou a funcionar em 1979 e tem sua origem na Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San Jose da Costa Rica (1969).

Integra o sistema convencional regional interamericano de proteção aos direitos humanos, que teve como marco inicial a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948. Ela foi proclamada por ocasião da criação, naquele mesmo ano, da Organização dos Estados Americanos-OEA e que é formada por 35 países das Américas e Caribe.

O tema, além de sua singularidade, é de relevante importância quando ainda se debate no Brasil a intrincada relação entre a jurisdição nacional e a jurisdição internacional.

A inscrição tem o valor de R$ 60,00, e pode ser feita através do site www.imafe.org.br. Será expedido certificado com validação acadêmica.

Roberto Caldas 

Roberto Caldas é um dos sete juízes da Corte da Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com mandato de 2013 a 2018. O sergipano de Aracaju é o atual vice-presidente da Corte.

Há mais de 25 anos advoga perante o Supremo Tribunal Federal e atuou em processos importantes que se tornaram precedentes. É especialista em Ética e em Direitos Constitucional, do Trabalho, Sociais e Humanos.

Em fevereiro deste ano, o juiz fez palestra no Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, evento inédito no Brasil, organizado pelo Superior Tribunal Militar. 

Leia mais: 

Juiz Roberto Caldas: Encontro é demonstração de maturidade democrática da Justiça Militar no Brasil

Vice-presidente da CIDH: hierarquia militar e direitos humanos devem dialogar constantemente

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